Carlos Francisco Spresson Domingues
Carlos Francisco Spresson Domingues
Número da OAB:
OAB/SP 343685
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Francisco Spresson Domingues possui 52 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
INVENTáRIO (8)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS PROCESSO: 0010297-78.2024.5.15.0100 : ANTONIO CARLOS RODRIGUES LIMA DE SOUZA : AUSION SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) Processo nº 0010297-78.2024.5.15.0100 Autor: ANTONIO CARLOS RODRIGUES LIMA DE SOUZA, CPF: 085.156.348-13 Réu(s): AUSION SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 17.467.094/0001-06 e UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO, CNPJ: 48.031.918/0001-24 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DR. MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA, Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Assis, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010297-78.2024.5.15.0100, entre as partes: AUTOR: ANTONIO CARLOS RODRIGUES LIMA DE SOUZA e RÉU: AUSION SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA e UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO, estando a reclamada AUSION SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ: 17.467.094/0001-06 em lugar ignorado, notificada pelo presente edital para tomar ciência da sentença de Id. b26e4c5. A sentença completa poderá ser acessada pelo link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25032707051566800000255131573?instancia=1 "III– DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO parcialmente o pedido da parte Reclamante, resolvendo o mérito (CPC, arts. 490 e 487, inciso I). Determino à 1.ª Reclamada que, em relação à parte Reclamante: obrigações de fazer: 1) recolha FGTS e multa de 40%; 2) pague, como se apurar em liquidação de sentença: 2.1) verbas resilitórias; 2.2) vales refeição e alimentação; 2.3) multas dos arts. 467 e 477, § 8.º da CLT; 2.4) compensação pecuniária pelos danos morais. Honorários advocatícios recíprocos. Aqueles devidos pela parte Reclamante observam, por ora, a condição de suspensão de exigibilidade constante na motivação. Absolvida a 2.ª Reclamada, que será excluída com o trânsito em julgado. Secretaria: expedir alvarás (subtópico II.2). Condenação provisória: R$ 20.000,00. Custas: R$ 400,00 pela 1.ª Reclamada (CLT, art. 789, caput e inciso I). Prazo (recolher e comprovar): 5 dias após o trânsito em julgado (CPC, art. 218, § 3.º); se recorrer, cf. CLT, art. 789, § 1.º." ASSIS/SP, 27 de março de 2025. MAURICIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - AUSION SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 21/05/2025 2154149-46.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Barra Bonita; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001647-81.2024.8.26.0063; Assunto: Apuração de haveres; Agravante: D. M. O.; Advogado: Luiz Fernando de Castilha Pizzo (OAB: 197836/SP); Agravada: D. M. O. Z.; Advogado: Julio Cesar Brandão (OAB: 34782/SP); Advogado: Carlos Francisco Spresson Domingues (OAB: 343685/SP); Interessado: O. C. LTDA. e outros; Advogado: Luiz Fernando de Castilha Pizzo (OAB: 197836/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Maffei Cavalcante (OAB 114027/SP), Galdino Luiz Ramos Junior (OAB 138793/SP), André Luís de Toledo Araújo (OAB 208061/SP), José Luiz Rufino Junior (OAB 229276/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Carlos Francisco Spresson Domingues (OAB 343685/SP), Rafaeli Ferreti Lopes (OAB 453610/SP), Sara Pereira dos Santos (OAB 480591/SP) Processo 0001272-39.2023.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. C. V. - Exectdo: M. A. do N. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MARCOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO contra a decisão de fls. 4515/4518, alegando omissão quanto à extensão da perícia e ao pagamento dos honorários periciais. Concomitantemente, a embargada MARIA CECÍLIA VIEIRA apresentou manifestação requerendo o não acolhimento dos embargos e a fixação de valor aproximado para os lucros mensais dos empreendimentos. Fundamento e decido. Analisando as alegações do embargante, verifico que não procede a assertiva de omissão quanto à extensão da perícia contábil. Quanto ao escopo da perícia, esclareço que o trabalho pericial se restringirá unicamente ao patrimônio de meação especificado na sentença de fls. 384/391, qual seja, os bens e empreendimentos devidamente identificados e que integram o patrimônio comum do casal. A perícia não abrangerá outros bens ou valores que não tenham sido expressamente reconhecidos como integrantes da meação na decisão transitada em julgado. A alegação de que a perícia poderia extrapolar os limites da meação não merece acolhida, uma vez que o perito judicial atuará nos estritos termos da sentença, limitando-se à avaliação dos bens e empreendimentos já reconhecidos como comuns. Quanto ao pagamento dos honorários periciais, esclareço que estes serão rateados entre as partes na proporção de 50% para cada uma, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil, considerando que ambas as partes se beneficiarão do resultado da perícia para a correta liquidação da sentença. Quanto ao pedido de manifestação sobre documentos, defiro o requerimento para que o embargante se manifeste sobre os documentos juntados pela embargada, no prazo de 15 (quinze) dias. Analiso, ainda, os pedidos formulados pela embargada em sua manifestação de fls. 4530/4533. Quanto ao item 1 dos pedidos (não acolhimento dos embargos por ausência de vícios), conforme fundamentação acima, os embargos são parcialmente procedentes apenas para os esclarecimentos prestados. Quanto ao item 2 dos pedidos (fixação de valor aproximado), o pedido merece acolhimento. Com efeito, nos termos do art. 536, §1º, do Código de Processo Civil, "o exequente pode, no ato da distribuição, depositar quantia correspondente ao que entende devido, e, se o fizer, a execução prosseguirá como se fosse por quantia certa". Ademais, o art. 475-A, §2º, do CPC/1973 (aplicável por força do art. 1.046 do NCPC) estabelece que "quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados em poder do devedor ou de terceiro, o juiz pode, a requerimento do credor, requisitá-los, fixando prazo de até trinta dias para o cumprimento da diligência". No caso dos autos, considerando que a elaboração do cálculo definitivo depende da conclusão da perícia contábil, que pode demandar tempo considerável e, tendo em vista a necessidade de dar efetividade ao direito da exequente, defiro parcialmente o pedido e fixo o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para os lucros mensais a serem atribuídos à exequente dos empreendimentos comuns, valor este que deverá ser depositado mensalmente pelo executado, a partir de 10 de junho de 2025, na conta vinculada aos autos. Este valor foi fixado com base nos elementos dos autos e na necessidade de preservar o direito da exequente, podendo ser ajustado após a conclusão da perícia contábil, mediante compensação dos valores eventualmente pagos a maior ou a menor. Ressalte-se que o valor inicialmente da meação apurado pelo assistente técnico da exequente era de R$ 60.895,20 (fl. 4470). O valor fixado na presente decisão, além de inferior ao apurado, poderá eventualmente ser deduzido dos valores futuros a serem pagos pelo executado, caso se constate na perícia quantia mensal inferior a ser atribuída à exequente. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração apenas para prestar os esclarecimentos acima, mantendo inalterada a decisão embargada no mais. Além disso, DEFIRO o pedido da embargada para: 1. Fixar o valor aproximado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais para a meação da exequente correspondente aos lucros dos empreendimentos comuns, a ser depositado pelo executado a partir de 10 de junho de 2025, enquanto não apurado o valor exato pelo perito nomeado pelo Juízo; 2. Conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o embargante se manifeste sobre os documentos juntados pela embargada. Esclareço, novamente, que os honorários periciais serão rateados entre as partes na proporção de 50% cada uma. Por fim, considerando que ambas as partes manifestaram interesse na realização de audiência de conciliação, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 02/07/2025 às 15:00h. Na data em questão, as partes e seus advogados deverão apresentar proposta de acordo, tendo em vista o pedido formulado nos autos para a realização de audiência de conciliação, excepcionalmente, nesta etapa processual. Considerando o Provimento 2.651/2022 que disciplina sobre o regime do teletrabalho e prevê a possibilidade de realização das audiências por videoconferência ou mistas, a audiência será realizada de forma mista, facultada a participação de forma virtual. Assim, as partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições técnicas para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e 581/2020, deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cuja instalação no computador das partes e advogados não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. As partes e advogados receberão, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp) nos números de celulares indicados, o link de acesso para participação da audiência. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato. Nos casos em que as partes não possuam condições tecnológicas para a participação remota, deverão comparecer à sala de audiências deste juízo, no dia e hora informados, para realização da audiência de forma presencial, e serão recepcionados por serventuários da justiça. Todos os participantes da audiência (partes e advogados) deverão estar a postos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento será melhor explicado, individualmente, pela serventia. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Roberto Ramalho (OAB 36955/SP), Carlos Francisco Spresson Domingues (OAB 343685/SP) Processo 1002399-83.2024.8.26.0344 - Inventário - Herdeira: Daniela Ottoboni das Neves, VERA LUCIA GARCIA SIMON OTTOBONI - Vistos. Fls. 316: Anote-se a intervenção do Representante do Ministério Público, uma vez que a herdeira deixou filhos menores (doc. fl. 362). Manifeste-se o patrono da herdeira falecida Sra. Daniela. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Carlos Francisco Spresson Domingues (OAB 343685/SP) Processo 1017306-31.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Ferreira Ribeiro - Reqdo: Fabiano Carvalho Ribeiro - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 28/32, porque tempestivos, porém, sem a suspensão da eficácia da decisão embargada, uma vez que ausentes os requisitos previstos no artigo 1026, §1º, do CPC. Observe-se a interrupção legal do prazo recursal (art. 1026, caput, CPC). Diante do caráter infringente, em respeito ao disposto no artigo 1.023, §2º, CPC, vista à parte contrária para manifestação. Juntada a manifestação ou certificada a inércia, tornem conclusos para apreciação. Intime-se
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), José Luiz Rufino Junior (OAB 229276/SP), Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Carlos Francisco Spresson Domingues (OAB 343685/SP) Processo 0002382-30.2025.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Reqte: Julio Cesar Brandão, Julio Cesar Brandão, Julio Cesar Brandão, Brandão e Ramos Advogados Associados - Exectdo: Fabiano Carvalho Ribeiro - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo assinalado em fls. 57. Int...
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Julio Cesar Brandão (OAB 34782/SP), Carlos Francisco Spresson Domingues (OAB 343685/SP), Alberto Angelo Pigoni Junior (OAB 458876/SP), Laura Furtado Pigoni (OAB 469043/SP) Processo 1016776-59.2024.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Elisabeth dos Reis Cerqueira, Helena de Souza - Reqda: Helena de Souza, Elisabeth dos Reis Cerqueira - Fls. 62/67: Sobre a contestação à reconvenção e documento juntado, manifeste-se a parte requerida/reconvinte, em 15 (quinze) dias. Manifeste-se também, no mesmo prazo, sobre o pedido de desistência do requerente/reconvindo, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC.