Maria Zelia Felix Guimarães

Maria Zelia Felix Guimarães

Número da OAB: OAB/SP 341956

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 114
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15, TJMG
Nome: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002186-39.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Nilva Rodrigues dos Santos - Hospital Geral de Itapevi - Cruzada Bandeirante São Camilo de Assistência Médico-social e outro - Vistos. Considerando a apresentação da réplica, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Após, voltem conclusos para saneamento. Int. - ADV: PABLO ÂNGELO SILVA GUSMÃO LINS (OAB 500051/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007403-69.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Nascimento de Carvalho - Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito da condenação pelo requerido (p. 393), bem como da concordância da parte autora (p. 397), julgo satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, MLE do valor depositado à p. 393 em favor da parte autora, conforme formulário de p. 398 Sem condenação em custas remanescentes, porquanto sequer iniciado o processo de execução. Com relação às custas iniciais e despesas processuais adiantadas no curso do processo, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e despesas processuais serão suportadas pelo requerido, nos termos do artigo 1.098 § 5º das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal: "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade". Providencie a serventia o cálculo, intimando-se a parte ré para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, estando em termos, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. P.I.C. - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002190-14.2024.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - J.C.S.O.F. - - C.C.S.M. - - A.L.S.S. - - M.M. - - J.L.S. - - A.L.T.F. - - F.A.M. - - R.T.A. - - M.R.P.M. - - T.S.A. - - H.E.S.J. - - R.G.F. - - M.E.F.S. - G.C.O. - - L.G. - - W.T.S. - - E.C.C.T. e outros - O.A.B.S.E.S.P. - - S.C.O.S. e outro - Pág. 16.166/16.174: A defesa técnica de J. C. de O. F. requer a revogação da prisão preventiva, sustentando, em síntese, que, encerrada a instrução processual, não mais subsistiriam os fundamentos da segregação cautelar, anteriormente pautados na conveniência da instrução criminal. Alega, ainda, a existência de circunstâncias pessoais favoráveis ao réu, como a primariedade, e, subsidiariamente, pleiteia a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O Ministério Público se manifestou à pág. 16.177/16.179, opinando pelo indeferimento do pedido. O pleito, realmente, não comporta acolhimento. Analisando detidamente os autos, verifico que a prisão preventiva foi decretada com base em fundamentos que ultrapassam a conveniência da instrução criminal, compreendendo também a necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos imputados e da suposta atuação do acusado em organização criminosa estruturada, voltada à prática reiterada de crimes. Tais fundamentos foram devidamente explicitados nas decisões anteriores, as quais permanecem hígidas. As provas até aqui colhidas - incluindo relatos testemunhais, declarações de vítimas e material extraído de aparelhos eletrônicos - apontam, em juízo preliminar, indícios de participação ativa do réu nos fatos narrados na denúncia, inclusive com indícios de eventual função de liderança no grupo. Tais elementos reforçam o risco de reiteração delitiva e a potencial atuação do acusado, mesmo após a instrução, no sentido de manter ou facilitar as atividades do grupo investigado, inclusive no que se refere à ocultação de bens e valores. É certo que o término da instrução processual pode ensejar a reavaliação da necessidade da prisão preventiva. Contudo, no caso concreto, os fundamentos que embasaram a custódia cautelar permanecem atuais, não tendo sido apresentados elementos novos ou modificativos capazes de infirmá-los. Vale consignar que a jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a prisão preventiva de integrantes de organização criminosa como instrumento legítimo de contenção e desarticulação das atividades ilícitas, desde que observados os requisitos legais, como se verifica no presente caso. Quanto às alegadas condições pessoais favoráveis, como a primariedade, é pacífico o entendimento de que tais elementos, embora relevantes, não são suficientes, por si sós, para afastar a prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Dessa forma, mantém-se, por ora, a necessidade da medida extrema, sendo incabível, neste momento, a aplicação de medidas cautelares alternativas, por se mostrarem insuficientes diante da gravidade e da complexidade do caso. Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de J. C. de O. F.. Pág. 16.110: Com relação ao pedido de concessão do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais escritas, também indefiro, uma vez que se trata de processo com réus presos, de modo que deve ser observado o prazo legal previsto no artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal, a fim de assegurar a celeridade processual e a duração razoável do processo. A ampliação do prazo, ausente justificativa concreta e legal, comprometeria a tramitação célere do feito, especialmente em razão da custódia cautelar dos acusados, não sendo admissível a flexibilização pretendida. Dê-se ciência ao Ministério Público (GAECO) e intimem-se os Advogados. (Republicado por ter saído com incorreção). - ADV: BEATRIZ VILLANOVA (OAB 419840/SP), GIOVANNA POGGIANELLA CAMPOS LEITE (OAB 434691/SP), FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA CARBONERI (OAB 424868/SP), GABRIEL BELLOTTI CARVALHO (OAB 423490/SP), JOSÉ CARLOS ARANTES NETO (OAB 455687/SP), CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP), CLARA MOURA MASIERO (OAB 414831/SP), NAYANE CARVALHO DE BRITO (OAB 409325/SP), RENATA NAMURA SOBRAL (OAB 406994/SP), HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLO (OAB 403159/SP), ELAINE STAHL (OAB 399978/SP), JOSÉ CARLOS ARANTES NETO (OAB 455687/SP), MARCO ANTONIO CORRÊA DA CUNHA (OAB 79880/RS), JÚLIA ZONZINI ARAÚJO DA SILVA (OAB 481623/SP), PAMELA ARANTES (OAB 488356/SP), PAMELA ARANTES (OAB 488356/SP), MARCUS VINICIUS ZANIRATO ROCHA (OAB 487511/SP), ISABELLE CHRISTINE GUIMARAES ALVES SANTOS (OAB 490043/SP), DEBORA HAKIM (OAB 488691/SP), JOSÉ HENRIQUE BORGES DE CAMPOS (OAB 60035/DF), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP), OSVALDO FLAUSINO JUNIOR (OAB 145063/SP), AUGUSTO JOSÉ NEVES TOLENTINO (OAB 209729/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA CINTRA (OAB 193026/SP), OSVALDO FLAUSINO JUNIOR (OAB 145063/SP), MARCELO DA CRUZ (OAB 250779/SP), OSVALDO FLAUSINO JUNIOR (OAB 145063/SP), OSVALDO FLAUSINO JUNIOR (OAB 145063/SP), ANDRE TROESCH OLIVEIRA (OAB 136819/SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP), FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES (OAB 379925/SP), NAYARA GHALIE CURY (OAB 311593/SP), FERNANDO AUGUSTO BERTOLINO STORTO (OAB 367946/SP), THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP), JULIANA NANCY MARCIANO (OAB 360723/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP), JULIANO RIBEIRO MOTA (OAB 340097/SP), MARIANA BUESSIO TORRES (OAB 371387/SP), MAIRA STOCCO PRANSTETE (OAB 307747/SP), LUISA MORAES ABREU FERREIRA (OAB 296639/SP), BRUNO TAVARES SIMÃO (OAB 285565/SP), GISELE ZATARIN (OAB 259417/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500508-06.2020.8.26.0248 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Murilo Felipe Verissimo - Ronaldo Rodrigues dos Santos - Sendo este o relatório do necessário, designo o próximo dia 21 de maio de 2026, às 10:00 horas para julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri, que será realizado de modo misto. Intime-se o réu Murilo Felipe Verissimo. Intimem-se a vítima, as testemunhas de acusação e as testemunhas de defesa, oficiando-se ao superior hierárquico do guarda civil e do policial civil, consignando que deverão comparecer presencialmente ao Fórum, com exceção do policial civil que será ouvido de forma virtual. Dê-se ciência ao defensor e o Ministério Público. - ADV: MARIA DE LOURDES FELIX PEREIRA (OAB 365641/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002043-95.2018.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Arthur Azevedo de Barros - - Gustavo Henrique Carvalho de Barros (menor) - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO DE BARROS e GIULIA CARVALHO DE BARROS contra a sentença de fls. 516/517, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Alegam os embargantes, em síntese, que a decisão embargada apresenta omissão, contradição e obscuridade quanto à análise dos valores pendentes do seguro do veículo Ford Ecosport, bem como equívoco na fundamentação ao concluir pela perda de objeto do inventário. Sustentam que não receberam os valores do seguro do veículo, apenas receberam a quantia correspondente ao seguro de vida, conforme documento de fls. 526/527. Apontam que o inventariante, representado por sua genitora, permaneceu inerte por cinco anos quanto à assinatura do recibo necessário para liberação do pagamento pela seguradora, caracterizando manifesto descaso com suas obrigações processuais. Requerem o acolhimento dos embargos com efeito modificativo, para que seja determinado o prosseguimento do inventário e a adoção de providências para o recebimento e partilha dos valores do seguro. O Ministério Público, em manifestação de fl. 537, opinou pelo acolhimento dos embargos com efeito modificativo, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Verifica-se, de fato, que a sentença embargada apresentou contradição ao apontar a existência de pagamento de prêmio relativo ao seguro do veículo Ford Ecosport, quando, em verdade, o pagamento se deu apenas a título de seguro de vida. Contudo, tal fato em nada altera a razão de decidir contra a qual se levanta o embargante. Da análise do feito em trâmite perante a 2ª Vara Cível local, possível perceber que os aqui embargante distribuíram ação de alvará justamente para levantamento da quantia perseguida e aqui descrita como único objeto do inventario. Ora, se aquele juízo processou a ação de alvará e não opôs enbaraços a pretensão autoral, o que se observa é o verdadeiro esvaziamento deste feito, no que concerne ao interesse de agir. O fato do inventariante não ter cumprido a determinação contida na decisão de fl. 188 até a presente data em nada altera a conclusão exposta acima. Com o fim do presente inventario, eventual omissão por parte da aqui inventariante poderá ser sanada por outros meios por aquele juízo, cabendo ao magistrado impor aquilo que entender cabível. Diante de todo o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença tal qual lançada. Com o transito em julgado, arquive-se em definitivo. Intimem-se. - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP), JOSE CASSIANO SOARES (OAB 198475/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002190-14.2024.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - J.C.S.O.F. - - C.C.S.M. - - A.L.S.S. - - M.M. - - J.L.S. - - A.L.T.F. - - F.A.M. - - R.T.A. - - M.R.P.M. - - T.S.A. - - H.E.S.J. - - R.G.F. - - M.E.F.S. - G.C.O. - - L.G. - - W.T.S. - - E.C.C.T. e outros - O.A.B.S.E.S.P. - - S.C.O.S. e outro - Encaminhem-se os autos para a fila de acompanhamento da prisão. - ADV: NAYARA GHALIE CURY (OAB 311593/SP), GISELE ZATARIN (OAB 259417/SP), BRUNO TAVARES SIMÃO (OAB 285565/SP), LUISA MORAES ABREU FERREIRA (OAB 296639/SP), MAIRA STOCCO PRANSTETE (OAB 307747/SP), THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP), JULIANO RIBEIRO MOTA (OAB 340097/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP), JULIANA NANCY MARCIANO (OAB 360723/SP), FERNANDO AUGUSTO BERTOLINO STORTO (OAB 367946/SP), MARIANA BUESSIO TORRES (OAB 371387/SP), FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES (OAB 379925/SP), MARCELO DA CRUZ (OAB 250779/SP), AUGUSTO JOSÉ NEVES TOLENTINO (OAB 209729/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DE ULHOA CINTRA (OAB 193026/SP), OSVALDO FLAUSINO JUNIOR (OAB 145063/SP), OSVALDO FLAUSINO JUNIOR (OAB 145063/SP), OSVALDO FLAUSINO JUNIOR (OAB 145063/SP), OSVALDO FLAUSINO JUNIOR (OAB 145063/SP), ANDRE TROESCH OLIVEIRA (OAB 136819/SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP), JOSÉ CARLOS ARANTES NETO (OAB 455687/SP), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP), JOSÉ HENRIQUE BORGES DE CAMPOS (OAB 60035/DF), DEBORA HAKIM (OAB 488691/SP), ISABELLE CHRISTINE GUIMARAES ALVES SANTOS (OAB 490043/SP), MARCUS VINICIUS ZANIRATO ROCHA (OAB 487511/SP), PAMELA ARANTES (OAB 488356/SP), PAMELA ARANTES (OAB 488356/SP), JÚLIA ZONZINI ARAÚJO DA SILVA (OAB 481623/SP), MARCO ANTONIO CORRÊA DA CUNHA (OAB 79880/RS), ELAINE STAHL (OAB 399978/SP), CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP), HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLO (OAB 403159/SP), RENATA NAMURA SOBRAL (OAB 406994/SP), NAYANE CARVALHO DE BRITO (OAB 409325/SP), CLARA MOURA MASIERO (OAB 414831/SP), JOSÉ CARLOS ARANTES NETO (OAB 455687/SP), BEATRIZ VILLANOVA (OAB 419840/SP), GABRIEL BELLOTTI CARVALHO (OAB 423490/SP), FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA CARBONERI (OAB 424868/SP), GIOVANNA POGGIANELLA CAMPOS LEITE (OAB 434691/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010504-51.2021.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Z.A.G. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000898-08.2024.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Antonio Carlos de Farias - - Sueli Gonçalves de Moraes - Ante exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar os réus no pagamento ao autor do valor de R$ 11.540,60, com correção monetária desde o vencimento ou orçamentos e juros de mora desde a citação. Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, deixo de estipular condenação nas verbas decorrentes da sucumbência. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias, e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093,caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Na ausência desses documentos, deverá juntar cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses e cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se pode presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. P.I - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500213-68.2023.8.26.0569 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS SIQUEIRA SANTOS - Vista a Defesa para se manifestar acerca do cálculo da pena de multa e acerca do cálculo das custas processuais (fls.141), no prazo sucessivo de 3(três) dias. - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501612-28.2023.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RAFAEL MARTINS DA SILVA - FICA a dd. defensora intimada a se manifestar sobre o cálculo de multa de fls. 192, no prazo de três dias; e da expedição de certidão de honorários. - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
Página 1 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou