Mariana De Pinho Fime Torres

Mariana De Pinho Fime Torres

Número da OAB: OAB/SP 343036

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana De Pinho Fime Torres possui 24 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: MARIANA DE PINHO FIME TORRES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003109-15.2023.4.03.6303 RELATOR: 24º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: DIVA APARECIDA DE PINHO Advogados do(a) RECORRENTE: JULIANA DA SILVA OLIVEIRA - SP470381-A, MARIANA DE PINHO FIME - SP343036-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando o restabelecimento do auxílio-doença e/ou a concessão de aposentadoria por invalidez a contar da data de cessação do benefício (DCB) n. 638.225.458-8, ocorrida em 01/03/2023. Da análise destes autos eletrônicos, verifico que o perito judicial aponta a existência de incapacidade laborativa desde Fevereiro de 2024, o que amparou a decisão judicial de concessão do benefício com data de início (DIB) em 01/02/2024. Na prova documental há relatórios médicos, sendo alguns deles citados no laudo pericial, informando que a parte autora estava em tratamento em adequação medicamentosa desde Fevereiro de 2024. A parte autora, por sua vez, requereu fossem prestados esclarecimentos acerca da maior extensão da incapacidade pregressa, vale dizer, desde a cessação do benefício anterior, em 01/03/2023, porém não foi deferido o retorno dos autos ao perito. Da atenta leitura dos documentos médicos citados na impugnação ao laudo e nas razões recursais, verifico que, além daqueles mencionados no laudo, ainda há outros que apontam a manutenção de sintomas e inaptidão laborativa: Assim, visando esclarecer a dúvida acerca de eventual período de incapacidade pregresso, entendo razoável a impugnação formulada pela parte autora e adequada a conversão do julgamento em diligência, devendo os autos retornar à origem para o fim de determinar a intimação do Sr. Perito, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de se afirmar, com base no exame físico já realizado e na documentação médica anexada aos autos (acima mencionada), a existência de eventual incapacidade no período 02/03/2023 a 01/02/2024, nos limites estabelecidos pela recorrente. Após a apresentação dos esclarecimentos, dê-se ciência às partes para que, querendo, se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos os prazos, conclua-se o feito a esta Turma Recursal para oportuna inclusão em pauta de julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 20 de maio de 2025.
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