Valeria Couto Taube
Valeria Couto Taube
Número da OAB:
OAB/SP 343090
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valeria Couto Taube possui 87 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TST, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TST, TRT15, TRF3, TRT1, TJSP
Nome:
VALERIA COUTO TAUBE
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATOrd 0010027-46.2025.5.15.0059 AUTOR: ROGERIO NEY DE OLIVEIRA RÉU: DEVAIR PERES DE SOUZA ALINHAMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed925be proferido nos autos. DESPACHO Ante a certidão de Id cf4d81b, intime-se a parte autora para indicar o atual endereço da parte ré. Cumprido, cite-se. PINDAMONHANGABA/SP, 08 de julho de 2025 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO NEY DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATSum 0010338-03.2019.5.15.0009 AUTOR: JOSEFA TINTINO FILHA DE ARAUJO RÉU: MITHE YASUI FURTADO - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62316c3 proferida nos autos. DECISÃO Recebidos os autos do E.TRT. Ante os termos do v. acórdão e considerando que aplica-se na seara trabalhista a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art.28, § 5º do CDC), pela qual a mera inadimplência da devedora autoriza a instauração do incidente, independentemente de prova de abuso de poder, desvio de finalidade e confusão patrimonial e tendo em vista a execução frustrada em face dos devedores atuais, instauro o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica na forma dos artigos 133 e seguintes do CPC/2015, e 855-A e seguintes, da CLT, a fim de incluir no polo passivo da ação a empresa USE GROU LTDA , CNPJ: 43.011.056/0001-54, de cujo o executado MITHE YASUI é sócio, conforme ficha cadastral e dados informados no id.5e8c9d1. CONCEDO, assim, a tutela de urgência (artigo 301 do CPC), pois evidente o risco ao resultado útil do processo, para determinar o IMEDIATO ARRESTO CAUTELAR, inclusive com a apreensão de numerário pelo sistema SISBAJUD. Cite-se a empresa supracitada para manifestação no prazo de 15 dias (art.135 do CPC) . Apresentada manifestação, vista à parte contrária pelo mesmo prazo, encerrando-se a instrução processual e levando-se os autos conclusos para decisão. No silêncio, fica automaticamente encerrada a instrução e confirmada a desconsideração. Decorridos os prazos, venham os autos conclusos. Cumpra-se. TAUBATE/SP, 08 de julho de 2025. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto CSP Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA TINTINO FILHA DE ARAUJO
-
Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATSum 0011635-57.2019.5.15.0102 AUTOR: CAIO SAMUEL MONTEIRO DA SILVA RÉU: DJALMA DOS SANTOS NASCIMENTO 42628213826 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f592cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nas situações, como a presente, em que a execução está paralisada, fruto da omissão do exequente em praticar atos de sua responsabilidade, impõe-se a aplicação da prescrição intercorrente (art.11-A, da CLT). É claro o desinteresse do exequente em promover o regular andamento da presente execução, já que poderia ter se valido da prerrogativa inserta no artigo 40 da lei 6830/80, de aplicação supletiva, solicitando ao Juízo da execução a suspensão do curso da ação de modo a obstar o transcurso do prazo prescricional, justificando, ao menos, as razões de sua inércia. De todo modo, aquiescer com a permanência de uma execução em aberto, sem que o exequente tenha demonstrado mínimo interesse em promover atos de sua incumbência, indispensáveis para o transcurso e desfecho da via executiva, equivaleria a admitir a possibilidade de eternização do processo sem resultado útil, em afronta aos princípios da celeridade processual, da efetividade e da duração razoável do processo no tempo. Destaque-se que, em consulta aos sistemas de depósitos judiciais e recursais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, não foram encontrados valores à disposição do processo. Assim, declaro a prescrição intercorrente, pois há muito e por exclusiva inércia do credor perdeu-se, no tempo, o direito de ação para satisfazê-lo. Processo de execução que se extingue nos termos do artigo 924, inciso V do CPC c/c com o artigo 40, § 4o da lei 6830/80. Intime-se e no decurso do prazo recursal, sem manifestação do interessado, ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DJALMA DOS SANTOS NASCIMENTO 42628213826
-
Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATSum 0011635-57.2019.5.15.0102 AUTOR: CAIO SAMUEL MONTEIRO DA SILVA RÉU: DJALMA DOS SANTOS NASCIMENTO 42628213826 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f592cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nas situações, como a presente, em que a execução está paralisada, fruto da omissão do exequente em praticar atos de sua responsabilidade, impõe-se a aplicação da prescrição intercorrente (art.11-A, da CLT). É claro o desinteresse do exequente em promover o regular andamento da presente execução, já que poderia ter se valido da prerrogativa inserta no artigo 40 da lei 6830/80, de aplicação supletiva, solicitando ao Juízo da execução a suspensão do curso da ação de modo a obstar o transcurso do prazo prescricional, justificando, ao menos, as razões de sua inércia. De todo modo, aquiescer com a permanência de uma execução em aberto, sem que o exequente tenha demonstrado mínimo interesse em promover atos de sua incumbência, indispensáveis para o transcurso e desfecho da via executiva, equivaleria a admitir a possibilidade de eternização do processo sem resultado útil, em afronta aos princípios da celeridade processual, da efetividade e da duração razoável do processo no tempo. Destaque-se que, em consulta aos sistemas de depósitos judiciais e recursais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, não foram encontrados valores à disposição do processo. Assim, declaro a prescrição intercorrente, pois há muito e por exclusiva inércia do credor perdeu-se, no tempo, o direito de ação para satisfazê-lo. Processo de execução que se extingue nos termos do artigo 924, inciso V do CPC c/c com o artigo 40, § 4o da lei 6830/80. Intime-se e no decurso do prazo recursal, sem manifestação do interessado, ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIO SAMUEL MONTEIRO DA SILVA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATOrd 0010258-10.2024.5.15.0059 AUTOR: DANIEL DOS SANTOS SILVA RÉU: C.A.P SERVICOS MEDICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbba9e proferido nos autos. DESPACHO 1 – Apresentem as partes em 10 (dez) dias seus cálculos de liquidação, observando-se os critérios estabelecidos na sentença transitada em julgado, constando os valores referentes aos recolhimentos previdenciários (CLT, art. 879), se o caso, sob pena de preclusão, através do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme Resolução n. 185, do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. No mesmo prazo deverá a executada depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, incluindo os débitos acessórios do processo (custas, INSS, honorários periciais, conforme o caso), bem como cumprir eventual obrigação de fazer fixada na decisão transitada em julgado; 2 – Após a elaboração da conta, no prazo comum de 8 dias, as partes poderão se manifestar, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentar demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT, independentemente de nova intimação. 3 - No mesmo prazo acima, em prestígio aos princípios da conciliação e celeridade processuais que norteiam esta Justiça do Trabalho, poderão as partes se manifestar acerca do interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, a ser designada e realizada virtualmente, com a utilização da ferramenta Zoom, por mediador supervisionado pelo magistrado. Saliento às partes que, na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado também às partes a apresentação de petição comum de acordo; 4 – Inertes as partes nos prazos supra (itens “1” e “2”) ou havendo discrepância significativa entre os cálculos apresentados, fica desde já determinada a realização de perícia contábil às expensas da executada, devendo o(a) perito (a) apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogavelmente; 5 - Entregue o laudo, dê-se vistas às partes para manifestação, no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão; 6 – Após, verificada a necessidade de esclarecimentos, determina-se a intimação do Sr. Perito para apresentá-los, no prazo de 10 dias; 7 – Cumpridas as deliberações supra, encaminhe-se o processo ao Sr. Assistente de Cálculos para análise da(s) conta(s) apresentada(s), tornando ao cabo os mesmos conclusos para eventual homologação e/ou liberação de depósitos disponíveis nos autos; 8 - O perito nomeado ficará ciente da designação da perícia diretamente em seu painel de usuário no sistema PJe, sem prejuízo da intimação por e-mail; 9 - Observe o Sr. perito que a presteza na conclusão do trabalho será considerada na ocasião da fixação de seus honorários; 10 - Caso seja excedido o prazo previsto sem justificativa, aplicar-se-ão as penas do §1º, do art. 468 do CPC; 11 – Deverá a parte exequente, fornecer os dados bancários para futuro depósito do valor da execução, mediante petição nos autos, nos termos da Recomendação CR 6/2017. 12 - Nos termos do art. 346 do Novo CPC, contra o revel, que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. 13 - Intimem-se. PINDAMONHANGABA/SP, 08 de julho de 2025 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - C.A.P SERVICOS MEDICOS LTDA.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATOrd 0010258-10.2024.5.15.0059 AUTOR: DANIEL DOS SANTOS SILVA RÉU: C.A.P SERVICOS MEDICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbba9e proferido nos autos. DESPACHO 1 – Apresentem as partes em 10 (dez) dias seus cálculos de liquidação, observando-se os critérios estabelecidos na sentença transitada em julgado, constando os valores referentes aos recolhimentos previdenciários (CLT, art. 879), se o caso, sob pena de preclusão, através do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme Resolução n. 185, do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. No mesmo prazo deverá a executada depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, incluindo os débitos acessórios do processo (custas, INSS, honorários periciais, conforme o caso), bem como cumprir eventual obrigação de fazer fixada na decisão transitada em julgado; 2 – Após a elaboração da conta, no prazo comum de 8 dias, as partes poderão se manifestar, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentar demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT, independentemente de nova intimação. 3 - No mesmo prazo acima, em prestígio aos princípios da conciliação e celeridade processuais que norteiam esta Justiça do Trabalho, poderão as partes se manifestar acerca do interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, a ser designada e realizada virtualmente, com a utilização da ferramenta Zoom, por mediador supervisionado pelo magistrado. Saliento às partes que, na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado também às partes a apresentação de petição comum de acordo; 4 – Inertes as partes nos prazos supra (itens “1” e “2”) ou havendo discrepância significativa entre os cálculos apresentados, fica desde já determinada a realização de perícia contábil às expensas da executada, devendo o(a) perito (a) apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogavelmente; 5 - Entregue o laudo, dê-se vistas às partes para manifestação, no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão; 6 – Após, verificada a necessidade de esclarecimentos, determina-se a intimação do Sr. Perito para apresentá-los, no prazo de 10 dias; 7 – Cumpridas as deliberações supra, encaminhe-se o processo ao Sr. Assistente de Cálculos para análise da(s) conta(s) apresentada(s), tornando ao cabo os mesmos conclusos para eventual homologação e/ou liberação de depósitos disponíveis nos autos; 8 - O perito nomeado ficará ciente da designação da perícia diretamente em seu painel de usuário no sistema PJe, sem prejuízo da intimação por e-mail; 9 - Observe o Sr. perito que a presteza na conclusão do trabalho será considerada na ocasião da fixação de seus honorários; 10 - Caso seja excedido o prazo previsto sem justificativa, aplicar-se-ão as penas do §1º, do art. 468 do CPC; 11 – Deverá a parte exequente, fornecer os dados bancários para futuro depósito do valor da execução, mediante petição nos autos, nos termos da Recomendação CR 6/2017. 12 - Nos termos do art. 346 do Novo CPC, contra o revel, que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. 13 - Intimem-se. PINDAMONHANGABA/SP, 08 de julho de 2025 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DOS SANTOS SILVA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ ATSum 0011025-68.2024.5.15.0020 AUTOR: FERNANDA KATIANA CAMPOS FERREIRA RÉU: IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS E SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUARATINGUETA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5ca48f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o silêncio das partes, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos. TANIA APARECIDA CLARO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS E SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUARATINGUETA
Página 1 de 9
Próxima