Danielle Deliberali Amin
Danielle Deliberali Amin
Número da OAB:
OAB/SP 346476
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielle Deliberali Amin possui 98 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIELLE DELIBERALI AMIN
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (87)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003807-50.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Edifício Change Tatuapé - Indiana Investimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1 - Fls. 229: Ciência à parte exequente do depósito realizado pela parte executada. 2 - No prazo de 05 dias, manifeste-se a parte credora se entende satisfeito o seu crédito, ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como concordância - art. 526, § 3º, do CPC, resultando na extinção do feito e consequente expedição de guia de levantamento. 3 - Havendo discordância, sob pena ser entendido que a dívida foi quitada, deverá o(a) credor(a) desde já indicar o valor que entende correto, apresentando para tanto nova memória de cálculo, descontado o montante depositado. 4 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDA CAFFER NOVO DE CAMARGO ARANHA (OAB 146395/SP), DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP), DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS (OAB 465071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2209254-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0004010-29.2024.8.26.0008; Assunto: Despesas Condominiais; Agravante: Natalia Alberto Lhuamba; Advogado: Alexandre Calle (OAB: 235941/SP); Agravado: Condomínio Edíficio Gerson Pozzelli; Advogada: Danielle Deliberali Amin (OAB: 346476/SP); Advogada: Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB: 146395/SP); Advogado: Helio Pereira Novo (OAB: 43122/SP); Advogado: Marcio Caffer Novo (OAB: 173353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 2209254-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 28ª Câmara de Direito Privado; MICHEL CHAKUR FARAH; Foro Regional de Tatuapé; 5ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0004010-29.2024.8.26.0008; Despesas Condominiais; Agravante: Natalia Alberto Lhuamba; Advogado: Alexandre Calle (OAB: 235941/SP); Agravado: Condomínio Edíficio Gerson Pozzelli; Advogada: Danielle Deliberali Amin (OAB: 346476/SP); Advogada: Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB: 146395/SP); Advogado: Helio Pereira Novo (OAB: 43122/SP); Advogado: Marcio Caffer Novo (OAB: 173353/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006404-89.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edifício Kastani - Vistos. Fls. 333/335: recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. Alega a parte embargante que a decisão de fls. 330 padece de vício. Assiste-lhe razão em parte. O embargante afirma que a quantia a ser levantada é R$ 3.489,49. Ocorre que na decisão de fls. 173/174 foi determinada a penhora de ativos financeiros em nome da coexecutada Angela de Caprio (item "3") e o arresto de valores em nome do coexecutado Luiz de Caprio (item "2.4"), posteriormente convertido em penhora diante da citação do coexecutado (fl. 214). Conforme extrato de fls. 136/140, a quantia encontrada em nome da coexecutada Angela foi R$ 3.288,25 (fl. 138) e em nome do coexecutado Luiz foi R$ 188,96. Assim, o valor pendente de levantamento perfaz o total de R$ 3.477,21, que é a soma da quantia bloqueada em nome da coexecutada Angela com a do executado Luiz. A divergência do valor apontado pelo exequente se deve ao fato de que não foi determinada a constrição da quantia encontrada em nome da coexecutada Anna Maria (R$ 12,28 - fl. 139), por se tratar de valor ínfimo. Isto posto, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para retificar a decisão de fls. 330, que passa a ter a seguinte redação: "(...) De fato, o valor levantado (R$ 1.567,47 - fl. 236) não se confunde com o valor bloqueado à fl. 173 (R$ 3.477,21) (...) " No mais, fica mantida a decisão embargada tal qual proferida, inclusive o item "2", já que o cálculo de fls. 302 previu o desconto de valor incorreto, nos termos da fundamentação supra. Saliento que o exequente deve atualizar o valor que levantou pelos mesmos índices do valor total da dívida, com inclusão de juros e correção entre a data do levantamento e a do cálculo, para na sequência fazer a subtração entre o valor total da dívida e o montante levantado e apurar a quantia efetivamente devida. 2 - Cumpra-se o item "4" da decisão de fl. 330. Int. - ADV: DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP), FERNANDA CAFFER NOVO DE CAMARGO ARANHA (OAB 146395/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014558-04.2021.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Conjunto Residencial Mediterrâneo - João Roberto Montemurro - - Indiara Chagas Ferreira Montemurro - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Intime-se o credor fiduciário BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, na pessoa do seu advogado constituídos nos autos (fls. 396/400), a fim de que se manifeste, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, de forma específica sobre o teor da petição da parte exequente juntada às fls. 438/439, sob pena de incorrer no crime de desobediência. Após, manifeste-se o exequente. No silencio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP), ALBERTO AVELINO DE OLIVEIRA (OAB 68559/SP), ALBERTO AVELINO DE OLIVEIRA (OAB 68559/SP), FERNANDA CAFFER NOVO DE CAMARGO ARANHA (OAB 146395/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009803-92.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Mirante do Tatuapé - Vistos. 1 - Torne a serventia "sem efeito" a procuração de fls. 05. 2 - Regularize o exequente sua representação processual, encartando aos autos instrumento de mandato correto, subscrito do síndico eleito (fls. 57) e recolha a despesa para citação por via postal - modalidade AR Digital (R$34,35 na guia do FEDTJ, código 120-1), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC). 