Mariana De Pinho Fime Torres
Mariana De Pinho Fime Torres
Número da OAB:
OAB/SP 343036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana De Pinho Fime Torres possui 23 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
MARIANA DE PINHO FIME TORRES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002573-79.2019.8.26.0114 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Fabio Henrique Lugli - - Juverlande Lugli - Renata Lugli - Vistos. A sentença faz trânsito em julgado entre as partes, não se podendo aproveitar a terceiros que não integraram a lide, ainda que se trate de processo de jurisdição voluntária. Retornem os autos ao arquivo, com as devidas anotações. Intimem-se. - ADV: THIAGO NASCIMENTO EVANGELISTA (OAB 344615/SP), IVAN DA LUZ CARDOSO (OAB 357252/SP), IVAN DA LUZ CARDOSO (OAB 357252/SP), RENATA LUGLI (OAB 427593/SP), THIAGO NASCIMENTO EVANGELISTA (OAB 344615/SP), MARIANA DE PINHO FIME TORRES (OAB 343036/SP), MARIANA DE PINHO FIME TORRES (OAB 343036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017790-02.2018.8.26.0114 (apensado ao processo 1017629-89.2018.8.26.0114) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Diego Alves de Souza - Jorge Luis da Conceição - - Empresa de Transportes Apoteose Ltda - - Telemont Engenharia de Telecomunicacoes S/A - - Eduardo Ajore da Silva - - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. De início, necessário chamar o feito à ordem, haja vista que analisando detidamente os presentes autos constato alguns equívocos que devem ser sanados, sob pena de eventual nulidade. Senão vejamos: Quanto à perícia outrora designada, o senhor perito não cumpriu integralmente a decisão de págs. 687-689, notadamente estimar seus honorários de forma individualizada, uma vez que que o autor/periciando é beneficiário da gratuidade de justiça, pág. 75, sendo que a parcela dos honorário por ele devida será custeada pela Defensoria Pública, cujo valor limitar-se-á a tabela do Fundo de Assistência Judiciária, conforme Resolução nº910/2023. Razão pela qual SUSPENDO a perícia agendada para o próximo dia 29/05, pág. 724, ante sua proximidade. INTIME-SE COM URGÊNCIA, via e-mail, o senhor perito. Na oportunidade, nos termos da Resolução n º910/2023, artigo 2º, a perícia justifica-se em razão do alto grau de complexidade da matéria, haja vista se tratar de ação de estado da pessoa, cuja aferição somente pode se dar por um profissional qualificado. Em relação ao grau de zelo e especialização do profissional médico, trata-se a de profissional devidamente inscrito no Portal de Auxiliares da Justiça. Quanto ao lugar e tempo da perícia será realizada no local designado pelo senhor perito. Por tais razões, conforme item 3.3, do anexo de referida Resolução, Tabela de Honorários Periciais, fixo os honorários do senhor perita em 15UFESPs , ou seja, R$530,40 (15 * 35,36). Atente-se que o valor da UFESP é aquele do ano em que fora determinada a perícia, no caso, em 2024. Feitas aludidas considerações, OFICIE-SE à Defensoria Pública para reservar os honorários periciais. No mais, DEVE o senhor perito, no prazo de 05 (cinco) dias, estimar seus honorários de forma individualizada, já descontando o valor que será custeado pela Defensoria, conforme valor acima fixado. Em relação ao pedido de perícia de engenharia de trânsito, para constatar de quem foi a culpa pelo acidente, INDEFIRO, por ora, considerando que nos autos conexos fora realizada audiência de instrução e julgamento, cuja culpa pelo acidente fora analisada, devendo as partes aguardar a análise da prova testemunhal colhida naqueles autos. No mais, a TELEFÔNICA BRASIL S/A depositou integralmente os honorários periciais, págs. 722-723. Todavia, houve decisão saneadora às págs. 687-689 que reconheceu sua ilegitimidade passiva e determinou sua exclusão do presente feito, contra aludida decisão NÃO houve interposição de recurso. Logo, diante da manifesta ilegitimidade passiva da TELEFÔNICA BRASIL S/A, INTIME-SE ela para juntar aos autos formulário de mandado de levantamento, referente ao valor equivocadamente por ela depositado. Com a juntada, desde já DEFIRO a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico, sem seu favor. Constato, por fim, que o requerido JORGE LUIZ DA CONCEIÇÃO não