Valmir Candido Dos Santos

Valmir Candido Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 341936

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: VALMIR CANDIDO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500116-04.2025.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - E.H.S.L. - Intime-se a defesa de EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS LOPES, para que apresente alegações finais, no prazo legal. - ADV: VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003308-60.2025.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.M. - Vistos. Trata-se de exoneração de alimentos ajuizada por João Pedro Mineiro em face de Vitória Bianca Souza Mineiro. Para a concessão da tutela antecipada, mister se faz haja a presença de elementos (leia-se, provas mínimas) acerca da probabilidade do direito invocado pela parte (art. 300 do CPC). Sobre o assunto, o escólio de NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY: Também é preciso que a parte comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni juris). Assim, a tutela de urgência visa assegurar a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução.". Ainda, nas palavras de LUIZ GUILHERME MARINONI, SÉRGIO CRUZ ARENHART e DANIEL MITIDIERO: No direito anterior a antecipação da tutela estava condicionada à existência de 'prova inequívoca' capaz de convencer o juiz a respeito da 'verossimilhança da alegação', expressões que sempre foram alvo de acirrado debate na doutrina. O legislador resolveu abandoná-las, dando preferência ao conceito de probabilidade do direito. Com isso, o legislador procurou autorizar o juiz a conceder tutelas provisórias com base em cognição sumária, isto é, ouvindo apenas uma das partes ou então fundado em quadros probatórios incompletos (vale dizer, sem que tenham sido colhidas todas as provas disponíveis para o esclarecimento das alegações de fato). A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória é a probabilidade lógica que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder a tutela provisória.". No caso em tela, a priori, analisando os documentos apresentados, necessário se faz o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo requerido, para melhor análise dos fatos narrados na inicial. Posto isso, INDEFIRO a tutela antecipada. Quanto ao pedido de justiça gratuita, como se sabe, a alegação de hipossuficiência econômica deve ser comprovada, conforme se infere do quanto disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. A propósito, a Deliberação nº 137 do Conselho Superior da Defensoria Pública estipula como parâmetro de hipossuficiência uma renda familiar inferior a três salários-mínimos. No caso em análise, todavia, os elementos dos autos demonstram que a parte aufere renda superior a três salários mínimos, não tendo sido demonstrado qualquer gasto excessivo que comprometesse sobremaneira tais rendimentos. Nesse contexto, portanto, não se vislumbra que as custas do presente processo inviabilizariam, de qualquer forma, a subsistência da parte a ponto de justificar a concessão da benesse pretendida. Assim, indefiro o pedido de gratuidade processual. Promova a parte autora o recolhimento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Ainda, no mesmo prazo, junte aos autos procuração devidamente assinada de forma manual ou digital com possibilidade de conferência, a fim de regularizar sua representação processual. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500344-37.2025.8.26.0322 - Inquérito Policial - Roubo Majorado - OZÉAS GOMES VIVEIRO - - JEAN CORREIA SANTANA - - DANILO DA SILVA - Vistos. (I) Atendendo ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade de manutenção da prisão/ordem de prisão dos acusados. O quadro fático que autorizou a decretação da prisão permanece inalterado, assim como as razões que a determinaram. A prova da existência do crime e indícios de autoria não foram abalados no decorrer do feito até o momento. Na mesma linha segue o perigo gerado pelo estado de liberdade dos acusados. Os acusados respondem pela prática do delito de latrocínio tentado, cometido, em tese, com extrema violência, com invasão domiciliar durante a madrugada, uso de arma de fogo e disparos na direção das vítimas, colocando em risco a vida e a integridade física delas. A ação criminosa foi, em tese, planejada e executada de forma a causar terror nas vítimas, com invasão pela sacada, luta corporal, disparos de arma de fogo e tomada de refém. Ademais, o acusado Jean tem passagens por delitos patrimoniais (fls. 