Valmir Candido Dos Santos
Valmir Candido Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 341936
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
VALMIR CANDIDO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001669-24.2025.8.26.0322 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Andrea Gislene França dos Santos - - Antonio Carlos Luiz - - Gabriel Pereira Ramos - Vistos. (I) Defiro as diligências requeridas pelo Dr.Promotor de Justiça às fls.1325/1326, para determinar, á Serventia, que inclua, no mandado de intimação das testemunhas por ele arroladas, a cláusula de imprescindibilidade, para os fins do artigo 461 do Código de Processo Penal; e para determinar que se extraia Folhas de Antecedente e expeçam-se certidões atualizadas do que eventualmente constar em nome do réu. Ainda, para autorizar a exibição, durante o Plenário, documentos, áudios e vídeos já juntados aos autos. Quanto a eventuais documentos ainda a serem juntados, deve ser observado o prazo estabelecido no artigo 479 do Código de Processo Penal. (II) Intimem-se os Defensores dos réus para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 422 do C.P.P. (III) Oportunamente, oficie-se à Delegacia de Policia de origem, a fim de apresentação em plenário solicitando o envio da faca utilizada no crime, para fins de apresentação em plenário. (IV) Int. Lins, 16 de junho de 2025. - ADV: VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP), MARCELO DE OLIVEIRA PRADO (OAB 380062/SP), ALESSANDRO PAULO JUNIOR (OAB 464717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005143-47.2018.8.26.0322 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública - Alexandre Rodrigo de Mello - - Paulo Fernando de Mello - Vistos. Expeçam-se Guias de Recolhimento Provisórias em nome dos réus Paulo Fernando de Mello e Alexandre Rodrigo de Mello, encaminhando-as ao DEECRIM competente para fiscalização do cumprimento da pena, bem como aos Diretores dos estabelecimentos penais onde os réus se encontram custodiados, para instrução de seus prontuários. Aos Defensores nomeados, arbitro os honorários no valor máximo previsto na Tabela de Honorários da DPSP/OAB. Expeçam-se as respectivas certidões, nos termos do convênio vigente, devendo ser impressas diretamente no sistema e-SAJ pelos interessados. Recebo o recurso defensivo interposto pelo réu Alexandre Rodrigo de Mello, conforme petição de fl. 1499. Intime-se a Defesa para apresentação das razões recursais no prazo legal de 08 (oito) dias. Recebo também o recurso defensivo do réu Paulo Fernando de Mello, conforme petição de fl. 1500, bem como as razões recursais já apresentadas às fls. 1501/1510. Com a juntada das razões do réu Alexandre, dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. Após, subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-SEÇÃO CRIMINAL, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. (Prescrição: 16/05/2041 - Alexandre; 16/05/2045 - Paulo). Int. Lins, 16 de junho de 2025. - ADV: DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP), RUY DE TOLEDO ARRUDA NETO (OAB 284718/SP), VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002202-56.2020.8.26.0322 (apensado ao processo 1004479-96.2018.8.26.0322) (processo principal 1004479-96.2018.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.M.S.Q. e outro - D.H.S.Q. - Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar o devido impulso processual no prazo de 05 dias, sob pena de extinção(art. 485, § 1º, do CPC), cpnforme determinação judicial de fls. 141/143. - ADV: VALDECIR MILHORIN DE BRITTO (OAB 99743/SP), VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500032-24.2025.8.26.0205 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.M.L.R. - - C.A.A.N. e outros - Vistos. Verifique a z. serventia se há a presença de laudo(s), caso haja solicitação de perícia, requisitando-se caso necessário. Oficie-se ao Banco do Brasil a fim de que informe se os cheques de nº 852197 e 852198 (do Banco do Brasil) foram compensados e, em caso positivo, em qual(is) agência(s). Recebo a denúncia oferecida contra VINICIUS HENRIQUE BENTO, JULIANO MARCELO DE LIMA ROCHA, DANILO DA SILVA, FERNANDO NUNES TORQUATRO e CARLOS ACAZ ANTONIO DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, por estarem presentes os requisitos do art. 41 do CPP, bem como por não se verificarem as hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do mesmo diploma legal. Citem-se os réus, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, para, no prazo de 10 dias apresentar resposta. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Segue anexa cópia da denúncia, fazendo parte integrante deste. O Oficial de Justiça deverá indagar os acusados se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública, bem como indagar acerca do número de telefone/ whatsapp. Em caso de citação pessoal e não havendo resposta, OFICIE-SE desde logo à OAB local para indicação de Defensor(a) para apresentação da aludida defesa. Após, retornem conclusos para fim do art. 397 do CPP. Expeça-se o necessário, esgotando-se todas as possibilidades de tentativa pessoal. Em sendo o caso, autorizo desde já a utilização dos sistemas conveniados no sentido de localizar o endereço do(a) acusado(a), inclusive o CAEX. Se, esgotadas todas as tentativas de citação pessoa, expeça-se edital com o prazo de 15 dias, de tudo cientificando o Dr. Promotor de Justiça. Requisite-se a folha de antecedentes e certidões do que nela contar, bem a certidão de homonímia, caso necessário. Requisite-se o formal indiciamento do réu, caso necessário. Servirá o presente por cópia digitalizada como mandado. Expeça-se o necessário. - ADV: VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP), STEPHANIE CARRIEL SOUZA (OAB 465898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001677-81.2025.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.C. - G.I.C. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte requerida. Intime-se. - ADV: MAURO DUTRA (OAB 358339/SP), VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007626-38.2015.8.26.0322 - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO - Neuza Zampolli - Diante do pedido da Fazenda, suspenda-se o feito pelo prazo de 180 dias, tendo em vista parcelamento realizado. Intimem-se - ADV: VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP), RUY DE TOLEDO ARRUDA NETO (OAB 284718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500261-21.2025.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - JOÃO PEDRO FERREIRA DOS PASSOS - - LUCAS GABRIEL ARAUJO CONCEIÇÃO - - JHONATAN HENRIQUE DA SILVA - - KELVIN GUILHERME SANTOS LARANJEIRA - - REGINALDO JULIÃO DA SILVA - - MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS - Vistos. Oficie-se, via malote digital, ao Juízo Corregedor da Penitenciária de Florianópolis, para que autorize junto à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, a transferência do réu - ADV: BRUNA CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 399949/SP), STEPHANIE CARRIEL SOUZA (OAB 465898/SP), VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP), VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP), RUY DE TOLEDO ARRUDA NETO (OAB 284718/SP), DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500261-21.2025.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - JOÃO PEDRO FERREIRA DOS PASSOS - - LUCAS GABRIEL ARAUJO CONCEIÇÃO - - JHONATAN HENRIQUE DA SILVA - - KELVIN GUILHERME SANTOS LARANJEIRA - - REGINALDO JULIÃO DA SILVA - - MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS - Vistos. Oficie-se, via malote digital, ao Juízo Corregedor da Penitenciária de Florianópolis, para que autorize junto à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, a transferência do réu - ADV: BRUNA CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 399949/SP), STEPHANIE CARRIEL SOUZA (OAB 465898/SP), VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP), VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP), RUY DE TOLEDO ARRUDA NETO (OAB 284718/SP), DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503634-31.2023.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - S.M.S. - Vistos. Em que pese a manifestação de fl. 139, o ato de citação do réu é imprescindível para o válido prosseguimento do feito. Assim, a despeito da constituição de Defensor pelo réu, este deve ser regularmente citado. Em prosseguimento, pois, tente-se a citação do réu no endereço inserido no instrumento de procuração de fl. 130. Int. Lins, 09 de junho de 2025. - ADV: VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001669-24.2025.8.26.0322 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Andrea Gislene França dos Santos - - Antonio Carlos Luiz - - Gabriel Pereira Ramos - Vistos. (I) Conforme artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a reanalisar o cabimento e a necessidade da manutenção da custódia cautelar dos acusados. Verifico que não houve qualquer alteração nas circunstâncias que determinaram a decretação da prisão, tampouco que a manteve. Pelo contrário, os acusados foram pronunciados e aguardam julgamento pelo Tribunal do Júri. Portanto, uma vez reconhecidos indícios de participação deles em crime grave, não há razão para, agora, conceder-lhes liberdade. Ademais, já foi destacado que a ordem pública fica ameaçada em caso de soltura dos acusados, que tem antecedentes e se envolveram em crime gravíssimo e que resultou na morte da vítima. Portanto, a prisão preventiva de ANTÔNIO CARLOS LUIZ, ANDREA GISLENE FRANCA DOS SANTOS e GABRIEL PEREIRA RAMOS ainda é cabível e necessária, de modo que a mantenho. (II) Aguarde-se a manifestação ministerial a respeito das diligências que deseja, conforme artigo 422 do Código de Processo Penal, tornando-me. (III) Intime-se. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA PRADO (OAB 380062/SP), VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP), ALESSANDRO PAULO JUNIOR (OAB 464717/SP)