Jefferson Espindola Da Silva
Jefferson Espindola Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 346514
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jefferson Espindola Da Silva possui 94 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TJPR
Nome:
JEFFERSON ESPINDOLA DA SILVA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
APELAçãO CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010169-09.2023.8.26.0562 (processo principal 0042460-48.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Gonçalo Jung Ogando dos Santos - Manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre o resultado da pesquisa SNIPER. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/SP), JEFFERSON ESPINDOLA DA SILVA (OAB 346514/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002522-61.2020.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ana Paula Alves de Carvalho Leitao Farias - Alexander Simões da Costa e outro - Vistos. 1) Primeiramente, diante do bloqueio efetivado, intime-se o réu Demilson, por edital, para eventual comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias, da existência de alguma das hipóteses previstas no art. 854, § 3º, do CPC. 2) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (a) natureza e objeto discutidos; (b) contratação de Advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o corréu Alexsander deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e/ou comprovantes atinentes a todas as suas fontes de renda, dos últimos 3 (três) meses, ainda que provenientes de trabalho informal; b) apresentação do relatório do Registrato, emitido pelo Banco Central do Brasil, bem como exibição dos extratos bancários de todas as contas indicadas naquele documento, dos últimos três meses, com informações completas, inclusive de eventuais investimentos, mesmo aqueles vinculados à conta corrente; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da íntegra da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) outros documentos aptos a comprovar que sua renda é insuficiente para arcar com as despesas de seu núcleo familiar, incluindo eventuais comprovantes de gastos com saúde, moradia, etc. 3) Em análise dos documentos, observo que o bloqueio de R$2,03, junto à CEF, recaiu sobre conta poupança. Enquanto a constrição de R$83,73 recaiu sobre créditos cujo origem não há comprovação da alegada impenhorabilidade nos autos, ficando indeferido o pedido de desbloqueio. Por outro lado, por ocasião do julgamento, pela Corte Especial do C. STJ, do REsp n. 1.677.144/RS, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN (j. 21.02.204, DJe de 23.05.2024) ficou estabelecido, em linhas gerais, o seguinte: existe presunção absoluta de impenhorabilidade de quantia bloqueada e depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, por constituir reserva emergencial do devedor (art. 833, inciso X, do CPC/2015); em relação às outras aplicações financeiras e observado o limite de 40 salários mínimos, ao devedor incumbe o ônus de demonstrar que o referido montante se trata de reserva emergencial, para proteção contra adversidades da vida ou que, ao menos, se trata de verba destinada a assegurar o mínimo existencial, sendo que, nessas situações, a quantia também poderá ser considerada impenhorável; as sobras que remanescem ao final do mês na conta corrente da parte não possuem o caráter de reserva de proteção emergencial típica de uma poupança e são, portanto e salvo prova em contrário, passíveis de constrição; e qualquer quantia superior a 40 salários mínimos não está protegida pela regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC. Nesse passo, não comprovada que a constrição recaiu sobre saldo depositado em caderneta de poupança, nem havendo demonstração, pela parte devedora, das demais circunstâncias acima relacionadas e que poderiam ensejar a pretendida declaração de impenhorabilidade, indefiro o pedido de desbloqueio. 4) Dessa forma, autorizo o desbloqueio apenas de R$2,03 junto à Caixa Econômica Federal, em nome de Alexsander, por meio do sistema Sisbajud. 5) No mais, manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: NATALIA MATOS SANTANA LOURENÇO (OAB 356505/SP), JEFFERSON ESPINDOLA DA SILVA (OAB 346514/SP), GRAZIELE DE PONTES KLIMAN (OAB 234013/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: terceiracivelpg@hotmail.com Processo: 0028396-69.2024.8.16.0019 Classe Processual: Despejo Assunto Principal: Despejo para Uso Próprio Valor da Causa: R$14.400,00 Autor(s): Eber Moreira de Sousa Réu(s): ROSANA MARTINS COSTA I - Indefiro o pedido retro, pois a decisão de evento 73 ainda não foi integralmente cumprida. II - Assim, cumpra-se o item III, da referida decisão, como já determinado. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Michelle Delezuk Juíza de Direito
-
Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003949-74.2022.4.03.6104 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente EXEQUENTE: ANDRE LUIZ LEDRA Advogado do(a) EXEQUENTE: JEFFERSON ESPINDOLA DA SILVA - SP346514 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Vistos, Estando em conformidade com os parâmetros e termos estabelecidos na sentença/acórdão, acolho os cálculos apresentados pela CECALC. Providencie a Secretaria à expedição do ofício para requisição dos valores devidos. Uma vez expedido o RPV/PRC, intimem-se as partes para ciência. No mais, nas hipóteses de incapacidade civil, a parte exequente deverá apresentar certidão atual do processo de interdição ou do registro civil em que conste a informação do atual curador. Intimem-se. Cumpra-se. São Vicente, data de assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008099-48.2025.8.26.0562 (processo principal 1016530-88.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Carlos Jose de Jesus Luzio Gil - Titan Serviços de Motos e Transportes Ltda. - - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 dias, providencie o depósito do débito remanescente no valor de R$ 1.220,96 indicado pelo(a) exequente, devendo ser efetuado exclusivamente nestes autos do incidente de cumprimento de sentença. Tendo o(a) executado(a) advogado(a) constituído nos autos, a intimação dar-se-á por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial. Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC). Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB 245305/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), JEFFERSON ESPINDOLA DA SILVA (OAB 346514/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029737-91.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elisabete Jorge Breda - Vistos. Tendo em vista que, a autora é beneficiária da gratuidade de justiça, providencie a Serventia à retificação do último Edital apresentado, para que seja feita a CITAÇÃO de referida correquerida. Após, encaminhe-se o Edital corrigido, ao DJEN. Intime-se. - ADV: JEFFERSON ESPINDOLA DA SILVA (OAB 346514/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027173-08.2024.8.26.0562 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Carlos Jose de Jesus Luzio Gil - Vistos. Fls. 85/97: manifeste-se o impetrante, em quinze dias. Intime-se. - ADV: JEFFERSON ESPINDOLA DA SILVA (OAB 346514/SP)