Danielle Deliberali Amin

Danielle Deliberali Amin

Número da OAB: OAB/SP 346476

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danielle Deliberali Amin possui 98 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 98
Tribunais: TJSP
Nome: DANIELLE DELIBERALI AMIN

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (87) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AçãO DE EXIGIR CONTAS (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003807-50.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Edifício Change Tatuapé - Indiana Investimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1 - Fls. 229: Ciência à parte exequente do depósito realizado pela parte executada. 2 - No prazo de 05 dias, manifeste-se a parte credora se entende satisfeito o seu crédito, ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como concordância - art. 526, § 3º, do CPC, resultando na extinção do feito e consequente expedição de guia de levantamento. 3 - Havendo discordância, sob pena ser entendido que a dívida foi quitada, deverá o(a) credor(a) desde já indicar o valor que entende correto, apresentando para tanto nova memória de cálculo, descontado o montante depositado. 4 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDA CAFFER NOVO DE CAMARGO ARANHA (OAB 146395/SP), DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP), DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS (OAB 465071/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2209254-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0004010-29.2024.8.26.0008; Assunto: Despesas Condominiais; Agravante: Natalia Alberto Lhuamba; Advogado: Alexandre Calle (OAB: 235941/SP); Agravado: Condomínio Edíficio Gerson Pozzelli; Advogada: Danielle Deliberali Amin (OAB: 346476/SP); Advogada: Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB: 146395/SP); Advogado: Helio Pereira Novo (OAB: 43122/SP); Advogado: Marcio Caffer Novo (OAB: 173353/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 2209254-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 28ª Câmara de Direito Privado; MICHEL CHAKUR FARAH; Foro Regional de Tatuapé; 5ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0004010-29.2024.8.26.0008; Despesas Condominiais; Agravante: Natalia Alberto Lhuamba; Advogado: Alexandre Calle (OAB: 235941/SP); Agravado: Condomínio Edíficio Gerson Pozzelli; Advogada: Danielle Deliberali Amin (OAB: 346476/SP); Advogada: Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB: 146395/SP); Advogado: Helio Pereira Novo (OAB: 43122/SP); Advogado: Marcio Caffer Novo (OAB: 173353/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006404-89.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edifício Kastani - Vistos. Fls. 333/335: recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. Alega a parte embargante que a decisão de fls. 330 padece de vício. Assiste-lhe razão em parte. O embargante afirma que a quantia a ser levantada é R$ 3.489,49. Ocorre que na decisão de fls. 173/174 foi determinada a penhora de ativos financeiros em nome da coexecutada Angela de Caprio (item "3") e o arresto de valores em nome do coexecutado Luiz de Caprio (item "2.4"), posteriormente convertido em penhora diante da citação do coexecutado (fl. 214). Conforme extrato de fls. 136/140, a quantia encontrada em nome da coexecutada Angela foi R$ 3.288,25 (fl. 138) e em nome do coexecutado Luiz foi R$ 188,96. Assim, o valor pendente de levantamento perfaz o total de R$ 3.477,21, que é a soma da quantia bloqueada em nome da coexecutada Angela com a do executado Luiz. A divergência do valor apontado pelo exequente se deve ao fato de que não foi determinada a constrição da quantia encontrada em nome da coexecutada Anna Maria (R$ 12,28 - fl. 139), por se tratar de valor ínfimo. Isto posto, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para retificar a decisão de fls. 330, que passa a ter a seguinte redação: "(...) De fato, o valor levantado (R$ 1.567,47 - fl. 236) não se confunde com o valor bloqueado à fl. 173 (R$ 3.477,21) (...) " No mais, fica mantida a decisão embargada tal qual proferida, inclusive o item "2", já que o cálculo de fls. 302 previu o desconto de valor incorreto, nos termos da fundamentação supra. Saliento que o exequente deve atualizar o valor que levantou pelos mesmos índices do valor total da dívida, com inclusão de juros e correção entre a data do levantamento e a do cálculo, para na sequência fazer a subtração entre o valor total da dívida e o montante levantado e apurar a quantia efetivamente devida. 2 - Cumpra-se o item "4" da decisão de fl. 330. Int. - ADV: DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP), FERNANDA CAFFER NOVO DE CAMARGO ARANHA (OAB 146395/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014558-04.2021.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Conjunto Residencial Mediterrâneo - João Roberto Montemurro - - Indiara Chagas Ferreira Montemurro - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Intime-se o credor fiduciário BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, na pessoa do seu advogado constituídos nos autos (fls. 396/400), a fim de que se manifeste, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, de forma específica sobre o teor da petição da parte exequente juntada às fls. 438/439, sob pena de incorrer no crime de desobediência. Após, manifeste-se o exequente. No silencio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP), ALBERTO AVELINO DE OLIVEIRA (OAB 68559/SP), ALBERTO AVELINO DE OLIVEIRA (OAB 68559/SP), FERNANDA CAFFER NOVO DE CAMARGO ARANHA (OAB 146395/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009803-92.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Mirante do Tatuapé - Vistos. 1 - Torne a serventia "sem efeito" a procuração de fls. 05. 2 - Regularize o exequente sua representação processual, encartando aos autos instrumento de mandato correto, subscrito do síndico eleito (fls. 57) e recolha a despesa para citação por via postal - modalidade AR Digital (R$34,35 na guia do FEDTJ, código 120-1), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC). 