Bruno Rivelli Benfatti
Bruno Rivelli Benfatti
Número da OAB:
OAB/SP 344920
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT15, TJMG, TRF3
Nome:
BRUNO RIVELLI BENFATTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000722-86.2025.5.02.0316 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562612500000408771539?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012699-70.2025.8.26.0576 (processo principal 1056090-97.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - João Ribeiro Guimarães Filho - Vistos. (1) Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Dispensada nova citação (artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte devedora, na pessoa de seu I. Patrono, caso haja advogado constituído nos autos ou, caso contrário, por carta com aviso de recebimento, para pagamento voluntário do débito apurado, no importe de R$ 2.070,84, conforme cálculo elaborado na data de junho/2025, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento, mediante depósito em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido e penhora. Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito. (2) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. Destarte, diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se considerar que existe supedâneo jurídico para penhora on-line, medida grave que é, não se olvida, ab initio. E a experiência mostra que é mais produtiva a realização de penhora on-line Sisbajud na modalidade "teimosinha", o que gera benefícios para o credor, aumentando as chances de bloqueio de valores nas contas do devedor. Assim, após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on-line, via Sisbajud, na modalidade "teimosinha", bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação. (3) Caso este procedimento seja positivo: -Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes; -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se. (4) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo em no mínimo 70% do valor do crédito, considerando assim valor substancial para garantia da execução: -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, liberando-se demais quantias irrisórias, se houver; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora e prosseguimento do feito. (5) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo inferior a 70% do valor do crédito, ficará mantido o bloqueio para posterior reforço de penhora, ou caso sejam encontrados apenas valores irrisórios ou, ainda, seja negativo, proceda-se à pesquisa de veículos da parte executada via sistema Renajud. Restando esta positiva, expeça-se mandado de penhora do(s) veículo(s) encontrado(s), recaindo a constrição na proporção do débito. Não sendo encontrado(s) o(s) veículo(s), proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito. Efetivada a penhora de veículo(s), proceda-se ao bloqueio da transferência junto ao sistema Renajud. (6) Em sendo a pesquisa Renajud negativa, não localizados valores ou veículos da parte devedora suficientes para a garantia do débito, expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia total do débito. (7) Consigne-se em quaisquer dos mandados de penhora que fica deferida ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento integral das diligências, se necessário, observadas as cautelas e prudência recomendáveis e, caso o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora, o devedor será intimado para indicar quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, sob pena de responder por multa de 20% do valor atualizado da execução pela prática de conduta atentatória à dignidade da Justiça (artigos 774, inciso V e § único, do CPC). (8) Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. (9) Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/Embargos, voltem conclusos. (10) Havendo penhora que garanta o débito e decorrido o prazo para embargos, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora realizada. (11) Os prazos acima para a parte credora manifestar-se são de 30 (trinta) dias, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, o processo será extinto e eventuais penhoras efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados serão liberados à parte devedora. (12) Não localizados valores ou bens da parte devedora suficientes para a garantia do débito, o feito será extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. (13) Para fins de padronização e por entendimento pessoal, deixo consignado que o juízo somente aplica as novas regras de cumprimento de sentença dispostas no Código de Processo Civil que não sejam incompatíveis com o rito especial do juizado. Assim sendo, caso sejam opostos embargos, estes tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento. (14) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (15) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. Intime-se. - ADV: GUILHERME RUSSO PIRES (OAB 317127/SP), BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035490-50.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo Fernando Mazzi - At Costa Gestão Administrativa - Concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme solicitado pelo autor. - ADV: JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), GUILHERME RUSSO PIRES (OAB 317127/SP), BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013953-61.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Vasconcelos Salvador - - Isabela Ramos Moroni - Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.a. - Econoroeste - Vistos. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, especificarem, de forma justificada, as provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão da faculdade. Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, no prazo acima, deverão acostar aos autos seus respectivos róis de testemunhas. Após, voltem-me conclusos para saneador ou sentença. Intime-se. - ADV: LETICIA AMANDA SILVA (OAB 495211/SP), LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP), BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP), BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP), LETICIA AMANDA SILVA (OAB 495211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1002326-52.2024.8.26.0396; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 22ª Câmara de Direito Privado; NUNCIO THEOPHILO NETO; Foro de Novo Horizonte; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002326-52.2024.8.26.0396; Cancelamento de vôo; Apelante: Antônio Aparecido Gandini; Advogado: Bruno Rivelli Benfatti (OAB: 344920/SP); Advogada: Leticia Amanda Silva (OAB: 495211/SP); Apelante: Marlene Aparecida Vicente Gandini; Advogado: Bruno Rivelli Benfatti (OAB: 344920/SP); Advogada: Leticia Amanda Silva (OAB: 495211/SP); Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A; Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011373-04.2025.5.15.0133 AUTOR: GISLAINE PERPETUA DO NASCIMENTO RÉU: 38.056.946 CLAUDEMIR RODRIGUES GOULART E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f3348 proferido nos autos. DESPACHO Ante as devoluções das notificações pelos Correios com a informação de que as reclamadas PORTAS GOULART RIO PRETO LIMITADA - ME e CLAUDEMIR RODRIGUES GOULART "mudou-se", intime-se o(a) reclamante para informar, no prazo de DEZ dias, o endereço atual em que poderá a reclamada receber eventuais intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprida a determinação supra, retifique-se o cadastro e renove-se a notificação no endereço informado. Na hipótese de encerramento das atividades, no mesmo prazo, deverá o autor apresentar ficha cadastral atualizada da(o) ré(u), a qual poderá ser obtida gratuitamente, na rede mundial de computadores, no site da JUCESP: www.jucesponline.sp.gov.br. a fim de possibilitar sua notificação na pessoa dos sócios proprietários. Neste caso, anote(m)-se e reitere(m)-se por intermédio do(s) sócio(s). SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GISLAINE PERPETUA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022336-10.2024.8.26.0114 (processo principal 1046809-14.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Flávio Augusto Cavadas Andrade - - Amanda Maria Claro - Iberia Líneas Aéreas de Espana, Sociedad Anónima Operadora - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 6.780,43, em favor do beneficiário FLÁVIO AUGUSTO CAVADAS ANDRADE, nos termos da r. Decisão de pgs. 79, conforme formulário apresentado às pgs. 78, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. - ADV: CAIO RIVELLI PEREIRA LOPES (OAB 407856/SP), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP), BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP), CAIO RIVELLI PEREIRA LOPES (OAB 407856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000855-09.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bruno Rivelli Benfatti - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos. (1) Defiro o levantamento da quantia depositada nos autos às fls. 85 em favor da parte credora e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE). Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte credora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417. Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (2) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados. Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento. Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte. Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura. A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante. Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (3) Em face da satisfação da obrigação, EXTINGO o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC. (4) De acordo com o artigo 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P. Int. - ADV: BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), LETICIA AMANDA SILVA (OAB 495211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002035-04.2024.8.26.0024 - Inventário - Inventário e Partilha - Allan Alves Moreira - - Allyne Alves Moreira - - Suzieny Alves Moreira - - BRENDA MELISSA FELIPE DA SILVA MOREIRA - Vistos. Defiro o desarquivamento. Abra-se vista à herdeira B.M.F.S.M acerca do requerimento formulado retro, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB 20705/PR), BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP), LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/SP), ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB 20705/PR), ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB 20705/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028225-36.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Avi Construtora - Eireli - "Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias." - ADV: GUILHERME RUSSO PIRES (OAB 317127/SP), BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP)
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