Bruno Leite De Almeida

Bruno Leite De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 346427

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 120
Total de Intimações: 166
Tribunais: TJRJ, TJMS, TJSP
Nome: BRUNO LEITE DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000558-69.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Michael de Meneses Macedo - Generali Brasil Seguros S/A - Vistos. Apresentem as partes delimitação das questões de fato e de direito objeto da demanda, indicando eventuais questões prejudiciais pendentes de deliberação, observada a preclusão lógica dos atos já praticados. No mais, especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 15 dias. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, tornem os autos conclusos para saneamento. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB 531995/SP), BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB 346427/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003703-45.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Evandro Alves da Silva - Paulo Sérgio de Paula Ribeiro - - Ana Ruth Junqueira Franco de P Ribeiro - ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Vista à parte autora do ofício recebido (fls. 605/611). - ADV: EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP), BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB 346427/SP), CARLOS ALBERTO JUNQUEIRA DE ANDRADE GARCIA (OAB 426118/SP), CARLOS ALBERTO JUNQUEIRA DE ANDRADE GARCIA (OAB 426118/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005734-04.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marco Antonio Viana Domingues - ZURICH MINAS SEGUROS - Vistos. Considerando a natureza e complexidade da perícia médica(neurologia) para apurar questões relativas a esclerose múltipla, o tempo estimado, a especialização do perito e os quesitos apresentados, bem como a necessidade de remunerar adequadamente o perito responsável pela realização dessas atividades técnicas, é razoável e justo adotar os valores estabelecidos na tabela referida na Resolução SEMA nº 910/2023. Assim, com base no exposto e nos poderes conferidos a este juízo, FIXO os honorários periciais em 34 UFESP'S, de acordo com a tabela estabelecida na Resolução SEMA nº 910/2023 para perícia médica, onde deverá ser apresentado o laudo. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Intime-se. - ADV: RICARDO BOAVENTURA LOURENÇO (OAB 297574/SP), BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB 346427/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012245-02.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Geldemir Soares de Souza - Generali Brasil Seguros S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante da certidão de fls. 440, tratando-se de processo de tramitação eletrônica, efetuem-se as devidas anotações e encaminhem-se os autos para a fila de processos arquivados. Int. - ADV: FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP), BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB 346427/SP), ANA CRISTINA CORREIA (OAB 259360/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000537-79.2024.8.26.0505 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Apelante: David dos Santos Cardoso - Apelado: Generali Brasil Seguros S.a. - Vistos. 1. Fls. 780/781: Dispõe o art. 3º, § 2º, do CPC, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos e, como é cediço, as partes podem negociar acordo em qualquer momento do processo, inclusive na fase recursal. Diante da manifestação do autor, diga a ré se há interesse em conciliação para eventual designação de Sessão Conciliatória, se o caso. Oportuno frisar que, as partes, também poderão apresentar acordo devidamente subscrito por seus advogados para ulteriores determinações deste Relator. 2. Em caso de interesse, remeta-se ao setor competente para a tentativa de composição por meio de Sessão Conciliatória. O silêncio, será tido como discordância. 3. Em caso negativo, tornem conclusos. 4. Anote-se a oposição ao julgamento virtual manifestada a fls. 783/784. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. JOÃO ANTUNES Relator - Magistrado(a) João Antunes - Advs: Jeferson dos Reis Guedes (OAB: 346702/SP) - Bruno Leite de Almeida (OAB: 346427/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015623-13.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Noel de Novaes Neres - Generali Brasil Seguros S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB 346427/SP), IVI ANDREIA PORTO DOS SANTOS (OAB 73260/RS)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029584-21.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elias Leandro da Silva Neto - Generali Brasil Seguros S/A - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Passo ao julgamento antecipado do feito, nos termos do enunciado nº 16 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais (DJE 07/12/2010) que assim dispõe: Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. E, nesta esteira, a jurisprudência, o magistrado tem o poder-dever de julgar antecipadamente a lide, desprezando a realização de audiência para produção de provas, ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento (STJ - AgRg no Ag 693.982 SC Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI 4ª Turma J. 17.10.2006, in DJ 20.11.2006, p. 316). A preliminar arguida confunde-se com o mérito e, neste, a demanda é improcedente. Do que se colhe dos autos, o autor já foi submetido a perícia médica pela seguradora, havendo recusa no pagamento da indenização. E, em que pese o autor requeira "o agendamento de junta médica desempatadora e por outra empresa não seja da empresa Lawmed", na verdade, o que o questiona é a imparcialidade dos profissionais já indicados pela ré e que já fizeram o exame médico. Diante deste quadro, não há que se falar em formação de nova junta médica, mesmo porque a ré cumpriu sua obrigação contratualmente estabelecida, não concordando o autor com a indicação do profissional que realizou a avaliação, tampouco com o resultado obtido. Assim, já havendo recusa da seguradora ao pagamento da indenização securitária, e pretendendo o autor o seu recebimento, deverá se valer de ação própria para tal fim e na qual deverá ser realizada perícia por profissional desinteressado a ser nomeado pelo juízo competente, apurando-se efetivo cabimento da indenização. Portanto, em síntese, já tendo a ré manifestado sua decisão em caráter definitivo, diante da recusa ao pagamento sob a alegação que o autor não se encontra inapto ao trabalho, não há como se acolher a pretensão, devendo a recusa ser apreciada pelo juízo competente, mediante a realização da prova pericial pertinente. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. 1 - Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), nos termos do Comunicado CG 1530/2021, a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. 2 - O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 3 - Havendo requerimento de gratuidade judiciária, à luz do que dispõe o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte recorrente, de modo concomitante à interposição do recurso, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos para esse fim, como últimas declarações de Imposto de Renda, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, comprovantes de despesas e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento. 4- Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). 5 - Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso. Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Oportunamente, comunique-se a extinção com as anotações de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB 346427/SP), THAMYRES PINTO MAMEDE (OAB 420752/SP)
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