Gabriel Augusto Pereira

Gabriel Augusto Pereira

Número da OAB: OAB/SP 345977

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Augusto Pereira possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF3, TRT2
Nome: GABRIEL AUGUSTO PEREIRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001869-73.2016.5.02.0087 RECLAMANTE: ANDERSON DE CASTRO SANTOS RECLAMADO: COOPEXPRESS - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE ATENDIMENTO EXPRESSO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93581a6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. CAROLINA COIMBRA JACON NUNES DA CUNHA.      Vistos e etc. HOMOLOGO o acordo de id b240b8a/dfbff5c para que produza seus efeitos legais, ressalvado o direito do INSS de impugnar os valores atribuídos a título de contribuição previdenciária. Acordo no valor de R$ 150.000,00, última parcela paga em junho/2025. A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos das contribuições fiscais e previdenciárias devidas sobre as parcelas de natureza salarial (cotas empregado e empregador), em 10 dias após o cumprimento do acordo, nos termos do artigo 832, §6 da CLT, sob pena de execução direta e imediata dos valores devidos ao INSS. Sentença de Liquidação de ID 3dc15fa. Custas já recolhidas no ID 64c705e. Deverá também comprovar, no mesmo prazo, o pagamento dos honorários periciais fixados em sentença de liquidação. Comprovado, libere-se ao Sr. Perito ANTONIO MARCOS ALEXANDRE PINHEIRO. As partes não precisam juntar comprovante mensal do pagamento das parcelas do acordo. Deverá o reclamante, em até 10 dias após o vencimento da última parcela, comunicar ao Juízo eventual inadimplemento, valendo o silêncio como quitação. Dispensada a notificação da UNIÃO (PGF), nos termos da Portaria MF nº 582/2013, em conjunto com o Provimento GP/CR nº 01/2014. Registre-se. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.     SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPEXPRESS - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE ATENDIMENTO EXPRESSO - M.C.C. DIAS EXPRESS - ME
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001869-73.2016.5.02.0087 RECLAMANTE: ANDERSON DE CASTRO SANTOS RECLAMADO: COOPEXPRESS - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE ATENDIMENTO EXPRESSO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93581a6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. CAROLINA COIMBRA JACON NUNES DA CUNHA.      Vistos e etc. HOMOLOGO o acordo de id b240b8a/dfbff5c para que produza seus efeitos legais, ressalvado o direito do INSS de impugnar os valores atribuídos a título de contribuição previdenciária. Acordo no valor de R$ 150.000,00, última parcela paga em junho/2025. A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos das contribuições fiscais e previdenciárias devidas sobre as parcelas de natureza salarial (cotas empregado e empregador), em 10 dias após o cumprimento do acordo, nos termos do artigo 832, §6 da CLT, sob pena de execução direta e imediata dos valores devidos ao INSS. Sentença de Liquidação de ID 3dc15fa. Custas já recolhidas no ID 64c705e. Deverá também comprovar, no mesmo prazo, o pagamento dos honorários periciais fixados em sentença de liquidação. Comprovado, libere-se ao Sr. Perito ANTONIO MARCOS ALEXANDRE PINHEIRO. As partes não precisam juntar comprovante mensal do pagamento das parcelas do acordo. Deverá o reclamante, em até 10 dias após o vencimento da última parcela, comunicar ao Juízo eventual inadimplemento, valendo o silêncio como quitação. Dispensada a notificação da UNIÃO (PGF), nos termos da Portaria MF nº 582/2013, em conjunto com o Provimento GP/CR nº 01/2014. Registre-se. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.     SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE CASTRO SANTOS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001869-73.2016.5.02.0087 RECLAMANTE: ANDERSON DE CASTRO SANTOS RECLAMADO: COOPEXPRESS - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE ATENDIMENTO EXPRESSO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93581a6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. CAROLINA COIMBRA JACON NUNES DA CUNHA.      