Fabio Dias Da Silva
Fabio Dias Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 345426
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TRT2, TJDFT, TRT15, TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
FABIO DIAS DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000069-53.2025.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Jose Carlos do Rosario (Justiça Gratuita) - Apelado: Hoepers Recuperadora de Credito S/A - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR EXTINÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO IMPOSSIBILIDADE EXTINÇÃO QUE DEVE SER, CONTUDO, MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM DIVERSAS CARACTERÍSTICAS QUE CONFIGURAM LITIGÂNCIA PREDATÓRIA, A DEMANDAR MAIOR CAUTELA, CONFORME RELATÓRIO DO NUMOPEDE RELATIVO AO BIÊNIO 2022/2023 AUTOR QUE NÃO PROCEDEU À APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA, DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COM FIRMA RECONHECIDA E COMPROVANTE DE ENDEREÇO RECENTE LEGALIDADE DA ORDEM INSERIDA ENTRE OS PODERES DO JUIZ ART. 139, III E IX, DO CPC MEDIDAS APLICADAS CONFORME RECOMENDAÇÃO DO NUMOPEDE (COMUNICADO CG Nº 02/2017 E Nº 456/2022) E ENUNCIADOS APROVADOS PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA EM PARCERIA COM A ESCOLA DA MAGISTRATURA DE SÃO PAULO SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Dias da Silva (OAB: 345426/SP) - Evandro Monteiro dos Santos (OAB: 465194/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010554-15.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Tatiana Dias da Silva - Gol Linhas Aéreas S.A - djen com falha no envio para publicação.- - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), EVANDRO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 465194/SP), FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012158-11.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Valdirene Aparecida Obicci - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anotado. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por dano moral com pedido de tutela de urgência que Valdirene Aparecida Obicci move em face de Elektro Redes S/A alegando, em breve síntese, que sua unidade consumidora sofreu indevidamente notas de desligamento e religação, que não se efetivaram, mas que constaram em seus registros, em razão de débito advindo de outra unidade consumidora, pertencente à sua tia, já falecida. Pugnou, liminarmente, que este Juízo determine que a parte requerida se abstenha de efetuar qualquer cobrança, em face da autora, em relação à unidade consumidora pertencente a sua tia. Juntou contas de energia de ambas as unidades consumidoras, sendo que ambas estão em nome de Sueli Aparecida Obicci Nazario, possivelmente a alegada tia da requerente. Sendo assim, não possui a autora legitimidade ativa para pugnar que a requerida se abstenha, liminarmente, de realizar cobranças de débitos oriundos de unidade consumidora que se encontra em nome de terceira pessoa. Deverá a parte autora, em primeiro lugar, regularizar a titularidade de sua unidade consumidora, transferindo-a para seu nome, o que, por ora, não foi feito. Qualquer cobrança em relação à UC nº 2876680 será destinada à titular Sueli Aparecida Obicci Nazario, e não à autora. Dessa forma, indefiro o pedido liminar. No mais, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação seguevinculada automaticamenteà esta decisão.O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: EVANDRO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 465194/SP), FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5001671-42.2023.4.03.6112 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: RAFAEL HENRIQUE DE OSTI Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0011440-33.2024.5.15.0026 AUTOR: CAMILA APARECIDA DOS SANTOS MATOS RÉU: SUPERMERCADO ESTRELA DE REGENTE FEIJO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Ficam V.Sas. intimadas, inclusive cientificando seus constituintes e assistentes técnicos: MM(A) JUIZ(A): Fica designado para a realização do ato médico pericial, o dia 08 de agosto de 2025, às 15h00, na: COWORKING, situada na rua Casemiro Dias, n. 1247, sala 01, em Presidente Prudente/SP. Att. VERIDIANA GIMENES GOMES GUIMARÃES MÉDICA PERITA Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA APARECIDA DOS SANTOS MATOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0011440-33.2024.5.15.0026 AUTOR: CAMILA APARECIDA DOS SANTOS MATOS RÉU: SUPERMERCADO ESTRELA DE REGENTE FEIJO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Ficam V.Sas. intimadas, inclusive cientificando seus constituintes e assistentes técnicos: MM(A) JUIZ(A): Fica designado para a realização do ato médico pericial, o dia 08 de agosto de 2025, às 15h00, na: COWORKING, situada na rua Casemiro Dias, n. 1247, sala 01, em Presidente Prudente/SP. Att. VERIDIANA GIMENES GOMES GUIMARÃES MÉDICA PERITA Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO ESTRELA DE REGENTE FEIJO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004019-30.2024.4.03.6328 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: SELMA PEREIRA DE MOURA Advogado do(a) AUTOR: FABIO DIAS DA SILVA - SP345426 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em que pese o conteúdo dos documentos apresentados pela parte autora na petição inicial, faculto-lhe trazer aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia(s) de sua(s) CTPS(s), processo administrativo, ficha de registro de empregado, comprovantes de recolhimento à Previdência Social, formulários e laudos periciais sobre atividades especiais e demais documentos por meio dos quais pretenda comprovar os períodos questionados na demanda, caso ainda não os tenha juntado. Fica desde já a parte autora advertida de que esta é a última oportunidade para a produção das mencionadas provas antes da prolação da sentença e que a convicção deste juízo será formada a partir do conjunto probatório formado nos autos até o referido momento, até porque o ônus de provar o alegado é seu (art. 373, inciso I, Código de Processo Civil). Sem prejuízo, e em igual prazo, manifeste-se a parte ré se há mais alguma prova a ser produzida. Após, tornem os autos conclusos. Int. Presidente Prudente, data da assinatura. Juiz Federal Assinado eletronicamente
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 23) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012297-60.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Christian Soares Nery - Vistos. Ante os documentos apresentados, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anotado. O pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora comporta acolhimento, enquadrando-se na hipótese legal. De acordo com a previsão do artigo 294 do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 300 do mesmo ordenamento processual, para que o Juízo possa conceder a tutela provisória, no caso, na modalidade urgência, deve haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na hipótese, a parte autora alega desconhecer a relação jurídica contratual, no entanto, constatou que seu nome foi inserido em órgãos de restrição de crédito pela empresa requerida. As alegações trazidas pela parte autora, incluída a questão colocada quanto à negativa de existência de relação jurídica contratual e a pretensão de discutir a origem e legalidade da dívida inscrita são, ao menos por ora, hábeis à concessão dos efeitos da tutela pleiteada. No caso, a parte autora apresentou justificação convincente e suficiente. Ademais, pelos princípios do Código de Defesa do Consumidor, presume-se a boa fé do consumidor, devendo a empresa comprovar a existência da dívida em nome da parte autora. Ademais, verifica-se que não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Assim, CONCEDO a tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito inscrito em nome da parte autora, até a decisão final deste processo. Oficie-se ao SCPC para as providências necessárias. Deixo para momento oportuno e após manifestação expressa das partes, a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Proceda a serventia a citação e intimação da parte demandada, na forma requerida, com observância das formalidades legais (art. 238 e seguintes do CPC), especialmente advertência do prazo de 15 (quinze) dias úteis, para cumprir a tutela de urgência deferida e apresentar contestação (defesa), contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos, se a citação for por carta, ou do mandado cumprido, se feita pelo oficial de justiça, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Int. - ADV: FABIO DIAS DA SILVA (OAB 345426/SP), EVANDRO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 465194/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010885-23.2024.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apte/Apda: Bianca Pereira Araquara (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Residencial Aimore – Api Construtora e Incorporadora Spe Ltda - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Deram parcial provimento ao recurso da ré e negaram provimento ao apelo da autora. V.U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO. COMPROMISSO DE COMPRA DE VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MULTA CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. SENTENÇA ULTRA PETITA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AFERIR (I) SE A SENTENÇA EXTRAPOLOU OS LIMITES DO PEDIDO AO FIXAR CLÁUSULA PENAL EM PERCENTUAL SUPERIOR AO PLEITEADO, CONFIGURANDO JULGAMENTO ULTRA PETITA; (II) SE É CABÍVEL A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES.2. A SENTENÇA EXTRAPOLOU OS LIMITES DO PEDIDO INICIAL AO FIXAR A PENALIDADE EM 25%, AFRONTANDO O PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO, IMPONDO-SE A NECESSIDADE DE REDUÇÃO E ADEQUAÇÃO AO PEDIDO.3. O ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL JUSTIFICA A APLICAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DE 0,5% POR MÊS DE ATRASO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 4. OS DANOS MORAIS NÃO ESTÃO CONFIGURADOS, POIS O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, DE REGRA, NÃO POSSUI A MAGNITUDE CAPAZ DE FERIR A DIGNIDADE HUMANA.5. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Dias da Silva (OAB: 345426/SP) - Evandro Monteiro dos Santos (OAB: 465194/SP) - Julio Cesar Petroni (OAB: 262675/SP) - 4º andar