Thiago Elias De Marchi Vital
Thiago Elias De Marchi Vital
Número da OAB:
OAB/SP 342616
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Elias De Marchi Vital possui 128 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJGO, TJMT, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TJGO, TJMT, TJMG, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
THIAGO ELIAS DE MARCHI VITAL
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0011347-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Artur Nogueira - Suscitante: M. J. de D. 2 V. J. de P. - Suscitado: M. J. de D. V. Ú de A. N. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Vice Presidente) - Conheceram do conflito negativo e deram provimento para declarar a competência do Juízo suscitado. V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.I. CASO EM EXAME. 1. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PAULÍNIA E O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ARTHUR NOGUEIRA, NOS AUTOS DE AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A COMPETÊNCIA DEVE SER FIXADA COM BASE NO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS OU SE DEVE SER ALTERADA EM RAZÃO DA MUDANÇA DE DOMICÍLIO DAS MENORES.III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A COMPETÊNCIA É FIXADA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO, CONFORME O ARTIGO 43 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO SENDO ALTERADA POR MUDANÇAS DE FATO OU DE DIREITO POSTERIORES, SALVO EXCEÇÕES LEGAIS. 4. NÃO HÁ SITUAÇÃO DE RISCO OU VULNERABILIDADE DAS MENORES QUE JUSTIFIQUE A MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS, CONFORME ESTUDOS PSICOSSOCIAIS E MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ARTHUR NOGUEIRA.TESE DE JULGAMENTO: 1. A COMPETÊNCIA É FIXADA NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO, CONFORME O PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. 2. A MUDANÇA DE DOMICÍLIO DAS MENORES NÃO JUSTIFICA A ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA NA AUSÊNCIA DE RISCO OU VULNERABILIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 43, ART. 66, INCISO II; ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ART. 147, INCISO I.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0018608-12.2024.8.26.0000, REL. CAMARGO ARANHA FILHO, CÂMARA ESPECIAL, J. 29.07.2024; TJSP, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0017513-44.2024.8.26.0000, REL. BERETTA DA SILVEIRA, CÂMARA ESPECIAL, J. 22.07.2024; TJSP, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0012459-97.2024.8.26.0000, REL. XAVIER DE AQUINO, CÂMARA ESPECIAL, J. 10.07.2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcela Tatiane da Silva Leite (OAB: 278517/SP) - Thiago Elias de Marchi Vital (OAB: 342616/SP) - Karoline Savinski de Moura - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001744-35.2024.8.26.0666/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Mariana Alves Sobreiro - Vistos. Fl. 15: Manifeste-se a entidade devedora no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO ELIAS DE MARCHI VITAL (OAB 342616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000183-61.2021.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F.S. - T.J.S.N. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifico, conforme informado pelo curador especial às fls. 250, que houve, de fato, sua posterior habilitação nos autos, o que se justifica em razão de o feito tramitar sob segredo de justiça. Diante disso, reconheço que restou prejudicado o pleno exercício do contraditório pelo curador especial, ante o impedimento de acesso aos autos no momento oportuno. Diante disso: 1) Intime-se o executado para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao exequente para que se manifeste, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada ou sua ausência. 3) Sem prejuízo, tornem os autos conclusos oportunamente. No que tange ao requerimento formulado pelo exequente às fls. 248, de realização de penhora online via convênio BACENJUD, registre-se que tal pleito será apreciado em momento oportuno, após a regular tramitação do contraditório e o decurso dos prazos acima fixados. Cumpra-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), THIAGO ELIAS DE MARCHI VITAL (OAB 342616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003123-28.2023.8.26.0666 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Artur Nogueira - Apelante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Adriano José Dian - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, interposto por ADRIANO JOSÉ DIAN com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Thiago Elias de Marchi Vital (OAB: 342616/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003123-28.2023.8.26.0666 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Artur Nogueira - Apelante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Adriano José Dian - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Thiago Elias de Marchi Vital (OAB: 342616/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003123-28.2023.8.26.0666 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Artur Nogueira - Apelante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Adriano José Dian - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, interposto por ADRIANO JOSÉ DIAN com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Thiago Elias de Marchi Vital (OAB: 342616/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003123-28.2023.8.26.0666 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Artur Nogueira - Apelante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Apelado: Adriano José Dian - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Thiago Elias de Marchi Vital (OAB: 342616/SP) - 4º andar