Ana Maria Soares
Ana Maria Soares
Número da OAB:
OAB/SP 342914
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
ANA MARIA SOARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506696-16.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Fato Atípico - EDVALDO MORAIS DE LUCENA - Vistos. Cota retro: Aguarde-se pelo prazo requerido. Após, retornem ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA MARIA SOARES (OAB 342914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002471-73.2018.8.26.0158 - Execução da Pena - Semi-aberto - WALTER ALBINO TARGINO DA SILVA - Vistos. Considerando que o(a) executado(a) WALTER ALBINO TARGINO DA SILVA foi colocado em meio solto, cessa, a partir da decisão concessiva, a competência deste juízo para a apreciação de quaisquer outros incidentes. Assim, determino a redistribuição do PEC-Principal 0002471-73.2018.8.26.0158 e seus dependentes, se houver, para o Juízo das Execuções Criminais da Comarca de Itanhaém, competente para prosseguir na fiscalização da benesse, nos termos do Comunicado CG nº 411/2022. - ADV: ANA MARIA SOARES (OAB 342914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0028968-06.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São Vicente - Peticionário: Marcelo Olimpio dos Santos - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 21 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Ana Maria Soares (OAB: 342914/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002219-94.2023.8.26.0158 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - BRUNO GOMES DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de pedido de remição de pena pelo trabalho formulado pelo sentenciado BRUNO GOMES DOS SANTOS. O representante do Ministério Público opinou favoravelmente. É a síntese do necessário. D E C I D O. O pedido é procedente. Com efeito, a documentação trazida à colação atesta que o executado trabalhou 81 (oitenta e um) dias dentro da unidade prisional, no período compreendido entre 01/02/2025 e 06/05/2025 (fl. 233). Ademais, não registra a prática de falta disciplinar de natureza grave em período posterior ao que se pretende ver remido, assim como, apresentou bom comportamento carcerário durante o aludido interregno e faz jus ao benefício. Ante o exposto, diante da documentação comprobatória acostada aos autos e do parecer favorável do D. Promotor de Justiça, declaro remidos 27 (vinte e sete) dias de pena em favor do executado BRUNO GOMES DOS SANTOS, CPF: 36365052898, MTR: SAP 923415-4, RG: 46429612, RJI: 234735312-08, preso e recolhido no Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" - São Vicente I, nos termos do artigo 126, § 1º, da L.E.P., os quais deverão ser computados como pena cumprida para todos os efeitos, como determina o artigo 128 da L.E.P. Elabore-se novo cálculo de liquidação da pena e dê-se vista às partes. P.I.C. - ADV: ANA MARIA SOARES (OAB 342914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002689-96.2021.8.26.0158 - Execução da Pena - Semi-aberto - Sandro Manoel de Souza Farias - Vistos. Trata-se de pedido de remição de pena pelo estudo, formulado pelo sentenciado Sandro Manoel de Souza Farias, com fundamento no § 5º, do artigo 126, da LEP. Adunou aos autos certificado de conclusão do Ensino Fundamental emitido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento da pretensão. É a síntese do necessário. D E C I D O. A remição de penas pelo estudo encontra amparo no o art. 126, da Lei de Execução Penal que assim estabelece: Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (...) § 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação". A concessão da remição pelo estudo deve observar o disposto, também, na Resolução 391/2021, do CNJ, em seu art. 3º, parágrafo único, acerca da aprovação em nível educacional: "Em caso de a pessoa privada de liberdade não estar vinculada a atividades regulares de ensino no interior da unidade e realizar estudos por conta própria, ou com acompanhamento pedagógico não-escolar, logrando, com isso, obter aprovação nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio (Encceja ou outros) e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, será considerada como base de cálculo para fins de cômputo das horas visando à remição da pena 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, conforme o art. 4odahttp://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docmanview=downloadalias=10028-resolucao-3-2009-secadiItemid=30192Resolução no03/2010 do Conselho Nacional de Educação, acrescida de 1/3 (um terço) por conclusão de nível de educação, a fim de se dar plena aplicação ao disposto noart. 126, § 5o, da LEP." Deve-se considerar que serão computados para cada área do conhecimento que o reeducando obteve aprovação no exame de certificação do ensino a quinta parte correspondente a essa aprovação e, caso registre aprovação integral nas cinco áreas do conhecimento, a remição deverá corresponder ao total de horas dividido por doze, acrescido de 1/3 (um terço). Desta forma, adotando-se tal posição, deve-se considerar para fins de remição da pena o montante de 1.600 horas no caso de aprovação no ensino fundamental e de 1.200 horas no caso de ser aprovado no ensino médio, sendo que 1/5 desse montante corresponde a 320 e 240 horas (26 e 20 dias a serem remidos, respectivamente). Mister se faz consignar que o participante do ENCEJJA será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento e obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação, em uma mesma edição do Exame. Conforme se infere de fl. 208 o sentenciado desenvolveu atividades de estudo no período com a conclusão PARCIAL do Ensino Fundamental, relativo ao ano de 2024, que demonstra a aprovação em apenas 3 áreas de conhecimento, sendo devidos 26 dias de remição para cada uma das três áreas de conhecimento no Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos ENCEEJA, devendo a remição corresponder a 78 dias, sem o acréscimo de 1/3 por tratar-se de aprovação parcial e, portanto, sem a conclusão do Ensino Fundamental. Ante o exposto, diante da documentação comprobatória acostada aos autos e do parecer favorável do D. Promotor de Justiça, declaro remidos 78 (setenta e oito) dias de pena em favor do executado Sandro Manoel de Souza Farias, MTR: 266.075-1, RG: 49749665, RJI: 192833081-17, preso e recolhido no Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira" - São Vicente I, com fundamento no artigo previsto no § 5º, do artigo 126, da LEP. Abra-se vista do cálculo juntado às partes. P.I.C. - ADV: ANA MARIA SOARES (OAB 342914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 0020904-70.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de Jurisdição; Comarca: São Paulo; Vara: Vara Foro Cent. de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher; Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal; Nº origem: 1503790-31.2025.8.26.0554; Assunto: Decorrente de Violência Doméstica; Suscitante: M. J. de D. da V. F. C. de V. D. e F. C. M. da C.; Suscitado: M. J. de D. da V. de V. D. e F. C. a M. da C. de S. A.; Adolescente: B. R.; Advogada: Ana Maria Soares (OAB: 342914/SP); Interessada: N. G.; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192901-87.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Praia Grande; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1501711-04.2025.8.26.0385; Assunto: Estupro; Paciente: F. C. da S. B.; Advogada: Ana Maria Soares (OAB: 342914/SP); Impetrante: A. M. S.