Rodrigo Arantes De Souza
Rodrigo Arantes De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 343886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Arantes De Souza possui 66 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TJMT, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRT2, TJMT, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
RODRIGO ARANTES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATOrd 0011453-14.2023.5.15.0011 AUTOR: ELAINE APARECIDA RODRIGUES LIMA RÉU: MM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 747f234 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação, dispensadas as custas e efetivado o depósito recursal na forma da legislação vigente. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. BARRETOS/SP, 07 de julho de 2025. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular JLDN Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATSum 0011359-47.2015.5.15.0011 AUTOR: ZAIRO BARBOSA COELHO RÉU: MARTINS & OLIVEIRA PASSAGENS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a994ab7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita, declaro extinta a execução (Art. 924, II do CPC). Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO WILIAM MARTINS
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATSum 0011359-47.2015.5.15.0011 AUTOR: ZAIRO BARBOSA COELHO RÉU: MARTINS & OLIVEIRA PASSAGENS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a994ab7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita, declaro extinta a execução (Art. 924, II do CPC). Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZAIRO BARBOSA COELHO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012491-52.2022.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Angelo Fernandes Me - Vistos. Determino providências para expedição de ofício ao Banco Votorantim S.A., para que informe a este Juízo: a) o valor atualizado da dívida fiduciária; b) os valores já adimplidos pelo executado e; c) eventuais encargos ou penalidades incidentes sobre o contrato, devendo este ofício ser instruído com cópia dos documentos de pp. 181/188. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail upj1a4cvbarretos@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no assunto o número do processo. A parte interessada deverá encaminhar o presente despacho-ofício e comprovar o encaminhamento no processo em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO ARANTES DE SOUZA (OAB 343886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002580-50.2021.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Claudinei Lima Scarmato - Felipe Augusto Ferreira Bretanha - - Jonathan Vinícius Miranda Chagas Carvalho - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO - Vistos. Trata-se de pretensão formulada pelo exequente, Claudinei Lima Scarmato, às fls. 472/478, em que requer o Reconhecimento de Fraude à Execução praticada pelo executado Jonathan Vinícius Miranda Chagas Carvalho, bem como a expedição de ofício para instituição financeira e realização de pesquisas e bloqueios em nome de Ana Julia Aparecida Tribosse, alega em síntese que: Os valores perseguidos ultrapassam R$ 100.000,00 (cem mil reais); O executado não pagou o débito nem ofereceu bens à penhora; Após diligências infrutíferas, conseguiu bloquear pouco mais de três mil reais; O executado utiliza maquininhas de cartão cadastradas em CNPJ diverso (Ana Julia), mas com identificação "Império dos Vidros"; Os recebíveis são desviados para conta da empresa individual de Ana Julia, que não possui relação com a empresa do executado; Ana Julia é companheira do executado, conforme certidão de nascimento da filha em comum. Sustenta que há clara e manifesta fraude à execução, requer: a) Expedição de ofício para PagueVeloz Instituição de Pagamento Ltda (CNPJ 03.816.413/0001-37); b) Pesquisa online via Sisbajud e Renajud em nome de Ana Julia Aparecida Tribosse (CPF 421.157.768-95), com bloqueios na modalidade "teimosinha". DECIDO A fraude à execução encontra-se disciplinada no art. 792, § 1º, do Código de Processo Civil, e configura quando o devedor, ciente da existência da demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, aliena ou onera bens com o propósito específico de prejudicar credores. Para a caracterização da fraude à execução, exige-se prova inequívoca de que o executado tenha realizado atos com o objetivo deliberado de frustrar a satisfação do crédito exequendo. Analisando a documentação apresentada, verifico: 1. Quanto à alegada fraude à execução Embora o exequente apresente documentação demonstrando que existe máquina de cartão cadastrada em CNPJ de Ana Julia Aparecida Tribosse (fls. 473), não há elementos suficientes nos autos que comprovem inequivocamente o desvio patrimonial alegado. O simples fato de Ana Julia possuir empresa individual regularmente constituída (conforme ficha da JUCESP às fls. 479/480) e utilizar máquina de cartão em sua atividade comercial não caracteriza, por si só, fraude à execução. 2. Quanto à empresa de Ana Julia A empresa 34.440.881 Ana Julia Aparecida Tribosse foi constituída em 06/08/2019 (fls. 479), portanto anterior ao ajuizamento da presente execução, tendo como objeto social legítimo "Comércio Varejista de Materiais de Construção em Geral". 3. Quanto à ausência de prova do desvio A documentação apresentada não demonstra de forma clara e inequívoca que os valores recebidos pela empresa de Ana Julia correspondem efetivamente a receitas que deveriam pertencer ao executado ou que há confusão patrimonial entre as atividades de ambos. 4. Quanto à relação entre as partes Embora comprovada a união estável entre o executado e Ana Julia (fls. 481), tal circunstância, isoladamente, não autoriza a presunção de fraude ou o bloqueio indiscriminado de bens da companheira. Diante do exposto, Não Reconheço a existência de fraude à execução, e Indefiro as pretensões de reconhecimento de fraude à execução e de expedição de ofícios para bloqueio de valores em nome de Ana Julia Aparecida Tribosse. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando-se provocação. Intime-se. Barretos, 01 de julho de 2025. - ADV: JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), JOÃO BORGES DA SILVA JUNIOR (OAB 246473/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), RODRIGO ARANTES DE SOUZA (OAB 343886/SP), VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), DYONES MAIKON TRUCOLO (OAB 458850/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação(Processo 1004818-54.2021.8.11.0003) Vistos etc. Retifico, em tempo, o dispositivo da sentença, constante no Id. 199141319. “(...) Ex positis, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação ante a satisfação obrigacional. Visto que foi homologada a planilha de débito, apresentada pela contadoria judicial (Id. 192337418), e ainda considerando a anuência da parte devedora (Id. 198859451), proceda com o levantamento do importe de R$ 264.182,98 e seus acréscimos (Ids. 197591076 e 132803539), em favor da parte credora, na conta indicada no Id. 198922472. Transitada em julgado, ou havendo desistência do prazo recursal, ao arquivo com baixa e anotações necessárias. (...)” No mais, mantenho incólume a sentença outrora proferida. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT/2025. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Juíza de Direito
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Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação(Processo 1004818-54.2021.8.11.0003) Ação de Cumprimento de Sentença Exequente: Moacir Júnior Bonfim Executado: Banco Bradesco S/A Vistos etc. MOACIR JÚNIOR BONFIM, qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de BANCO BRADESCO S/A, também qualificado no processo. No curso do processo, o exequente informa que houve o cumprimento da obrigação, pelo que requer a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, CPC (Id. 198922472). Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATO. DECIDO. Ex positis, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação ante a satisfação obrigacional. Visto que foi homologada a planilha de débito, apresentada pela contadoria judicial (Id. 192337418). Proceda com o levantamento do importe de R$ 81.991,96 (oitenta e um mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos) em favor da parte credora, na conta indicada no Id. 198922472. Ainda, visto que o valor depositado em juízo excede o devido (Id. 132803539), promova a devolução do restante em face do devedor, para tanto, expeça o alvará, na conta bancária a ser indicada, no prazo de 05 (cinco) dias. Transitada em julgado, ou havendo desistência do prazo recursal, ao arquivo com baixa e anotações necessárias. P.R.I.C. Rondonópolis-MT/2025. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Juíza de Direito
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