132/135) e o acusado Danilo ostenta condenações por delitos patrimoniais e do Estatuto do desarmamento (fls. 141/151). Ozéas, embora não ostente antecedentes, estaria envolvido com os corréus na prática do delito, que apresenta gravidade em concreto, como acima mencionado. Em liberdade, é grande a possibilidade de que os acusados continuem a praticar delitos contra o patrimônio alheio, afetando a paz e a tranquilidade social, justificando-se a prisão para manutenção da ordem pública. A prisão também se justifica por conveniência da instrução criminal, pois os acusados, em liberdade, poderão causar temor às vítimas e testemunhas, influenciando em suas declarações/depoimentos. E em relação a Ozéas, a prisão preventiva também se justifica para assegurar a futura aplicação da lei penal, considerando que ele está foragido (o mandado de prisão ainda está em aberto). Ademais, os Autos encontram-se aguardando o prazo do edital de citação do acusado Ozéas e apresentação de resposta à acusação (observando-se que o acusado constituiu Defensor), de forma que, tão logo seja concluída tal etapa, será designada Audiência de Instrução e Julgamento para a data mais próxima existente na pauta, reservada a processos de réus presos. Registro, por fim, que o Juízo se mantém atento aos prazos legais, justificando-se a proximidade do prazo de 90 dias estabelecido na legislação, principalmente, pela complexidade do caso e dificuldade para citação de um dos acusados. Assim, mantenho as prisões preventivas de JEAN CORREIA SANTANA e de DANILO DA SILVA, bem como a ordem de prisão de OZÉAS GOMES VIVEIRO, que ainda se mostram cabíveis e necessárias. (II) Aguarde-se o prazo do edital expedido para citação do acusado Ozéas (fl. 368). Sem prejuízo, expeça-se mandado de citação para o endereço de Ozéas, indicado a fl. 374, com urgência. Escoado o prazo do edital ou efetuada a citação pessoal, intime-se o Defensor constituído para apresentação de resposta à acusação no prazo legal. (III) Fls. 373/375: Defiro a habilitação. Anote-se e observe-se nas futuras publicações. (IV) Fl: 378: Arbitro os honorários, pela atuação parcial, à Defensora indicada ao acusado Danilo (fl. 261), expedindo-se a competente certidão, na forma do Convênio em vigência, a qual deverá ser impressa pela interessada diretamente do e-saj. (V) Int. - ADV: VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP), VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP), RENATO KIYOSHI FERRAZ IDE (OAB 366620/SP), NAYARA BARBOSA DOS SANTOS SILVA (OAB 433691/SP), STELLA BATISTA CARDOSO (OAB 509152/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003095-54.2025.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ione de Sousa França - - Janaine Maria de Souza Ezidio - - Tomas Antonio de Souza - Vera Lúcia Soares de Souza - Cumpram os requerentes, no prazo de 15 dias, o requerido pela Fazenda do Estado de São Paulo às fls. 47. - ADV: VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP), VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP), VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP), VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500261-21.2025.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - JOÃO PEDRO FERREIRA DOS PASSOS - - LUCAS GABRIEL ARAUJO CONCEIÇÃO - - JHONATAN HENRIQUE DA SILVA - - KELVIN GUILHERME SANTOS LARANJEIRA - - REGINALDO JULIÃO DA SILVA - - MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS - Fls. 857/860: Apesar do ofício estar endereçado à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, por cautela, encaminhe-se cópia através do endereço eletrônico dcepat@sp.gov.br, instruindo-se com cópia de fl. 828. No mais, aguarde-se audiência designada. - ADV: VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP), DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP), RUY DE TOLEDO ARRUDA NETO (OAB 284718/SP), BRUNA CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 399949/SP), VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP), STEPHANIE CARRIEL SOUZA (OAB 465898/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2179696-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Getulina - Paciente: C. A. A. do N. - Interessado: J. M. de L. R. - Interessado: V. H. B. - Impetrante: V. C. dos S. - Indefiro, pois, a liminar, ausente flagrante ilegalidade. Requisitem-se informações pormenorizadas à autoridade coatora sobre o andamento do feito, pois apesar da não obrigatoriedade da diligência, reputo necessária para melhor análise da presente impetração. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, e tornem conclusos. - Magistrado(a) Heitor Donizete de Oliveira - Advs: Valmir Candido dos Santos (OAB: 341936/SP) - 10º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002723-08.2025.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gabrielly Victoria de Almeida Rodrigues - - Aline Renata de Almeida Rodrigues - O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista a suficiência da prova documental e a desnecessidade de produção de prova pericial ou prova em audiência para o desate da lide, lembrando que nos termos dos artigos. 139, II, e 370, parágrafo único, ambos do CPC, é dever do magistrado zelar pela razoável duração do processo, bem como indeferir as provas inúteis ou que tenham caráter protelatório. Assim, e estando a inicial formalmente instruída e considerando que o negócio proposto pela requerente, representada pela mãe, atende seus interesses, ante o parecer do Ministério Público, o pedido é procedente. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para para autorizar a autora Gabriely Vitória de Almeida Rodrigues, representada por sua genitora Aline Renata de Almeida Rodrigues, CPF 325.996.738-95, RG 41.582.694 SSP/SP, a proceder a venda do imóvel de matrícula 54.584 do CRI de Lins, tendo em vista a anuência dos demais proprietários, por valor não inferior ao das avaliações de fls. 9/10, podendo assinar todos os documentos necessários para promover a transferência da propriedade. Inexistindo interesse na interposição de recurso, uma vez intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado. Servirá a presente decisão como Alvará para os fins acima discriminados, com prazo de validade de 60 dias. Findo os 60 dias de validade, a representante legal da autora deverá prestar contas no prazo de 30 dias, com depósito do produto da venda nos autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP), VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008944-39.2025.8.26.0996 (processo principal 0003772-93.2023.8.26.0509) - Agravo de Execução Penal - Aberto - Wilson Gomes da Silva - Vista à Defensoria Pública para a apresentação das contrarrazões recursais. Com ou sem defensor privado, na falta de manifestação deste, cabe à Defensoria Pública fazer a defesa técnica. Sem dizer que no presente caso, a defesa privada, ficou inerte apesar de intimada. - ADV: VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001200-89.2025.8.26.0150 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.L.S. - Vistos. Verifico que a procuração de fls. 5 não foi devidamente assinada, deverá o autor providenciar sua assinatura e juntada aos autos, no mesmo prazo abaixo assinalado. Considerando que a presunção de pobreza reveste-se de natureza relativa e não absoluta, o que, por via reflexa, revela a possibilidade da não concessão ou da revogação da gratuidade de Justiça se nos autos restar provado que a parte requerente não se subsume ao espírito da lei garantidora de tal benefício, bem como que o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifamos), bem como o previsto no artigo 99, 2º do CPC O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos"(grifamos). COMPROVE(M) o(s) autor(es) a hipossuficiência alegada, no prazo de 10 (dez) dias, trazendo aos auto o holerite, comprovante de declaração de imposto de renda e a relação de contas bancárias segundo o Registrato, acompanhado do extrato dos últimos 3 meses de cada conta, incluindo poupanças e aplicações financeiras, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000469-55.2020.8.26.0322 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - E.A.V. - Vistos. Para regularização e considerando a certidão retro ("Certifico e dou fé que que a testemunha João Vitor Ribeiro dos Santos não foi ouvida na primeira fase conforme decisão judicial de fls. 893/894, de seguinte teor "Indefiro o pedido de oitiva de João Vitor, ausente neste ato, por ser menor de idade à época dos fatos e pessoa envolvida em um dos fatos criminosos descritos na denúncia, circunstância que lhe assegura o direito de ficar em silêncio; ademais, a designação de audiência em continuação prolongaria o desfecho da instrução, que conta com réu preso". Certifico, também, que, conforme último endereço registrado nos autos, a referida testemunha reside na Comarca de Penápolis"), fica mantido o indeferimento da oitiva do menor João Vítor como testemunha, como já decidido anteriormente. Intime-se. - ADV: VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP)
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