Marcela Fuga Antunes Cardoso
Marcela Fuga Antunes Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 346340
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Fuga Antunes Cardoso possui 37 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT3, TRF3, TRT7 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT3, TRF3, TRT7, TJSP, TJMG
Nome:
MARCELA FUGA ANTUNES CARDOSO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002755-46.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1010507-28.2014.8.26.0320) (processo principal 1010507-28.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - A.V. - - E.C.S.V. - - J.O.N. - - C.A.N.N. - - D.A.P. e outro - 1) Defiro o pedido de penhora on line com repetição do ato por trinta dias (teimosinha). Providencie o exequente o cálculo atualizado do débito e o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - 18 UFESP - R$666,36), intimando-o por ato ordinatório. 2) Efetuado bloqueio, intimem-se os executados para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. 2.1) Havendo solicitação de desbloqueio,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. 3) Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. Int. - ADV: DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP), ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP), ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP), MARCELA FUGA ANTUNES CARDOSO (OAB 346340/SP), MARIA LAURA ZOEGA (OAB 345079/SP), DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001169-60.2025.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kleber Soares Fernandes Molesin - Vistos. A autora protocolizou a decisão-ofício na sede da ré em 13/06/2025. A liminar concedida fixou prazo de 72 horas para cumprimento da obrigação de reativação do perfil do autor. O prazo para cumprimento da obrigação é processual, a teor do previsto no artigo 219 do Código de Processo Civil. Assim, ainda sequer houve decurso do prazo para cumprimento, o qual, nos termos dos artigos 224, caput, e 231, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, somente findou-se em 18/06/2025. Nesse sentido, refiro entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça: "RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER OU DE ENTREGAR COISA. PRAZO PARA ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. NATUREZA PROCESSUAL. CÔMPUTO EM DIAS ÚTEIS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O cumprimento de sentença de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa deve se dar em prazo razoável a ser fixado pelo juiz, sem o que poderá se sujeitar a parte devedora, entre outras medidas, à imposição de multa, à busca e apreensão, à remoção de pessoas e coisas, ao desfazimento de obras e ao impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, haver a requisição do auxílio de força policial, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC/2015. 2. Além disso, tanto no cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, quanto no de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, o adimplemento é ato a ser praticado diretamente pela parte devedora, incidindo o termo inicial do prazo de cumprimento voluntário, legal ou judicial, a partir da intimação da parte, conforme preconiza o art. 231, § 3º, do CPC/2015. 3. Tendo em vista as implicações processuais oriundas do não adimplemento voluntário em quaisquer das mencionadas espécies de cumprimento de sentença, constata-se a incidência do mesmo fundamento utilizado pela Terceira Turma no REsp 1.708.348/RJ - de implicações processuais decorrentes do descumprimento voluntário oportunamente -, a atrair a aplicação do mesmo direito reconhecido naquele precedente - acerca da natureza processual desse prazo - ao caso em exame (ubi eadem ratio ibi idem jus), tal como já decidido pela Segunda Turma no REsp 1.778.885/DF. 4. Portanto, conclui-se que o prazo para adimplemento voluntário de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, a ser fixado de forma razoável em cada caso pelo juiz, possui natureza processual - sobretudo diante das consequências jurídicas de natureza processual que poderão advir do seu descumprimento -, computando-se em dias úteis, nos termos do art. 219 do CPC/2015. 5. Recurso especial provido." Assim, o pedido de f. 59-60 foi formulado anteriormente ao final do prazo concedido para cumprimento da ordem e não há informação posterior ao seu decurso a respeito da retomada, ou não, do acesso à conta. Ante o exposto, indefiro o pedido. Aguarde-se o ato citatório. Consigno que, no caso de persistir o descumprimento, deverá a parte autora instaurar dependente de cumprimento provisório de decisão. Intimem-se. - ADV: MARCELA FUGA ANTUNES CARDOSO (OAB 346340/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007240-90.2017.8.26.0019 (processo principal 1002701-69.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liminar - PAVAN ZANETTI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - MASSA FALIDA DE LOOP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - - Andre Varga - - Daniel Antonio Pereira - Pgs. 592/597: Dê-se vista ao Impugnante e aos demais interessados. - ADV: RODOLFO OTTO KOKOL (OAB 162522/SP), ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP), ANDREA GIUBBINA (OAB 260360/SP), MICHEL FERREIRA DA CRUZ (OAB 342039/SP), MARIA LAURA ZOEGA (OAB 345079/SP), MARCELA FUGA ANTUNES CARDOSO (OAB 346340/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002755-46.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1010507-28.2014.8.26.0320) (processo principal 1010507-28.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - A.V. - - E.C.S.V. - - J.O.N. - - C.A.N.N. - - D.A.P. e outro - Fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador do bloqueio de ativos financeiros, efetuado junto ao sistema SISBAJUD (fls. 1150/1291), podendo se manifestar em cinco dias (§§ 2º e 3º do art. 854 do C.P.C.). Ciência ao exequente do bloqueio de ativos financeiros. - ADV: MARIA LAURA ZOEGA (OAB 345079/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP), DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP), ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP), ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP), MARCELA FUGA ANTUNES CARDOSO (OAB 346340/SP), ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000214-83.2025.8.26.0506/SP EXEQUENTE : MUSA CRIATIVA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELA FUGA ANTUNES CARDOSO (OAB SP346340) DESPACHO/DECISÃO VALOR DO DÉBITO: R$ 14.143,72 (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO PAGAMENTO) Defiro a execução 1 . CITE(M)-SE o(as) executado(as) acima qualificado(as) para, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS , PAGAR A DÍVIDA NO VALOR ACIMA ESTIPULADO, isento de custas e honorários advocatícios (L. 9.099/95 55 caput), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa (ou, em se tratando de processo digital, utilizar chave do processo. Deverá constar do(a) MANDADO / CARTA a INTIMAÇÃO da parte executada acerca da possibilidade de, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês . Entretanto, autorizado o parcelamento, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e no prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, além de imposição ao(s) executado(as) de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à imposição de embargos. O pagamento poderá ser realizado mediante emissão de guia junto ao portal de custas (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas - Acesse o portal de custas, recolhimento e depósitos), cujo Manual do Sistema Emissão de Guias de Depósito Judicial pode ser visualizado através do seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/ManualUtilizacaoDepositos.pdf?d=1658753961311. No mais, ressalto que para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, é necessário o preenchimento e juntada do formulário disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, conforme Comunicado CG nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862) - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Por fim, advirto que eventual PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA será apreciado oportunamente, haja vista a inexistência de custas e honorários até a presente data (art. 55 da Lei nº 9.099/95); havendo interesse recursal, na reiteração do pedido deverá o requerente comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, mediante juntada do último comprovante de rendimentos mensais e última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento. Cumpra-se e intime-se. Ribeirão Preto, 18 de junho de 2025 1. Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: “4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1.), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.” Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “caput” e 331.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019221-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tatiane Franzol Pilon - XP Investimentos S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 15553/DF), MARIA LAURA ZOEGA (OAB 345079/SP), MARCELA FUGA ANTUNES CARDOSO (OAB 346340/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001169-60.2025.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kleber Soares Fernandes Molesin - Destarte, presentes os requisitos autorizadores da tutela provisória, defiro o pedido e determino ao réu providenciar a reativação perfil do instagram @kleberferandees (URL - https://www.instagram.com/kleberfernandees/; e-mail: fernandeeskleber@gmail.com), no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária no valor R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00. Servirá a presente decisão como ofício, incumbindo a parte interessada sua impressão e protocolo junto à parte requerida. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Ademais, destaco que as partes, se assim desejarem, poderão manifestar os termos de eventual composição por meio de petição nos autos. Cite(m)-se e intime-se a(s) parte(s) requerida(s), POR CARTA AR, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ofertada resposta, com preliminares e ou juntada de documentos novos, à réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Deverão as partes em sede de contestação e réplica indicarem as provas que pretendem produzir, bem como a matéria controvertida nos autos. Após conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCELA FUGA ANTUNES CARDOSO (OAB 346340/SP)