William Grespan Garcia
William Grespan Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 346592
📋 Resumo Completo
Dr(a). William Grespan Garcia possui 184 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT5, TJGO, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
184
Tribunais:
TRT5, TJGO, TJMG, TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
WILLIAM GRESPAN GARCIA
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
125
Últimos 30 dias
184
Últimos 90 dias
184
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023476-70.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bucchi & Prado Participações Ltda. - Marcelo de Moraes Delvaux - Vistos. 1. Fls. 292/631: Providencie a serventia o cumprimento do item 1, b, do Comunicado CG 786/2021. b) O Ofício Judicial, após certificar o recolhimento das custas iniciais da reconvenção (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003), encaminhará o processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor - Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;c) O Cartório Distribuidor anotará no cadastro do processo incluindo a nova parte ativa (tipo de participação 105 - reconvinte) e a nova parte passiva (tipo de participação 106 - reconvindo) e respectivos dados de qualificação conhecidos, certificará utilizando o modelo de certidão 506138 e devolverá os autos ao Ofício Judicial; 2. Após as devidas anotações pelo distribuidor (item 1, c), tornem conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP), RODRIGO RAMOS MARTINS (OAB 415494/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURICIO MARCHETTI ROT 1001898-22.2017.5.02.0465 RECORRENTE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA RECORRIDO: LUIS ANTONIO VIDESCHI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef15441 proferida nos autos. ROT 1001898-22.2017.5.02.0465 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ANA CRISTINA GRAU GAMELEIRA WERNECK (RJ088982) GERALDO BARALDI JUNIOR (SP95246) LUIZ CARLOS AMORIM ROBORTELLA (SP0025027-D) Recorrido: Advogado(s): LUIS ANTONIO VIDESCHI BRUNO CARREIRA FERREIRA (SP357838) VICTOR ZOCARATO (SP399918) WILLIAM GRESPAN GARCIA (SP346592) RECURSO DE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Id. f99c248: A reclamada opõe embargos de declaração alegando omissão na decisão de admissibilidade do recurso de revista, sob o argumento de que não houve análise completa dos temas recursais, especialmente quanto à validade de acordo coletivo, ausência de discussão sobre ultratividade e a imposição de reflexos de DSRs. É o relatório. DECIDO Tempestivos os embargos (id. f99c248) e regular a representação (id. d51bb2f) ), CONHEÇO. Nos termos da Instrução Normativa nº 40/2016, do TST, são cabíveis embargos de declaração quando houver omissão no juízo de admissibilidade quanto a um ou mais temas (art. 1º, § 1º), o que não se verifica na hipótese. Com efeito, a decisão de admissibilidade (id. 07364a3) analisou os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, não havendo que se falar em omissão. A decisão foi clara ao denegar seguimento ao recurso de revista. A alegação de omissão quanto ao tema 1046 (validade de acordo coletivo), ausência de discussão sobre ultratividade e a imposição de reflexos de DSRs não prospera, pois a decisão de admissibilidade, ao analisar o tema de rescisão contratual, fundamentou-se na ausência de quitação geral do contrato de trabalho, conforme entendimento do STF no RE 590.415/SC, e na aplicação da OJ 270 da SDI-1 do TST. Ademais, a decisão de admissibilidade analisou os temas de horas extras, repouso semanal remunerado, intervalo intrajornada, responsabilidade civil do empregador e correção monetária, indicando os óbices que impediram o conhecimento do recurso de revista. Se a embargante entende que houve equívoco na análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, deve valer-se do remédio processual adequado para atacar a decisão denegatória (CLT, art. 897, "b"). Ausentes, pois, as omissões apontadas, REJEITO os embargos de declaração /cazg SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO VIDESCHI
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MAURICIO MARCHETTI ROT 1001898-22.2017.5.02.0465 RECORRENTE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA RECORRIDO: LUIS ANTONIO VIDESCHI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef15441 proferida nos autos. ROT 1001898-22.2017.5.02.0465 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ANA CRISTINA GRAU GAMELEIRA WERNECK (RJ088982) GERALDO BARALDI JUNIOR (SP95246) LUIZ CARLOS AMORIM ROBORTELLA (SP0025027-D) Recorrido: Advogado(s): LUIS ANTONIO VIDESCHI BRUNO CARREIRA FERREIRA (SP357838) VICTOR ZOCARATO (SP399918) WILLIAM GRESPAN GARCIA (SP346592) RECURSO DE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Id. f99c248: A reclamada opõe embargos de declaração alegando omissão na decisão de admissibilidade do recurso de revista, sob o argumento de que não houve análise completa dos temas recursais, especialmente quanto à validade de acordo coletivo, ausência de discussão sobre ultratividade e a imposição de reflexos de DSRs. É o relatório. DECIDO Tempestivos os embargos (id. f99c248) e regular a representação (id. d51bb2f) ), CONHEÇO. Nos termos da Instrução Normativa nº 