Gabriel Augusto Pereira

Gabriel Augusto Pereira

Número da OAB: OAB/SP 345977

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Augusto Pereira possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRT2, TJSP, TJPR, TRF3
Nome: GABRIEL AUGUSTO PEREIRA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2148426-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Agravado: Bsts Service Ltda - Agravado: Novah Phoenix Serviços de Portaria Limpeza e Conservação Ltda. - Agravado: Security Place Servicos e Monitoramento Ltda - Agravado: Tbv Assessoria Empresarial Ltda - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Mac Serato Limpeza e Controle de Acesso Epp - Interessado: Marco Antonio Carlos Serato - Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) (para cada agravado não representado nos autos), em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para intimação postal dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços. - Advs: Rafael Macedo Roque (OAB: 63080/PR) - Gabriel Augusto Pereira (OAB: 345977/SP) - José Henrique dos Santos Pereira (OAB: 344258/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), José Henrique dos Santos Pereira (OAB 344258/SP), Gabriel Augusto Pereira (OAB 345977/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 527900/SP) Processo 0019371-10.2024.8.26.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Itaú Unibanco S.A. - Reqdo: Security Place Servicos e Monitoramento Ltda, Tbv Assessoria Empresarial Ltda - Esclareça, Solve Securitizadora, a petição de fls. 278/297, haja vista as fls. 255/257 tratar-se de Sentença. Em cinco dias.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID d008de3. Intimado(s) / Citado(s) - M.I.E.C.D.P.T.L.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID d008de3. Intimado(s) / Citado(s) - J.S.F.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001869-73.2016.5.02.0087 RECLAMANTE: ANDERSON DE CASTRO SANTOS RECLAMADO: COOPEXPRESS - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE ATENDIMENTO EXPRESSO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93581a6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. CAROLINA COIMBRA JACON NUNES DA CUNHA.      Vistos e etc. HOMOLOGO o acordo de id b240b8a/dfbff5c para que produza seus efeitos legais, ressalvado o direito do INSS de impugnar os valores atribuídos a título de contribuição previdenciária. Acordo no valor de R$ 150.000,00, última parcela paga em junho/2025. A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos das contribuições fiscais e previdenciárias devidas sobre as parcelas de natureza salarial (cotas empregado e empregador), em 10 dias após o cumprimento do acordo, nos termos do artigo 832, §6 da CLT, sob pena de execução direta e imediata dos valores devidos ao INSS. Sentença de Liquidação de ID 3dc15fa. Custas já recolhidas no ID 64c705e. Deverá também comprovar, no mesmo prazo, o pagamento dos honorários periciais fixados em sentença de liquidação. Comprovado, libere-se ao Sr. Perito ANTONIO MARCOS ALEXANDRE PINHEIRO. As partes não precisam juntar comprovante mensal do pagamento das parcelas do acordo. Deverá o reclamante, em até 10 dias após o vencimento da última parcela, comunicar ao Juízo eventual inadimplemento, valendo o silêncio como quitação. Dispensada a notificação da UNIÃO (PGF), nos termos da Portaria MF nº 582/2013, em conjunto com o Provimento GP/CR nº 01/2014. Registre-se. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.     SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPEXPRESS - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE ATENDIMENTO EXPRESSO - M.C.C. DIAS EXPRESS - ME
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001869-73.2016.5.02.0087 RECLAMANTE: ANDERSON DE CASTRO SANTOS RECLAMADO: COOPEXPRESS - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE ATENDIMENTO EXPRESSO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93581a6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. CAROLINA COIMBRA JACON NUNES DA CUNHA.      Vistos e etc. HOMOLOGO o acordo de id b240b8a/dfbff5c para que produza seus efeitos legais, ressalvado o direito do INSS de impugnar os valores atribuídos a título de contribuição previdenciária. Acordo no valor de R$ 150.000,00, última parcela paga em junho/2025. A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos das contribuições fiscais e previdenciárias devidas sobre as parcelas de natureza salarial (cotas empregado e empregador), em 10 dias após o cumprimento do acordo, nos termos do artigo 832, §6 da CLT, sob pena de execução direta e imediata dos valores devidos ao INSS. Sentença de Liquidação de ID 3dc15fa. Custas já recolhidas no ID 64c705e. Deverá também comprovar, no mesmo prazo, o pagamento dos honorários periciais fixados em sentença de liquidação. Comprovado, libere-se ao Sr. Perito ANTONIO MARCOS ALEXANDRE PINHEIRO. As partes não precisam juntar comprovante mensal do pagamento das parcelas do acordo. Deverá o reclamante, em até 10 dias após o vencimento da última parcela, comunicar ao Juízo eventual inadimplemento, valendo o silêncio como quitação. Dispensada a notificação da UNIÃO (PGF), nos termos da Portaria MF nº 582/2013, em conjunto com o Provimento GP/CR nº 01/2014. Registre-se. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.     SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE CASTRO SANTOS
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001869-73.2016.5.02.0087 RECLAMANTE: ANDERSON DE CASTRO SANTOS RECLAMADO: COOPEXPRESS - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE ATENDIMENTO EXPRESSO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93581a6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EDITE ALMEIDA VASCONCELOS. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. CAROLINA COIMBRA JACON NUNES DA CUNHA.      Vistos e etc. HOMOLOGO o acordo de id b240b8a/dfbff5c para que produza seus efeitos legais, ressalvado o direito do INSS de impugnar os valores atribuídos a título de contribuição previdenciária. Acordo no valor de R$ 150.000,00, última parcela paga em junho/2025. A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos das contribuições fiscais e previdenciárias devidas sobre as parcelas de natureza salarial (cotas empregado e empregador), em 10 dias após o cumprimento do acordo, nos termos do artigo 832, §6 da CLT, sob pena de execução direta e imediata dos valores devidos ao INSS. Sentença de Liquidação de ID 3dc15fa. Custas já recolhidas no ID 64c705e. Deverá também comprovar, no mesmo prazo, o pagamento dos honorários periciais fixados em sentença de liquidação. Comprovado, libere-se ao Sr. Perito ANTONIO MARCOS ALEXANDRE PINHEIRO. As partes não precisam juntar comprovante mensal do pagamento das parcelas do acordo. Deverá o reclamante, em até 10 dias após o vencimento da última parcela, comunicar ao Juízo eventual inadimplemento, valendo o silêncio como quitação. Dispensada a notificação da UNIÃO (PGF), nos termos da Portaria MF nº 582/2013, em conjunto com o Provimento GP/CR nº 01/2014. Registre-se. Intimem-se as partes. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.     SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
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