William Grespan Garcia
William Grespan Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 346592
📋 Resumo Completo
Dr(a). William Grespan Garcia possui 171 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TRT5, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
171
Tribunais:
TJMG, TRT5, TJGO, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
WILLIAM GRESPAN GARCIA
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
171
Últimos 90 dias
171
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001224-74.2017.5.02.0261 RECLAMANTE: FLORISVAL TIAGO DA CRUZ RECLAMADO: ISOFIBRAS ISOLAMENTOS TERMICOS E ACUSTICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e557bf5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. TATIANA FUKUSHIMA DESPACHO Vistos. Em complemento à decisão #id:cc12c3d que determinou a liberação do valor de R$ 5.000,00 depositados em 18/11/2024 para abatimento da execução do processo reunido 1001074-25.2019.5.02.0261, considerando a existência do último depósito de R$ 5.000,00 realizado pela reclamada em 07/03/2025, determino também a liberação do depósito efetuado em 07/03/2025 para os processo reunido 1001074-25.2019.5.02.0261 (exequente: JORGE DE LIMA ARAUJO - CPF: 139.945.868-01), para abatimento do abatimento do débito em execução naqueles autos. Expeça-se o competente alvará. Expedido alvará supra, colacione a cópia da presente decisão nos autos 1001074-25.2019.5.02.0261. Vale registrar que a presente execução se refere-se a processo reunido, que visa satisfazer o débito com relação a lista de processos abaixo relacionados: 1001074-25.2019.5.02.0261: R$ 9.771,04 remanescente atualizado até 02/07/2025, #id:4596285; 1001224-74.2017.5.02.0261: R$ 167.764,41 atualizado até 02/07/2025, #id:fc4fd40; 1000563-27.2019.5.02.0261: R$ 282.585,37 atualizado até 02/07/2025, #id:3f85ea0; Portanto, serve a presente para constar que o valor total da presente execução é de R$ 460.120,82 atualizado até 02/07/2025. No mais, cumpra-se o despacho #id:cecec01. Intimem-se. DIADEMA/SP, 02 de julho de 2025. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISOFIBRAS ISOLAMENTOS TERMICOS E ACUSTICOS ESPECIAIS LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001224-74.2017.5.02.0261 RECLAMANTE: FLORISVAL TIAGO DA CRUZ RECLAMADO: ISOFIBRAS ISOLAMENTOS TERMICOS E ACUSTICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e557bf5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. TATIANA FUKUSHIMA DESPACHO Vistos. Em complemento à decisão #id:cc12c3d que determinou a liberação do valor de R$ 5.000,00 depositados em 18/11/2024 para abatimento da execução do processo reunido 1001074-25.2019.5.02.0261, considerando a existência do último depósito de R$ 5.000,00 realizado pela reclamada em 07/03/2025, determino também a liberação do depósito efetuado em 07/03/2025 para os processo reunido 1001074-25.2019.5.02.0261 (exequente: JORGE DE LIMA ARAUJO - CPF: 139.945.868-01), para abatimento do abatimento do débito em execução naqueles autos. Expeça-se o competente alvará. Expedido alvará supra, colacione a cópia da presente decisão nos autos 1001074-25.2019.5.02.0261. Vale registrar que a presente execução se refere-se a processo reunido, que visa satisfazer o débito com relação a lista de processos abaixo relacionados: 1001074-25.2019.5.02.0261: R$ 9.771,04 remanescente atualizado até 02/07/2025, #id:4596285; 1001224-74.2017.5.02.0261: R$ 167.764,41 atualizado até 02/07/2025, #id:fc4fd40; 1000563-27.2019.5.02.0261: R$ 282.585,37 atualizado até 02/07/2025, #id:3f85ea0; Portanto, serve a presente para constar que o valor total da presente execução é de R$ 460.120,82 atualizado até 02/07/2025. No mais, cumpra-se o despacho #id:cecec01. Intimem-se. DIADEMA/SP, 02 de julho de 2025. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLORISVAL TIAGO DA CRUZ
-
Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5445466-42.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : FAST ADMINISTRADORA S/A. RECORRIDO : GUSTAVO VAZ SILVA DECISÃO Fast Administradora S/A., regularmente representada, no mov.68, interpõe recurso especial, com pedido de efeito suspensivo (art. 105, III, “a”, da CF) do acórdão unânime visto no mov. 62, proferido nos autos desta apelação cível pela 1ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Juiz Substituto em Segundo, Dr. Élcio Vicente que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ASSINATURA DE TESTEMUNHAS EM MOMENTO POSTERIOR À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. GARANTIA REAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por garantidora hipotecária contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, sob os fundamentos de validade do título executivo extrajudicial, legitimidade passiva da embargante e ausência de prova quanto à limitação temporal da garantia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem: (i) se a ausência de assinaturas de testemunhas no momento da celebração do contrato e seu lançamento posterior compromete sua força executiva; (ii) se a apelante, na condição de garantidora real, possui legitimidade para figurar no polo passivo da execução; e (iii) se há limitação temporal da garantia hipotecária prestada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aposição de assinaturas de testemunhas em momento posterior à celebração do contrato não compromete a executividade do título, conforme entendimento consolidado do STJ. 4. A apelante figura como garantidora real mediante contrato específico, sendo parte legítima para responder à execução nos termos do art. 779, V, do CPC. 5. Inexistindo prova inequívoca de estipulação contratual que limite temporalmente a garantia, esta subsiste até o adimplemento integral da obrigação principal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. "1. É válida a assinatura posterior de testemunhas em contrato particular para fins de formação de título executivo extrajudicial. 