Mariana De Pinho Fime Torres
Mariana De Pinho Fime Torres
Número da OAB:
OAB/SP 343036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana De Pinho Fime Torres possui 26 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
MARIANA DE PINHO FIME TORRES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021756-94.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Solange Maria Americo - Fls. 145/530: Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos apresentados pela parte executada. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MARIANA DE PINHO FIME TORRES (OAB 343036/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015716-67.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - DANIELLA ALVES MORAIS - - Douglas Rodrigues Morais e outro - Vistos. Para apreciação do pedido de pesquisa Sisbajud/teimosinha, deverá o requerente recolher as custas nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023: Valor das pesquisas (Sisbajud simples, Infojud, Renajud, Siel, CRCJud, Censec, SerasaJud, Sniper, Prevjud, Central de Indisponibilidade): R$ 37,02 calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período (correspondente a 1 UFESP). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. código 434-1. Para exclusão via Renajud, SerasaJud e Central de Indisponibilidade também há previsão de cobrança. Observando-se que o valor do Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada - cada 30 dias) é R$ 111,06 (correspondente a 3 UFESP's), calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. Inerte a parte interessada, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de certidão nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, devendo o exequente observar o que disposto no §1º do mesmo artigo, conforme se verifica: Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. §1º. No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Expeça a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MARIANA DE PINHO FIME TORRES (OAB 343036/SP), MARIANA DE PINHO FIME TORRES (OAB 343036/SP), FERNANDO LUIS DE CARVALHO (OAB 392914/SP), FERNANDO LUIS DE CARVALHO (OAB 392914/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003109-15.2023.4.03.6303 RELATOR: 24º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: DIVA APARECIDA DE PINHO Advogados do(a) RECORRENTE: JULIANA DA SILVA OLIVEIRA - SP470381-A, MARIANA DE PINHO FIME - SP343036-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando o restabelecimento do auxílio-doença e/ou a concessão de aposentadoria por invalidez a contar da data de cessação do benefício (DCB) n. 638.225.458-8, ocorrida em 01/03/2023. Da análise destes autos eletrônicos, verifico que o perito judicial aponta a existência de incapacidade laborativa desde Fevereiro de 2024, o que amparou a decisão judicial de concessão do benefício com data de início (DIB) em 01/02/2024. Na prova documental há relatórios médicos, sendo alguns deles citados no laudo pericial, informando que a parte autora estava em tratamento em adequação medicamentosa desde Fevereiro de 2024. A parte autora, por sua vez, requereu fossem prestados esclarecimentos acerca da maior extensão da incapacidade pregressa, vale dizer, desde a cessação do benefício anterior, em 01/03/2023, porém não foi deferido o retorno dos autos ao perito. Da atenta leitura dos documentos médicos citados na impugnação ao laudo e nas razões recursais, verifico que, além daqueles mencionados no laudo, ainda há outros que apontam a manutenção de sintomas e inaptidão laborativa: Assim, visando esclarecer a dúvida acerca de eventual período de incapacidade pregresso, entendo razoável a impugnação formulada pela parte autora e adequada a conversão do julgamento em diligência, devendo os autos retornar à origem para o fim de determinar a intimação do Sr. Perito, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de se afirmar, com base no exame físico já realizado e na documentação médica anexada aos autos (acima mencionada), a existência de eventual incapacidade no período 02/03/2023 a 01/02/2024, nos limites estabelecidos pela recorrente. Após a apresentação dos esclarecimentos, dê-se ciência às partes para que, querendo, se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos os prazos, conclua-se o feito a esta Turma Recursal para oportuna inclusão em pauta de julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 20 de maio de 2025.
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