Marcela Fuga Antunes Cardoso
Marcela Fuga Antunes Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 346340
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Fuga Antunes Cardoso possui 39 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT7, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT7, TJMG, TJSP, TRT3, TRF3
Nome:
MARCELA FUGA ANTUNES CARDOSO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - MARCOS DO PRADO PEREIRA; PAULO MOLINARI; SEFORA LILIAN MOLINARI PEREIRA; Embargado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira SEFORA LILIAN MOLINARI PEREIRA Publicação de acórdão Adv - FERNANDA PALLADINI VAQUEIRO FERREIRA, FERNANDA PALLADINI VAQUEIRO FERREIRA, FERNANDA PALLADINI VAQUEIRO FERREIRA, GUSTAVO BISMARCHI MOTTA, GUSTAVO BISMARCHI MOTTA, GUSTAVO BISMARCHI MOTTA, MARCELA FUGA ANTUNES CARDOSO, MARCELA FUGA ANTUNES CARDOSO, MARCELA FUGA ANTUNES CARDOSO, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
-
Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - MARCOS DO PRADO PEREIRA; PAULO MOLINARI; SEFORA LILIAN MOLINARI PEREIRA; Embargado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Relator - Des(a). Amauri Pinto Ferreira MARCOS DO PRADO PEREIRA Publicação de acórdão Adv - FERNANDA PALLADINI VAQUEIRO FERREIRA, FERNANDA PALLADINI VAQUEIRO FERREIRA, FERNANDA PALLADINI VAQUEIRO FERREIRA, GUSTAVO BISMARCHI MOTTA, GUSTAVO BISMARCHI MOTTA, GUSTAVO BISMARCHI MOTTA, MARCELA FUGA ANTUNES CARDOSO, MARCELA FUGA ANTUNES CARDOSO, MARCELA FUGA ANTUNES CARDOSO, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019221-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tatiane Franzol Pilon - XP Investimentos S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para (i) condenar a ré XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da autora, no valor de R$ 71.000,00, bem como condenar a ré Banco Santander Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos materiais à autora, no montante de R$ 46.889,00, ambos os valores a serem corrigidos monetariamente a partir do efetivo prejuízo (data da transação), pelo IPCA, e com incidência de juros de mora, pelo índice SELIC, deduzido o indice de atualização monetária (IPCA), ao mês desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual, nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil; (ii) condenar a ré XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A a reparação pelos lucros cessantes, exclusivamente quanto às aplicações em renda fixa vinculadas à autora e que foram resgatadas antecipadamente, cujo montante deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, mediante apresentação das respectivas notas de negociação, para verificação da data de vencimento, taxa contratada e valor futuro estimado; (iii) condenar as rés ao pagamento, em benefício da autora, da quantia de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, a ser suportada em partes iguais entre ambas, corrigidos monetariamente a partir da sentença, pelo IPCA, e com incidência de juros de mora, pelo índice SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA) ao mês desde a citação, nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil. Considerando a sucumbência recíproca entre as partes, condeno a parte autora ao pagamento de 20% (vinte por cento) das custas e despesas processuais, e a parte ré ao pagamento dos 80% (oitenta por cento) restantes, bem como ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, fixados em 15% (vinte por cento) sobre o valor da condenação em favor do advogado da autora, e em 15% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido em favor do advogado da parte ré, este considerado como a diferença entre o valor atribuído à causa e o valor da condenação. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à superior instância. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCELA FUGA ANTUNES CARDOSO (OAB 346340/SP), MARIA LAURA ZOEGA (OAB 345079/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 15553/DF), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000035-98.2021.8.26.0650 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.M.S.C. - R.G.C. - Pelo exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de Rosynei Gomes Cassis, e, por consequência, o declaro relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4°, inciso III, do Código Civil, nomeando Eliana Maria dos Santos Cassis para exercer o encargo de curadora definitiva, mediante compromisso, nos termos do artigo 1.767 e seguintes do Código Civil, em especial para promover os atos de administração de bens, movimentação de contas bancárias e recebimento de benefício junto ao INSS; tornando definitiva a tutela provisória (fls. 19/20). Defiro o pedido de autorização para levantamento mensal da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) constante às fls. 143/146, referente à quantia depositada nos autos (fls. 165), mediante apresentação de contas a cada 06 (seis) meses, consignando que autorização permanecerá válida enquanto perdurar a curatela. Ciência ao Ministério Público. Esta sentença servirá como edital, a ser publicado via Imprensa Oficial, por três vezes, nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil, ficando dispensada, porém, a publicação em imprensa local, a teor do art. 98, §1º, III, do mesmo diploma. Esta sentença acompanhada da certidão do trânsito em julgado servirá como mandado para registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Expeça-se o termo de compromisso definitivo, bem como a certidão de curatela definitiva. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, dada a inexistência de litigiosidade no procedimento. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: RAFAEL BENINE WARLET ROCHA (OAB 325298/SP), MARCELA FUGA ANTUNES CARDOSO (OAB 346340/SP), GABRIELA ANDRADE MONETTA (OAB 419759/SP), SILMARA CRISTINE BENINE SILVA (OAB 434470/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006339-47.2025.8.26.0309 (processo principal 1007741-20.2023.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Maria Laura Zoega - - Marcela Fuga Antunes Cardoso - - Alair Viviane Costalonga - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: MARCELA FUGA ANTUNES CARDOSO (OAB 346340/SP), MARIA LAURA ZOEGA (OAB 345079/SP), MARIA LAURA ZOEGA (OAB 345079/SP), MARIA LAURA ZOEGA (OAB 345079/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2083409-63.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Limeira - Embargte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Invista Cf - Embargdo: André Varga - Embargdo: Daniel Antonio Pereira - Embargdo: Loop Indústria e Comércio Ltda. - Massa Falida - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PLEITO DE ALTERAÇÃO DO JULGADO OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INOCORRÊNCIA PREQUESTIONAMENTO INADMISSIBILIDADE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago de Oliveira Roxo Santos (OAB: 350651/SP) - Marcela Fuga Antunes Cardoso (OAB: 346340/SP) - Maria Laura Zoega (OAB: 345079/SP) - Alex Sandro Ribeiro (OAB: 197299/SP) - Diego Emanuel da Costa (OAB: 262037/SP) - Augusto Aleixo (OAB: 32675/SP) - Adriano Greve (OAB: 211900/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011244-54.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Karina de Almeida Moraes - Direct Cred Fomento Mercantil Ltda - - Carlos Gouvea Lopes e outros - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, facultando-se aos interessados a formulação de requerimentos tidos por pertinentes. Se houver interesse pelo início da fase de cumprimento de sentença, a parte credora deverá transmitir o pedido eletronicamente, instruído de demonstrativo do débito atualizado, do comprovante de recolhimento da taxa judiciária devida em razão da instauração do incidente - 2% do valor do débito, observando-se os valores mínimo e máximo de 5 e 3000 UFESPs, conforme Lei nº 11.608/2003, artigo 4º, inciso IV, e § 1º do mesmo dispositivo legal - eoutras peças processuais que reputar necessárias. Se nada for pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias, estes autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Por outro lado, uma vez instaurado o incidente de cumprimento de sentença, cadastre-se a extinção do processo principal e remetam-se os autos ao arquivo, prosseguindo-se na base procedimental correspondente à execução. Eventual pedido de desarquivamento estará sujeito a cobrança de taxa, nos moldes da Lei nº 16.897 de 28/12/2018. Int. - ADV: ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), MARCELA FUGA ANTUNES CARDOSO (OAB 346340/SP), MILLENA CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 26682O/MT), MARIA LAURA ZOEGA (OAB 345079/SP)