Luciano Betteri
Luciano Betteri
Número da OAB:
OAB/SP 343800
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Betteri possui 112 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TRF3, TRT3, TRT15 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TRF3, TRT3, TRT15, TJSP, TST, TRT5, TRT6
Nome:
LUCIANO BETTERI
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
EXECUçãO FISCAL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000418-03.2023.8.26.0334 (processo principal 1000871-20.2019.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Lucas de Oliveira Souza - - Bruna Lemes Feboli - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - - Agropecuária Terras Novas S.a. - 1- Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) via SisbaJud, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, considerando o não pagamento voluntário da dívida no prazo legal e a preferência da penhora em dinheiro, conforme o art. 835, I, do CPC. 2- Intime-se o(a)(s) exequente(s) para recolher taxa de pesquisa, no prazo de 05 dias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita e não tenha recolhido, sem dar prévia ciência à parte contrária (art. 854, caput, do CPC). 3- Cumprido o item 2 e ainda em sigilo, providencie a z. Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o valor indicado na planilha atualizada do débito. 4- Vindo a resposta, se o bloqueio for positivo, no prazo de 24 horas, a z. Serventia deverá providenciar perante a instituição financeira: I- a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC), bem como de eventual valor ínfimo, assim considerado aquele insuficiente para pagar as custas da diligência (art. 836, caput, do CPC); e II- a transferência imediata do montante indisponível para conta judicial vinculada ao processo, convertendo-se a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo, para se evitar prejuízo às partes (art. 854, §5º, do CPC). 5- Cumprido o item 4, intime(m)-se imediatamente o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com A.R., no endereço informado nos autos (arts. 274 e 841 do CPC), para, querendo, impugnar(em) a penhora, no prazo de 15 dias (arts. 525, §1º, IV; 917, II, e 854, §3º, do CPC). 6- Cumprido o item 5, se o(a)(s) executado(a)(s) se manifestar(em), intime-se o(a)(s) exequente(s) para, querendo, oferecer(em) resposta no prazo de 15 dias, e, após, venham conclusos para decisão. Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento no prazo de 15 dias. Caso precise(m) de mais prazo, fica desde logo deferido, dentro do limite de 60 dias, devendo o processo aguardar futura provocação na fila de prazo. Na inércia, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando eventual provocação pelo prazo prescricional (art. 921, §2º, do CPC). 7- Se o bloqueio for negativo ou insuficiente e não houver pedidos subsidiários a serem analisados, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento. 8- Providencie a z. Serventia a liberação nos autos das peças sigilosas após o cumprimento da ordem e intimação das partes para se manifestarem. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Intime-se. - ADV: LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000418-03.2023.8.26.0334 (processo principal 1000871-20.2019.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Lucas de Oliveira Souza - - Bruna Lemes Feboli - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - - Agropecuária Terras Novas S.a. - 1- Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) via SisbaJud, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, considerando o não pagamento voluntário da dívida no prazo legal e a preferência da penhora em dinheiro, conforme o art. 835, I, do CPC. 2- Intime-se o(a)(s) exequente(s) para recolher taxa de pesquisa, no prazo de 05 dias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita e não tenha recolhido, sem dar prévia ciência à parte contrária (art. 854, caput, do CPC). 3- Cumprido o item 2 e ainda em sigilo, providencie a z. Serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o valor indicado na planilha atualizada do débito. 4- Vindo a resposta, se o bloqueio for positivo, no prazo de 24 horas, a z. Serventia deverá providenciar perante a instituição financeira: I- a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC), bem como de eventual valor ínfimo, assim considerado aquele insuficiente para pagar as custas da diligência (art. 836, caput, do CPC); e II- a transferência imediata do montante indisponível para conta judicial vinculada ao processo, convertendo-se a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo, para se evitar prejuízo às partes (art. 854, §5º, do CPC). 5- Cumprido o item 4, intime(m)-se imediatamente o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com A.R., no endereço informado nos autos (arts. 274 e 841 do CPC), para, querendo, impugnar(em) a penhora, no prazo de 15 dias (arts. 525, §1º, IV; 917, II, e 854, §3º, do CPC). 6- Cumprido o item 5, se o(a)(s) executado(a)(s) se manifestar(em), intime-se o(a)(s) exequente(s) para, querendo, oferecer(em) resposta no prazo de 15 dias, e, após, venham conclusos para decisão. Do contrário, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento no prazo de 15 dias. Caso precise(m) de mais prazo, fica desde logo deferido, dentro do limite de 60 dias, devendo o processo aguardar futura provocação na fila de prazo. Na inércia, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando eventual provocação pelo prazo prescricional (art. 921, §2º, do CPC). 7- Se o bloqueio for negativo ou insuficiente e não houver pedidos subsidiários a serem analisados, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em prosseguimento. 8- Providencie a z. Serventia a liberação nos autos das peças sigilosas após o cumprimento da ordem e intimação das partes para se manifestarem. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Intime-se. - ADV: LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2174083-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: M. L. de O. - Agravado: B. B. S/A - Interessado: C. L. de O. - Interessado: M. A. L. de O. - Indiciada: M. L. de O. - Interessado: M. L. de O. - Vistos, Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em Ação de Execução de Título de Extrajudicial, rejeitou a alegação de prescrição intercorrente (fls. 327 dos autos de origem). O Agravante sustenta, em resumo, que a execução foi iniciada no ano de 2015 e que desde 2017, quando houve a suspensão do processo, não foram localizados bens para a satisfação do débito. Ressalta que o simples deferimento da penhora em 2021 não possui efeito suspensivo ou interruptivo da prescrição e que, desde então, o Agravado/Exequente vem se diligenciado apenas para juntada de procurações e tentativas frustradas de intimação. Assevera que o prazo prescricional recomeçou a fluir em novembro de 2018, após o término da suspensão legal prevista no art. 921, §1º, do CPC, estando, portanto, já ultrapassado há mais de sete anos. Assim, afirma que deve ser reconhecida a prescrição intercorrente, com a extinção da ação de execução. Comprovado o recolhimento das custas de preparo (fls. 17/19). Pois bem. Processe-se o recurso. A Ação de Execução está em andamento desde 2015 o que, por si só, afasta a alegação do perigo da demora. Ausentes, neste momento de cognição sumária, os elementos que demonstram o risco de dano com dificuldade ou impossibilidade da sua reparação (art. 995 e seu parágrafo único do CPC), bem como os indícios de ilegalidade da r. decisão, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte Agravada para responder no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Mauricio Lott de Oliveira (OAB: 470048/SP) - Luciano Betteri (OAB: 343800/SP) - Jose Eduardo Carminatti (OAB: 73573/SP) - Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2147189-74.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: O. V. E. I. LTDA. - Embargte: F. E. I. LTDA - Embargte: L. C. T. - Embargte: F. S. T. - Embargte: C. N. P. e A. S. LTDA - Embargdo: D. A. e E. LTDA. - Interessado: J. A. e E. LTDA - Interessado: H. A. e A. de B. LTDA. - Interessado: T. A. e E. LTDA. - VOTO Nº 39878 Vistos. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos por F. E. I. Ltda. e Outra, nos autos do agravo de instrumento interposto por D. A. E. Ltda, em face da decisão monocrática deste Relator, proferida a fls. 206/207 do referido recurso, que concedeu efeito suspensivo, para sobrestar o curso do processo, inibindo a realização da prova pericial contábil. Eis o teor da decisão embargada: - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB: 192989/SP) - Luciana Mogentale Ormeleze Prado de Carvalho (OAB: 161332/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Armando Verri Junior (OAB: 27555/SP) - Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP) - Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP) - Samuel Baeta Pópoli (OAB: 209383/SP) - Gil Wender Moreira (OAB: 331370/SP) - Egberto Goncalves Machado (OAB: 44609/SP) - Marcos Antonio Russo (OAB: 126185/SP) - Luciano Betteri (OAB: 343800/SP) - Rodrigo Rodrigues Torquato (OAB: 385511/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006415-44.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Silvia Pavão de Almeida Lott de Oliveira - - Maurício Lott de Oliveira - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à alegação da parte contrária quanto à ocorrência de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP), MAURICIO LOTT DE OLIVEIRA (OAB 470048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011559-60.2022.8.26.0132 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fatima Aparecida Padovani - Maria Eduarda Padovani Verona - - Jose Luis Padovani Verona - Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão de fls.202/210, que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto. Aguarde-se a manifestação da Fazenda Pública, já intimada pelo portal eletrônico. Int. - ADV: NATÁLIA GARCIA COELHO (OAB 469676/SP), NATÁLIA GARCIA COELHO (OAB 469676/SP), NATÁLIA GARCIA COELHO (OAB 469676/SP), LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001583-30.1993.8.26.0272 (272.01.1993.001583) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alécio Vidotti - Virgolino de Oliveira SA Açúcar e Álcool - Giorgianna Maria Italia Maniezzo - - Mariana Gabriela Maniezzo - Vistos. Expeça-se com presteza mandado de levantamento eletrônico (MLE) requerido e em valor correspondente ao depósito efetuado pelo devedor, com acréscimos legais (juros e correções), encerrando-se a conta. Páginas 2.638/2.639: Diga VIRGOLINO DE OLIVEIRA SA AÇÚCAR E ÁLCOOL. Intime-se. - ADV: RODRIGO CARVALHO E SILVA CANGUÇU DE ALMEIDA (OAB 225864/SP), FERNANDO CARVALHO E SILVA DE ALMEIDA (OAB 109691/SP), LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP), VANESSA MICHELLE TANAKA DA ROCHA (OAB 296633/SP), RODRIGO CARVALHO E SILVA CANGUÇU DE ALMEIDA (OAB 225864/SP), SARAH LYS SCHOLL (OAB 480196/SP), KARIZ BRANDÃO PORTO DELALANA (OAB 361119/SP), MATHEUS TESTA DIAS FURTADO (OAB 326527/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), JOSE HORTENCIO FRANCISCHINI (OAB 69577/SP)