Rogerio Ribeiro
Rogerio Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 346564
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJSC
Nome:
ROGERIO RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1092077-41.2019.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - P.M.E. - A.P.E. - A.C.S. e outro - M.A.P.C. - Para regular andamento ao feito, faz-se necessária a manifestação da exequente no prazo de 15 dias. - ADV: ALEX DE SOUZA (OAB 147764/SP), LARISSA PEREIRA CHAGURI (OAB 444558/SP), CÉSAR AUGUSTO MARTINS CARNAÚBA (OAB 414352/SP), MARCELLO URIEL KAIRALLA (OAB 389700/SP), ROGERIO RIBEIRO (OAB 346564/SP), RENAN TADEU DE SOUZA SOARES (OAB 313488/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), ROGERIO AZEVEDO (OAB 182220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2179180-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Max Factoring Ltda - Agravado: Everton Souza Santos - Defiro o efeito ativo para o fim de determinar a expedição de mandado constritivo, em percentual de 20% sobre o montante dos recebíveis, oficiando-se nesse sentido as Bandeiras VISA e MASTERCARD Nos termos do artigo 835, X, do CPC, a penhora poderá recair sobre o X - percentual do faturamento de empresa devedora, entendendo o E. STJ que os créditos recebíveis resultantes de vendas efetuadas por cartão de crédito e débito são equiparados ao faturamento de empresa: Sobre o tema, vale repisar o entendimento desta relatoria: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre os recebíveis de cartão de crédito em nome da executada. Recebíveis que se equiparam a parte do faturamento da empresa. Entendimento do C. STJ. Restrição da penhora na proporção de 10% de forma a viabilizar a continuidade da atividade econômica da executada. Precedentes deste Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido. Agravo de instrumento nº 2222205-68.2024.8.26.0000 Rel. Des. Pedro Paulo Maillet Preuss (gn) Ou ainda de outrem deste TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA DE RECEBÍVEIS DA EMPRESA DEVEDORA REFERENTES JUNTO ÀS INTERMEDIADORAS DE PAGAMENTO ADMISSIBILIDADE espécie similar à penhora de faturamento arts. 835, inciso X e 866 do CPC insuficiência das buscas anteriores regra do art. 805 do CPC, sobre a menor onerosidade da execução para o devedor, que não pode implicar óbice para a satisfação do interesse do credor, bem como para a celeridade da tutela jurisdicional, constitucionalmente assegurada penhora que não deve ser ilimitada, mas na base de 20% dos recebíveis percentual que não coloca em risco a regular atividade da devedora, o que também é de interesse da credora agravo parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2287690-49.2023.8.26.0000; Relator (a): Castro Figliola Comunique-se ao Juízo "a quo" Intimem-se os agravados para contraminuta em quinze dias. São Paulo, 12 de junho de 2025. PEDRO PAULO MAILLET PREUSS Relator - Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Advs: Rogerio Ribeiro (OAB: 346564/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2179180-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Max Factoring Ltda - Agravado: Everton Souza Santos - Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) (para cada agravado não representado nos autos), em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para intimação postal dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços. - Advs: Rogerio Ribeiro (OAB: 346564/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024614-95.2019.8.26.0554 (processo principal 1025642-57.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Valéria Alves Cardoso - Associação de Construção Comunitaria Santa Luzia - - Marcos Pereira Chelegão - - José Bispo Mota - Vistos. Por primeiro, em 10 dias, junte o credor o cálculo atualizado do débito. Após, venham conclusos. P. Int. - ADV: ROGERIO RIBEIRO (OAB 346564/SP), ROGERIO RIBEIRO (OAB 346564/SP), PATRICIA SALDES CAMPOS CORRÊA (OAB 196339/SP), FERNANDO HENRIQUE BAZOTE PUCCIA (OAB 272082/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008720-58.2022.8.24.0064/SC AUTOR : MALVINA BROMBERG BRAWERMAN ADVOGADO(A) : MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI (OAB SP160402) RÉU : KATIA BROMBERG BRAWERMAN ADVOGADO(A) : ROGERIO RIBEIRO (OAB SP346564) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022 do CPC, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos. Intimem-se. Cumpra-se na forma já determinada no feito.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000756-92.2025.8.26.0564 (processo principal 1020398-68.