Emerson Fonseca Brito
Emerson Fonseca Brito
Número da OAB:
OAB/SP 346665
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
EMERSON FONSECA BRITO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006578-29.2024.8.26.0554 (processo principal 1023928-86.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Oseias de Paula Mendes - - Michelle Vasconcelos Oliveira - Project Designer Eireli - - Joas Pereira da Silva - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, diante da certidão retro. - ADV: EMERSON FONSECA BRITO (OAB 346665/SP), LEANDRO DA SILVA LIMA (OAB 425324/SP), LEANDRO DA SILVA LIMA (OAB 425324/SP), EMERSON FONSECA BRITO (OAB 346665/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049269-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tudo & Vinho Ltda - Redecard S/A - Vistos. Ante o pagamento e quitação, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte exequente. P.R.I., anotando-se a extinção do processo no Distribuidor, arquivando-se os autos. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EMERSON FONSECA BRITO (OAB 346665/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001740-47.2025.8.26.0606 (processo principal 1005026-21.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bianka Fernanda da Conceição Antoniolo Vasques de Santana - - Fernando Antoniolo Vasques de Santana - - Emerson Fonseca Brito - Associação dos Condôminos do Suzano Shopping - - Rcp Comércio de Alimentos Ltda - Registro a inutilização da guia DARE juntada (honorários). A parte exequente não recolhe a taxa judiciária porque beneficiária da gratuidade. Como a isenção tributária é pessoal e quem dá causa à execução é o executado, a quem não foi concedido o benefício, fica ele desde logo advertido a recolhê-la em guia DARE sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Intime-se o executado via imprensa oficial para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o débito indicado pelo exequente, acrescido de custas se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10 % (a inclusão cabe ao exequente). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos. Decorrido o prazo sem pagamento, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP), EMERSON FONSECA BRITO (OAB 346665/SP), ROBERTA DE MATTOS CIUFFO (OAB 343882/SP), EMERSON FONSECA BRITO (OAB 346665/SP), EMERSON FONSECA BRITO (OAB 346665/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000392-10.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1001893-16.2023.8.26.0127) (processo principal 1001893-16.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Thâmara Millena de Sousa Bezerra Brito - Portocred S/A Credito Financiamento e Investimento - Verifico que as pesquisas requeridas foram recentemente realizadas e que não há nos autos demonstração de alteração na condição econômica do executado, de modo que novo pedido de bloqueio de ativos financeiros mostra-se, neste momento, prematuro. É necessária a observância do lapso temporal mínimo de um ano entre os pedidos de pesquisas de bens. Sobre o tema, colhem-se os seguintes precedentes dos Tribunais Superiores: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pretensão da exequente à realização de penhora de bens do executado na modalidade "teimosinha". Decisão agravada que indeferiu o pleito, sob o fundamento de ausência de demonstração de alteração na condição econômica do executado, bem como que a última tentativa de bloqueio fora recente. Insurgência da municipalidade exequente. Descabimento. Razoabilidade que deve ser observada. Necessidade de observância do lapso temporal mínimo de um ano entre os pedidos de pesquisas de bens. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça. In casu, lapso de menos de um ano entre a pesquisa de bens parcialmente cumprida e a reiteração de pedido de pesquisa de bens para fins de penhora. Indeferimento de pedido de realização de nova pesquisa por meio do SISBAJUD que se impõe. Decisão mantida. Recurso desprovido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2124792-26.2022.8.26.0000; Relator (a):Heloísa Martins Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/11/2022; Data de Registro: 17/11/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO SISBAJUD REITERAÇÃO BLOQUEIO - Pretensão de reforma da r.decisão que indeferiu pedido de bloqueio pelo sistema Sisbajud Descabimento Hipótese em que injustificada a reiteração da medida antes do decurso de prazo de um ano RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2241654-80.2022.8.26.0000; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -3ª Vara; Data do Julgamento: 03/11/2022; Data de Registro: 03/11/2022) Deste modo, indefiro o pedido formulado pelo credor. Desde já assinalo que nova tentativa de bloqueio, via SISBAJUD, só será admitida após o decurso de lapso temporal superior a 1 ano. Intime-o para que dê efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: EMERSON FONSECA BRITO (OAB 346665/SP), CASSIO MAGALHAES MEDEIROS (OAB 60702/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008888-80.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.T.L.F. - C.L.F. - Vistos. Às contrarrazões no prazo legal. Com a oferta ou sem ela, abra-se vista ao MP, se o caso. Após, certifique-se a serventia - utilizando-se o modelo 474591 da categoria 13 existente nos modelos de grupo - quanto a inexistência de mídia ou sua remessa nos termos do Comunicado CG n.