Fabio Dias Da Silva
Fabio Dias Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 345426
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TRF3, TJPR, TRT15, TJDFT, TRT2, TJSP
Nome:
FABIO DIAS DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014252-29.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Garantias Constitucionais - Luís Eduardo Pereira - Vistos. 1 - Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Prevê o art. 334 do NCPC a designação de audiência de conciliação. Diante da sabida postura da Fazenda Pública em não se compor e atento à razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), mediante procedimentos que evitem dilações indevidas, deixo de designar tal audiência, promovendo, assim, uma interpretação conforme a Constituição. Acaso a requerida Fazenda Pública tenha interesse na audiência de tentativa de conciliação, bastará peticionar para que seja designada a audiência. 3 - Cite-se o réu, para que ofereça contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, do NCPC). Int. - ADV: FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP), EVANDRO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 465194/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: ROSANA DE ALMEIDA BUONO ROT 1003017-71.2024.5.02.0271 RECORRENTE: LYNCOLN MATEUS DIAS TORRES RECORRIDO: ALEXANDRE NOGUEIRA LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:1ef8c72 SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. DANIELA ARAUJO DE DEUS RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LYNCOLN MATEUS DIAS TORRES
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: ROSANA DE ALMEIDA BUONO ROT 1003017-71.2024.5.02.0271 RECORRENTE: LYNCOLN MATEUS DIAS TORRES RECORRIDO: ALEXANDRE NOGUEIRA LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:1ef8c72 SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. DANIELA ARAUJO DE DEUS RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE NOGUEIRA LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: ROSANA DE ALMEIDA BUONO ROT 1003017-71.2024.5.02.0271 RECORRENTE: LYNCOLN MATEUS DIAS TORRES RECORRIDO: ALEXANDRE NOGUEIRA LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:1ef8c72 SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. DANIELA ARAUJO DE DEUS RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - M.O.S.S COMERCIO DE ROUPAS - EIRELI
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724166-64.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANNA VILLACA BATISTA BANCI REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. S E N T E N Ç A Vistos, etc. Versam os presentes autos sobre ação proposta por MARIANNA VILLACA BATISTA BANCI em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., submetida ao rito da Lei nº 9.099/95. A parte autora requereu a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A Empresa ré apresentou contestação (ID 235278338) requerendo a improcedência dos pedidos autorais. Frustrada a tentativa de conciliação, a autora se manifestou em réplica (ID 238150458). É o relato do necessário (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Passo a decidir. A parte autora narrou que adquiriu passagem aérea junto à ré para o trajeto Uberlândia/MG – Brasília/DF, com conexão prevista em Belo Horizonte/MG, com chegada ao destino final às 18h45 do dia 14 de março de 2025. Contudo, ao chegar ao aeroporto, foi surpreendida com a alteração do itinerário e ausência de informações adequadas. O voo foi remarcado para itinerário diverso e com atraso significativo, resultando na chegada em Brasília às 23h31. Entende a autora que teve um atraso de 11h22 sem qualquer tipo de assistência por parte da companhia aérea. Por isso, pretende ser indenizada pelos danos morais sofridos. A Empresa ré, por sua vez, alegou ausência de responsabilidade, sustentando que não houve falha na prestação dos serviços e que os atrasos decorreram da necessidade de manutenção não programada na sua aeronave. Requereu a improcedência do pedido de indenização por danos morais, sob a alegação de inexistência de abalo anímico indenizável. A relação jurídica entre as partes é de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor. Restou incontroverso que o voo contratado pela autora sofreu atraso significativo, com chegada a Brasília somente às 23h31, enquanto o horário originalmente previsto era 18h45, o que configura atraso superior a quatro horas. Conforme entendimento consolidado no âmbito dos Juizados Especiais e da jurisprudência dos tribunais superiores, o atraso de voo superior a quatro horas, sem a devida assistência material e sem justificativa plausível, configura falha na prestação do serviço e enseja indenização por danos morais. No caso dos autos, a autora permaneceu desassistida durante o período de atraso e não recebeu qualquer suporte por parte da empresa aérea, como alimentação, hospedagem ou esclarecimentos adequados. Tal conduta configura violação aos deveres contratuais e legais da ré, sendo presumido o abalo moral sofrido pela passageira. Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a extensão dos danos alegados, entendo que o valor de R$ 3.000,00 mostra-se suficiente para compensar o sofrimento experimentado pela autora, sem acarretar enriquecimento sem causa. Forte em tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a Empresa ré a pagar para a autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA desde esta decisão (Súmula 362 do STJ), com juros baseados na taxa legal, a contar da citação, conforme artigo 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024. JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 487, inciso I, do CPC c/c o art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95. Cumpre à parte autora, se houver interesse e após o trânsito em julgado, solicitar, por petição instruída com planilha atualizada do débito, o cumprimento definitivo da presente sentença, conforme regra do art. 523 do CPC. Não o fazendo, dê-se baixa e arquivem-se. Formulado o pedido de cumprimento de sentença, o feito deverá ser reclassificado como tal e a parte requerida deverá ser intimada a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Com o pagamento, expeça-se alvará. Sem custas, sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004385-35.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1009202-33.2021.8.26.0071) (processo principal 1009202-33.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cheque - Heverson Chacon Hoffer de Oliveira - Luiz Eduardo G Bittencourt e outro - Vistos. 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença, face ao trânsito em julgado da sentença nos feito principal (fls. 233). Anotado nesta data. 2. Verifica-se, dos presentes autos, o que interposta Impugnação ao Cumprimento de Sentença, às fls. 49/61, após decorrido o prazo, conforme certidão de fls. 28. 3. Às fls. 49/61, houve pedido de Justiça Gratuita pelo executado. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, providencie executado, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Com a juntada dos documentos dos itens "b", "c" e "d", altere a serventia o tipo de documento para "documentos sigilosos" (cód. 9898). 4. Fls. 116/125: Manifeste-se o executado, em 15 dias, inclusive da Impugnação ao pedido de Justiça Gratuita. 5. Após, venham-me os autos para decisão. Intime-se. - ADV: BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA (OAB 12008/MA), BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA (OAB 12008/MA), FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005976-43.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luciana Caetano Mariano - BANCO PAN S.A. - "Ciência às partes do trânsito em julgado da R. Sentença e arquivamento definitivo no prazo de 30 dias." - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000215-75.2025.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Edilson Francisco dos Santos - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento Negativo(s) retro juntado. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: "Tipo da Petição: 38018 - Petição de Diligência em Novo Endereço ". - ADV: FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP), EVANDRO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 465194/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000887-86.2025.8.26.0493 (processo principal 1001099-27.2024.8.26.0493) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - M.A.M.S.N.A.R.D.M.S.M. - I.C.S. - Posto isto, DETERMINO que o exequente adite a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando nova planilha de débito, que deverá abarcar tão somente as três últimas pensões vencidas (considerando-se a data do ajuizamento da ação), para seqüência do rito do artigo 528 do CPC. Com a nova planilha de débito, intime-se, pessoalmente, o executado do inteiro teor da inicial e memória de débito bem como para que no prazo de 03 (três) dias pague o débito apresentado, devidamente atualizado, bem como as pensões que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial, bem como decretação de prisão pelo prazo de 01 (um) a 3 (três) meses, em regime fechado. Em caso de pagamento do débito, oferecimento de justificativa, decurso de prazo sem notícia do pagamento ou não localização do executado, manifeste-se o exequente e o Ministério Público. Int. - ADV: FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP), TASSIANE DOS SANTOS CARDOSO (OAB 226635/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005970-36.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Luciana Caetano Mariano (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Daycoval S/A - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001 QUE CONTINUA EM VIGOR EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32/2001. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 539 E 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TAXA DE JUROS CONTRATUALMENTE ESTIPULADA QUE NÃO SUPERA UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA O MÊS EM QUE CELEBRADO O CONTRATO, OBSERVADA A MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO. TAXA DE JUROS QUE NÃO SE CONFUNDE COM CET. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Dias da Silva (OAB: 345426/SP) - Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP) - 3º andar
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