Rosemeire Dos Santos Cubo Uraguti

Rosemeire Dos Santos Cubo Uraguti

Número da OAB: OAB/SP 346380

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosemeire Dos Santos Cubo Uraguti possui 57 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000217-10.2025.8.26.0441 (processo principal 0000282-59.2012.8.26.0441) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Graziele Camila Cândida - Escolastica Penezzi de Oliveira Cordeiro - Vistos Fls. 14/16: manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DAINESE ICHIKAWA (OAB 417029/SP), ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000331-78.2024.8.26.0280 (processo principal 1003302-02.2016.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gerson Luis Silberschlag - Rosemeire dos Santos Cubo Uraguti - - Roberto Toshio Shimabukuro - - Aires Uraguti - - Osmar Massao Uraguti - - Jose Quanjiro Ueti - - Vilma Shigueko Uraguti - - Irineu Massayuki Uraguti - - Iracema Kasuko Uraguti Ueti - Vistos. Págs. 26/29: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, houver constituído ou pessoalmente, e por edital, quem houve sido citado por este meio, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Igualmente, no caso de não cumprimento da obrigação de pagar no prazo assinalado, deverá a parte exequente juntar planilha de cálculos, com a incidência de honorários advocatícios e multa, na forma da lei, sem nova intimação. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), ROSE KEITY URAGUTI MARROCO (OAB 361315/SP), ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP), WILLIAM RODRIGUES MARROCO (OAB 404897/SP), FERNANDO MOTOGI URAGUTI (OAB 404747/SP), LUCAS RECKZIEGEL WESCHENFELDER (OAB 108070/RS)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004640-74.2025.4.03.6301 AUTOR: ALEX VIEIRA LEITE DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI - SP346380 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Fundamento e decido. Não foram alegadas preliminares em contestação. Passo ao mérito. Os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, conforme EC 103/19) têm previsão nos artigos 59 e 42 da Lei nº 8.213/91, sendo que ambos são devidos ao segurado que: - No caso do auxílio-doença, cumpriu, quando for o caso, o período de carência exigido em lei, e ficou incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, - No caso da aposentadoria por invalidez, cumpriu, quando for o caso, a carência exigida, estando ou não o segurado em gozo de auxílio-doença, considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. A concessão do adicional de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, exige que o segurado, total e permanentemente incapaz, necessite da assistência permanente de outra pessoa. Já o auxílio-acidente é concedido, "como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia", nos termos do artigo 86 da Lei 8.213/91. Todos os benefícios apresentam como principal requisito a existência de incapacidade para o trabalho e para as atividades habituais, o que somente pode ser comprovado por meio de laudo de exame médico pericial. No caso dos autos, realizada perícia médica, não foi constatada incapacidade laboral da parte autora, conforme relatório conclusivo no laudo médico pericial (ID 360917768). Conforme informado pela parte autora e indicado em consulta ao CNIS, cujo arquivo segue anexado, verifico que a parte autora recebeu benefício previdenciário (NB 644.673.499-2) no período de 07/06/2023 a 13/12/2024. As partes tiveram ciência do laudo pericial. Instada a se manifestar, a parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial. Embora o magistrado não esteja vinculado ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base noutros elementos de prova constantes dos autos (artigo 371 do Código de Processo Civil), observo que o perito médico é profissional qualificado, especialista na área médica pertinente à causa de pedir, sem qualquer interesse na causa e submetido aos ditames legais e éticos da atividade pericial, além de ser da confiança deste Juízo. Ressalto, outrossim, que o fato dos peritos discordarem da conclusão de outro profissional não caracteriza, de modo algum, violação ao Código de Ética Médica, pois os peritos judiciais têm o dever de, embora analisando os documentos dos autos, realizar exame clínico nos periciandos a fim de comprovar ou não o que está nos documentos, ou qual a valoração devida a cada caso concreto. Além disso, a Medicina não é ciência exata, sendo possíveis diagnósticos diversos. Desta maneira, mediante análise especializada, o laudo chegou às mesmas conclusões que o INSS, ou seja, de que não há incapacidade no período pretendido pela autora. É de se ressaltar que os atos administrativos são dotados de presunção de legalidade e veracidade e foram ratificados por profissional isento e de confiança do juízo. Desta feita, verifica-se que a parte autora não preenche um dos requisitos necessários à concessão do benefício almejado. Dispositivo Posto isso, julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Justiça gratuita já deferida. Indevidas custas e honorários advocatícios nesta instância. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniela da Silva Mendes (OAB 279527/SP), Rosane Eloina Gomes de Souza (OAB 282244/SP), Rosemeire dos Santos Cubo Uraguti (OAB 346380/SP), Rose Keity Uraguti Marroco (OAB 361315/SP), Fernando Motogi Uraguti (OAB 404747/SP) Processo 1000774-28.2019.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: V. C. B. - Reqdo: E. R. B. - Vistos. Com fulcro no artigo 1.023, § 1.º, do Código de Processo Civil, determino à(o) embargada(o) que se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos devendo fazê-lo no prazo legal de 05 (cinco) dias. Com o decurso do prazo, que deverá ser certificado se in albis, abra-se vista ao Ministério Público se este atuar no feito. Com o parecer ministerial, tornem conclusos para decisão. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público se atuarem no feito. Intime-se.
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