Eduardo Capelin Kagawa
Eduardo Capelin Kagawa
Número da OAB:
OAB/SP 342870
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Capelin Kagawa possui 68 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMT, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJMT, TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
EDUARDO CAPELIN KAGAWA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
MONITóRIA (5)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006681-07.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - E.C.K. - A.C.F.I. - - S.B.S. e outro - Tendo em vista o teor do r. Despacho de fls. 471, providencie a parte exequente a minuta de edital, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se ao disposto no art. 257 do CPC. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), EDUARDO CAPELIN KAGAWA (OAB 342870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 2173126-86.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Avaré; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Execução da Pena; Nº origem: 0003769-59.2021.8.26.0073; Assunto: Furto Qualificado; Impetrante: Eduardo Capelin Kagawa; Paciente: Gabriel Ferreira do Nascimento; Advogado: Eduardo Capelin Kagawa (OAB: 342870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003131-76.2023.8.26.0319 - Monitória - Pagamento - J. F. Casa do Marceneiro Ltda EPP - Prossigam-se nos autos do cumprimento de sentença número 0000920-16.2025.8.26.0319. Custas processuais recolhidas às fls. 22/23, 30/32, 42/43, 58/59, 67/69 e 91/92. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. SAJPG5 - Código 61615 - Arquivado Definitivamente. - ADV: ALANA DE OLIVEIRA LOLICO (OAB 477795/SP), EDUARDO CAPELIN KAGAWA (OAB 342870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Larissa Rodrigues Lara (OAB 213237/SP), Jose Renato de Lara Silva (OAB 76191/SP), Rodrigo Cesar Engel (OAB 271842/SP), Eduardo Capelin Kagawa (OAB 342870/SP), Alana de Oliveira Lolico (OAB 477795/SP) Processo 1001428-72.2023.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: J.f. Casa do Marceneiro Ltda Epp - Reqdo: Dimobili Móveis Planejados Ltda Me - Recolha a exequente a importância de R$4,98, correspondente à diferença faltante das diligências do oficial de justiça, tendo em vista que o valor atual da diligência é de R$111,06, e foi recolhida às fls. 204/205 a importância de R$106,08.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Capelin Kagawa (OAB 342870/SP), Alessandra Aparecida dos Santos (OAB 448117/SP) Processo 0002595-55.2025.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J.f. Casa do Marceneiro Ltda Epp - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Caso a intimação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 15 dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via Bacenjud, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Se não localizados ativos financeiros do(s) executado(s), fica deferida desde logo a expedição de mandado de penhora e avaliação. Observe a serventia e as partes, conforme o caso, o recolhimento prévio das despesas previstas no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024. Servirá a presente como carta. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Sergio Luiz Freitas da Silva (OAB 81057/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Eduardo Capelin Kagawa (OAB 342870/SP) Processo 4002219-39.2013.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. S. B. S. A. - Exectdo: A. F. I. E. C. D. C. , K. K. - Vistos. Fls. 1177/1182 - Esclareça o executado, uma vez já foi apreciado a fl. 1141/1142 e 1158. Fl. 1183/1184 - Defiro a pesquisa de veículos da parte executada, pelo RENAJUD, consignando que, em caso de haver restrições, deverá o cartório em continuidade à pesquisa juntar informações relativas à natureza das restrições. Int.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000144-24.2025.4.03.6132 AUTOR: ANTONIO CARLOS PIRES Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO CAPELIN KAGAWA - SP342870 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de pedido de isenção de IRPF com tutela de urgência proposto Antônio Carlos Pires em face da União Federal - Fazenda Nacional. Alega o autor, em apertada síntese, que os descontos mensais em sua aposentadoria oriundos dos descontos na fonte de IR, causam dificuldades ante os expressivos gastos com medicamentos e tratamentos. A parte autora emendou a inicial e recolheu as custas ids 365146231 e 362947291. Com a devida vênia, não há perigo de dano. A moléstia apontada como fato gerador se faz presente desde 2013, o autor teve seu primeiro pedido de Isenção do Imposto de Renda deferido em 2019 e a renovação indeferida em 2020. A ação foi ajuizada em 2025. Não há evidência de risco ao autor ou ao resultado útil. Também não houve prova do total comprometimento dos valores retidos com as suas despesas, o que impõe comedimento em relação à tutela pleiteada. Em razão disso, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada. CITE-SE o União Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar a demanda. Com a defesa devem ser juntados todos os documentos que possua e que se fazem necessários ao esclarecimento dos fatos, especialmente eventual expediente ou procedimento administrativo interno em que já se analisou os fatos e fundamentos narrados na petição inicial, nos termos do artigo 373, §1°, do Código de Processo Civil. Com a vinda da resposta, se houver alegação da questão preliminar, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e as partes para especificação de provas. A seguir, venham os autos conclusos para fins de saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra. Retifique-se o valor da causa, conforme id 362948263. Intimem-se. Cumpra-se. Avaré (SP), data do sistema.