Kaue Fernando Toldo

Kaue Fernando Toldo

Número da OAB: OAB/SP 344514

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP
Nome: KAUE FERNANDO TOLDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003274-55.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.P.R.S. - - G.R.S.S. - Gratuidade da justiça condedida a fls. 30. No tocante ao pedido de alimentos provisórios, INDEFIRO, já que inexistente prova pré-constituída do parentesco. Em razão do acima decidido, indefere-se, também, o pedido de expedição de ofício para abertura de conta bancária. Eventual audiência de conciliação será designada após a realização do laudo pericial, desde que a perícia demonstre resultado positivo. CITE(M)-SE, por MANDADO, com as formalidades legais. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado aos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Em caso de reconvenção, deverá ser observado o disposto nos artigos 291, 292 e 343, todos do Código de Processo Civil, bem como o Comunicado CG 786/2021. Ausente pedido de Assistência Judiciária e não comprovado o recolhimento das custas, deverá a serventia intimar a parte ré/reconvinte a sanar o vício em 15 (quinze) dias, bem como observar o Comunicado Conjunto 881/2020; sob pena de não conhecimento da reconvenção. Encontrando-se regular o recolhimento das custas e realizados os procedimentos necessários junto ao Portal de Custas do Tribunal de Justiça, remetam-se os autos ao Distribuidor local para anotações pertinentes. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Acaso a citação retorne negativa e sendo desconhecido outro endereço pela parte autora, desde já ficam autorizadas a expedição de ofícios ao INSS e às empresas de telefonia VIVO, TIM e CLARO, além das pesquisas de endereços através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD. Acaso se trate de pessoa física, determino, ainda, pesquisa junto ao sistema SIEL-TRE, a ser realizada após a pesquisa positiva do sistema INFOJUD, através do título de eleitor. Fica determinada, ainda, a comunicação ao CEJUSC para cancelamento da audiência designada. O recolhimento dos valores para realização das pesquisas determinadas deverá observar o disposto no Provimento CSM 2684/2023. Tal exigência não se aplica acaso a parte autora seja beneficiária da assistência judiciária. Em hipótese alguma a serventia deverá realizar as pesquisas sem o prévio recolhimento das taxas devidas. Não comprovada a postagem dos ofícios e/ou o recolhimento das taxas necessárias para realização de todas as pesquisas acima, a inércia acarretará futuro indeferimento do pedido de citação por edital, em razão do não esgotamento das tentativas de localização, bem como a intimação para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 196, inciso XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e posterior intimação postal, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC; o que desde já fica determinado. Advirto a parte autora que eventual citação por edital somente será deferida após esgotados todos os meios de localização da parte ré. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU NÃO ESGOTADAS. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. A citação por edital, por se tratar de medida excepcional, demanda o exaurimento dos meios ordinários para a localização do demandado, sob pena de nulidade do ato citatório e de todos os atos processuais subsequentes.(TJSP; Apelação Cível 1002007-60.2019.8.26.0590; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2022; Data de Registro: 12/06/2022) APELAÇÃO CITAÇÃO POR EDITAL NULIDADE AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS POSSÍVEIS NA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO PARADEIRO DA PARTE DEMANDADA. - Por se tratar de modalidade de citação ficta, na qual se presume que a comunicação da existência da demanda chegou ao conhecimento do demandado, somente pode ser implementada a citação por edital, quando restar caracterizado o esgotamento dos meios ordinários para localização da parte, para que não seja ferido o direito de ampla defesa da parte. - Não há como reputar válida, a citação editalícia realizada, vez que não esgotada todas as tentativas de localização do paradeiro da parte, antes da realização de sua citação por edital (ausência de busca da parte nos endereços já existentes nos autos), sob pena de cerceamento de defesa, pois, em que pese tenha sido nomeado curador para apresentação de defesa, este não possuía elementos suficientes para que fosse realizada a efetiva defesa da parte, razão pela qual, imperiosa se faz a anulação da r. sentença, suspendendo-se os efeitos das citações editalícias já realizadas. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1006476-70.2019.8.26.0002; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2024; Data de Registro: 30/01/2024) Obtido endereço diverso daquele mencionado na petição inicial, se o caso, intime-se a parte autora a comprovar o recolhimento da taxa necessária para citação, expedindo-se o necessário após o recolhimento e designação de nova audiência pelo CEJUSC. Ciência ao MP. - ADV: KAUE FERNANDO TOLDO (OAB 344514/SP), KAUE FERNANDO TOLDO (OAB 344514/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003197-97.2024.8.26.0526 (processo principal 1004825-41.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.S.C.C. e outro - L.H.C.C. - K.F.T. - Vistos. Por se tratar de valores incontroversos, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados às fls. 101 e 104, em favor do exequente (R$ 1.578,00, com os devidos acréscimos legais), devendo, para tanto, juntar o respectivo formulário. Sem prejuízo, ante o silêncio da autora acerca da alegação do requerido de que não deve incindir juros e correção monetária sobre as parcelas vencidas dê-se VISTA ao Ministério Público, tendo em vista o interesse de menor incapaz. Observe-se que o pedido de parcelamento deve ser analisado sob a perspectiva de incindir ou não os juros e correção monetária, uma vez que o devedor propôs o parcelamento com base no valor que ele entende devido. Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de prisão do executado. Intime(m)-se. - ADV: KAUE FERNANDO TOLDO (OAB 344514/SP), KAUE FERNANDO TOLDO (OAB 344514/SP), GISLAYNE NOEMI NORONHA DE GODOY ASSUMPÇÃO (OAB 412727/SP), LUZINEIA RODRIGUES ROCHA (OAB 331080/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001373-69.2025.8.26.0526 (processo principal 1000500-91.2021.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Guarda - S.C. - L.G.S. - Fls. 33/34: em face da limitação de poderes na procuração outorgada, defido o requerimento. Providencie-se a exclusão da patrona junto ao SAJ. Em 15 (quinze) dias, comprove a parte autora o o recolhimento da despesa de postagem necessária para realização do ato citatório (guia FEDTJ - cód. 120-1); sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290). Intime-se. - ADV: LILIAN CRISTINA DE CARVALHO CIRELLI (OAB 433331/SP), BETRISSA PIAIA BELTRAME (OAB 348381/SP), KAUE FERNANDO TOLDO (OAB 344514/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000981-32.2025.8.26.0526 (processo principal 1005682-29.2019.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - José Olivaldo de Souza - Rogério Perbone dos Santos - Fls. 43: defiro, tornem-se sem efeito os documentos de fls. 37/42. No mais, manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo legal. - ADV: KAUE FERNANDO TOLDO (OAB 344514/SP), SIDNEI CRUZ (OAB 199487/SP), EDMILSON MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 317784/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005425-62.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdir Aparecido Cavalari - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, condenando a parte vencida no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, deixando, entretanto, de determinar a cobrança de tais verbas, em razão da gratuidade concedida. De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim,eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens.Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. e C. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), KAUE FERNANDO TOLDO (OAB 344514/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005161-45.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - R.A. - - I. - Vistos. Por ora, tendo em vista que o autor afirma não ser capaz de entender os impactos de seus ato, esclareça se já foi iniciado o processo de interdição. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), KAUE FERNANDO TOLDO (OAB 344514/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005097-59.2024.8.26.0286 (apensado ao processo 1000833-84.2021.8.26.0286) (processo principal 1000833-84.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Sandro Henrique de Souza - Marcia Cristiane Rodrigues e outro - Vistos. Pg. 51: defiro. Expeça-se ofício ao Detran para cumprimento forçado da obrigação de fazer fixada em sentença, referente a transferência de titularidade do veículo para o nome do autor: "Diante do exposto, julgo: a) PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido principal para: a.1) CONDENAR os requeridos na obrigação de fazer consistente em toda e qualquer providência para transferir o veículo BMW 320i, placa ELB 2288 para o nome autor, no prazo de trinta dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a trinta dias, quando a obrigação se converterá em perdas e danos. Esta obrigação inclui a quitação de todos os tributos (IPVA e licenciamento e, se o caso, seguro obrigatório, e qualquer outra taxa) e quitação definanciamento que recaia sobre o veículo". Servirá a presente como ofício a ser encaminhado pelo patrono da parte autora, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: SIDNEI CRUZ (OAB 199487/SP), PEDRO HENRIQUE BILACHI (OAB 433144/SP), KAUE FERNANDO TOLDO (OAB 344514/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004239-67.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.A.B. - M.A.A. e outro - Vistos. Ante a apresentação dos embargos às fls. 136/140, bem como considerando não se ter sido oportunizada a manifestação da parte ré, INTIME-SE o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Após, nova conclusão. Intime-se. - ADV: KAUE FERNANDO TOLDO (OAB 344514/SP), KAUE FERNANDO TOLDO (OAB 344514/SP), FÁBIO DA SILVA LEDESMA (OAB 278483/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002700-20.2023.8.26.0526 (processo principal 1005885-20.2021.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Mercado Madre Paulina Ltda. - - Priscila Aparecida Americo - Vistos. Fl. 579: defiro. Aguarde-se por mais trinta dias. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: KAUE FERNANDO TOLDO (OAB 344514/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), LUIZ OTÁVIO BORTOLOZZO STRINGHETTA (OAB 459982/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007195-56.2024.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.H.B.B.F. - N.A.F. e outro - Vistos. Considerando que as partes são harmônicas quanto à pretensão alimentar, bem como divergem - tão somente - em razão da estipulação da guarda e do regime de visitas, dado o contexto em que inseridas as partes e, ainda, a ínfima idade do menor, desnecessária qualquer produção probatória complementar. Tornem os autos ao Ministério Público para derradeiro parecer. Após, venham os autos conclusos para imediato sentenciamento. Intime-se. - ADV: KAUE FERNANDO TOLDO (OAB 344514/SP), AMANDA RAFAELA MARTINS PADRECA MIRANDA (OAB 494501/SP), AMANDA RAFAELA MARTINS PADRECA MIRANDA (OAB 494501/SP)
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