40/2016, do TST, são cabíveis embargos de declaração quando houver omissão no juízo de admissibilidade quanto a um ou mais temas (art. 1º, § 1º), o que não se verifica na hipótese. Com efeito, a decisão de admissibilidade (id. 07364a3) analisou os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, não havendo que se falar em omissão. A decisão foi clara ao denegar seguimento ao recurso de revista. A alegação de omissão quanto ao tema 1046 (validade de acordo coletivo), ausência de discussão sobre ultratividade e a imposição de reflexos de DSRs não prospera, pois a decisão de admissibilidade, ao analisar o tema de rescisão contratual, fundamentou-se na ausência de quitação geral do contrato de trabalho, conforme entendimento do STF no RE 590.415/SC, e na aplicação da OJ 270 da SDI-1 do TST. Ademais, a decisão de admissibilidade analisou os temas de horas extras, repouso semanal remunerado, intervalo intrajornada, responsabilidade civil do empregador e correção monetária, indicando os óbices que impediram o conhecimento do recurso de revista. Se a embargante entende que houve equívoco na análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, deve valer-se do remédio processual adequado para atacar a decisão denegatória (CLT, art. 897, "b"). Ausentes, pois, as omissões apontadas, REJEITO os embargos de declaração /cazg SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001224-74.2017.5.02.0261 RECLAMANTE: FLORISVAL TIAGO DA CRUZ RECLAMADO: ISOFIBRAS ISOLAMENTOS TERMICOS E ACUSTICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e557bf5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. TATIANA FUKUSHIMA DESPACHO Vistos. Em complemento à decisão #id:cc12c3d que determinou a liberação do valor de R$ 5.000,00 depositados em 18/11/2024 para abatimento da execução do processo reunido 1001074-25.2019.5.02.0261, considerando a existência do último depósito de R$ 5.000,00 realizado pela reclamada em 07/03/2025, determino também a liberação do depósito efetuado em 07/03/2025 para os processo reunido 1001074-25.2019.5.02.0261 (exequente: JORGE DE LIMA ARAUJO - CPF: 139.945.868-01), para abatimento do abatimento do débito em execução naqueles autos. Expeça-se o competente alvará. Expedido alvará supra, colacione a cópia da presente decisão nos autos 1001074-25.2019.5.02.0261. Vale registrar que a presente execução se refere-se a processo reunido, que visa satisfazer o débito com relação a lista de processos abaixo relacionados: 1001074-25.2019.5.02.0261: R$ 9.771,04 remanescente atualizado até 02/07/2025, #id:4596285; 1001224-74.2017.5.02.0261: R$ 167.764,41 atualizado até 02/07/2025, #id:fc4fd40; 1000563-27.2019.5.02.0261: R$ 282.585,37 atualizado até 02/07/2025, #id:3f85ea0; Portanto, serve a presente para constar que o valor total da presente execução é de R$ 460.120,82 atualizado até 02/07/2025. No mais, cumpra-se o despacho #id:cecec01. Intimem-se. DIADEMA/SP, 02 de julho de 2025. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISOFIBRAS ISOLAMENTOS TERMICOS E ACUSTICOS ESPECIAIS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001224-74.2017.5.02.0261 RECLAMANTE: FLORISVAL TIAGO DA CRUZ RECLAMADO: ISOFIBRAS ISOLAMENTOS TERMICOS E ACUSTICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e557bf5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. TATIANA FUKUSHIMA DESPACHO Vistos. Em complemento à decisão #id:cc12c3d que determinou a liberação do valor de R$ 5.000,00 depositados em 18/11/2024 para abatimento da execução do processo reunido 1001074-25.2019.5.02.0261, considerando a existência do último depósito de R$ 5.000,00 realizado pela reclamada em 07/03/2025, determino também a liberação do depósito efetuado em 07/03/2025 para os processo reunido 1001074-25.2019.5.02.0261 (exequente: JORGE DE LIMA ARAUJO - CPF: 139.945.868-01), para abatimento do abatimento do débito em execução naqueles autos. Expeça-se o competente alvará. Expedido alvará supra, colacione a cópia da presente decisão nos autos 1001074-25.2019.5.02.0261. Vale registrar que a presente execução se refere-se a processo reunido, que visa satisfazer o débito com relação a lista de processos abaixo relacionados: 1001074-25.2019.5.02.0261: R$ 9.771,04 remanescente atualizado até 02/07/2025, #id:4596285; 1001224-74.2017.5.02.0261: R$ 167.764,41 atualizado até 02/07/2025, #id:fc4fd40; 1000563-27.2019.5.02.0261: R$ 282.585,37 atualizado até 02/07/2025, #id:3f85ea0; Portanto, serve a presente para constar que o valor total da presente execução é de R$ 460.120,82 atualizado até 02/07/2025. No mais, cumpra-se o despacho #id:cecec01. Intimem-se. DIADEMA/SP, 02 de julho de 2025. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLORISVAL TIAGO DA CRUZ
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059952-10.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - Dm Serviços Em Geral Ltda - Ciência às partes quanto a intimação do perito judicial nos termos da r. decisão de fls. 95, conforme comprovante retro. - ADV: WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024044-50.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Câmbio - Bruno Barbieri Collin - Intimo a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para manifestação quanto ao Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP)