Maria Zelia Felix Guimarães
Maria Zelia Felix Guimarães
Número da OAB:
OAB/SP 341956
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Zelia Felix Guimarães possui 129 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002904-54.2025.8.26.0248 (processo principal 1003951-51.2022.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.B.P.M. - - P.H.P.M. - W.R.C.M. - Vistos Defiro à parte exequente os benefícios da AJG. Anote-se. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se venceram no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, nos termos do art. 528 do CPC. Cumpra-se em regime de urgência. Em caso de não pagamento, não comprovação da impossibilidade de pagar ou não apresentação de justificativa, em observância ao art. 528, § 1º, do CPC, será determinado o protesto do pronunciamento judicial, aplicando-se no que couber o art. 517 do CPC. Ademais, observo que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento, consoante dispõe o § 2º do art. 528, asseverando ainda que, em caso de não pagamento ou não acolhimento da justificativa, será decretada a prisão do executado pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, em regime fechado, e que o cumprimento da penalidade não o eximirá do pagamento das prestações vencidas e vincendas. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JANAINA WOLF (OAB 382775/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP), REUTER MIRANDA (OAB 353741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002904-54.2025.8.26.0248 (processo principal 1003951-51.2022.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.B.P.M. - - P.H.P.M. - W.R.C.M. - Vistos Defiro à parte exequente os benefícios da AJG. Anote-se. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se venceram no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, nos termos do art. 528 do CPC. Cumpra-se em regime de urgência. Em caso de não pagamento, não comprovação da impossibilidade de pagar ou não apresentação de justificativa, em observância ao art. 528, § 1º, do CPC, será determinado o protesto do pronunciamento judicial, aplicando-se no que couber o art. 517 do CPC. Ademais, observo que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento, consoante dispõe o § 2º do art. 528, asseverando ainda que, em caso de não pagamento ou não acolhimento da justificativa, será decretada a prisão do executado pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, em regime fechado, e que o cumprimento da penalidade não o eximirá do pagamento das prestações vencidas e vincendas. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP), REUTER MIRANDA (OAB 353741/SP), JANAINA WOLF (OAB 382775/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504143-17.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - STEPHANIE SALVIO SCHELLMANN - Recebo a defesa prévia apresentada nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/06. Com efeito, a denúncia preenche todos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal e a conduta do denunciado foi devidamente descrita de forma a viabilizar o exercício de seu direito de defesa. A ação penal proposta ostenta lastro nas provas produzidas na fase do inquérito, razão pela qual não há que se falar em inépcia ou inexistência de justa causa. Os indícios de autoria, que são suficientes para a propositura da ação, foram obtidos de forma regular na fase policial. Assim, não configuradas quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, e estando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra STEPHANIE SALVIO SCHELLMANN. No mais, para a audiência de instrução e julgamento, designo o dia 23 de julho de 2025, às 16:30 horas, determinando que o ato se realize de forma presencial. Para o ato, cite-se e intime-se a ré STEPHANIE SALVIO SCHELLMANN, requisitando-a para audiência designada. Intimem-se as testemunhas de acusação, oficiando-se ao superior hierárquico dos guardas civis. Ao IIRGD, comunique-se o recebimento da denúncia. Cumpra-se o disposto nos artigos 394 e 395 das NSCGJ, se o caso. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a Defesa. - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500306-29.2020.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Thales Henrique Wulck Barbieri - Vistos. Considerando que o réu Thales permanece em lugar incerto e não sabido, aguarde-se em fila própria, por um ano. Int. - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502025-46.2024.8.26.0526 (apensado ao processo 1500052-22.2025.8.26.0526) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - H.P.C.C. - Vistos. Ante o arquivamento dos autos principais, REVOGO as medidas protetivas concedidas. Intimem-se as partes e oficie-se ao IIRGD. Após, arquive-se o presente feito. Intime-se. - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2186233-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Indaiatuba - Impetrante: M. Z. F. G. - Paciente: A. L. S. da S. - Corréu: J. C. S. de O. F. - Corré: C. C. de S. M. - Corréu: M. H. M. - Corréu: J. L. da S. - Corréu: A. L. T. F. - Corréu: F. A. de M. - Corré: R. T. de A. - Corréu: T. S. A. - Corréu: H. E. dos S. J. - Corréu: R. G. F. - Corréu: M. E. F. S. - Corréu: J. A. V. A. - Vistos. Trata-se de pedido de habeas corpus impetrado pelas Dras. Maria Zélia Felix Guimarães e Bianca Francisca da Silva, em favor de André Luis Soares da Silva, contra ato do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Indaiatuba. Sustentaram as impetrantes, em síntese, que o paciente foi denunciado por suposto envolvimento em organização criminosa, sendo decretada sua prisão temporária pelo prazo de 30 dias. Afirmaram ter sido decretada a prisão preventiva do paciente em 25/05/2024. Em 14/10/2024 foi realizada audiência de instrução, sendo ouvidas todas as testemunhas e interrogados os réus. Alegaram a ocorrência de excesso de prazo, não tendo o feito sido sentenciado até a data da impetração. Pontuaram que o paciente é primário e possui residência fixa, mostrando-se viável a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal. Alegaram que a Magistrada que presidiu a instrução goza de férias até 07/07/2025. Apontaram não se verificar a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Postularam, liminarmente, pela revogação da prisão preventiva imposta ao paciente (fls. 01/10). Indefiro a medida liminar requerida, uma vez que estão ausentes motivos peculiares, passíveis de pronto e seguro reconhecimento, de relevância tal que justifique sua concessão. Cumpre salientar que se trata de medida excepcional, possível apenas quando o constrangimento ilegal é manifesto e de imediata detecção por meio de cognição sumária, de maneira a autorizar a drástica providência ora postulada. E, quanto ao prazo, vige o princípio da razoabilidade, devendo se ter inicialmente conhecimento de peculiaridades que possam ser relatadas pelo Juízo de origem. Imperioso que, antes de mais nada, se dê ensejo ao processamento do writ, com a vinda de informes do Juízo e a manifestação da douta Procuradoria Geral de Justiça. Solicitem-se, com urgência, informações ao Juízo de origem. Com a resposta, remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça e, após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Fátima Gomes - Advs: Maria Zelia Felix Guimarães (OAB: 341956/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2186233-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 14ª Câmara de Direito Criminal; FÁTIMA GOMES; Foro de Indaiatuba; 2ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1002190-14.2024.8.26.0248; Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa; Impetrante: M. Z. F. G.; Paciente: A. L. S. da S.; Advogada: Maria Zelia Felix Guimarães (OAB: 341956/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.