Valeria Couto Taube

Valeria Couto Taube

Número da OAB: OAB/SP 343090

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJSP, TST, TRT15, TRF3
Nome: VALERIA COUTO TAUBE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0010408-44.2024.5.15.0009 AUTOR: CARLOS ALBERTO DE PAIVA RÉU: RODRIGO CARLOS LEITE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b93e527 proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos periciais para que produza seus jurídicos efeitos. Fixo o valor do  crédito LIQUIDO DO AUTOR em  R$84.301,07 (oitenta e quatro mil trezentos e um reais e sete centavos) atualizado para 31/03/2025 Fixo os honorários advocatícios, a cargo da reclamada, no importe de R$8.614,69 (oito mil seiscentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos)  Fixo os honorários advocatícios, a cargo do autor, no importe de R$12.452,76 (doze mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos), ficando suspensa sua exigibilidade Recolhimentos fiscais, a cargo da reclamada, no importe de R$220,99 (duzentos e vinte reais e noventa e nove centavos) Fixo o valor total da previdência social incidente sobre as verbas salariais da condenação em  R$7.238,40 (sete mil duzentos e trinta e oito reais e quarenta centavos) Fixo os honorários periciais, a cargo da reclamada, no importe de R$2.000,00 (dois mil reais) em favor do Sr. MARCOS CESAR GIROTO Intimem-se AS PARTES, sendo os reclamados intimados,  a pagar em 15 dias os valores homologados, que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora até a datado efetivo pagamento, sendo-lhes facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos artigos 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT Deverá o autor fornecer os dados bancários para futuras transferências, em observância ao disposto no artigo 5º, § 1º, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR 3/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a fim de possibilitar a liberação do crédito exequendo diretamente em conta corrente. No caso de condenação em anotação de CTPS, o patrono da parte reclamante deverá entrar em contato diretamente com a parte reclamada, no prazo de 5 dias, para agendamento da providência no seu escritório, ou ainda, para que a reclamada proceda eletronicamente as anotações via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Decorrido o prazo sem pagamento pela reclamada, deverá o reclamante no prazo de 5 dias,  requerer o que de direito em termos de prosseguimento, orientando o curso da execução até o seu final (utilização de ferramentas virtuais de constrição e desconsideração, se o caso), evitando a fragmentação de requerimentos.  Na inércia do autor, sobreste-se, iniciando o prazo do art. 11 -A da CLT.      TAUBATE/SP, 03 de julho de 2025. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto ML Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CARLOS LEITE - FREDERICO CARLOS LEITE
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0010408-44.2024.5.15.0009 AUTOR: CARLOS ALBERTO DE PAIVA RÉU: RODRIGO CARLOS LEITE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b93e527 proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos periciais para que produza seus jurídicos efeitos. Fixo o valor do  crédito LIQUIDO DO AUTOR em  R$84.301,07 (oitenta e quatro mil trezentos e um reais e sete centavos) atualizado para 31/03/2025 Fixo os honorários advocatícios, a cargo da reclamada, no importe de R$8.614,69 (oito mil seiscentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos)  Fixo os honorários advocatícios, a cargo do autor, no importe de R$12.452,76 (doze mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos), ficando suspensa sua exigibilidade Recolhimentos fiscais, a cargo da reclamada, no importe de R$220,99 (duzentos e vinte reais e noventa e nove centavos) Fixo o valor total da previdência social incidente sobre as verbas salariais da condenação em  R$7.238,40 (sete mil duzentos e trinta e oito reais e quarenta centavos) Fixo os honorários periciais, a cargo da reclamada, no importe de R$2.000,00 (dois mil reais) em favor do Sr. MARCOS CESAR GIROTO Intimem-se AS PARTES, sendo os reclamados intimados,  a pagar em 15 dias os valores homologados, que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora até a datado efetivo pagamento, sendo-lhes facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos artigos 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT Deverá o autor fornecer os dados bancários para futuras transferências, em observância ao disposto no artigo 5º, § 1º, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR 3/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a fim de possibilitar a liberação do crédito exequendo diretamente em conta corrente. No caso de condenação em anotação de CTPS, o patrono da parte reclamante deverá entrar em contato diretamente com a parte reclamada, no prazo de 5 dias, para agendamento da providência no seu escritório, ou ainda, para que a reclamada proceda eletronicamente as anotações via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Decorrido o prazo sem pagamento pela reclamada, deverá o reclamante no prazo de 5 dias,  requerer o que de direito em termos de prosseguimento, orientando o curso da execução até o seu final (utilização de ferramentas virtuais de constrição e desconsideração, se o caso), evitando a fragmentação de requerimentos.  Na inércia do autor, sobreste-se, iniciando o prazo do art. 11 -A da CLT.      TAUBATE/SP, 03 de julho de 2025. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto ML Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE PAIVA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002332-13.2007.8.26.0642 (642.01.2007.002332) - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Inocencio Leonel Costa Catrunfo Junior e outros - Antonio Augusto Cesar - - Roberta Duarte Cesar - Diante das informações de fls. 1651-1659 e documentos, a penhora no percentual de 20% sobre o salário percebido pelo executado, deferido a fls. 1644, deve ser revista. A parte demonstrou os gastos mensais que possui, sendo que a penhora de 20% sobre sua aposentadoria (R$ 44.008,52), efetivamente lhe causaria prejuízos desproporcionais. Denota-se que os proventos líquidos do executado são de aproximadamente R$ 20.919,69, conforme contracheques de fls. 1661-1663. A parte executada possui diversos empréstimos junto à Caixa Econômica Federal, plano de saúde e demais descontos obrigatórios, cujo total descontado chega ao valor aproximado de R$ 23.000,00 mensais, restando líquidos cerca de R$ 21.000,00. Além desses descontos, há os gastos discriminados na petição de fls. 1654, sendo medicamentos para tratamento da doença de Parkinson (R$ 2.500,00), cuidadores e funcionários (R$ 5.000,00), taxas de consumo básico como energia elétrica e gás (R$ 500,00), além dos valores gastos com alimentação e outras necessidades básicas do executado, que conta com 75 anos de idade e é portador de mal de Parkinson, conforme laudo médico de fls. 1670. Assim, restou demonstrado que o desconto no percentual de 20% determinado às fls. 1644 compromete sua renda líquida já limitada. Dessa forma, reduzo o percentual determinado às fls. 1644-1647 para 10% dos proventos líquidos de aposentadoria, cujos descontos deverão ocorrer de forma sucessiva até o pagamento do débito de R$ 528.544,09 (atualizada até fevereiro de 2024). Eventual nova revisão do percentual ora deferido poderá ser requerida a qualquer tempo, mediante demonstração de alteração das condições econômicas da parte executada. Após o decurso do prazo para interposição de eventual recurso, oficie-se ao Ministério Público Federal, conforme determinação de fls. 1644. Int.. - ADV: FABIO AUGUSTO ROCHA VELHO LINS FRANCO (OAB 284145/SP), MARIANO GARCIA RODRIGUEZ (OAB 56705/SP), MAXIMINO ANTONIO DA COSTA ABOU RAAD (OAB 98176/SP), EDUARDO DE MATTOS MARCONDES (OAB 266508/SP), EDWARD DE MATTOS VAZ (OAB 50949/SP), VALÉRIA COUTO TAUBE MARCONDES (OAB 343090/SP), LUIZA LIMA MINHOTO BARICHELLO (OAB 396794/SP), RAPHAEL DA SILVA MAIA (OAB 161562/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000271-11.2020.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté SUCEDIDO: JOAO DE OLIVEIRA SUCESSOR: BENEDITO JORGE DE OLIVEIRA, DANIELA SIMONE DE OLIVEIRA, GRAZIELE OLIVEIRA DE PAULA, BRUNO GIL OLIVEIRA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: VALERIA COUTO TAUBE - SP343090 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: IVERALDO NEVES - PR53697 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: MARCELO DIEGO MASCHIO - PR74331 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: VALERIA COUTO TAUBE - SP343090 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: IVERALDO NEVES - PR53697 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARCELO DIEGO MASCHIO - PR74331 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: VALERIA COUTO TAUBE - SP343090 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: IVERALDO NEVES - PR53697 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARCELO DIEGO MASCHIO - PR74331 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: VALERIA COUTO TAUBE - SP343090 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: IVERALDO NEVES - PR53697 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARCELO DIEGO MASCHIO - PR74331 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: VALERIA COUTO TAUBE - SP343090 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: IVERALDO NEVES - PR53697 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARCELO DIEGO MASCHIO - PR74331 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). TAUBATÉ/SP, 1 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002132-83.2020.