Vistos e etc. HOMOLOGO o acordo de id b240b8a/dfbff5c para que produza seus efeitos legais, ressalvado o direito do INSS de impugnar os valores atribuídos a título de contribuição previdenciária. Acordo no valor de R$ 150.000,00, última parcela paga em junho/2025. A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos das contribuições fiscais e previdenciárias devidas sobre as parcelas de natureza salarial (cotas empregado e empregador), em 10 dias após o cumprimento do acordo, nos termos do artigo 832, §6 da CLT, sob pena de execução direta e imediata dos valores devidos ao INSS. Sentença de Liquidação de ID 3dc15fa. Custas já recolhidas no ID 64c705e. Deverá também comprovar, no mesmo prazo, o pagamento dos honorários periciais fixados em sentença de liquidação. Comprovado, libere-se ao Sr. Perito ANTONIO MARCOS ALEXANDRE PINHEIRO. As partes não precisam juntar comprovante mensal do pagamento das parcelas do acordo. Deverá o reclamante, em até 10 dias após o vencimento da última parcela, comunicar ao Juízo eventual inadimplemento, valendo o silêncio como quitação. Dispensada a notificação da UNIÃO (PGF), nos termos da Portaria MF nº 582/2013, em conjunto com o Provimento GP/CR nº 01/2014. Registre-se. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.     SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2148426-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Agravado: Bsts Service Ltda - Agravado: Novah Phoenix Serviços de Portaria Limpeza e Conservação Ltda. - Agravado: Security Place Servicos e Monitoramento Ltda - Agravado: Tbv Assessoria Empresarial Ltda - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Mac Serato Limpeza e Controle de Acesso Epp - Interessado: Marco Antonio Carlos Serato - Vistos, Trata-se de recurso de Agravo, interposto sob a forma de instrumento, contra a r. decisão que julgou procedente em parte o pedido formulado na inicial do incidente para desconsideração da personalidade jurídica instaurado em apenso aos autos da ação de execução que Itaú Unibanco S/A move em face de Mac Serato Limpeza e Controle de Acesso EPP. e Marco Antônio Carlos Serato. Cuida-se de ação de execução aparelhada com contrato de abertura de crédito em conta corrente, por meio da qual o exequente ver satisfeito o crédito de R$178.581,80 (vál. p/ jul/2022). Pesquisa por meio do sistema Sisbajud, realizada em agosto de 2022, resultou no bloqueio de R$537,68, pertencentes à coexecutada pessoa jurídica (pp. 241/242). Pesquisas por meio do sistema Sisbajud, realizadas em fevereiro e março de 2023, resultaram no bloqueio de R$525,92, pertencentes ao coexecutado pessoa física; e de R$26.258,65, pertencentes à coexecutada pessoa jurídica (pp. 336/355). Deferiu-se a penhora de trinta por cento do faturamento líquido da coexecutada (p. 407). Em cumprimento ao mandado de penhora, o Oficial de Justiça certificou que não localizou a coexecutada no endereço fornecido; e que no local está em funcionamento a empresa TBV Assessoria Empresarial Ltda., desde fevereiro de 2023 (p. 484). O exequente requereu a instauração de incidente para desconsideração da personalidade jurídica da coexecutada. Argumentou que a coexecutada e as empresas requeridas (BSTS Service Ltda.; Novah Phoenix Serviços de Portaria Limpeza e Conservação Ltda; Security Place Serviços e Monitoramento Ltda.; e TBV Assessoria Empresarial Ltda.) formam grupo econômico, possuem sócios em comum e atuam no mesmo ramo empresarial. As correqueridas Security Place e TBV apresentaram contestações. Afirmaram que não estão presentes os requisitos indispensáveis à pretendida desconsideração. O exequente foi sucedido no polo ativo por Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A. O nobre magistrado a quo acolheu o pedido de desconsideração em relação às correqueridas BSTS Service Ltda.; Security Place Serviços e Monitoramento Ltda.; e TBV Assessoria Empresarial Ltda. A r. decisão veio assim fundamentada: A Mac Serato Limpeza e Controle de Acesso (Smart Clean) possui domicílio à rua Casa Forte 252, tendo como seu sócio Marco Antonio Carlos Serato (fls. 36/37). A Security Place Serviços de Monitoramento possui domicílio à rua Casa Forte, 252, tendo como sócios Bruno Stella Serato, Rodrigo César Grasselli e Victor Alessandro Júlio Serato (fls. 48/49). A BSTS Service Ltda. localiza-se à Rua Casa Forte, 252, tendo como sócio administrador Ana Paula Carlos Serato e Nova Phoenix (fls. 40/41). A Nova Phoenix Serviços de Portaria conta com Ana Paula Serato como sócia, tendo domicílio em Sorocaba (fls. 44/45). A TBV Assessoria Empresarial é unipessoal, tem domicílio em Casa Forte 252, tendo o Victor Alessandro Júlio Serato como sócio. Anteriormente, a figura do sócio era Marco Antonio Carlos Serato, atual sócio proprietário de Mac Serato Limpeza e Controle de Acesso. Pelo sobrenome dos sócios envolvidos, é crível se tratar de formação de grupo familiar, que atuam nos ramos de assessoria, limpeza e segurança. Quanto às empresas Mac Serato, Security