Luciano Betteri
Luciano Betteri
Número da OAB:
OAB/SP 343800
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Betteri possui 83 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TST, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TST, TRT15, TJSP, TRT6, TRT5
Nome:
LUCIANO BETTERI
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
EXECUçãO FISCAL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000889-03.2022.8.26.0383 (processo principal 1000984-55.2018.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Evandro Siqueira Sociedade Individual de Advocacia - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - - Agropecuária Terras Novas S/A - Vistos. Considerando o decreto de nulidade da sentença, em sede recursal, cumpra-se o V. Acórdão. Resta prejudicada a decisão de fls. 162 e os atos de sua publicação. Retornem-se os autos ao seu curso normal. Intime-se a parte executada, por meio de seus procuradores jurídicos nos autos, via imprensa, para efetuarem e comprovarem o pagamento do débito que em junho de 2025, corresponde a R$79.570,93, a ser atualizado até a data da efetivação do depósito nos autos, sob pena de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP), LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP), RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP), EVANDRO CARLOS DE SIQUEIRA (OAB 317811/SP), RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000889-03.2022.8.26.0383 (processo principal 1000984-55.2018.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Evandro Siqueira Sociedade Individual de Advocacia - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - - Agropecuária Terras Novas S/A - Vistos. Proceda à serventia à verificação de custas em aberto. Após, cumpra-se o V. Acórdão. Providencie o(a) credor(a) petição para início da fase de execução (cumprimento de sentença), com formulação de pedido pertinente. O sistema gerará número próprio para o qual, doravante, todas as petições deverão ser encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo indevido. Atente-se que o exequente deverá cadastrar também o executado, quando do peticionamento, sob pena de rejeição. Com o cadastro do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente. Em caso negativo, ao arquivo provisório. Int. - ADV: LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP), RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP), LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP), EVANDRO CARLOS DE SIQUEIRA (OAB 317811/SP), RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0502234-36.2013.8.26.0132 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sebastiao Miranda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados (Comunicado Conjunto nº 980/2024 - DJE de 19/12/2024, pág.24/25) e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas as partes a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "Indicação de erro na digitalização - código 8302". No mesmo prazo, considerando que a digitalização foi feita por empresa terceirizada, e sem categorização específica das peças de acordo com sua natureza, deverão (ônus) as partes, com fundamento no princípio da cooperação (Art. 6º do NCPC), acostar aos autos petição indicando as principais peças e atos relevantes do processo, relacionando as páginas e a natureza de tais documentos, bem como, com vistas à otimização dos atos processuais e celeridade, deverão as partes promover/regularizar quaisquer atos que estejam pendentes de cumprimento. Decorridos os prazos acima, sem que tenham sido informadas quaisquer pendências de regularização, e por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. No mais, manifeste-se a parte exequente, em 30 (trinta) dias, quanto a petição juntada pela parte executada. - ADV: LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029259-33.2003.8.26.0132 (132.01.2003.029259) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sebastiao Miranda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados (Comunicado Conjunto nº 980/2024 - DJE de 19/12/2024, pág.24/25) e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas as partes a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "Indicação de erro na digitalização - código 8302". No mesmo prazo, considerando que a digitalização foi feita por empresa terceirizada, e sem categorização específica das peças de acordo com sua natureza, deverão (ônus) as partes, com fundamento no princípio da cooperação (Art. 6º do NCPC), acostar aos autos petição indicando as principais peças e atos relevantes do processo, relacionando as páginas e a natureza de tais documentos, bem como, com vistas à otimização dos atos processuais e celeridade, deverão as partes promover/regularizar quaisquer atos que estejam pendentes de cumprimento. Decorridos os prazos acima, sem que tenham sido informadas quaisquer pendências de regularização, e por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. No mais, manifeste-se a parte exequente, em 30 (trinta) dias, quanto a petição juntada pela parte executada. - ADV: LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038307-16.2003.8.26.0132 (132.01.2003.038307) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sebastiao Miranda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados (Comunicado Conjunto nº 980/2024 - DJE de 19/12/2024, pág.24/25) e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas as partes a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "Indicação de erro na digitalização - código 8302". No mesmo prazo, considerando que a digitalização foi feita por empresa terceirizada, e sem categorização específica das peças de acordo com sua natureza, deverão (ônus) as partes, com fundamento no princípio da cooperação (Art. 6º do NCPC), acostar aos autos petição indicando as principais peças e atos relevantes do processo, relacionando as páginas e a natureza de tais documentos, bem como, com vistas à otimização dos atos processuais e celeridade, deverão as partes promover/regularizar quaisquer atos que estejam pendentes de cumprimento. Decorridos os prazos acima, sem que tenham sido informadas quaisquer pendências de regularização, e por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. No mais, manifeste-se a parte exequente, em 30 (trinta) dias, quanto a petição juntada pela parte executada. - ADV: LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011580-49.2005.8.26.0132 (132.01.2005.011580) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sebastiao Miranda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados (Comunicado Conjunto nº 980/2024 - DJE de 19/12/2024, pág.24/25) e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas as partes a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "Indicação de erro na digitalização - código 8302". No mesmo prazo, considerando que a digitalização foi feita por empresa terceirizada, e sem categorização específica das peças de acordo com sua natureza, deverão (ônus) as partes, com fundamento no princípio da cooperação (Art. 6º do NCPC), acostar aos autos petição indicando as principais peças e atos relevantes do processo, relacionando as páginas e a natureza de tais documentos, bem como, com vistas à otimização dos atos processuais e celeridade, deverão as partes promover/regularizar quaisquer atos que estejam pendentes de cumprimento. Decorridos os prazos acima, sem que tenham sido informadas quaisquer pendências de regularização, e por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. No mais, manifeste-se a parte exequente, em 30 (trinta) dias, quanto a petição juntada pela parte executada. - ADV: LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011911-31.2005.8.26.0132 (132.01.2005.011911) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sebastiao Miranda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados (Comunicado Conjunto nº 980/2024 - DJE de 19/12/2024, pág.24/25) e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas as partes a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "Indicação de erro na digitalização - código 8302". No mesmo prazo, considerando que a digitalização foi feita por empresa terceirizada, e sem categorização específica das peças de acordo com sua natureza, deverão (ônus) as partes, com fundamento no princípio da cooperação (Art. 6º do NCPC), acostar aos autos petição indicando as principais peças e atos relevantes do processo, relacionando as páginas e a natureza de tais documentos, bem como, com vistas à otimização dos atos processuais e celeridade, deverão as partes promover/regularizar quaisquer atos que estejam pendentes de cumprimento. Decorridos os prazos acima, sem que tenham sido informadas quaisquer pendências de regularização, e por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. No mais, manifeste-se a parte exequente, em 30 (trinta) dias, quanto a petição juntada pela parte executada. - ADV: LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP)