William Grespan Garcia

William Grespan Garcia

Número da OAB: OAB/SP 346592

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 128
Tribunais: TJGO, TRT5, TJSP, TRF3, TJMG, TRT2
Nome: WILLIAM GRESPAN GARCIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5445466-42.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE :   FAST ADMINISTRADORA S/A. RECORRIDO    :   GUSTAVO VAZ SILVA           DECISÃO   Fast Administradora S/A., regularmente representada, no mov.68, interpõe recurso especial, com pedido de efeito suspensivo (art. 105, III, “a”, da CF) do acórdão unânime visto no mov. 62, proferido nos autos desta apelação cível pela 1ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Juiz Substituto em Segundo, Dr. Élcio Vicente que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita:   “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ASSINATURA DE TESTEMUNHAS EM MOMENTO POSTERIOR À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. GARANTIA REAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por garantidora hipotecária contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, sob os fundamentos de validade do título executivo extrajudicial, legitimidade passiva da embargante e ausência de prova quanto à limitação temporal da garantia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem: (i) se a ausência de assinaturas de testemunhas no momento da celebração do contrato e seu lançamento posterior compromete sua força executiva; (ii) se a apelante, na condição de garantidora real, possui legitimidade para figurar no polo passivo da execução; e (iii) se há limitação temporal da garantia hipotecária prestada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aposição de assinaturas de testemunhas em momento posterior à celebração do contrato não compromete a executividade do título, conforme entendimento consolidado do STJ. 4. A apelante figura como garantidora real mediante contrato específico, sendo parte legítima para responder à execução nos termos do art. 779, V, do CPC. 5. Inexistindo prova inequívoca de estipulação contratual que limite temporalmente a garantia, esta subsiste até o adimplemento integral da obrigação principal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. "1. É válida a assinatura posterior de testemunhas em contrato particular para fins de formação de título executivo extrajudicial. 2. O garantidor real possui legitimidade passiva para figurar em execução, nos termos do art. 779, V, do CPC. 3. A inexistência de cláusula expressa de limitação temporal mantém a eficácia da garantia real até a quitação da dívida.'' Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 784, III e 779, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2114731/SP.”   Em suas razões, a recorrente alega violação ao artigo  1.499, inc. I do Código Civil Brasileiro e artigo 779, V, do CPC.   Requer, ainda, a concessão de efeito suspensivo ao recurso.   Ao final, roga pela admissão do recurso especial, com remessa dos autos à instância superior.   Preparo regular (mov. 68).   É o relatório, decido.   A concessão de efeito suspensivo aos recursos constitucionais é medida excepcional, que exige a comprovação da coexistência dos requisitos pertinentes, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano (inteligência do art. 1.029, § 5º, c/c art. 995, parágrafo único, ambos do CPC). O primeiro requisito caracteriza-se pela probabilidade de provimento do recurso constitucional, e o segundo, pela possibilidade de haver dano grave ou de difícil e incerta reparação, caso a tutela requestada só venha a ser deferida por ocasião da decisão definitiva.   Saliente-se, ademais, que o efeito suspensivo, no âmbito dos recursos constitucionais, possui caráter eminentemente cautelar, com a única finalidade de constituir óbice à eficácia da decisão objurgada.   Dito isso, em sede de cognição perfunctória, vejo que a parte recursante não demonstrou o preenchimento de tais requisitos, a justificar o excepcional provimento acautelatório almejado, uma vez que se limitou a formular mero pedido genérico de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, sem se atentar em demonstrar, de fato, a existência da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano, o que torna inadmissível a acolhida do pleito.   Destarte, à míngua da mínima demonstração dos anteparos da medida postulada, o indeferimento do efeito suspensivo ao recurso se impõe.   Posto isso, indefiro o pedido de efeito suspensivo a este recurso especial.   Intime-se a parte recorrida para que, caso queira, na forma da lei, apresente contrarrazões.   Após, retornem conclusos.   Publique-se. Intimem-se.   Goiânia, data da assinatura eletrônica.   DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º  Vice-Presidente   4/3
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001345-17.2025.8.26.0554 (processo principal 1027619-69.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Thiago Tinoco Alves - Marcos Alves de Souza - - Valquiria Olier Almendro de Souza - Vistos. Fls. 88/90. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 2185694-37.2025.8.26.0000, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. No mais, ante a concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte autora pelo prazo de 180 dias. Sem prejuízo, providencie a d. Serventia a busca do resultado da pesquisa "teimosinha" junto ao Sisbajud, no dia 02/07, data do término da pesquisa. Int. - ADV: ERICA YURICO SHIGUEMORI (OAB 150472/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), THIAGO TINOCO ALVES (OAB 289976/SP), ERICA YURICO SHIGUEMORI (OAB 150472/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001982-34.2025.8.26.0009 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Clarice Araujo Barbosa Gardin - - Maria de Lourdes Caetano - - Raimunda Barbosa Rodrigues - - Sonia Maria Araújo Barboza Lima - - Bruno de Oliveira Barbosa - Vistos. Considerando a justificativa apresentada pela parte autora, modifico o prazo concedido para emenda à inicial na decisão de fls. 188-190, deferindo o prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP), BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP), BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP), BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP), BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009358-97.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1001219-59.2020.8.26.0348) - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.C.P. - J.O.S. - Certidão retro - Ciência às partes sobre a pesquisa de fls. 462/463, no prazo legal. - ADV: WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP), CLOTILHO DE MATOS FILGUEIRAS SOBRINHO (OAB 332420/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013979-04.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Eduardo Ferreira - - Ana Carolina Silva Rovaron - Projeto Imobiliário C2 Ltda - - Construtora Algibi Eireli - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a instauração do incidente de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, procedam-se às devidas anotações e remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059952-10.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - Dm Serviços Em Geral Ltda - Ciência às partes quanto a intimação do perito judicial nos termos da r. decisão de fls. 95, conforme comprovante retro. - ADV: WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024044-50.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Câmbio - Bruno Barbieri Collin - Intimo a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para manifestação quanto ao Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP)
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