Paulo Ludgerio
Paulo Ludgerio
Número da OAB:
OAB/SP 342341
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
PAULO LUDGERIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003890-49.2025.8.26.0008 (processo principal 0010271-93.2013.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - C.F.A. - Vistos. 1-) Primeiramente, anota-se que a execução de alimentos de prestações pretéritas, ou se o/a exequente assim requerer, observa o rito previsto para o cumprimento de sentença por quantia certa (artigo 528, § 8º, do Código de Processo Civil de 2015). 2-) Feita esta observação inicial, como forma de efetivação da tutela jurisdicional e de garantia da satisfação da obrigação alimentar, promova a UPJ o bloqueio e transferência de ativos financeiros do executado, junto ao Sisbajud, com repetição programada por trinta dias, a contar da data do protocolo (R$ 4.003,20 - planilha de fls. 4/5). Anoto que tal providência é perfeitamente possível, diante de previsão legal expressa no sentido de que, "Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução" (artigo 854, caput, aplicável por força do disposto nos artigos 513, caput, e 530, todos do Código de Processo Civil de 2015). Tanto é que, ainda que sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, o Superior Tribunal de Justiça, em situação análoga, declarou "(...) a legalidade da ordem judicial que importou no bloqueio liminar dos depósitos e aplicações financeiras constantes das contas bancárias dos executados. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008" (STJ 1ª S. REsp 1184765/PA Rel. Min. Luiz Fux j. 24.11.2010 DJe 24.11.2010 in RSTJ 221:247). Igualmente, "(...) em se tratando de constrição efetuada mediante bloqueio online e a requerimento dos exequentes precisamente porque não foi efetuado, a tempo algum, o adimplemento espontâneo a medida é tomada, de fato, sem prévia ciência ao executado. O contraditório, nesta hipótese, é diferido, justamente para obviar eventual frustração do escopo do ato" (TJSP 6ª Câmara de Direito Privado AI 2104067-84.2020.8.26.0000/Tremembé Rel. Des. Vito Guglielmi j. 24.06.2020). 3-) Aguarde-se, até referida data, quando, então, a UPJ deverá verificar o resultado no Sisbajud, retornando, na sequência, os autos conclusos. 4-) Por fim, concedo ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003445-11.2025.8.26.0009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sandra Aparecida Rodrigues - Dirce Machado Rodrigues - - Rogerio Rodrigues - I. Fls. 40 - Diante do que fora certificado, INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, pois o(a) requerente não comprovou seu estado de hipossuficiência na forma discriminada no item 04 da sentença de fls. 36. II. Providencie a serventia a expedição de carta para a cobrança da taxa judiciária devida (10 UFESPs, equivalentes a R$ 370,20 no exercício de 2025) em face do(a) requerente. Int. - ADV: PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP), PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP), PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030425-81.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Caução - I.J.A. - Leandro Arantes - Vistos. A anteceder a análise da planilha, considerando que foram incluídas as parcelas vincendas, esclareça a parte exequente se desistiu do prosseguimento do feito sob o rito da constrição, comprovando nos autos sua extinção, a fim de evitar duplicidade de cobrança. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP), PATRICIA CALEIRO (OAB 146475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002607-85.2025.8.26.0009 (processo principal 1012285-25.2016.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.E.O.L. - I. Fls. 23/25: recebo como emenda à inicial. O presente seguirá pelo rito da constrição patrimonial. Anote-se. II. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. III. Intime-se o executado, servindo cópia desta decisão como mandado, - intimação, penhora e avaliação - (art. 523, CPC), acompanhada do cálculo, para, no prazo de até 15 dias, o executado pagar o valor do principal corrigido até o dia do pagamento, sob pena de execução e cumprimento da sentença, inclusive com incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. IV. Decorrido em branco o prazo de pagamento voluntário, certifique-se, podendo então o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação dos bens. V. Do auto de penhora e avaliação o executado deverá ser pessoalmente intimado, inclusive do prazo de quinze dias para impugnar nos termos dos arts. 525, § 1º e 525, § 6º, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001898-39.2025.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Cristina Araújo de Lacerda - Maria Aparecida de Araulo Santos - - Neide Silva de Araujo - - Marcos Roberto de Araujo - - Iran Delb Silva de Araujo - - Edson Clayton de Araujo - - Angela Aparecida de Araujo - - Tamires Araujo Lima - - Nicole Grazielle de Araujo - Manifeste-se a(o) inventariante sobre a informação do Sr. Partidor, providenciando-se o necessário. Prazo de 30 dias. Decorridos, aguarde-se em arquivo eventual provocação. - ADV: PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP), PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP), PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP), PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP), PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP), PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP), PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP), PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP), PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035542-07.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Tercio Jonabe Viana de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, apenas para determinar o bloqueio total (circulação, transferência e licenciamento) do veículo descrito na inicial. Providencie a z. Serventia a inserção do bloqueio via RENAJUD. Sem despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e do Enunciado nº 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com as devidas anotações no sistema. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015448-14.2024.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Dionísio Cícero Delmondes - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ) na conta informada a fl. 28. 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: PAULO LUDGERIO (OAB 342341/SP)