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Funcional Consultoria Em Recursos Humanos Ltda - Mecalusi Ind. e Com. de Equip. e Manut. Industrial Ltda.-epp - - Maria de Lourdes Monteiro Melo - - Antonio Carlos de Melo - Vistos. Fls. 488/489: aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 298 pelo INSS, referente aos demais depósitos mensais. Int. - ADV: VALÉRIA COUTO TAUBE MARCONDES (OAB 343090/SP), LUIZA LIMA MINHOTO BARICHELLO (OAB 396794/SP), CAMILA CHIARADIA TAKATSU (OAB 408575/SP), CAMILA CHIARADIA TAKATSU (OAB 408575/SP), EDUARDO DE MATTOS MARCONDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 31235/SP), MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004360-09.2024.8.26.0625 (processo principal 1004246-29.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Itacir Roque Pasqualotto - Antonio Caue Torcinelli Sigaud - - Simone Aparecida Maciel de Carvalho Sigaud - - Germinia Torcinelli - - Cesar Augusto Cortes Sigaud Neto - Josiane Aparecida de Paula - Vistos. I. A devedora Simone Aparecida alega, a fls. 214/215, que o veículo sobre o qual foram inseridas as restrições via Renajud a fls. 116/117 (VW/GOL 1.0, placa DBI5364) é utilizado para seu trabalho e subsistência. Da mesma forma, a devedora Germínia Torcinelli alega, a fls. 227/230, que os veículos sobre os quais foram inseridas as restrições via Reanjud a fls. 119/120 (FIAT/SIENA Placa FDB7181, VW/FOX, placa DPP8693 e FORD/FIESTA, placa CJB9031) foram em parte negociados com terceiros e que eventual bem em sua posse seria utilizado para fins laborativos. Muito embora as devedoras tenham deixado de apresentar nos autos qualquer comprovação da utilização do veículo para seu trabalho ou mesmo do repasse a terceiros, verifica-se que o bloqueio da transferência dos veículos é suficiente para preservar os interesses do credor, bem como para proteger eventuais terceiros. Nesse sentido, conforme dispõe o art.805doCódigo de Processo Civil, embora a execução tenha por objetivo a satisfação do interesse do credor, deve-se proceder da forma menos gravosa para o devedor De tal maneira, não se vislumbra que o bloqueio de licenciamento seja necessário ao fim perseguido na execução, que é a satisfação do crédito em si, objetivo primordial do exequente, sendo suficiente a restrição à transferência. Providencie a serventia o levantamento da restrição de licenciamento sobre os veículos acima indicados, através do sistema RENAJUD. II. Para a análise do pedido de penhora dos veículos, deverá o credor indicar os endereços em que os veículos serão localizados bem como recolher as custas da diligência do Oficial de Justiça. II. Para a escorreita análise do pedido de desbloqueio formulado a fls. 170/174 determino à devedora Germinia Torcinelli que acoste aos autos o extrato detalhado e completo dos meses de março, abril e maio referente à conta na qual realizado o bloqueio, uma vez que o(s) documento(s) de fls. 179/195 não é(são) suficiente(s) para a demonstração dessa movimentação, o que inviabiliza o acolhimento de sua pretensão. Observo que os extratos deverão ser impressos fisicamente ou em PDF, não sendo aceitos prints de tela de aplicativo bancário. Para tanto concedo o prazo de 5 dias sob pena de rejeição do pedido de desbloqueio desse valor. Após tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: LEONARDO AUGUSTO MOREIRA DA SILVA (OAB 420980/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), VICENTE AQUINO DE AZEVEDO (OAB 97751/SP), LEONARDO AUGUSTO MOREIRA DA SILVA (OAB 420980/SP), VALÉRIA COUTO TAUBE MARCONDES (OAB 343090/SP), FABIANO RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 180179/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002132-83.2020.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Funcional Consultoria Em Recursos Humanos Ltda - Mecalusi Ind. e Com. de Equip. e Manut. Industrial Ltda.-epp - - Maria de Lourdes Monteiro Melo - - Antonio Carlos de Melo - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado a fls. 485, preparei gravação de mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 15.287,78 (valor capital), conforme o formulário MLE de fls. 484, o qual foi encaminhado para conferência e posterior assinatura pelo magistrado. Certifico e dou fé, ainda, que o valor será transferido para conta indicada pela advogada da parte credora somente após a assinatura do mandado pelo juiz. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP), EDUARDO DE MATTOS MARCONDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 31235/SP), CAMILA CHIARADIA TAKATSU (OAB 408575/SP), CAMILA CHIARADIA TAKATSU (OAB 408575/SP), LUIZA LIMA MINHOTO BARICHELLO (OAB 396794/SP), VALÉRIA COUTO TAUBE MARCONDES (OAB 343090/SP)
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