2. O garantidor real possui legitimidade passiva para figurar em execução, nos termos do art. 779, V, do CPC. 3. A inexistência de cláusula expressa de limitação temporal mantém a eficácia da garantia real até a quitação da dívida.'' Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 784, III e 779, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2114731/SP.” Em suas razões, a recorrente alega violação ao artigo 1.499, inc. I do Código Civil Brasileiro e artigo 779, V, do CPC. Requer, ainda, a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Ao final, roga pela admissão do recurso especial, com remessa dos autos à instância superior. Preparo regular (mov. 68). É o relatório, decido. A concessão de efeito suspensivo aos recursos constitucionais é medida excepcional, que exige a comprovação da coexistência dos requisitos pertinentes, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano (inteligência do art. 1.029, § 5º, c/c art. 995, parágrafo único, ambos do CPC). O primeiro requisito caracteriza-se pela probabilidade de provimento do recurso constitucional, e o segundo, pela possibilidade de haver dano grave ou de difícil e incerta reparação, caso a tutela requestada só venha a ser deferida por ocasião da decisão definitiva. Saliente-se, ademais, que o efeito suspensivo, no âmbito dos recursos constitucionais, possui caráter eminentemente cautelar, com a única finalidade de constituir óbice à eficácia da decisão objurgada. Dito isso, em sede de cognição perfunctória, vejo que a parte recursante não demonstrou o preenchimento de tais requisitos, a justificar o excepcional provimento acautelatório almejado, uma vez que se limitou a formular mero pedido genérico de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, sem se atentar em demonstrar, de fato, a existência da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano, o que torna inadmissível a acolhida do pleito. Destarte, à míngua da mínima demonstração dos anteparos da medida postulada, o indeferimento do efeito suspensivo ao recurso se impõe. Posto isso, indefiro o pedido de efeito suspensivo a este recurso especial. Intime-se a parte recorrida para que, caso queira, na forma da lei, apresente contrarrazões. Após, retornem conclusos. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 4/3
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001345-17.2025.8.26.0554 (processo principal 1027619-69.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Thiago Tinoco Alves - Marcos Alves de Souza - - Valquiria Olier Almendro de Souza - Vistos. Fls. 88/90. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 2185694-37.2025.8.26.0000, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. No mais, ante a concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte autora pelo prazo de 180 dias. Sem prejuízo, providencie a d. Serventia a busca do resultado da pesquisa "teimosinha" junto ao Sisbajud, no dia 02/07, data do término da pesquisa. Int. - ADV: ERICA YURICO SHIGUEMORI (OAB 150472/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), THIAGO TINOCO ALVES (OAB 289976/SP), ERICA YURICO SHIGUEMORI (OAB 150472/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001982-34.2025.8.26.0009 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Clarice Araujo Barbosa Gardin - - Maria de Lourdes Caetano - - Raimunda Barbosa Rodrigues - - Sonia Maria Araújo Barboza Lima - - Bruno de Oliveira Barbosa - Vistos. Considerando a justificativa apresentada pela parte autora, modifico o prazo concedido para emenda à inicial na decisão de fls. 188-190, deferindo o prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP), BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP), BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP), BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP), BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009358-97.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1001219-59.2020.8.26.0348) - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.C.P. - J.O.S. - Certidão retro - Ciência às partes sobre a pesquisa de fls. 462/463, no prazo legal. - ADV: WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP), CLOTILHO DE MATOS FILGUEIRAS SOBRINHO (OAB 332420/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013979-04.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Eduardo Ferreira - - Ana Carolina Silva Rovaron - Projeto Imobiliário C2 Ltda - - Construtora Algibi Eireli - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a instauração do incidente de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, procedam-se às devidas anotações e remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP)