Augusto Cesar Ferreira Lima

Augusto Cesar Ferreira Lima

Número da OAB: OAB/SP 346885

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP
Nome: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001038-29.2025.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Fernando Carvalho Gregorio - - Priscila Fernandes Gregório - - Manoel Antonio Gregório - Vistos. Cuida-se de ação de obrigação de fazer, com reparação de dano moral e pedido de tutela de urgência ajuizada por Fernando Carvalho Gregorio, Manoel Antonio Gregório e Priscila Fernandes Gregório em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP. Narram os demandantes que vêm sofrendo com a falha na prestação do serviço de fornecimento de água potável. Sustentam que tal falha consiste no fornecimento contínuo (desde meados de 2022) de água escura e imprópria para consumo, anexando documentos e registros fotográficos a corroborar suas alegações. Relatam que referida conduta persiste mesmo após a celebração e homologação judicial de acordo realizado em ação anterior proposta. Acrescenta que a inércia da concessionária lhe causa prejuízos (sendo, inclusive, obrigado a comprar filtros de água). Requerem, em sede de tutela provisória de urgência, a determinação para que a requerida forneça água dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos na Portaria GM/MS nº 888/2021, alternativamente, que se determine a realização, em até 5 (cinco) dias, de nova coleta para análise sem a realização de escoamento prévio (descarga do cavalete), com aplicação de multa diária em caso de descumprimento. O Ministério Público manifestou a ausência de interesse público ou social a justificar sua intervenção n o feito (fls. 86/89). Reiterado o pedido liminar às fls. 91. É o relatório. Decido. Para a concessão da tutela de urgência, exige-se a demonstração cumulativa dos requisitos previstos no art. 300 do CPC: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Nesse contexto, para a concessão da medida pleiteada, necessária a comprovação dos requisitos autorizadores. Não obstante a narrativa da requerente, a análise dos documentos acostados aos autos revela inconsistências que obstam o reconhecimento da probabilidade do direito alegado. Assim, em que pese toda a argumentação edificada, a medida antecipatória não deve ser integralmente deferida sem, ao menos, a oitiva da parte adversa, o que se mostra mais consentâneo com o ordenamento jurídico, até mesmo em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa. Registro que os documentos que instruem a inicial, especialmente as imagens anexadas, indicam a presença de sedimentos na água fornecida, demonstrando que, ao menos no que concerne à turbidez, o fornecimento estaria aquém dos parâmetros legais. Contudo, cumpre destacar a ausência de qualquer comprovação documental efetiva (carta, notificação, gravação de vídeo ou áudio, mensagem de texto, etc) de acionamento prévio da concessionária. Outrossim, sequer trouxeram aos autos cópia do acordo judicial avençado entre as partes. Deste modo, não restando efetivamente demonstrada, até aqui, a desídia (inércia) da concessionária em solucionar o problema alegado, reputo ser cabível, neste momento processual, o deferimento parcial da tutela (pedido subsidiário), devendo, quanto aos demais pedidos, ser aguardado o contraditório para melhor assentamento das questões postas "sub examine". Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela provisória de urgência para determinar que a requerida SABESP, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à coleta de amostras da água fornecida no imóvel dos autores, localizado na Rua Dom Pedro I, nº 175, Jardim Brasil, Registro/SP, sem a realização de descarga do cavalete ou qualquer outro procedimento que altere a qualidade da água imediatamente fornecida, devendo: a) encaminhar aos autos laudo técnico completo, conforme parâmetros previstos na Portaria GM/MS nº 888/2021, incluindo os padrões de cor, turbidez, pH, fluoreto, coliformes totais, Escherichia coli, cloro residual livre, entre outros exigidos na regulamentação; b) cumprir a medida sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a 10 (dez) dias. c) Oficie-se à Unidade local da Sabesp. No mais, cite-se a parte demandada para os atos e termos da ação, especialmente acerca das consequências da ausência de defesa. Se por mandado, observe-se os requisitos do artigo 250 do Código de Processo Civil. A parte autora deverá, previamente, em até 05 dias, antecipar o valor das custas postais ou as despesas de condução do oficial de justiça, devendo, a z. serventia, verificar se houve o correto recolhimento das custas e valor da diligência, cobrando-se, independentemente de novo despacho (ato ordinatório), eventual regularização pelo autor, no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição ou sobrestamento do feito até sua regularização (artigo 1.093 das NSCGJ). Se o caso, servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP), AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP), AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000381-25.2023.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jonas Pereira Lima - MUNICÍPIO DE JUQUIÁ - - Instituto de Gestão e Administração e Treinamentos Em Saúde - Igats - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ISABELLA MUCCI LOUREIRO DE MELO TORRES (OAB 471496/SP), IVAN RICARDO CAMARGO ADRIÃO (OAB 186740/SP), AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP), THIAGO DA COSTA RIBEIRO (OAB 364338/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002460-90.2024.8.26.0495 (processo principal 1000882-80.2021.8.26.0495) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Igreja Presbiteriana de Registro - L&P FOMENTO MERCANTIL LTDA. - Vistos. Nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, torno indisponíveis ativos financeiros encontrados em nome da executada, no importe de R$4.523,81, determinando sua transferência para conta judicial na agência local do Banco do Brasil S/A, conforme recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores de fl. 82. Intime-se-á desta medida, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, incumbindo-lhe, a teor do disposto no § 2.º do artigo 854 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Intimem-se. - ADV: LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000490-10.2021.8.26.0312/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Juquiá - Embargte: Lt Comercial Ltda - Embargdo: Municipio de Juquiá - Manifeste-se a parte embargada. Em seguida, conclusos. - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Carlos Gustavo Kimura (OAB: 267086/SP) - Rafael Luz Salmeron (OAB: 275940/SP) - Augusto Cesar Ferreira Lima (OAB: 346885/SP) (Procurador) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021733-92.2024.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Laertes José de Souza - Elisangela de Oliveira Souza Lima - Apresente a parte ativa, no prazo de cinco dias, novo formulário para expedição de MLE, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024: "1. No campo Nome do credor (beneficiário deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/CNPJ. 1.1 O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para a conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação". Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar o cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição do MLE. - ADV: JULIANA FERREIRA SOUZA SAKUMA (OAB 307711/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 45 3327-9222 - Celular: (45) 3327-9222 Autos nº. 0002428-71.2022.8.16.0192 Processo:   0002428-71.2022.8.16.0192 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Licenciamento de Veículo Valor da Causa:   R$6.296,15 Exequente(s):   CRISTO E FAVERI LTDA Executado(s):   DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANA - DER/PR DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Município de Juquiá/SP Município de Maringá/PR Município de Poá -SP DECISÃO 1. Considerando a concordância do Ente Municipal (mov. 102.1), defiro, desde já o pedido formulado pelo Exequente no mov. 104.1. Assim, expeça-se a competente RPV, nos moldes da decisão de mov. 92.1, em desfavor do Município de Poá/SP, no valor de R$426,51. 2. Ainda, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as petições protocoladas nos movs. 100.1 e 103.1. 3. Com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão. 4. Diligências necessárias.   Nova Aurora, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000550-12.2023.8.26.0312 - Ação Civil Pública - Pessoa Idosa - P.M.J. - Oficie-se a instituição VILLAGE VIVER BEM, solicitando que encaminhe a este juízo, relatório das condições atuais de saúde de ROSI MARI DE OLIVEIRA MIGUEL, bem como da adequação do local e dos cuidados prestados às necessidade especificas da idosa. Servirá cópia da presente decisão como mandado/oficio, se o caso. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
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