Carlos Francisco Spresson Domingues

Carlos Francisco Spresson Domingues

Número da OAB: OAB/SP 343685

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016894-40.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - David Rosseto Filho - - Carlos Santos Delphino - - Dora Rosseto Delphino - - Daniel Rosseto - Certifico e dou fé que expedi novo Mandado de Registro, o qual deverá ser impresso e encaminhado pelos requerentes, após assinado, instruindo-o com as peças necessárias - ADV: JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP), JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP), JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP), JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP), CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP), CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP), CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP), CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004395-82.2025.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.M.S. - Fl. 64: Diante da manifestação ministerial, DEFIRO o pedido e determino a expedição de ALVARÁ autorizando o requerido V.M. DOS S., CPF 45877950894, representado por sua curadora provisória M.A.M. DOS S., º 289.730.448-00, a realizar a venda e transferência do veículo JEEP/RENEGADE 1.8 AT, ano/modelo 2019/2020, placa CCU2580, que se encontra em nome do interditando, pelo valor da tabela FIPE - R$ 75.711,00 (setenta e cinco mil, setecentos e onze reais), bem como transferir para o nome do interditando o veículo JEEP/COMPASS NIGHT, ano/modelo 2018/2018, placa GAJ7J76. Deverá a parte autora prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando a transferência do veículo. Prazo de validade do alvará: 60 (sessenta) dias. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema Informatizado. Por fim, intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, para que informe nos autos se houve a realização da perícia médica, designada em 13/06/2025 (fl. 40) Prazo: 10 (dez) dias. Int. Ciência ao MP. - ADV: CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001272-39.2023.8.26.0417 (processo principal 1002714-33.2017.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.C.V. - M.A.N. - Vistos. A exequente requereu aplicação de medidas coercitivas contra o executado. Alegou, em síntese, o descumprimento da tutela provisória de urgência deferida às fls. 4540/4544 que determinou o cumprimento da obrigação de partilhar os lucros mensais dos empreendimentos comuns das partes no valor provisório de R$30.000,00 a partir de 10/06/2025 (fls. 4553/4558). Por sua vez, o executado alegou, em síntese, a inexistência de mora e a intempestividade da manifestação da exequente apresentada às fls. 4553/4558, impugnando-a. Informou que, não se conformando com a decisão de fls. 4540/4544, impetrou Agravo de Instrumento. Por fim, informou que no devido prazo manifestará acerca do laudo pericial apresentado pela exequente (fls. 4559/4560). Prosseguindo, o executado apresentou impugnação requerendo a imediata suspensão da decisão que determinou o pagamento de valor aproximado e aguarda os termos da instrução processual (fls. 4581/4597). Apresentou quesitos e parecer técnico divergente (fls. 4598/4718). Quanto à petição de fls. 4559/4560 esclareço ao executado que a decisão de fls. 4540/4544 determinou o depósito na data de 10/06/2025, motivo pelo qual concedo-lhe o prazo de 48 horas para depósito nos autos. Em relação à informação de agravo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não havendo noticia da concessão de efeito suspensivo ao agravo, aguarde-se. No mais, por ora, aguarde-se a audiência designada às fls. 4542. Intime-se. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP), SARA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 480591/SP), RAFAELI FERRETI LOPES (OAB 453610/SP), CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP), JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP), JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005463-21.2024.8.26.0344 (processo principal 1009757-75.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - José Eduardo Reguini - Leo Pastori - Aguardando manifestação do (a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls.182 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. - ADV: EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP), JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP), FELIPE MENEGUCCI DE OLIVEIRA (OAB 458626/SP), LEO PASTORI (OAB 15410/SP), CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016894-40.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - David Rosseto Filho - - Carlos Santos Delphino - - Dora Rosseto Delphino - - Daniel Rosseto - Vistos. Cuida-se de pedido formulado pelos autores Daniel Rosseto, David Rosseto Filho, Dora Rosseto Delphino e Carlos Santos Delphino e para o fim de corrigir erro material do dispositivo da sentença (páginas 487/488). É a síntese necessária. Decido. De fato, há erro material na sentença ao não exigir o Memorial Descritivo com o georreferenciamento, cuja questão sanou-se com a juntada dos documentos de páginas 490/495. Assim, para que se possibilite a correta entrega da prestação jurisdicional e o apaziguamento do conflito social, há a necessidade de se corrigir o erro material existente na sentença, para o fim de constar no dispositivo que o domínio declarado se refere ao imóvel descrito na inicial, inserido em área maior do imóvel objeto da Transcrição nº 21.198 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Marília-SP, melhor delimitado no memorial descritivo e documentos de páginas 490/495, o que faço com fundamento no artigo 494, inciso I, do CPC. Ressalte-se, ademais, que o erro material pode ser corrigido após o trânsito em julgado da respectiva decisão. Neste sentido: O erro material é corrigível a qualquer momento, de ofício ou a requerimento da parte, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada (RSTJ 34/378). Pelo exposto, corrijo o erro material como exposto acima. Expeça-se novo Mandado de Registro da propriedade ou abertura de matrícula, conforme o caso, em favor dos autores junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, observando-se a correção acima. Oportunamente arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP), JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP), JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP), CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP), CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP), CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP), CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP), JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000835-16.2024.8.26.0200 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogerio Hissao Suga - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 204/208, posto que tempestivos. Os embargos se destinam a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto a respeito do qual o juiz deveria ter se pronunciado e corrigir erro material (CPC, art. 1.022). Assim, considerando que os questionamentos feitos pelo embargante não se enquadram nas situações delineadas acima, deverá se valer da via recursal adequada para eventual modificação da decisão proferida. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, nos termos do art. 1024 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017314-08.2025.8.26.0602 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Maria Aparecida Ferreira Ribeiro - 1- Fls. 21/26: recebo como EMENDA À INICIAL e diante dos esclarecimentos, a demanda processar-se-á como PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, visando a exibição de documentos, nos termos do art. 382, § 1º do CPC. Anote-se no SAJ. 2- Denota-se que a autora é pessoa interditada, e foi declarada relativamente incapaz para praticar alguns atos, dentre eles, "demandar ou ser demandada" (fls. 50/51), portanto, está representada pelo curador nomeado, FERNANDO CARVALHO RIBEIRO, conforme procuração de fls. 28. 3- Como se trata de pessoa interditada, dê-se vista dos autos ao MP. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP), CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP)
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