Geovana Boldrin Matinata

Geovana Boldrin Matinata

Número da OAB: OAB/SP 342989

📋 Resumo Completo

Dr(a). Geovana Boldrin Matinata possui 78 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJRS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRF3, TJRS, TJSP
Nome: GEOVANA BOLDRIN MATINATA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001716-14.2024.8.26.0037 (processo principal 1009026-88.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Natalia Perobelli Santos - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: JULIANA MAZETTO MASSELLI (OAB 170960/SP), GEOVANA BOLDRIN MATINATA (OAB 342989/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014112-40.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Aster - Gilmar Martins de Oliveira Junior e outro - Caixa Econômica Federal - Vistos. Trata-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA oposta por Gilmar Martins de Oliveira Junior nos autos de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais que lhe promove Residencial Aster alegando, em síntese, que o bloqueio eletrônico alcançou valor impenhorável. Pede acolhimento e desbloqueio (fls. 369/372). Reputo preenchido o requisito do art. 9º, parágrafo único, inciso I do Código de Processo Civil e, portanto, passo a deliberar sobre o pedido de desbloqueio sem oitiva da parte contrária. Com este breve relatório, passo a decidir. Concedo ao impugnante os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. A presente impugnação deve ser acolhida. É relevante e suficiente para determinar o desbloqueio o fato de que a quantia total constrita é inferior a 40 salários-mínimos, em atenção ao que dispõe o artigo 833, X do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2°; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. A despeito de o inciso em questão mencionar que a impenhorabilidade dos valores de até 40 salários-mínimos é relativa às quantias depositadas em conta poupança, há precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça admitindo a aplicação dessa regra aos valores encontrados em conta corrente, poupança, papel-moeda ou fundo de investimentos. Revendo posicionamento anterior, a questão discutida comporta a interpretação ampliativa do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, conforme entendimento consagrado pelo E. Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1340120/SP, no sentido de que é possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. A quantia penhorada é inferior a esse limite e, embora a previsão legal faça referência à conta-poupança, o entendimento atualmente pacificado é no sentido de que essa impenhorabilidade alcança qualquer ativo financeiro encontrado em conta bancária do devedor, em valor inferior a quarenta (40) salários-mínimos, não se havendo discutir, portanto, a respeito de suposto desvirtuamento da conta bancária. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVOEM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VALORES BLOQUEADOS EM CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. LIMITE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL NÃO PROVIDO. 1. É entendimento desta Corte Superior que são impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados não só em caderneta de poupança mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude. (AgInt no REsp 1.858.456/RO, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em15/6/2020, DJe 18/6/2020). Assim, considerando que o montante bloqueado na conta da parte executada é inferior ao limite equivalente a quarenta 40 salários-mínimos, tem-se que a penhora em questão deve ser afastada, com a liberação da quantia em favor do(a) executado(a). Finalmente, a tutela de urgência deve ser concedida. O caso em tela demonstra a probabilidade do direito da parte impugnante e o perigo na demora na medida em que o numerário poderá ser utilizado para garantir sua subsistência. Isto posto, CONCEDO a tutela de urgência e dispenso a prestação de caução, nos termos do art. 521, I do CPC, pois verba alimentar. Diante do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e determino a imediata liberação do valor bloqueado em favor da parte executada. Após o decurso do prazo recursal, aguarde-se manifestação do exequente por cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), GEOVANA BOLDRIN MATINATA (OAB 342989/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001716-14.2024.8.26.0037 (processo principal 1009026-88.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Natalia Perobelli Santos - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: JULIANA MAZETTO MASSELLI (OAB 170960/SP), GEOVANA BOLDRIN MATINATA (OAB 342989/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501934-31.2025.8.26.0037 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Fato Atípico - L.A.A. - B.B.M. - Deste modo, mister se faz a confecção de um BO, por parte da vítima, comunicando-se o ocorrido e, a partir da instauração do IP respectivo, a análise da possibilidade de decretação da prisão preventiva do requerido, tudo isso, em outro processo que não este. Deste modo, indefiro o requerimento da vítima, ratificando a manutenção das medidas protetivas concedidas (fls. 57/59). - ADV: GEOVANA BOLDRIN MATINATA (OAB 342989/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001359-17.2024.8.26.0037 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - N.A.S. - R.O. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para, revendo as visitas fixadas no processo n. 1511873-06.2023.8.26.0037, assegurar o exercício do direito de visitação pelo genitor, ora réu, à filha nos termos desta decisão, dando-se neste momento de forma gradual, cabendo à genitora incentivar essa reaproximação. Fica a sua procuradora incumbida de informá-la quanto a isso. Sem custas ante a gratuidade concedida. Considerando a sucumbência recíproca, vedada a compensação, nos termos do que preceitua o artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil, cada parte deverá arcar com metade dos honorários advocatícios do patrono adverso, os quais fixo em R$7.145,07 (sete mil, cento e quarenta e cinco reais e sete centavos), nos termos do artigo 85, § 8º-A, do CPC (tabela da OAB), ressalvada a justiça gratuita. Ciência ao M.P. Fixo os honorários da procuradora do réu no valor máximo previsto na tabela do convênio (fl.55) para este tipo de causa, expedindo-se, oportunamente, certidão. P.I. - ADV: VERUSKA GAGLIARDI FERNANDES (OAB 306169/SP), GEOVANA BOLDRIN MATINATA (OAB 342989/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017334-79.2024.8.26.0037 - Interdição/Curatela - Levantamento - A.S.P.N. - L.A.P. - Ciências às partes da designação de perícia médica domiciliar com o Dr. Abner da Silva Machado, em sua residência, Araraquara/SP, no dia 01 de julho de 2025, entre 13 e 19 horas, conforme petição de pág. 274. Caberá ao i. Advogado comunicar seu assistido acerca da data agendada. - ADV: MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB 316523/SP), GEOVANA BOLDRIN MATINATA (OAB 342989/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000026-93.2025.8.26.0037 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Karen Barbosa Manhani - Vistos. O sistema Infoseg tem aplicação para obtenção de informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil. No entanto, não se mostra adequado para a finalidade específica requerida, que é a localização dos demandados. Isto posto, indefiro a sua realização. Verifico que, no momento, não foi possível o acesso ao Sistema de Investigação Eletrônica - SIEL, em razão de indisponibilidade técnica, o que inviabiliza, por ora, a realização da referida pesquisa. Destaco, entretanto, que as demais diligências já determinadas nos autos permanecem válidas e úteis, especialmente quanto à obtenção de informações atualizadas sobre o endereço da parte requerida, podendo, inclusive, suprir a finalidade pretendida com a consulta ao SIEL. No mais, defiro a pesquisa de endereços nos demais sistemas disponíveis, em especial no que concerne ao Sisbajud, Renajud e Infojud. Com os resultados, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em especial, quanto à citação da parte requerida, Valentim. Na inércia, intime-se a parte autora via postal e seu procurador pela imprensa para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III do CPC. Intime-se. - ADV: GEOVANA BOLDRIN MATINATA (OAB 342989/SP)
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