Danielle Deliberali Amin
Danielle Deliberali Amin
Número da OAB:
OAB/SP 346476
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielle Deliberali Amin possui 98 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIELLE DELIBERALI AMIN
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (87)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1141419-45.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio e Edifício Alcantara Machado - Vistos. Diante do resultado das pesquisas realizadas, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004528-65.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificio Jardins Di Siena - Vistos. 1 - Ciência ao exequente das respostas obtidas nas pesquisas realizadas junto aos Sistemas INFOJUD (FLS. 59/69), RENAJUD (70/72) e SISBAJUD (fls.73/75). 1.1 - Com relação ao veículo localizado e bloqueado em nome do executado (fls.72), determino a manutenção da restrição até confirmação da realização do bloqueio total do valor, pois o resultado foi cumprida integralmente, afetando depósito a prazo (fls. 73). 2 - Declaro indisponíveis os valores bloqueados - R$24.451,00. Intime-se a parteexecutada, pela via postal, para apresentação de impugnação à constrição financeira, ou ainda, eventual excesso de penhora. Se cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias; Se execução de título extrajudicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Em 05 (cinco) dias, comprove o credor o pagamento das custas para intimação do devedor (R$34,35 por carta individual, com recolhimento na guia do FEDTJ, código 120-1), sob pena de liberação do dinheiro em favor da parte executada, independentemente de nova intimação ou determinação. 3 - Eventual impugnação do devedor deverá vir acompanhada com os documentos pertinentes a alegação, bem como extrato da conta bancária bloqueada do período anterior a trinta dias da data do bloqueio. O não atendimento ensejará o indeferimento liminar da impugnação. 4- Quanto a eventual saldo remanescente, no prazo de 5 dias, apresente a parte credora memória de cálculo, descontado o valor bloqueado, sob pena de ser entendido que o bloqueio quita a integralidade do crédito, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC 5 - Havendo saldo remanescente, no mesmo prazo, indique o credor específico bem passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado. 6 - O requerimento deverá obrigatoriamente estar instruído prova do recolhimento das custas respectivas, sob pena de ser o pedido sumariamente indeferido. 7 - Fica desde já indeferida a repetição de diligência que tenha tido resultado infrutífero, ressalvada comprovação de alteração da condição financeira do devedor. Anoto que a celeridade do processo demanda a formulação de manifestação que atenda a todos os requisitos legais. Manifestação deficiente importa em tumulto processual, aumento do tempo de tramitação do processo e risco de prejuízo ao próprio constituinte. Int. - ADV: DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP), FERNANDA CAFFER NOVO DE CAMARGO ARANHA (OAB 146395/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018205-02.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edifício Jacarandá - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 98/100), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, declaro suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até a data final fixada no acordo. Não foi efetivado o bloqueio. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo para fins de extinção da execução ou denúncia de seu descumprimento, o que deverá ser comunicado pelo exequente para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de processo Civil. Int. - ADV: DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044724-92.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Palazzo Caprini - Ciência ao(s) interessado(s) sobre pesquisa(s) de endereços juntada(s) às fls. Retro. Nada Mais. - ADV: DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009804-77.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Mirante do Tatuapé - Vistos. 1.Atribua a parte exequente, no prazo de 15 dias, o escorreito valor da causa, com a juntada de nova planilha de cálculos, devendo incluir o valor das parcelas vencidas e das doze parcelas vincendas, nos termos do art. 292, §1º e §2º, do CPC. Nesse sentido, o entendimento do E.TJSP: DÉBITO CONDOMINIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Incorreto o valor atribuído à causa - Inépcia da petição inicial - Caracterizada a ausência de pressuposto processual de validade - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil - Valor da causa em ação de execução de débitos condominiais vencidos e vincendos deve corresponder a soma das parcelas vencidas e vincendas (equivalentes a uma prestação anual), nos termos dos parágrafos primeiro e segundo do artigo 292, do Código de Processo Civil - Incorreção do valor da causa resultaria na correção de ofício (com a determinação para o recolhimento de custas complementares, se o caso, nos termos do artigo 292, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil), e não na automática extinção do processo - Cabível a correção (de ofício) do valor - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, para afastar a sentença, com o prosseguimento do feito (na vara de origem) e para atribuir (de ofício) o valor da causa em R$ 5.961,51 (TJSP; Apelação Cível 1028624-15.2024.8.26.0224; Relator (a): Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/12/2024; Data de Registro: 04/12/2024) 2. Deverá a parte exequente, no mesmo prazo, promover o recolhimento complementar das custas iniciais, com base no novo valor da causa atribuído, observando-se que, na hipótese de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária deverá ser recolhida em 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/03. 3. Deverá, ainda, a parte exequente, também no prazo de 15 dias, juntar documentos que comprovem a qualidade de condômino da parte executada, tais como documentos da administração condominial que evidenciem a quem são enviadas as cobranças condominiais, sob pena de indeferimento da inicial. Nesse sentido, o entendimento do E.TJSP: [...] DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA QUE O EXEQUENTE COMPROVE A VINCULAÇÃO DA EXECUTADA AO IMÓVEL, BEM COMO O DIREITO CREDITÍCIO. AGRAVO IMPROVIDO NESTA PARTE. O pagamento das cotas condominiais é de exclusiva responsabilidade do possuidor do imóvel, fato esse não evidenciado nos autos, já que não consta documentação apta a identificar ou vincular a parte executada ao débito exequendo; além disso o direito creditício também não restou suficientemente demonstrado nos autos. Portanto, de rigor a emenda da inicial, cuja determinação prevalece. (TJSP; Agravo de Instrumento 2082637-37.2024.8.26.0000; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2024; Data de Registro: 12/04/2024) 4. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição:"8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 5. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1161920-20.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Condomínio Residencial Marquês de Valença - Vistos 1. Fls. 52: Nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, no valor de R$ 44,87. O recolhimento deverá ser em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 206-2. Prazo: 05 dias 2. Na inércia, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062577-51.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condominio Edificio Villagio San Marino - 1. O acordo entabulado entre as partes foi devidamente cumprido, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 487, III, b, bem como no art. 924, ambos do Código de Processo Civil, dispensadas custas remanescentes nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado e providencie a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-se o encaminhamento para dívida ativa. Em caso de suficiência, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Arquive-se com as devidas comunicações. - ADV: DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP)