Ariovaldo De Oliveira

Ariovaldo De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 342394

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJBA, TJSP, TRF3
Nome: ARIOVALDO DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2166659-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Francine Dias de Brito - Impetrante: Ariovaldo de Oliveira - Magistrado(a) Leme Garcia - Concederam a ordem. V. U. - - Advs: Ariovaldo de Oliveira (OAB: 342394/SP) - 10º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017904-70.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - MARCOS OLIVEIRA DA SILVA - Considerando o apensamento de processo de execução criminal (PEC nº 0008674-67.2025.8.26.0041), cuja reprimenda não está incluída no cálculo de penas, abra-se vista às partes para manifestarem-se sobre a unificação, soma ou conversão de eventuais penas restritivas de direito em privativa de liberdade, bem como a fixação do regime prisional adequado ao montante, nos termos do art. 111, da Lei de Execuções Penais. Após, tornem-me os autos conclusos. - ADV: ARIOVALDO DE OLIVEIRA (OAB 342394/SP)
  3. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANDEIAS Bairro Ouro Negro, Centro, CANDEIAS - BA - CEP: 40040-280 E-mail: salvador4vcrime@tjba.jus.br, Telefone: (71) 3460-8051/ 3460-8058     Processo n°: 8002003-04.2021.8.05.0044 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Roubo Majorado] Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu(s):  REU: CLEIDSON HENRIQUE DAS VIRGENS DA CRUZ   TERMO DE AUDIÊNCIA Ação Penal de nº   8002003 - 04 . 2021.8.05.0044      Data e horário: 18/06/2025  às  09h    Aos dias 18/06/2025 às 09h na Sala Virtual de audiências criminais da Vara Crime de Candeias/BA, aberta a audiência, constatou-se a presença da MM. Juíza de Direito Substituta CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO , do réu Cleidson Henrique das Virgens da Cruz, acompanhado do defensor Dr. Ariovaldo de Oliveira (OAB/SP 341.394) e  a representante do Ministério Público Drª Mariana Meira Porto de Castro.  OCORRÊNCIAS: Ficam os presentes advertidos que a audiência será gravada em meio audiovisual. Frise-se que o arquivo produzido possui destinação única e exclusiva para instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método, devendo o descumprimento ser punido na forma da lei. Considerando que o Fórum da Comarca de CANDEIAS encontra-se em reforma, o que inviabiliza a realização presencial de audiências neste Juízo em razão da ausência de condições adequadas para a recepção das partes, testemunhas e advogados, impõe-se a adoção de solução que garanta a continuidade da prestação jurisdicional, observados os princípios da celeridade e da efetividade do processo, motivo pelo qual as audiências designadas para o período de reforma do fórum estão sendo realizadas de forma virtual, utilizando-se a plataforma LIFESIZE.     Aberta a audiência pela MM. Juíza, foi registrada a ausência das testemunhas arroladas pela acusação, os policiais civis Luiz Cláudio e Márcio da Silva Xavier. Conforme informações prestadas pelo delegado titular da 37ª Delegacia Territorial de São Sebastião do Passé, o policial Márcio encontra-se em gozo de férias, enquanto o policial Luiz Cláudio ainda não foi lotado na referida unidade policial.  Concedida a palavra ao Ministério Público, este reiterou a necessidade da oitiva das mencionadas testemunhas. Diante disso, foi determinada a redesignação da audiência para o dia 03 de julho de 2025, às 10h.  Na sequência, foi dada a palavra à defesa, que requereu a concessão de liberdade provisória ao acusado. Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu vista dos autos, pedido que foi deferido, com a concessão de prazo de 05 (cinco) dias.   Pela MM. Juíza, foi dito que: Após o  prazo de 05 dias concedido ao Ministério Público, determino o retorno dos autos conclusos para análise e decisão acerca do pedido formulado pela defesa.      Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.                        DELIBERAÇÕES DO MAGISTRADO/PROVIDÊNCIAS AO CARTÓRIO  Redesignar a audiência para o dia 03 de julho de 2025, às 10h;  Conceder vistas dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 05 dias;  Após o prazo, retornar os autos conclusos para decisão do requerimento formulado pela defesa.        Eu, moderadora e digitadora Fernanda de Jesus Pires França Cardoso, o digitei, o conferi e subscrevi.     LINK DA AUDIÊNCIA:    https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/63dbbd7c-e9cf-4889-b977-f5b7e423f20a?vcpubtoken=f2092ddf-31e5-4642-b47d-24383d4bf393        CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO  Juíza de Direito Substituta    Observações finais:  Dispensada a assinatura dos demais participantes da audiência em razão da impossibilidade de  assinatura do documento em razão de se tratar de ato realizado por videoconferência. Ao final da audiência as partes manifestaram aquiescência ao teor da ata.  ADVERTÊNCIA: na forma do art. 13 §1§ da Res. 329/2020 do CNJ, fica vedada:  I - a gravação e registro da audiência por usuários não autorizados;  II - a realização de streaming, caracterizado como a distribuição digital de conteúdo audiovisual  pela internet em tempo real; e  III - a reprodução dos registros disponibilizados por qualquer meio.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1502476-26.2023.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Hortolândia - Apelante: S. G. B. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Conceição Vendeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Ariovaldo de Oliveira (OAB: 342394/SP) - 10º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506838-06.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.M.O. - Vistos. Atenda-se ao requerimento ministerial retro, intimando-se conforme requerido. Fica autorizada a expedição de mais de um mandado (art. 1.012, §3º, I, das NSCGJ), se necessário, a fim de garantir maior celeridade e, assim, evitar a prescrição da pretensão punitiva. Int. - ADV: ARIOVALDO DE OLIVEIRA (OAB 342394/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1516142-29.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VANESSA DE LIMA SILVA - Vistos. Fls. 52/53: Defiro a habilitação do(a)(s) representante(s). Providencie-se o necessário ao cadastramento do(a)(s) advogado(a)(s). Após, aguarde-se o aporte da manifestação ministerial. - ADV: ARIOVALDO DE OLIVEIRA (OAB 342394/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506838-06.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.M.O. - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos. - ADV: ARIOVALDO DE OLIVEIRA (OAB 342394/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009324-96.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - WILLIAM LIMA ANDRADE - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) WILLIAM LIMA ANDRADE, MTR: 218604-7, RG: 35809752, recolhido no Centro de Detenção Provisória de Bauru, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0009324-96.2024.8.26.0026 - Processos Apensos << Informação indisponível >>, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo. Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença. O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal. A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias. Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ). Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso. P.I.C. - ADV: ARIOVALDO DE OLIVEIRA (OAB 342394/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500680-51.2022.8.26.0191 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - L.F.S. e outros - R.S.G. e outro - L.A.S. e outros - L. e outro - M.H.A. - - J.C.S. - - R.B.S. - - R.F.C.G. - - C.F.N.B. e outros - Vistos. Diante da não comprovação de propriedade do bem, como bem salientado pelo d. Ministério Público às fls. 2.783, INDEFIRO o pedido de restituição de fls. 2.779/2.780. Intime-se. - ADV: ESTANIL CARDOSO FERREIRA (OAB 123419/SP), GABRIELA RIBEIRO CAVALCANTE DA SILVA (OAB 478687/SP), GIULIA DAGOSTO FIORAVANTI (OAB 470326/SP), HERALDO BIANCHY SANTOS FELIPE SERRA (OAB 348036/SP), HERALDO BIANCHY SANTOS FELIPE SERRA (OAB 348036/SP), ARIOVALDO DE OLIVEIRA (OAB 342394/SP), SOLANGE LINO GONÇALVES (OAB 337712/SP), GUILHERME FELIPE BATISTA VAZ (OAB 316470/SP), LEONARDO SOUZA COSTA (OAB 312543/SP), JHENIFER NICOLY VENÂNCIO DA SILVA (OAB 526927/SP), ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP), EDNA ALVES DA COSTA (OAB 252806/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), ALEX FERNANDO RAFAEL (OAB 214901/SP), AMANDA CELUTA MASCARENHAS DE MORAES (OAB 210363/SP), DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP), ALESSANDRA APARECIDA DESTEFANI (OAB 183794/SP), ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/SP)
  10. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE CANDEIAS  Bairro Ouro Negro, Centro, CANDEIAS - BA - CEP: 40040-280 E-mail: candeias1vcrime@tjba.jus.br, Telefone: (71) 3601-1626/2762   Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8002003-04.2021.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CANDEIAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: CLEIDSON HENRIQUE DAS VIRGENS DA CRUZ Advogado(s): ARIOVALDO DE OLIVEIRA (OAB:SP342394)   ATO ORDINATÓRIO Designação de audiência Em cumprimento ao disposto ao Provimento Conjunto da  CGJ /CCI de nº 06/2016, conforme determinado na Decisão, designo audiência híbrida para o dia 18 de junho de 2025 as 09h00, podendo as partes comparecerem presencialmente no Fórum da Comarca de Candeias ou através da sala virtual, conforme link disponibilizado abaixo. LINK DA SALA: https://call.lifesizecloud.com/623368     CANDEIAS, 12 de junho de 2025   Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) MABEL MIRANDA LEAL DOS SANTOS FARIAS
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