3 - Atendido o item anterior, citem-se para pagamento do débito indicado à inicial (vencido e vincendo no curso do processo até a satisfação da obrigação), no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do Código de Processo Civil). 4 - Sem prejuízo, intimem-se para indicação de bens passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos (art. 774, V, CPC), bem como para eventual oposição de embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC). Fica desde já deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do CPC. 5 - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, que ficam reduzidos à metade no caso de pagamento integral do débito no prazo de três dias (art. 827, caput e § 1º do CPC). 6 - Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 7 - Serve esta decisão também como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 01/07/2025 e admitida em juízo, cujo número consta no cabeçalho acima, à 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, em que são partes: parte exequente - Condominio Mirante do Tatuapé, e parte executada - Paulo Henrique Zanardo Mendonça dos Santos e Mariela Arcangelo Zanardo Santos, cujo valor da causa é: R$ 3.244,22 (TRES MIL E DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a impressão e o encaminhamento por conta própria, devendo, nessa hipótese, cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC em 10 dias. 8 - Caso o exequente requeira a penhora do imóvel, o pedido deverá estar acompanhado da certidão atualizada da matrícula, e-mail e telefone celular do(a) patrono(a) para fim de averbação por meio da ARISP, além da indicação obrigatória de todos os endereços e pessoas a serem intimadas da constrição, na forma do art. 799 do CPC (coproprietários, cônjuge, credores fiduciário/hipotecário/pignoratício, etc.), bem como prova do pagamento das respectivas custas. Nessa hipótese, para promover a celeridade do processo, a manifestação deverá estar acompanhada de três cotações do valor de mercado do imóvel indicado à penhora, subscritas por corretores devidamente habilitados no órgão de classe (servindo a média das avaliações como referência), ou indicar o interesse na nomeação de perito avaliador. 9 - Caso necessárias novas diligências, nos termos do art. 318, Parágrafo único, art. 239 e art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que é incumbência imprescindível da parte exequente promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência de adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, independentemente de intimação pessoal, o feito será extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, CPC). 10 - Int. - ADV: FERNANDA CAFFER NOVO DE CAMARGO ARANHA (OAB 146395/SP), DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009814-24.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Bianca - Vistos. 1 - Recolha o exequente a taxa para citação/intimação por via postal - modalidade AR Digital (R$34,35 na guia do FEDTJ, código 120-1), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC). 2 - Atendido o item anterior, cite-se para pagamento do débito indicado à inicial (vencido e vincendo no curso do processo até a satisfação da obrigação), no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do Código de Processo Civil). 3 - Sem prejuízo, intime-se para indicação de bens passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos (art. 774, V, CPC), bem como para eventual oposição de embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC). Fica desde já deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do CPC. 4 - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, que ficam reduzidos à metade no caso de pagamento integral do débito no prazo de três dias (art. 827, caput e § 1º do CPC). 5 - Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 6 - Serve esta decisão também como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 01/07/2025 e admitida em juízo, cujo número consta no cabeçalho acima, à 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, em que são partes: parte exequente - Condomínio Edifício Bianca, e parte executada - Ademir Pereira de Andrade, cujo valor da causa é: R$ 8.407,44 (OITO MIL E QUATROCENTOS E SETE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a impressão e o encaminhamento por conta própria, devendo, nessa hipótese, observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 7 - Caso o exequente requeira a penhora do imóvel, o pedido deverá estar acompanhado da certidão atualizada da matrícula, e-mail e telefone celular do(a) patrono(a) para fim de averbação por meio da ARISP, além da indicação obrigatória de todos os endereços e pessoas a serem intimadas da constrição, na forma do art. 799 do CPC (coproprietários, cônjuge, credores fiduciário/hipotecário/pignoratício, etc.), bem como prova do pagamento das respectivas custas. Nessa hipótese, para promover a celeridade do processo, a manifestação deverá estar acompanhada de três cotações do valor de mercado do imóvel indicado à penhora, subscritas por corretores devidamente habilitados no órgão de classe (servindo a média das avaliações como referência), ou indicar o interesse na nomeação de perito avaliador. 8 - Caso necessárias novas diligências, nos termos do art. 318, Parágrafo único, art. 239 e art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que é incumbência imprescindível da parte exequente promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência de adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, independentemente de intimação pessoal, o feito será extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, CPC). 9 - Int. - ADV: FERNANDA CAFFER NOVO DE CAMARGO ARANHA (OAB 146395/SP), DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP)
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