Reinaldo Junior Da Costa
Reinaldo Junior Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 346559
📋 Resumo Completo
Dr(a). Reinaldo Junior Da Costa possui 153 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJPE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
153
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJPE, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
REINALDO JUNIOR DA COSTA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
153
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (48)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Juizado Especial Federal da 3ª Região PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000248-92.2025.4.03.6333 AUTOR: CARLOS ALBERTO BRIGATTO Advogado do(a) AUTOR: REINALDO JUNIOR DA COSTA - SP346559 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil Nesta data, consoante autorização conferida pelo ato normativo acima citado, procedo ao lançamento da seguinte redação: 1 Conclusão pericial favorável. Sobreveio conclusão pericial médica favorável à pretensão autoral, nos termos do(s) laudo(s) médico(s) anexado(s) aos autos. 2 Intimação do INSS para oferecer acordo. Fica o INSS, por sua representação processual, intimado a ofertar proposta de acordo nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 Sem prejuízo, fica citado o INSS, para que apresente sua contestação no prazo legal. 4 Intimação da parte autora. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, iniciado conjuntamente com o prazo do INSS, manifestar-se sobre o(s) referido(s) documento(s) médicos, sobre todo o restante da documentação dos autos e também sobre eventual proposta de acordo. Evidencio que esta intimação servirá também para que a parte autora diga sobre a eventual proposta de acordo (e junte procuração com poderes para tarnsigir, conforme abaixo. 5 Parte com advogado. Procuração com poderes para transigir. A parte autora representada por advogado(a) deverá trazer aos autos procuração com poderes específicos para transigir, por ocasião da manifestação de aceitação da proposta de acordo, ou assinar conjuntamente com o(a) advogado(a) a petição de aceitação da proposta. 6 Parte sem advogado. A parte autora que não esteja assistida por advogado terá ciência da documentação processual no Setor de Atendimento do Juizado Especial Federal, no endereço constante da parte de cima deste despacho, perante o qual deverá comparecer em dia e horário de expediente forense, no prazo de 05(cinco) dias acima estipulado. 7 Ministério Publico Federal. Em sendo hipótese de intervenção do MPF, abra-se-lhe vista pelo prazo de 05(cinco) dias iniciado após o decurso do prazo concedido à parte autora. 8 Julgamento. Expirados os prazos acima referidos, com ou sem manifestação, venham conclusos para o julgamento. Intimem-se. Limeira, 30 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002188-39.2024.8.26.0320 (processo principal 1014061-53.2023.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo por Inadimplemento - Reinaldo Junior da Costa - 1) Defiro o pedido de penhora on line com repetição do ato por trinta dias (teimosinha). Às providências, desde que recolhidas as custas. 2) Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. 2.1) Havendo solicitação de desbloqueio,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. 3) Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC). No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. 4) Quanto ao pedido de bloqueio de circulação do veículo motocicleta, vez que não se encontra em nome da executada e tampouco encontrado em sua posse, fica indeferido, por ora. Int. - ADV: REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002188-39.2024.8.26.0320 (processo principal 1014061-53.2023.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo por Inadimplemento - Reinaldo Junior da Costa - Ciência, ao exequente, acerca da(s) resposta(s) à pesquisa SISBAJUD de fls. 222/239. Providencie, o exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR Digital (R$ 34,35), para intimação do(s) executado(s) acerca da(s) penhora(s) efetuada(s). - ADV: REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006788-12.2001.8.26.0320 (320.01.2001.006788) - Interdição/Curatela - Capacidade - Maria do Carmo Batista Crepaldi - Ciência à parte interessada de que os autos do processo foram desarquivados e encontram-se disponíveis. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, tornarão ao arquivo (artigo 186 e § único das NSCGJ). - ADV: REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001766-35.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008568-37.2019.8.26.0320) (processo principal 1008568-37.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Uso - Adriano Donizette Francisco - Karina Andrade Silva - Vistos. A executada encontra-se em tratamento paliativo de quimioterapia para neoplasia maligna do colon, realizando sessões semanais de tratamento. Comprova através de documentação médica que possui nova sessão agendada para o dia 30 de junho de 2025, junto ao COL. Alega que, em razão de sua fragilidade física decorrente do tratamento oncológico, não possui condições de procurar novo local para residir. O presente pedido encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e no direito à moradia, bem como na proteção especial conferida às pessoas em situação de vulnerabilidade. Contudo, é imperioso considerar que a pretensão da executada não pode malbaratar a pretensão do exequente, que já logrou êxito na adjudicação envolvendo o imóvel, conferindo-lhe, assim, o direito de imitir-se na posse do bem. Restando devidamente comprovada a condição de saúde da executada através da documentação médica apresentada, entendo como necessário estabelecer prazo breve e suficiente para que a executada possa se organizar após a sessão de quimioterapia agendada. Ante o exposto, e considerando a situação de extrema vulnerabilidade da executada em razão de seu estado de saúde, bem como a necessidade de preservar a efetividade da execução e o direito do exequente à imissão na posse, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fls. 171/172, o que faço para SUSPENDER, em caráter EXCEPCIONAL, o cumprimento do mandado imissão na posse até o dia 05 de julho de 2025 (cinco dias corridos após a sessão de quimioterapia agendada), estabelecendo que a executada terá este prazo de 05 (cinco) dias corridos para desocupar voluntariamente o imóvel. Vale observar que a despeito da alegada dificuldade de locomoção, a parte executada aufere benefício previdenciário e poderá, no prazo assinalado, diligenciar na busca por nova moradia. Decorrido o prazo acima estabelecido sem a desocupação voluntária, o mandado voltará a ter plena eficácia, devendo ser cumprido independentemente de nova intimação. Comunique-se o Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016399-63.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Noêmia Silva Leite - Agenor Jose Marques - Vistos, em saneador. Rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de ausência de interesse de agir, pois a petição inicial descreve fatos que, em tese, ensejam pretensão resistida e delineiam causa de pedir suficiente ao regular exercício do contraditório, sendo certo que a alegada ausência de provas é matéria que se insere no mérito. A prescrição arguida pelo réu será apreciada ao final, pois demanda exame do contexto fático sobre a data do início dos danos e eventual caráter contínuo dos supostos vazamentos. Fixo como pontos controvertidos a existência de infiltração e mofo na residência da autora, a origem desses problemas, se decorrem do banheiro construído pelo réu ou da ausência de calhas, se há relação de causalidade entre eventuais falhas construtivas e os danos materiais ou morais alegados, bem como a extensão de tais danos e o valor necessário ao reparo. Diante da natureza técnica da controvérsia, nomeio Alex Cortez Aguilera. Considerando que ambas as partes são beneficiárias de gratuidade de justiça, os honorários deverão ser requisitados à Fazenda Pública Estadual, via PGE, observando-se o máximo previsto na tabela de regência, de modo a remunerar o expert de forma proporcional à extensão do trabalho e ao seu grau de especialização. O perito deverá responder aos seguintes quesitos: (a) se existem infiltrações, mofo ou umidade nas paredes ou piso do imóvel da autora; (b) se tais danos decorrem do banheiro construído pelo réu ou da ausência de calhas no imóvel deste, ou de outra causa; (c) se existem outras fontes prováveis para as infiltrações, inclusive problemas internos no imóvel da autora; (d) quais medidas técnicas seriam necessárias para eliminação das infiltrações e reparação dos danos; (e) qual o custo estimado para execução dessas medidas. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos suplementares no prazo comum de quinze dias. Intimem-se. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008112-14.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Nunes da Silva - Banco CSF S/A - Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo celebrado em fls. 370/372 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e julgo EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)