3 - Atendido o item anterior, citem-se para pagamento do débito indicado à inicial (vencido e vincendo no curso do processo até a satisfação da obrigação), no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do Código de Processo Civil). 4 - Sem prejuízo, intimem-se para indicação de bens passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos (art. 774, V, CPC), bem como para eventual oposição de embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC). Fica desde já deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do CPC. 5 - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, que ficam reduzidos à metade no caso de pagamento integral do débito no prazo de três dias (art. 827, caput e § 1º do CPC). 6 - Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 7 - Serve esta decisão também como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 01/07/2025 e admitida em juízo, cujo número consta no cabeçalho acima, à 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, em que são partes: parte exequente - Condominio Mirante do Tatuapé, e parte executada - Paulo Henrique Zanardo Mendonça dos Santos e Mariela Arcangelo Zanardo Santos, cujo valor da causa é: R$ 3.244,22 (TRES MIL E DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a impressão e o encaminhamento por conta própria, devendo, nessa hipótese, cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC em 10 dias. 8 - Caso o exequente requeira a penhora do imóvel, o pedido deverá estar acompanhado da certidão atualizada da matrícula, e-mail e telefone celular do(a) patrono(a) para fim de averbação por meio da ARISP, além da indicação obrigatória de todos os endereços e pessoas a serem intimadas da constrição, na forma do art. 799 do CPC (coproprietários, cônjuge, credores fiduciário/hipotecário/pignoratício, etc.), bem como prova do pagamento das respectivas custas. Nessa hipótese, para promover a celeridade do processo, a manifestação deverá estar acompanhada de três cotações do valor de mercado do imóvel indicado à penhora, subscritas por corretores devidamente habilitados no órgão de classe (servindo a média das avaliações como referência), ou indicar o interesse na nomeação de perito avaliador. 9 - Caso necessárias novas diligências, nos termos do art. 318, Parágrafo único, art. 239 e art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que é incumbência imprescindível da parte exequente promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência de adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, independentemente de intimação pessoal, o feito será extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, CPC). 10 - Int. - ADV: FERNANDA CAFFER NOVO DE CAMARGO ARANHA (OAB 146395/SP), DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009814-24.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Bianca - Vistos. 1 - Recolha o exequente a taxa para citação/intimação por via postal - modalidade AR Digital (R$34,35 na guia do FEDTJ, código 120-1), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC). 2 - Atendido o item anterior, cite-se para pagamento do débito indicado à inicial (vencido e vincendo no curso do processo até a satisfação da obrigação), no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do Código de Processo Civil). 3 - Sem prejuízo, intime-se para indicação de bens passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos (art. 774, V, CPC), bem como para eventual oposição de embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC). Fica desde já deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do CPC. 4 - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, que ficam reduzidos à metade no caso de pagamento integral do débito no prazo de três dias (art. 827, caput e § 1º do CPC). 5 - Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 6 - Serve esta decisão também como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 01/07/2025 e admitida em juízo, cujo número consta no cabeçalho acima, à 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, em que são partes: parte exequente - Condomínio Edifício Bianca, e parte executada - Ademir Pereira de Andrade, cujo valor da causa é: R$ 8.407,44 (OITO MIL E QUATROCENTOS E SETE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a impressão e o encaminhamento por conta própria, devendo, nessa hipótese, observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 7 - Caso o exequente requeira a penhora do imóvel, o pedido deverá estar acompanhado da certidão atualizada da matrícula, e-mail e telefone celular do(a) patrono(a) para fim de averbação por meio da ARISP, além da indicação obrigatória de todos os endereços e pessoas a serem intimadas da constrição, na forma do art. 799 do CPC (coproprietários, cônjuge, credores fiduciário/hipotecário/pignoratício, etc.), bem como prova do pagamento das respectivas custas. Nessa hipótese, para promover a celeridade do processo, a manifestação deverá estar acompanhada de três cotações do valor de mercado do imóvel indicado à penhora, subscritas por corretores devidamente habilitados no órgão de classe (servindo a média das avaliações como referência), ou indicar o interesse na nomeação de perito avaliador. 8 - Caso necessárias novas diligências, nos termos do art. 318, Parágrafo único, art. 239 e art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que é incumbência imprescindível da parte exequente promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência de adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, independentemente de intimação pessoal, o feito será extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, CPC). 9 - Int. - ADV: FERNANDA CAFFER NOVO DE CAMARGO ARANHA (OAB 146395/SP), DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP)
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou