William Grespan Garcia
William Grespan Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 346592
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TRT5, TRT2, TRF3, TJGO, TJSP
Nome:
WILLIAM GRESPAN GARCIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002775-71.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1014670-80.2018.8.26.0071) (processo principal 1014670-80.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Renato Costa Couto Eireli - Robson Willian Sacardo – Me - - Robson Willian Sacardo - Eliane Cristina Chamorro Sacardo - - Caio Victor Sacardo - - Pedro Henrique Sacardo - BRAGAMETAL ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA -ME - - Welisson V. Matricardi Aluminios ME e outro - Em face do conteúdo da petição de fls. 736/737, da exequente, expeça-se novo ofício, nos moldes daquele de fls. 726, mas agora sob pena de desobediência. Dilig. Int. - ADV: BARBARA HACKEL DAVID (OAB 385336/SP), GABRIELA GONÇALVES MANZATTO (OAB 377640/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), RENATO ROSSAFA DA SILVA (OAB 272989/SP), DÉBORA MARINI (OAB 380856/SP), RENATO ROSSAFA DA SILVA (OAB 272989/SP), FABIO RESENDE LEAL (OAB 196006/SP), FABIO RESENDE LEAL (OAB 196006/SP), FABIO RESENDE LEAL (OAB 196006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004772-61.2020.8.26.0010 - Usucapião - Acessão - Antonio Fernando dos Santos e outro - Shirley Aparecida Rodrigues Wiltenburg - - Espólio de Antonio Francisco Rodrigues e outros - Alcides Del Guerra e outros - Vistos. 1) Fls. 1181/1187: Vista à partes para informar se alguma das ações de extinção de condomínio e arbitramento de aluguéis refere-se ao imóvel usucapiendo, haja vista que pertencem à comarca de Jaú. 2) Sem prejuízo, tornem os autos ao CRI para indicação dos titulares de domínio do imóvel usucapiendo, se possível, conforme determinado ás fls. 1166 e não esclarecido às fls. 1011 e 1194. Intime-se. - ADV: GUILHERME MENEZES MAROT (OAB 253294/SP), GUILHERME MENEZES MAROT (OAB 253294/SP), GUILHERME MENEZES MAROT (OAB 253294/SP), GUILHERME MENEZES MAROT (OAB 253294/SP), GUILHERME MENEZES MAROT (OAB 253294/SP), LETÍCIA GUIMARÃES GALVANI (OAB 473232/SP), ISABELE MARQUES DE FREITAS MORATO (OAB 308765/SP), ISABELE MARQUES DE FREITAS MORATO (OAB 308765/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023476-70.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bucchi & Prado Participações Ltda. - Marcelo de Moraes Delvaux - Vistos. 1. Fls. 292/631: Providencie a serventia o cumprimento do item 1, b, do Comunicado CG 786/2021. b) O Ofício Judicial, após certificar o recolhimento das custas iniciais da reconvenção (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003), encaminhará o processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor - Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;c) O Cartório Distribuidor anotará no cadastro do processo incluindo a nova parte ativa (tipo de participação 105 - reconvinte) e a nova parte passiva (tipo de participação 106 - reconvindo) e respectivos dados de qualificação conhecidos, certificará utilizando o modelo de certidão 506138 e devolverá os autos ao Ofício Judicial; 2. Após as devidas anotações pelo distribuidor (item 1, c), tornem conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP), RODRIGO RAMOS MARTINS (OAB 415494/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURICIO MARCHETTI ROT 1001898-22.2017.5.02.0465 RECORRENTE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA RECORRIDO: LUIS ANTONIO VIDESCHI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef15441 proferida nos autos. ROT 1001898-22.2017.5.02.0465 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ANA CRISTINA GRAU GAMELEIRA WERNECK (RJ088982) GERALDO BARALDI JUNIOR (SP95246) LUIZ CARLOS AMORIM ROBORTELLA (SP0025027-D) Recorrido: Advogado(s): LUIS ANTONIO VIDESCHI BRUNO CARREIRA FERREIRA (SP357838) VICTOR ZOCARATO (SP399918) WILLIAM GRESPAN GARCIA (SP346592) RECURSO DE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Id. f99c248: A reclamada opõe embargos de declaração alegando omissão na decisão de admissibilidade do recurso de revista, sob o argumento de que não houve análise completa dos temas recursais, especialmente quanto à validade de acordo coletivo, ausência de discussão sobre ultratividade e a imposição de reflexos de DSRs. É o relatório. DECIDO Tempestivos os embargos (id. f99c248) e regular a representação (id. d51bb2f) ), CONHEÇO. Nos termos da Instrução Normativa nº 40/2016, do TST, são cabíveis embargos de declaração quando houver omissão no juízo de admissibilidade quanto a um ou mais temas (art. 1º, § 1º), o que não se verifica na hipótese. Com efeito, a decisão de admissibilidade (id. 07364a3) analisou os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, não havendo que se falar em omissão. A decisão foi clara ao denegar seguimento ao recurso de revista. A alegação de omissão quanto ao tema 1046 (validade de acordo coletivo), ausência de discussão sobre ultratividade e a imposição de reflexos de DSRs não prospera, pois a decisão de admissibilidade, ao analisar o tema de rescisão contratual, fundamentou-se na ausência de quitação geral do contrato de trabalho, conforme entendimento do STF no RE 590.415/SC, e na aplicação da OJ 270 da SDI-1 do TST. Ademais, a decisão de admissibilidade analisou os temas de horas extras, repouso semanal remunerado, intervalo intrajornada, responsabilidade civil do empregador e correção monetária, indicando os óbices que impediram o conhecimento do recurso de revista. Se a embargante entende que houve equívoco na análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, deve valer-se do remédio processual adequado para atacar a decisão denegatória (CLT, art. 897, "b"). Ausentes, pois, as omissões apontadas, REJEITO os embargos de declaração /cazg SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO VIDESCHI
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURICIO MARCHETTI ROT 1001898-22.2017.5.02.0465 RECORRENTE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA RECORRIDO: LUIS ANTONIO VIDESCHI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef15441 proferida nos autos. ROT 1001898-22.2017.5.02.0465 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ANA CRISTINA GRAU GAMELEIRA WERNECK (RJ088982) GERALDO BARALDI JUNIOR (SP95246) LUIZ CARLOS AMORIM ROBORTELLA (SP0025027-D) Recorrido: Advogado(s): LUIS ANTONIO VIDESCHI BRUNO CARREIRA FERREIRA (SP357838) VICTOR ZOCARATO (SP399918) WILLIAM GRESPAN GARCIA (SP346592) RECURSO DE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Id. f99c248: A reclamada opõe embargos de declaração alegando omissão na decisão de admissibilidade do recurso de revista, sob o argumento de que não houve análise completa dos temas recursais, especialmente quanto à validade de acordo coletivo, ausência de discussão sobre ultratividade e a imposição de reflexos de DSRs. É o relatório. DECIDO Tempestivos os embargos (id. f99c248) e regular a representação (id. d51bb2f) ), CONHEÇO. Nos termos da Instrução Normativa nº 40/2016, do TST, são cabíveis embargos de declaração quando houver omissão no juízo de admissibilidade quanto a um ou mais temas (art. 1º, § 1º), o que não se verifica na hipótese. Com efeito, a decisão de admissibilidade (id. 07364a3) analisou os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, não havendo que se falar em omissão. A decisão foi clara ao denegar seguimento ao recurso de revista. A alegação de omissão quanto ao tema 1046 (validade de acordo coletivo), ausência de discussão sobre ultratividade e a imposição de reflexos de DSRs não prospera, pois a decisão de admissibilidade, ao analisar o tema de rescisão contratual, fundamentou-se na ausência de quitação geral do contrato de trabalho, conforme entendimento do STF no RE 590.415/SC, e na aplicação da OJ 270 da SDI-1 do TST. Ademais, a decisão de admissibilidade analisou os temas de horas extras, repouso semanal remunerado, intervalo intrajornada, responsabilidade civil do empregador e correção monetária, indicando os óbices que impediram o conhecimento do recurso de revista. Se a embargante entende que houve equívoco na análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, deve valer-se do remédio processual adequado para atacar a decisão denegatória (CLT, art. 897, "b"). Ausentes, pois, as omissões apontadas, REJEITO os embargos de declaração /cazg SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001224-74.2017.5.02.0261 RECLAMANTE: FLORISVAL TIAGO DA CRUZ RECLAMADO: ISOFIBRAS ISOLAMENTOS TERMICOS E ACUSTICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e557bf5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. TATIANA FUKUSHIMA DESPACHO Vistos. Em complemento à decisão #id:cc12c3d que determinou a liberação do valor de R$ 5.000,00 depositados em 18/11/2024 para abatimento da execução do processo reunido 1001074-25.2019.5.02.0261, considerando a existência do último depósito de R$ 5.000,00 realizado pela reclamada em 07/03/2025, determino também a liberação do depósito efetuado em 07/03/2025 para os processo reunido 1001074-25.2019.5.02.0261 (exequente: JORGE DE LIMA ARAUJO - CPF: 139.945.868-01), para abatimento do abatimento do débito em execução naqueles autos. Expeça-se o competente alvará. Expedido alvará supra, colacione a cópia da presente decisão nos autos 1001074-25.2019.5.02.0261. Vale registrar que a presente execução se refere-se a processo reunido, que visa satisfazer o débito com relação a lista de processos abaixo relacionados: 1001074-25.2019.5.02.0261: R$ 9.771,04 remanescente atualizado até 02/07/2025, #id:4596285; 1001224-74.2017.5.02.0261: R$ 167.764,41 atualizado até 02/07/2025, #id:fc4fd40; 1000563-27.2019.5.02.0261: R$ 282.585,37 atualizado até 02/07/2025, #id:3f85ea0; Portanto, serve a presente para constar que o valor total da presente execução é de R$ 460.120,82 atualizado até 02/07/2025. No mais, cumpra-se o despacho #id:cecec01. Intimem-se. DIADEMA/SP, 02 de julho de 2025. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISOFIBRAS ISOLAMENTOS TERMICOS E ACUSTICOS ESPECIAIS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001224-74.2017.5.02.0261 RECLAMANTE: FLORISVAL TIAGO DA CRUZ RECLAMADO: ISOFIBRAS ISOLAMENTOS TERMICOS E ACUSTICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e557bf5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. TATIANA FUKUSHIMA DESPACHO Vistos. Em complemento à decisão #id:cc12c3d que determinou a liberação do valor de R$ 5.000,00 depositados em 18/11/2024 para abatimento da execução do processo reunido 1001074-25.2019.5.02.0261, considerando a existência do último depósito de R$ 5.000,00 realizado pela reclamada em 07/03/2025, determino também a liberação do depósito efetuado em 07/03/2025 para os processo reunido 1001074-25.2019.5.02.0261 (exequente: JORGE DE LIMA ARAUJO - CPF: 139.945.868-01), para abatimento do abatimento do débito em execução naqueles autos. Expeça-se o competente alvará. Expedido alvará supra, colacione a cópia da presente decisão nos autos 1001074-25.2019.5.02.0261. Vale registrar que a presente execução se refere-se a processo reunido, que visa satisfazer o débito com relação a lista de processos abaixo relacionados: 1001074-25.2019.5.02.0261: R$ 9.771,04 remanescente atualizado até 02/07/2025, #id:4596285; 1001224-74.2017.5.02.0261: R$ 167.764,41 atualizado até 02/07/2025, #id:fc4fd40; 1000563-27.2019.5.02.0261: R$ 282.585,37 atualizado até 02/07/2025, #id:3f85ea0; Portanto, serve a presente para constar que o valor total da presente execução é de R$ 460.120,82 atualizado até 02/07/2025. No mais, cumpra-se o despacho #id:cecec01. Intimem-se. DIADEMA/SP, 02 de julho de 2025. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLORISVAL TIAGO DA CRUZ
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5445466-42.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : FAST ADMINISTRADORA S/A. RECORRIDO : GUSTAVO VAZ SILVA DECISÃO Fast Administradora S/A., regularmente representada, no mov.68, interpõe recurso especial, com pedido de efeito suspensivo (art. 105, III, “a”, da CF) do acórdão unânime visto no mov. 62, proferido nos autos desta apelação cível pela 1ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Juiz Substituto em Segundo, Dr. Élcio Vicente que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ASSINATURA DE TESTEMUNHAS EM MOMENTO POSTERIOR À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. GARANTIA REAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por garantidora hipotecária contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, sob os fundamentos de validade do título executivo extrajudicial, legitimidade passiva da embargante e ausência de prova quanto à limitação temporal da garantia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem: (i) se a ausência de assinaturas de testemunhas no momento da celebração do contrato e seu lançamento posterior compromete sua força executiva; (ii) se a apelante, na condição de garantidora real, possui legitimidade para figurar no polo passivo da execução; e (iii) se há limitação temporal da garantia hipotecária prestada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aposição de assinaturas de testemunhas em momento posterior à celebração do contrato não compromete a executividade do título, conforme entendimento consolidado do STJ. 4. A apelante figura como garantidora real mediante contrato específico, sendo parte legítima para responder à execução nos termos do art. 779, V, do CPC. 5. Inexistindo prova inequívoca de estipulação contratual que limite temporalmente a garantia, esta subsiste até o adimplemento integral da obrigação principal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. "1. É válida a assinatura posterior de testemunhas em contrato particular para fins de formação de título executivo extrajudicial. 2. O garantidor real possui legitimidade passiva para figurar em execução, nos termos do art. 779, V, do CPC. 3. A inexistência de cláusula expressa de limitação temporal mantém a eficácia da garantia real até a quitação da dívida.'' Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 784, III e 779, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2114731/SP.” Em suas razões, a recorrente alega violação ao artigo 1.499, inc. I do Código Civil Brasileiro e artigo 779, V, do CPC. Requer, ainda, a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Ao final, roga pela admissão do recurso especial, com remessa dos autos à instância superior. Preparo regular (mov. 68). É o relatório, decido. A concessão de efeito suspensivo aos recursos constitucionais é medida excepcional, que exige a comprovação da coexistência dos requisitos pertinentes, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano (inteligência do art. 1.029, § 5º, c/c art. 995, parágrafo único, ambos do CPC). O primeiro requisito caracteriza-se pela probabilidade de provimento do recurso constitucional, e o segundo, pela possibilidade de haver dano grave ou de difícil e incerta reparação, caso a tutela requestada só venha a ser deferida por ocasião da decisão definitiva. Saliente-se, ademais, que o efeito suspensivo, no âmbito dos recursos constitucionais, possui caráter eminentemente cautelar, com a única finalidade de constituir óbice à eficácia da decisão objurgada. Dito isso, em sede de cognição perfunctória, vejo que a parte recursante não demonstrou o preenchimento de tais requisitos, a justificar o excepcional provimento acautelatório almejado, uma vez que se limitou a formular mero pedido genérico de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, sem se atentar em demonstrar, de fato, a existência da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano, o que torna inadmissível a acolhida do pleito. Destarte, à míngua da mínima demonstração dos anteparos da medida postulada, o indeferimento do efeito suspensivo ao recurso se impõe. Posto isso, indefiro o pedido de efeito suspensivo a este recurso especial. Intime-se a parte recorrida para que, caso queira, na forma da lei, apresente contrarrazões. Após, retornem conclusos. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 4/3
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001345-17.2025.8.26.0554 (processo principal 1027619-69.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Thiago Tinoco Alves - Marcos Alves de Souza - - Valquiria Olier Almendro de Souza - Vistos. Fls. 88/90. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 2185694-37.2025.8.26.0000, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. No mais, ante a concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte autora pelo prazo de 180 dias. Sem prejuízo, providencie a d. Serventia a busca do resultado da pesquisa "teimosinha" junto ao Sisbajud, no dia 02/07, data do término da pesquisa. Int. - ADV: ERICA YURICO SHIGUEMORI (OAB 150472/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), THIAGO TINOCO ALVES (OAB 289976/SP), ERICA YURICO SHIGUEMORI (OAB 150472/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001982-34.2025.8.26.0009 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Clarice Araujo Barbosa Gardin - - Maria de Lourdes Caetano - - Raimunda Barbosa Rodrigues - - Sonia Maria Araújo Barboza Lima - - Bruno de Oliveira Barbosa - Vistos. Considerando a justificativa apresentada pela parte autora, modifico o prazo concedido para emenda à inicial na decisão de fls. 188-190, deferindo o prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP), BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP), BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP), BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP), BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP)