Caio Henrique Machado Ruiz
Caio Henrique Machado Ruiz
Número da OAB:
OAB/SP 344923
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Henrique Machado Ruiz possui 197 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJES e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
123
Total de Intimações:
197
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJES, TJPR, TJRJ, TRT2
Nome:
CAIO HENRIQUE MACHADO RUIZ
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
133
Últimos 30 dias
197
Últimos 90 dias
197
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 197 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000778-12.2025.5.02.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Vicente na data 20/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583133700000408772167?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011262-80.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela Teixeira Gomes - Vistos. 1 - O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal garantiu o benefício da assistência judiciária aos que efetivamente comprovarem a insuficiência de recursos para honrar às custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, sendo, portanto, insuficiente para tal a simples alegação feita pela parte. Registre-se que conforme consultas de praxe que ora faço às bases de dados da Receita Federal e da JUCESP, constitui empresa individual ativa em seu nome, da qual, decerto, aufere rendimentos, bem como possui condições de arcar com honorários advocatícios contratuais de forma particular (o que não é óbice em si à concessão do benefício, mas constitui indício seguro de situação econômica), de modo que carece de verossimilhança a assertiva de que se encontra na situação de hipossuficiência que a lei objetiva proteger. E no caso dos autos, considerando que o(a) autor(a) depositou valor à vista de R$ 21.000,00 (fl. 12), bem como assumiu prestações mensais de mais de R$ 1.700,00, tenho que não se encontra na alegada situação de hipossuficiência que a lei objetiva proteger, de modo que não se pode permitir que a lei seja desvirtuada e se preste a franquear a utilização gratuita dos serviços da justiça por quem não necessita comprovadamente da isenção. O objetivo da Lei nº 1.060/50 foi permitir o acesso à justiça daqueles realmente necessitados, cuja condição econômica seja tão precária que impeça o pagamento das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Assim, nesse sentido, não se pode permitir que a lei seja desvirtuada e se preste a franquear a utilização gratuita dos serviços da justiça por quem não necessita comprovadamente da isenção. A declaração de pobreza, inclusive, gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014). Ademais, o conceito de hipossuficiência não pode ser confundido com eventual desconforto financeiro. Vale acrescentar que a concessão indiscriminada da assistência judiciária a quem dela não comprovadamente necessita, consoante às especificidades de cada caso, acaba por onerar indevidamente o Estado, violando o princípio constitucional da isonomia, por conferir igual tratamento a situações desiguais. 2 - Com efeito, diante do exposto, indefiro o benefício da gratuidade processual postulado pelo(a) autor(a) e concedo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas devidas (Taxa Judiciária: R$ 1.659,17 e despesa para citação por via postal - modalidade AR Digital: R$ 32,75, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC). 3 - No mesmo prazo da inicial, sob pena de indeferimento, esclareça o valor postulado a título de danos materiais, apresentando comprovantes de pagamento dos valores efetivamente pagos, considerando a existência de seguro prestamista quando da contratação do financiamento (fls. 12) que, smj, quita ou abate prestações nos casos de perda da renda, esclarecendo, ainda, se houve continuidade do pagamento das prestações, juntando aos autos os comprovantes correspondentes. 4 - Para correta formação do processo eletrônico, visualização adequada e análise mais célere dos autos nos fluxos de trabalho, classifique corretamente a parte autora/exequente a petição de emenda, utilizando no E-SAJ o código 8431. 5 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo e a parte autora, em caso de inércia ou manifestação deficiente, incorrerá no art. 223 do CPC. Int. - ADV: CAIO HENRIQUE MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000547-63.2025.5.02.0261 RECLAMANTE: DANIEL ARTAXEXES DE SOUZA RECLAMADO: INVICTA INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196ae05 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. ANDRE GOMES DOMANICO DESPACHO Vistos. Ante a necessidade de reorganização da pauta de audiências desta Vara, redesigno audiência INICIAL para dia 12/08/2025 09:20 horas, mantidas as cominações legais anteriores. A audiência se realizará na sala de audiências desta 1ª Vara do Trabalho de Diadema, à Av. Sete de Setembro, 919, 1º andar, Centro, DIADEMA/SP. Intimem-se. Nada mais. DIADEMA/SP, 04 de julho de 2025. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL ARTAXEXES DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000547-63.2025.5.02.0261 RECLAMANTE: DANIEL ARTAXEXES DE SOUZA RECLAMADO: INVICTA INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196ae05 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. ANDRE GOMES DOMANICO DESPACHO Vistos. Ante a necessidade de reorganização da pauta de audiências desta Vara, redesigno audiência INICIAL para dia 12/08/2025 09:20 horas, mantidas as cominações legais anteriores. A audiência se realizará na sala de audiências desta 1ª Vara do Trabalho de Diadema, à Av. Sete de Setembro, 919, 1º andar, Centro, DIADEMA/SP. Intimem-se. Nada mais. DIADEMA/SP, 04 de julho de 2025. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INVICTA INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 0000472-58.2015.5.02.0401 RECLAMANTE: ELVANIDE DE OLIVEIRA RECLAMADO: MICHEL DA SILVA CERQUEIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3444ddc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença Ciência ao reclamante e ao perito Catarino Rodrigues Filho do pagamento dos respectivos créditos (alvará ID78e0f05). Declaro entregue a prestação jurisdicional e extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, ora aplicado com o permissivo do artigo 769 da CLT. Decorrido o prazo legal e nada mais havendo, arquivem-se definitivamente os autos. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELVANIDE DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 0000472-58.2015.5.02.0401 RECLAMANTE: ELVANIDE DE OLIVEIRA RECLAMADO: MICHEL DA SILVA CERQUEIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3444ddc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença Ciência ao reclamante e ao perito Catarino Rodrigues Filho do pagamento dos respectivos créditos (alvará ID78e0f05). Declaro entregue a prestação jurisdicional e extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, ora aplicado com o permissivo do artigo 769 da CLT. Decorrido o prazo legal e nada mais havendo, arquivem-se definitivamente os autos. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL DA SILVA CERQUEIRA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000547-63.2025.5.02.0261 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Diadema na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565827300000408771639?instancia=1