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.L.B.M. - Fica intimado a se manifestar quanto à certidão negativa retro do Oficial de Justiça. - ADV: ROGERIO RIBEIRO (OAB 346564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2157708-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Associação de Construção Comunitária Santa Luzia - Agravado: Fatima Aparecida Cesso Storino - Agravado: Thiago Fernandes Storino - Agravado: Aldo Storino Junior - Interessado: Rubens Fernandes Bergara (Espólio) - Interessado: Zuleika Machado Luiz Fernandes - Interessado: Diogenes Antonio Pepe - Interessado: Rosana Roverso Pepe - Interessado: Luiz Antonio Nogueira - Interessada: Denise Castilho Nogueira - Interessada: Rosa Floriano - Interessado: Emanuel Junio Silva Costa - Interessado: Ronaldo da Silva - Interessado: Manoel Jeronimo da Costa - Interessado: Luis Cardoso da Silva - Interessado: Jose Carlos Alves de Franca - Interessado: Geraldo Jose de Lima - Interessado: Jose Vaninho dos Santos - Interessada: Sonia Mascarenhas Silva - Interessado: Ksp Holding S/A (A/c Priscila Karina Storino) - Interessada: Neuza Maria Martins Braga - Interesdo.: June Chitto dos Reis - Interessado: Fernando Garcia Santos - Interessado: Diogo Fernando Rodrigues - Interessada: Crisiélice Cardozo Pirolo - Interessado: Onésio Rodrigo Castione - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida às fl. 2408/2411 dos autos de origem que teria indeferido o pedido de bloqueio SISBAJUD e penhora de cotas sociais, nas seguintes linhas: 7. Fls. 2345/2348 e petição sigilosa: Indefiro os pedidos da exequente. Ora, o pedido é demasiadamente genérico ao requerer a pesquisa em todas as instituições financeiras cuja ordem de penhora judicial ainda não são alcançadas pelo convênio SISBAJUD, a fim de penhorar qualquer outro ativo em poder de terceiros passíveis de penhora. Com efeito, não é possível acolher pedido de penhora com base na apresentação de singela lista exemplificativa sem qualquer correlação com os autos ou indícios de que os executados possuam tais ativos. No mais, a exequente requereu a realização de penhora de cotas sociais de terceiros, pessoas jurídicas estranha à lide, sob a alegação de que os executados (pessoas físicas) pertencem ao quadro societário da referidas pessoas jurídicas. Tal fato, por si só, não basta para autorizar a constrição direta dos bens do terceiro (pessoa jurídica), sendo imperioso se observar o procedimento para desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, sob pena de se violar o devido processo legal. Diz a jurisprudência:[...] Além disso, considerando o princípio da menor onerosidade da execução (art. 805, CPC),já existem bens penhorados suficientes para garantir a execução, incluindo o imóvel de matrícula nº 43.624 do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá, além de bloqueio de ativos financeiros no montante de R$ 149.046,53, conforme fls. 2384/2392. Logo, novas constrições neste momento processual configurariam excesso de penhora. Pretende a parte recorrente a concessão de efeito ativo I. Penhora de COTAS SOCIAIS dos co-executado THIAGO FERNANDES STORINO nas empresas: a) HAST CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., b) OX COMPANY CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS e Acessórios Ltda., c) RESIDENCIAL BURITIT EMP. IMOB. SPE LTDA. II. Penhora de COTAS SOCIAIS da co-executada FÁTIMA APARECIDA CESSO STORINO nas empresas: KSP Holding S/A e Mil Adm. E Participações S/A III. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra nesta análise perfunctória do caso em concreto, tendo em vista aparente regularidade da decisão hostilizada a qual não indeferiu pedido de pesquisa de ativos via SISBAJUD, mas sim o pedido genérico, além de indeferir bloqueio de bens pretensamente de terceiros. Assim, deve permanecer hígida a decisão de primeiro grau, sendo de rigor aguardar a apreciação pela Turma Julgadora. Indefiro, pois, o efeito suspensivo pretendido. À contraminuta. Intime-se - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Rogerio Ribeiro (OAB: 346564/SP) - Marcelo Jordão de Chiachio (OAB: 287576/SP) - Eduardo Bezerra Galvão (OAB: 189988/SP) - Paulo Rogério Freitas Ribeiro (OAB: 132478/SP) - Bruna Brisolla Silva (OAB: 353957/SP) - Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB: 130623/SP) - Marcelo Reina Filho (OAB: 235049/SP) - Fabiana Trovo de Paula (OAB: 272648/SP) - Cloves Ferreira de Oliveira Filho (OAB: 197043/SP) - Hisato Bruno Ozaki (OAB: 305691/SP) - Clisia Pereira (OAB: 374409/SP) - Maria do Carmo Martins (OAB: 340466/SP) - Lisandra Rodrigues (OAB: 193414/SP) - Terezinha Costa Alves (OAB: 126231/SP) - 4º andar