está devidamente representado, ante a ausência de instrumento de mandato (procuração), em que pese devidamente intimado, conforme item 2 da decisão de págs. 523-524, devidamente publicada em nome de seu patrono, pág. 526. De igual modo, também não se encontra devidamente representado NESTES autos o requerido EDUARDO AJORE DA SILVA, ante a ausência de instrumento de mandato. Esclareço que, malgrado a reunião destes autos aos autos do processo 1017629-89.2018, cujo requerido Eduardo é autor, tratam-se de processos distintos, devendo as partes estarem devidamente representadas em ambos. Assim, CONCEDO a ambos os requeridos o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para regularizar suas representações. Cumpram-se e intimem-se nos termos e sob as penalidades da lei. - ADV: PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI (OAB 10671/DF), ADRIANO DE LEÃO KELETI (OAB 299526/SP), ERICA ZUCATTI DA SILVA (OAB 342978/SP), MARIANA DE PINHO FIME TORRES (OAB 343036/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP), LIDIA M. BENJAMIM DE OLIVEIRA (OAB 27715/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030115-41.2024.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Rafael Lettiere Neto - - Santiago Nobreza Lettiére - Maria Beatriz Nobreza Lettiere - Decorreu o prazo para manifestação da parte autora, razão pela qual a mesma será intimada pessoalmente para manifestação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: MARIANA DE PINHO FIME TORRES (OAB 343036/SP), MARIANA DE PINHO FIME TORRES (OAB 343036/SP), THIAGO NASCIMENTO EVANGELISTA (OAB 344615/SP), THIAGO NASCIMENTO EVANGELISTA (OAB 344615/SP), THIAGO NASCIMENTO EVANGELISTA (OAB 344615/SP), MARIANA DE PINHO FIME TORRES (OAB 343036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030115-41.2024.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Rafael Lettiere Neto - - Santiago Nobreza Lettiére - Maria Beatriz Nobreza Lettiere - Decorreu o prazo para manifestação da parte autora, razão pela qual a mesma será intimada pessoalmente para manifestação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: THIAGO NASCIMENTO EVANGELISTA (OAB 344615/SP), MARIANA DE PINHO FIME TORRES (OAB 343036/SP), MARIANA DE PINHO FIME TORRES (OAB 343036/SP), MARIANA DE PINHO FIME TORRES (OAB 343036/SP), THIAGO NASCIMENTO EVANGELISTA (OAB 344615/SP), THIAGO NASCIMENTO EVANGELISTA (OAB 344615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001750-34.2024.8.26.0604 (processo principal 1003497-36.2023.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mariana de Pinho Fime Torres - - José Torres Galindo Neto - Hurb Technologies S/A - Dessa sorte, JULGO EXTINTO o processo a teor do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos =1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) nos casos de autos físicos. Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica. Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais, devendo se atentar a serventia quando da certificação do trânsito em julgado sobre os recolhimentos dos valores da tabela 2, item 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, quando pertinente. P.I.C. - ADV: MARIANA DE PINHO FIME TORRES (OAB 343036/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), FLÁVIA COSTA DA SILVA (OAB 232978/RJ), MARIANA DE PINHO FIME TORRES (OAB 343036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000750-38.2020.8.26.0604 (processo principal 1010316-62.2018.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - L.C.B. - E.I.A.R.S. - - C.M.B. e outro - Para prosseguimento, recolha-se a taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87 código 206-2 (Comunicado 41/2024). - ADV: MARIANA DE PINHO FIME TORRES (OAB 343036/SP), RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), THIAGO NASCIMENTO EVANGELISTA (OAB 344615/SP), RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002718-08.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Delminda Rainha Pereira - Lourivaldo Mendes Pereira - Manifeste-se o requerido sobre a proposta de acordo apresentado pela parte autora às fls. 92/95. Prazo de 15 dias. - ADV: CÉSAR GRANUZZI DE MAGALHÃES (OAB 162735/SP), MARIANA DE PINHO FIME TORRES (OAB 343036/SP), FERNANDO LUIS DE CARVALHO (OAB 392914/SP)