Place, BSTS e TBV, localizadas no mesmo local, foi constatado que o endereço à rua Casa Forte 252 constitui-se em residência particular, de porte modesto, conforme pesquisa no sítio Google Maps. De forma que as empresas lá localizadas funcionam todas no mesmo espaço residencial, sem distinção de placas ou letreiros. Ora, salvo expressa disposição legal acerca da responsabilidade de terceiros e do abuso de personalidade jurídica, o fato de integrar grupo econômico não torna uma pessoa jurídica responsável pelos débitos das outras: a solidariedade decorre da lei ou do contrato. Assim, o redirecionamento da execução por solidariedade entre empresas do mesmo grupo econômico deve observar o disposto no art. 50 do Código Civil: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. [...] § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. É por isso, aliás, que a desconsideração da personalidade jurídica se faz necessária somente no caso em que a solidariedade no grupo econômico decorre de desvio patrimonial com o propósito de fraudar credores. No caso dos autos, restou evidenciado que 04 pessoas jurídicas estão sediadas no mesmo endereço e possuem vinculação de parentesco entre sócios. Não bastasse, os cartões do CNPJ da empresa Security e executada contém o mesmo endereço eletrônico (serato@bsts.net.br). Note-se, ainda, que o mesmo causídico do executado patrocina os interesses de TBV e Security Place neste incidente. Além disso, é importante pontuar que a empresa executada encontra-se insolvente. Assim, ante os indícios de desvio de finalidade, é de rigor a inclusão das empresas Security Place, TBV, BSTS no polo passivo do feito. Nesse mesmo sentido: Ação de despejo com pedido cumulado com ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Empresa sem bens, inativa e sem encerramento formal. Terceiro que atua no mesmo ramo e endereço daquela e cujo sócio integra o grupo familiar. Quadro que autorizava reconhecer a presença de desvio patrimonial. Cabimento da desconsideração da personalidade jurídica. Recurso improvido (Agravo de Instrumento nº 2299457-50.2024.8.26.0000, Rel. Des: Arantes Theodoro, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 10/10/2024) Indefiro, por fim, a inclusão da empresa Nova Phoenix, não constatada, à primeira análise, elementos de vinculação a permitir o reconhecimento do conglomerado e desvio de finalidade, embora mantenha-se a característica de empresa familiar. Inconformada, a exequente recorre. Alega, em suma, que a correquerida Novah Phoenix também deve ser incluída no polo passivo. Pugna pelo provimento do recurso para reforma da r. decisão agravada. Não se vislumbrando, ictu oculi, em sede de cognição perfunctória, o risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação, ou mesmo o risco ao resultado útil do processo, caso não haja a antecipação dos efeitos da tutela recursal almejada, recebe-se o recurso sem atribuição de efeito ativo. À contraminuta. Int. São Paulo, 19 de maio de 2025. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Rafael Macedo Roque (OAB: 63080/PR) - Gabriel Augusto Pereira (OAB: 345977/SP) - José Henrique dos Santos Pereira (OAB: 344258/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2148426-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Agravado: Bsts Service Ltda - Agravado: Novah Phoenix Serviços de Portaria Limpeza e Conservação Ltda. - Agravado: Security Place Servicos e Monitoramento Ltda - Agravado: Tbv Assessoria Empresarial Ltda - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Mac Serato Limpeza e Controle de Acesso Epp - Interessado: Marco Antonio Carlos Serato - Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) (para cada agravado não representado nos autos), em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para intimação postal dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços. - Advs: Rafael Macedo Roque (OAB: 63080/PR) - Gabriel Augusto Pereira (OAB: 345977/SP) - José Henrique dos Santos Pereira (OAB: 344258/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), José Henrique dos Santos Pereira (OAB 344258/SP), Gabriel Augusto Pereira (OAB 345977/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 527900/SP) Processo 0019371-10.2024.8.26.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Itaú Unibanco S.A. - Reqdo: Security Place Servicos e Monitoramento Ltda, Tbv Assessoria Empresarial Ltda - Esclareça, Solve Securitizadora, a petição de fls. 278/297, haja vista as fls. 255/257 tratar-se de Sentença. Em cinco dias.
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