º 1106/2016, devendo atentar-se quanto ao recolhimento acerca do "Porte de Remessa e Retorno de Mídias e Objetos" bem como quanto ao recolhimento do "Preparo", caso não seja o(a) apelante beneficiário da justiça gratuita. Sendo o caso de recolhimento do preparo e/ou remessa de mídia(s), deverá ainda, ser certificada a validade da(s) guia(s) e sua queima em se tratando de DARE anterior a 14/09/2020. Saliento que eventuais irregularidades no recolhimento serão apreciadas pela Instância Superior, cabendo à serventia tão somente a certificação dos valores devidos e recolhidos. Por fim, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: EMERSON FONSECA BRITO (OAB 346665/SP), BRUNA DA SILVA KUSUMOTO (OAB 316076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000620-95.2025.8.26.0564 (processo principal 1000166-40.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Guilherme Boni - - Thaís Santarossa Gomes da Silva - CONDOMÍNIO DOMO BUSINESS - Acolhe-se, em parte, a impugnação, tão somente para admitir a compensação do crédito do exequente com os valores referentes as despesas indicadas no demonstrativo de fls 126/127, no valor de R$ 24.964,59, fixando-se o débito, pois, em R$ 97.517,60, correspondendo à compensação da referida quantia com os valores apresentados pelos exequentes (fls. 106/107), acrescida das custas atinentes a instauração do presente cumprimento de sentença (fls. 113/114). Defere-se a expedição de MLE do incontroverso aos exequentes (fls. 140). Preclusa a presente decisão, tornem-se conclusos para extinção da execução e de determinação de expedição de MLE do remanescente do crédito fixado aos exequentes (R$ 50.807,22), e do remanescente depositado a ser restituído ao executado. Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: EMERSON FONSECA BRITO (OAB 346665/SP), MARCO FOLLA DE RENZIS (OAB 267494/SP), EMERSON FONSECA BRITO (OAB 346665/SP), ADALBERTO FERRAZ (OAB 233289/SP), LETÍCIA BERLOFA MAZZONI (OAB 496040/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009444-63.2009.8.26.0286 (286.01.2009.009444) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Gaplan Administradora de Bens Ltda - Ségio Soares da Silva - - Valter Barbosa de Oliveira e outros - Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), HUMBERTO RICARDO MARTINS DE SOUZA (OAB 238100/SP), ANA CARLA XAVIER DA SILVEIRA BENITO CHRISTOFOLETTI (OAB 205244/SP), MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP), EDUARDO SILVEIRA ARRUDA (OAB 47049/SP), EMERSON FONSECA BRITO (OAB 346665/SP), BRUNA ALVES DE ANDRADE (OAB 416274/SP), GUILHERME SILVA MORETTI (OAB 452715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002286-86.2018.8.26.0006 - Monitória - Prestação de Serviços - A.S.E. - Marcelo Lirancos de Castro Silva - Vistos. Fls. 230: Anote-se. Manifeste-se o autor em termos ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), EMERSON FONSECA BRITO (OAB 346665/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012843-25.2024.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. F. C. (Menor) - Apelado: E. de S. P. (Procurador Geral do Estado) - Magistrado(a) Jorge Quadros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - INFÂNCIA E JUVENTUDE. DIREITO À EDUCAÇÃO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRESSÃO ESCOLAR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR MENOR CONTRA SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AÇÃO QUE VISAVA OBRIGAR O ESTADO DE SÃO PAULO A AUTORIZAR SUA MATRÍCULA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLA PRIVADA, INDEPENDENTEMENTE DA DATA LEGAL DE CORTE ETÁRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. DETERMINAR SE A MENOR TEM DIREITO À MATRÍCULA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL ANTES DE COMPLETAR 6 ANOS, COM BASE EM SUA CAPACIDADE INDIVIDUAL E SUPERDOTAÇÃO, DESCONSIDERANDO O CRITÉRIO CRONOLÓGICO ESTABELECIDO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A REGULAMENTAÇÃO DO INGRESSO ESCOLAR COM BASE EM CRITÉRIOS OBJETIVOS, COMO O CORTE ETÁRIO, VISA ASSEGURAR UNIFORMIDADE E EQUIDADE NO DESENVOLVIMENTO DOS ESTUDANTES. 4. A CONSTITUCIONALIDADE DO CORTE ETÁRIO FOI CONFIRMADA PELO STF, QUE RESSALVOU A POSSIBILIDADE DE EXCEÇÕES APENAS EM CASOS EXCEPCIONAIS, A CRITÉRIO DA EQUIPE PEDAGÓGICA RESPONSÁVEL.5. AUSENTE PROVAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE QUE JUSTIFICASSE A DERROGAÇÃO DA REGRA DO CORTE ETÁRIO. LAUDOS QUE, APRESENTADOS, NÃO DEMONSTRARAM, DE FORMA INEQUÍVOCA, PREJUÍZOS REAIS E IRRECUPERÁVEIS AO DESENVOLVIMENTO DA MENOR CASO NÃO HAJA A PROGRESSÃO ANTECIPADA, NEM HOUVE AVALIAÇÃO DA EQUIPE PEDAGÓGICA RESPONSÁVEL QUE CORROBORASSE A NECESSIDADE DESSA ANTECIPAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO NÃO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA PARA INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL É CONSTITUCIONAL. 2. EXCEÇÕES AO CRITÉRIO ETÁRIO DEPENDEM DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA QUE COMPROVE PREJUÍZOS SIGNIFICATIVOS AO DESENVOLVIMENTO DO ALUNO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Emerson Fonseca Brito (OAB: 346665/SP) - Pamela Faria Costa - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007728-83.2025.8.26.0007 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Walter José da Costa Junior - Natalia Requena Abachioni - Requerente e/ou exequente deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à contestação; impugnação; justificativa e/ou para contestar eventual pedido reconvencional, apresentado(a) pela parte contrária.. - ADV: EMERSON FONSECA BRITO (OAB 346665/SP), THAIS DE FATIMA DOS SANTOS VIANNA (OAB 344609/SP)