Marcos Antônio Carneiro Cruz

Marcos Antônio Carneiro Cruz

Número da OAB: OAB/SP 344547

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Antônio Carneiro Cruz possui 42 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP
Nome: MARCOS ANTÔNIO CARNEIRO CRUZ

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) INQUéRITO POLICIAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000551-29.2025.8.26.0505 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Marcelo Barroso de Sousa - Vistos. Em que pese as alegações do requerente, no caso em apreço, a carta de citação foi recebida por terceiro, não havendo nos autos elementos que indiquem ser procurador da parte requerida. O artigo 280 do Código de Processo Civil define que são nulas as citações quando feitas sem observância das prescrições legais. Dessa arte e uma vez que a citação é pessoal (CPC, artigo 239, caput), expeça-se mandado de citação ao endereço em que a carta foi recebida, devendo o autor providenciar o recolhimento das custas necessárias em dez dias. I. - ADV: MARCOS ANTÔNIO CARNEIRO CRUZ (OAB 344547/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003071-44.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Susana Borges Salarini Nascimento - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 à autora, por danos morais, atualizado monetariamente a partir do presente arbitramento e acrescido de juros de mora a contar da citação. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: MARCOS ANTÔNIO CARNEIRO CRUZ (OAB 344547/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002262-19.2025.8.26.0554 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Edvaldo Rodrigues da Silva - Carla Ferreira e outro - Intime-se o requerente, diante da certidão retro, para fornecer novos dados bancários para levantamento do valor depositado a título de caução. Prazo 10 dias. - ADV: ROGÉRIO MACHI (OAB 294944/SP), ROGÉRIO MACHI (OAB 294944/SP), MARCOS ANTÔNIO CARNEIRO CRUZ (OAB 344547/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010585-17.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcia Regina Duarte Miranda - Associação Congregação de Santa Catarina - - Sul América Serviços de Saúde S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e julgo extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade do débito em relação à autora, confirmando-se a tutela anteriormente deferida, condenar a ré Sul América a pagar ao hospital o valor de R$ 3.655,02, devidamente corrigido, quitando integralmente a obrigação, e condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, corrigidos e com juros de mora desde a presente data. Os valores devidos serão atualizados pela Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do vencimento até 29/08/2024, e a partir de 30/08/2024 a correção monetária é calculada pelo IPCA, acrescentando-se a título de juros de mora o resultado obtido após subtrair-se o índice do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, § 3º, do Código Civil. Sucumbentes, condeno as requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. P.I.C. - ADV: MARIA CRISTINA FEISTAUER (OAB 150850/RJ), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), MARCOS ANTÔNIO CARNEIRO CRUZ (OAB 344547/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1020855-37.2023.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Ronilton Gomes dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Eduardo Imóveis Abc - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Daniel Alves (OAB: 321616/SP) - Marcos Antônio Carneiro Cruz (OAB: 344547/SP) - Amanda Sant Anna Aiello Xavier (OAB: 393994/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500470-17.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1502041-23.2024.8.26.0001) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - E.S.N. - S.B.S.N. - Em cumprimento ao determinado nos autos em apenso, intimo a vítima, a se manifestar se persiste a necessidade da manutenção da medida deferida. - ADV: MARCOS ANTÔNIO CARNEIRO CRUZ (OAB 344547/SP), ELIZIANA APARECIDA SANTOS ALEIXO (OAB 280772/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027821-82.2025.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.R.L.S. - J.E.S. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, VI e § 3º, e 493, todos do Código de Processo Civil. Concedo ao requerido os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei, observando-se a gratuidade judiciária concedida às partes. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCOS ANTÔNIO CARNEIRO CRUZ (OAB 344547/SP), DANIEL CEZAR AUGUSTO CAJÉ DE OLIVEIRA (OAB 380843/SP)
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