Letícia Rodrigues Dos Santos Carvalho Jucá
Letícia Rodrigues Dos Santos Carvalho Jucá
Número da OAB:
OAB/SP 341851
📋 Resumo Completo
Dr(a). Letícia Rodrigues Dos Santos Carvalho Jucá possui 34 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
LETÍCIA RODRIGUES DOS SANTOS CARVALHO JUCÁ
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000417-06.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.R.C. - K.S.C. - Vistos. Intimem-se as partes (Autor e Réu) para dizerem, em 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de outras provas, além das constantes nestes autos, sendo que, em caso afirmativo, devem especificar de forma objetiva o meio probatório e o fato que pretendem comprovar, sob pena de indeferimento, ou se desejam o julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Protesto genérico sem informar a finalidade e o factum probandum não será admitido e ensejará a preclusão da produção de provas. Após, tornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Intime-se. - ADV: RICARDO TANAKA VIEIRA (OAB 255243/SP), LETÍCIA RODRIGUES DOS SANTOS CARVALHO JUCÁ (OAB 341851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500509-29.2022.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - RAFAELA DE SOUZA DA COSTA - Vistos. Manifestação do órgão do Ministério Público (fl. 243). Petição da Defensora da ré RAFAELA DE SOUZA DA COSTA informando o endereço atual da acusada (fl. 244). DEFIRO. Intime-se novamente a ré, no prazo de 05 (cinco) dias, no endereço Rua Porto Rico, n° 3372, Jardim Urubupungá, em Pereira Barreto. Int. Dilig. - ADV: LETÍCIA RODRIGUES DOS SANTOS CARVALHO JUCÁ (OAB 341851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/06/2025 1500118-69.2025.8.26.0439; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Pereira Barreto; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500118-69.2025.8.26.0439; Assunto: Violação de domicílio; Apelante: FERNANDO SILVA DOS SANTOS; Advogada: Letícia Rodrigues dos Santos Carvalho (OAB: 341851/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000550-70.2022.8.26.0439 (apensado ao processo 1022017-31.2019.8.26.0007) (processo principal 1022017-31.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Jose Caires de Oliveira Filho - Celdite Carvalho Reis - Cuida-se de alegação de impenhorabilidade de valores, sob o fundamento de se tratar de verbas salariais, impenhoráveis, portanto. O credor, por seu turno, manifestou-se em oposição. Pois bem. São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º (art. 833, IV, do CPC). Ainda, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos (art. 833, X, do CPC). Não se verifica comprovado pela parte executada que o bloqueio de valores recaiu sobre quantia recebida a título de salário/benefício previdenciário, notadamente porque o print (fls. 470) é ilegível e a parte que se lê, ausente certeza acerca do alegado. Ante o exposto, declaro penhoráveis tais verbas, as quais ficam liberadas levantamento em favor da parte credora, oportunamente, com o trânsito em julgado deste decisum. - ADV: LETÍCIA RODRIGUES DOS SANTOS CARVALHO JUCÁ (OAB 341851/SP), TAINÁ SANTANA BUSCHIERI (OAB 378696/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000550-70.2022.8.26.0439 (apensado ao processo 1022017-31.2019.8.26.0007) (processo principal 1022017-31.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Jose Caires de Oliveira Filho - Celdite Carvalho Reis - Cuida-se de alegação de impenhorabilidade de valores, sob o fundamento de se tratar de verbas salariais, impenhoráveis, portanto. O credor, por seu turno, manifestou-se em oposição. Pois bem. São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º (art. 833, IV, do CPC). Ainda, é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos (art. 833, X, do CPC). Não se verifica comprovado pela parte executada que o bloqueio de valores recaiu sobre quantia recebida a título de salário/benefício previdenciário, notadamente porque o print (fls. 470) é ilegível e a parte que se lê, ausente certeza acerca do alegado. Ante o exposto, declaro penhoráveis tais verbas, as quais ficam liberadas levantamento em favor da parte credora, oportunamente, com o trânsito em julgado deste decisum. - ADV: LETÍCIA RODRIGUES DOS SANTOS CARVALHO JUCÁ (OAB 341851/SP), TAINÁ SANTANA BUSCHIERI (OAB 378696/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000285-63.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1002730-08.2023.8.26.0439) (processo principal 1002730-08.2023.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.N.O. - Vistos. Trata-se de execução em que a parte devedora satisfez integralmente a obrigação, conforme informado às fls.88/89. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC. EXPEÇA-SE alvará de soltura em favor do executado. Não há custas processuais a serem apuradas. Fixo os honorários advocatícios em 100% do valor previsto na tabela, expedindo-se a certidão correspondente. Aguarde-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO DOS SANTOS DIAS (OAB 465590/SP), LETÍCIA RODRIGUES DOS SANTOS CARVALHO JUCÁ (OAB 341851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Letícia Rodrigues dos Santos Carvalho Jucá (OAB 341851/SP) Processo 1002785-22.2024.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. M. A. R. R. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.