Marcos Antônio Carneiro Cruz

Marcos Antônio Carneiro Cruz

Número da OAB: OAB/SP 344547

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Antônio Carneiro Cruz possui 41 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP
Nome: MARCOS ANTÔNIO CARNEIRO CRUZ

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027917-94.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria da Penha de Oliveira - Andrews Eduardo Domingos Imoveis Me e outro - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre a pesquisa de endereço realizada através do sistema PETRUS (INFOJUD). - ADV: WANDERLEY APARECIDO JUSTI JUNIOR (OAB 337359/SP), MARCOS ANTÔNIO CARNEIRO CRUZ (OAB 344547/SP), AMANDA SANT ANNA AIELLO XAVIER (OAB 393994/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2352541-63.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: E. da S. F. - Agravado: B. P. F. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: S. P. F. (Representando Menor(es)) - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE ALIMENTOS. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. O AGRAVANTE ALEGOU A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS FOI JULGADA IMPROCEDENTE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CONFORME SENTENÇA NOS AUTOS DE ORIGEM.4. DIANTE DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL, O AGRAVO DE INSTRUMENTO PERDEU SEU OBJETO, TORNANDO-SE PREJUDICADO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL RESULTA NA PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Eduarda Souza de Avila Fusco (OAB: 392079/SP) - Michelle Domingues Albertini Emilio (OAB: 264574/SP) - Marcos Antônio Carneiro Cruz (OAB: 344547/SP) - Amanda Sant Anna Aiello Xavier (OAB: 393994/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021327-04.2024.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Damião da Silva Ferreira - Manifeste-se, a parte interessada, sobre a devolução do Mandado Cumprido Negativo, conforme teor da certidão de Oficial de Justiça (pág./págs. 61). (Publicação nos termos do artigo 203, §4º do CPC, e Comunicado CG nº 1307/2007). (CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE SE ENCONTRA DISPONIBILIZADA NO SISTEMA). - ADV: MARCOS ANTÔNIO CARNEIRO CRUZ (OAB 344547/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007655-17.2023.8.26.0002 (processo principal 1074168-81.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Sociedade Beneficente São Camilo - Ronaldo Nunes Xavier Junior - Saad, Santos Rosa, Behling e Munhozadvogados Associados - Vistos. Fls. 178/179: Reporto-me às fls. 153 e ressalto que o peticionante não é parte neste incidente e, portanto, não tem legitimidade para requerer o seu prosseguimento. Além disso, não cabe ao advogado destituído a persecução da verba honorária nestes próprios, devendo a a cobrança ser realizada em ação autônoma, consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. RESERVA DE HONORÁRIOS. REVOGAÇÃO DO MANDATO. COBRANÇA EM AÇÃO AUTÔNOMA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando o patrono tem o contrato de prestação de serviços advocatícios revogado, a cobrança da verba honorária deve ser efetivada por meio de ação autônoma. 2. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.663.561/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 4/12/2020); AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACORDO NO RECURSO ESPECIAL. MANDATO ORIGINAL. REVOGAÇÃO TÁCITA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADVOGADO DESTITUÍDO. 1. A juntada aos autos de novo instrumento procuratório, sem nenhuma ressalva de poderes conferido ao antigo patrono, caracteriza a revogação tácita do mandato anterior. Precedente. 2. Havendo extinção do feito pela homologação de acordo entre as partes antes do trânsito em julgado da sentença, não mais subsistem os honorários sucumbenciais nela fixados. Precedentes. 3. Hipótese em que apenas resta ao advogado destituído a busca de eventuais direitos em ação própria. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl Acordo no REsp n. 1.517.922/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 30/4/2018). Prossiga-se conforme fls. 163. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTÔNIO CARNEIRO CRUZ (OAB 344547/SP), MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 421513/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), JOÃO MARCELO GUERRA SAAD (OAB 234665/SP), GIULIANA ROCCHICCIOLI GUERRA SAAD (OAB 189799/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006779-84.2025.8.26.0554 (processo principal 1002262-19.2025.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Edvaldo Rodrigues da Silva - Carla Ferreira - - Carlos Eduardo Ferreira Rocha - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado CARLOS EDUARDO FERREIRA ROCHA E CARLA FERREIRA através de seu procurador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. - R$ 15.032,85. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Desde já fica deferida, caso seja pleiteada, a expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. nos termos do art.828 do CPC e, nos termos do §1º no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTÔNIO CARNEIRO CRUZ (OAB 344547/SP), ROGÉRIO MACHI (OAB 294944/SP), ROGÉRIO MACHI (OAB 294944/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032808-91.2024.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.F.L. - Manifeste-se a parte autora sobre certidão retro (fls.57) - ADV: MARCOS ANTÔNIO CARNEIRO CRUZ (OAB 344547/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032170-28.2024.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.C.F. - Fica intimado a se manifestar quanto à certidão negativa retro do Oficial de Justiça. - ADV: MARCOS ANTÔNIO CARNEIRO CRUZ (OAB 344547/SP)
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