Rodrigo Arantes De Souza

Rodrigo Arantes De Souza

Número da OAB: OAB/SP 343886

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Arantes De Souza possui 66 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TJMT, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRT2, TJMT, TRF3, TJSP, TRT15
Nome: RODRIGO ARANTES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATOrd 0011453-14.2023.5.15.0011 AUTOR: ELAINE APARECIDA RODRIGUES LIMA RÉU: MM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 747f234 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação, dispensadas as custas e efetivado o depósito recursal na forma da legislação vigente. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. BARRETOS/SP, 07 de julho de 2025. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular JLDN Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATSum 0011359-47.2015.5.15.0011 AUTOR: ZAIRO BARBOSA COELHO RÉU: MARTINS & OLIVEIRA PASSAGENS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a994ab7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita, declaro extinta a execução (Art. 924, II do CPC). Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO WILIAM MARTINS
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATSum 0011359-47.2015.5.15.0011 AUTOR: ZAIRO BARBOSA COELHO RÉU: MARTINS & OLIVEIRA PASSAGENS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a994ab7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita, declaro extinta a execução (Art. 924, II do CPC). Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZAIRO BARBOSA COELHO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012491-52.2022.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Angelo Fernandes Me - Vistos. Determino providências para expedição de ofício ao Banco Votorantim S.A., para que informe a este Juízo: a) o valor atualizado da dívida fiduciária; b) os valores já adimplidos pelo executado e; c) eventuais encargos ou penalidades incidentes sobre o contrato, devendo este ofício ser instruído com cópia dos documentos de pp. 181/188. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail upj1a4cvbarretos@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no assunto o número do processo. A parte interessada deverá encaminhar o presente despacho-ofício e comprovar o encaminhamento no processo em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO ARANTES DE SOUZA (OAB 343886/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002580-50.2021.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Claudinei Lima Scarmato - Felipe Augusto Ferreira Bretanha - - Jonathan Vinícius Miranda Chagas Carvalho - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO - Vistos. Trata-se de pretensão formulada pelo exequente, Claudinei Lima Scarmato, às fls. 472/478, em que requer o Reconhecimento de Fraude à Execução praticada pelo executado Jonathan Vinícius Miranda Chagas Carvalho, bem como a expedição de ofício para instituição financeira e realização de pesquisas e bloqueios em nome de Ana Julia Aparecida Tribosse, alega em síntese que: Os valores perseguidos ultrapassam R$ 100.000,00 (cem mil reais); O executado não pagou o débito nem ofereceu bens à penhora; Após diligências infrutíferas, conseguiu bloquear pouco mais de três mil reais; O executado utiliza maquininhas de cartão cadastradas em CNPJ diverso (Ana Julia), mas com identificação "Império dos Vidros"; Os recebíveis são desviados para conta da empresa individual de Ana Julia, que não possui relação com a empresa do executado; Ana Julia é companheira do executado, conforme certidão de nascimento da filha em comum. Sustenta que há clara e manifesta fraude à execução, requer: a) Expedição de ofício para PagueVeloz Instituição de Pagamento Ltda (CNPJ 03.816.413/0001-37); b) Pesquisa online via Sisbajud e Renajud em nome de Ana Julia Aparecida Tribosse (CPF 421.157.768-95), com bloqueios na modalidade "teimosinha". DECIDO A fraude à execução encontra-se disciplinada no art. 792, § 1º, do Código de Processo Civil, e configura quando o devedor, ciente da existência da demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, aliena ou onera bens com o propósito específico de prejudicar credores. Para a caracterização da fraude à execução, exige-se prova inequívoca de que o executado tenha realizado atos com o objetivo deliberado de frustrar a satisfação do crédito exequendo. Analisando a documentação apresentada, verifico: 1. Quanto à alegada fraude à execução Embora o exequente apresente documentação demonstrando que existe máquina de cartão cadastrada em CNPJ de Ana Julia Aparecida Tribosse (fls. 473), não há elementos suficientes nos autos que comprovem inequivocamente o desvio patrimonial alegado. O simples fato de Ana Julia possuir empresa individual regularmente constituída (conforme ficha da JUCESP às fls. 479/480) e utilizar máquina de cartão em sua atividade comercial não caracteriza, por si só, fraude à execução. 2. Quanto à empresa de Ana Julia A empresa 34.440.881 Ana Julia Aparecida Tribosse foi constituída em 06/08/2019 (fls. 479), portanto anterior ao ajuizamento da presente execução, tendo como objeto social legítimo "Comércio Varejista de Materiais de Construção em Geral". 3. Quanto à ausência de prova do desvio A documentação apresentada não demonstra de forma clara e inequívoca que os valores recebidos pela empresa de Ana Julia correspondem efetivamente a receitas que deveriam pertencer ao executado ou que há confusão patrimonial entre as atividades de ambos. 4. Quanto à relação entre as partes Embora comprovada a união estável entre o executado e Ana Julia (fls. 481), tal circunstância, isoladamente, não autoriza a presunção de fraude ou o bloqueio indiscriminado de bens da companheira. Diante do exposto, Não Reconheço a existência de fraude à execução, e Indefiro as pretensões de reconhecimento de fraude à execução e de expedição de ofícios para bloqueio de valores em nome de Ana Julia Aparecida Tribosse. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando-se provocação. Intime-se. Barretos, 01 de julho de 2025. - ADV: JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), JOÃO BORGES DA SILVA JUNIOR (OAB 246473/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), RODRIGO ARANTES DE SOUZA (OAB 343886/SP), VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), DYONES MAIKON TRUCOLO (OAB 458850/SP)
  7. Tribunal: TJMT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    (Processo 1004818-54.2021.8.11.0003) Vistos etc. Retifico, em tempo, o dispositivo da sentença, constante no Id. 199141319. “(...) Ex positis, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação ante a satisfação obrigacional. Visto que foi homologada a planilha de débito, apresentada pela contadoria judicial (Id. 192337418), e ainda considerando a anuência da parte devedora (Id. 198859451), proceda com o levantamento do importe de R$ 264.182,98 e seus acréscimos (Ids. 197591076 e 132803539), em favor da parte credora, na conta indicada no Id. 198922472. Transitada em julgado, ou havendo desistência do prazo recursal, ao arquivo com baixa e anotações necessárias. (...)” No mais, mantenho incólume a sentença outrora proferida. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT/2025. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    (Processo 1004818-54.2021.8.11.0003) Ação de Cumprimento de Sentença Exequente: Moacir Júnior Bonfim Executado: Banco Bradesco S/A Vistos etc. MOACIR JÚNIOR BONFIM, qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de BANCO BRADESCO S/A, também qualificado no processo. No curso do processo, o exequente informa que houve o cumprimento da obrigação, pelo que requer a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, CPC (Id. 198922472). Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATO. DECIDO. Ex positis, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação ante a satisfação obrigacional. Visto que foi homologada a planilha de débito, apresentada pela contadoria judicial (Id. 192337418). Proceda com o levantamento do importe de R$ 81.991,96 (oitenta e um mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos) em favor da parte credora, na conta indicada no Id. 198922472. Ainda, visto que o valor depositado em juízo excede o devido (Id. 132803539), promova a devolução do restante em face do devedor, para tanto, expeça o alvará, na conta bancária a ser indicada, no prazo de 05 (cinco) dias. Transitada em julgado, ou havendo desistência do prazo recursal, ao arquivo com baixa e anotações necessárias. P.R.I.C. Rondonópolis-MT/2025. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Juíza de Direito
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou