Bruno Rivelli Benfatti
Bruno Rivelli Benfatti
Número da OAB:
OAB/SP 344920
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
BRUNO RIVELLI BENFATTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012286-57.2025.8.26.0576 (processo principal 1000855-09.2025.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Bruno Rivelli Benfatti - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos. (1) Diante da perda do objeto da lide, tendo em vista a satisfação da obrigação nos autos principais, EXTINGO o presente processo, sem resolução do mérito, por ausência superveniente de interesse processual, com base no artigo 485, inciso VI, do C.P.C. (2) Sem sucumbência, nos termos da Lei n. 9.099/95. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P.I. - ADV: BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), LETICIA AMANDA SILVA (OAB 495211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500194-68.2024.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - JOAQUIM BENEDITO DA SILVA - Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela defesa (ff. 222-223), sob o argumento de que a sentença de ff. 203-216 seria obscura, pois discorre sobre a suposta distância da estrada de terra até o local do acidente, dado que, segundo a embargante, não consta no laudo pericial. Aduz ainda que a decisão é omissa, uma vez que o laudo não esclarece com precisão o ponto de impacto na motocicleta e, além disso, haveria prova testemunhal que atestaria que a vítima invadiu a pista realizando manobra imprudente, sendo a real causadora do acidente. Outro ponto que reputa omisso seria a alegada irrelevância da diferença entre a velocidade de 80 km/h e os supostos 106 km/h, sustentando que tal variação não comprometeria a análise da distância de segurança pela vítima. Conforme o art. 382 do Código de Processo Penal, o prazo para oposição de embargos de declaração é de dois dias e a sentença, em seu inteiro teor, foi publicada em 14/05/2025 (f. 221). Sendo o primeiro dia útil subsequente o dia 15/05, o prazo exauriu-se em 16/05, também dia útil. Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração, por intempestivos. Aguardem-se as razões da apelação já recebida. A presente decisão vale como mandado e ofício. Intimem-se. Diligencie-se como necessário. Jales, 09 de junho de 2025. Júnior Da Luz Miranda - ADV: BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP), BIANCA MAGALHÃES (OAB 467464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003409-61.2004.8.26.0125 (125.01.2004.003409) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Elisabeth Jose Parazzi - Maria Cristina Jose - - Maria de Lourdes Jose - MUNICIPIO DE CAPIVARI e outro - Fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da taxa necessária para expedição do Formal de Partilha, de acordo com os valores da Ufesp, em guia própria, no prazo legal. - ADV: BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP), ROGER PAZIANOTTO ANTUNES (OAB 167046/SP), KELLY JOSE MORESCHI (OAB 307315/SP), CAROLINA BRUGNEROTTO BENFATTI (OAB 344933/SP), ANA LUCIA VEDOVELLI (OAB 128891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1002326-52.2024.8.26.0396; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Novo Horizonte; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002326-52.2024.8.26.0396; Assunto: Cancelamento de vôo; Apelante: Antônio Aparecido Gandini e outro; Advogado: Bruno Rivelli Benfatti (OAB: 344920/SP); Advogada: Leticia Amanda Silva (OAB: 495211/SP); Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A; Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000855-09.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bruno Rivelli Benfatti - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a petição e depósito retro, no valor de R$ 523,41, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que, no silêncio, será considerada satisfeita a obrigação e poderá ser extinto o processo. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.) - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), LETICIA AMANDA SILVA (OAB 495211/SP), BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053643-50.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Fernando Ferreira - Vistos. 1) Defiro a realização das pesquisas de endereços requeridas (fls. 55/57). 2) Com as respostas, dê-se ciência, providenciando-se o interessado o que de direito, à consecução do feito. 3) Em sendo necessárias e requeridas novas pesquisas de endereços a serem realizadas através dos sistemas disponíveis ao Juízo, ficam as mesmas desde já deferidas, recolhidas as custas pertinentes se o caso Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: GUILHERME RUSSO PIRES (OAB 317127/SP), BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002328-22.2024.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dorival Aparecido Elias Vicente - - Edneia Aparecida Nacimbeni de Gouveia - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Trata-se de ação Procedimento Comum Cível em fase de execução, que Dorival Aparecido Elias Vicente e outro promove contra Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, qualificados nos autos. Fls. 62/65: a parte requerida Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, realizou o pagamento do julgado, em conformidade com a r. sentença, de forma voluntária. Fls. 69/71: houve concordância da parte requerente Edneia Aparecida Nacimbeni de Gouveia e Dorival Aparecido Elias Vicente, com o valor depositado, solicitando a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, que foi devidamente expedido às fls. 75/76. Tendo em vista o pagamento efetivado, JULGO EXTINTA a presente fase de Execução, com fundamento no Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de extinção se deu por pagamento, considero tácita a renúncia ao direito de recorrer das partes. Não incide custas em execução na hipótese de cumprimento voluntário de sentença. Regularizados os autos, arquivem-se. - ADV: BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP), BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), LETICIA AMANDA SILVA (OAB 495211/SP), LETICIA AMANDA SILVA (OAB 495211/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5061526-64.2023.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ALEXANDRE DOS RAMOS CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: BRUNO RIVELLI BENFATTI - SP344920 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1040939-23.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Martina Luiza de Lima Del Pino - Apelado: Frederico Augusto Martins - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Jose Alberto Mazza de Lima (OAB: 93868/SP) - Bruno Rivelli Benfatti (OAB: 344920/SP) - Guilherme Russo Pires (OAB: 317127/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022336-10.2024.8.26.0114 (processo principal 1046809-14.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Flávio Augusto Cavadas Andrade - - Amanda Maria Claro - Iberia Líneas Aéreas de Espana, Sociedad Anónima Operadora - Vistos. Diante do pagamento realizado, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, independentemente do trânsito em julgado, mas sem prejuízo da publicação desta sentença, nos moldes do formulário juntado a fls. 78. Transitada esta em julgado e satisfeitas as formalidades legais, arquivem os autos, anotando-se, comunicando-se. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: CAIO RIVELLI PEREIRA LOPES (OAB 407856/SP), CAIO RIVELLI PEREIRA LOPES (OAB 407856/SP), BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP)