Augusto Cesar Ferreira Lima

Augusto Cesar Ferreira Lima

Número da OAB: OAB/SP 346885

📋 Resumo Completo

Dr(a). Augusto Cesar Ferreira Lima possui 55 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR
Nome: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000331-79.2024.8.26.0312 (processo principal 1000372-63.2023.8.26.0312) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade da Administração - MUNICÍPIO DE JUQUIÁ - Crislaine dos Santos Orneles - Vistos. Previamente à transferência dos valores bloqueados, intime-se o exequente para se manifestar acerca da proposta apresentada às fls. 31, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP), AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500486-18.2018.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Ante o exposto, em obediência ao precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, como indicado na fundamentação supra, reconheço a falta de interesse processual de agir no presente processo executivo e EXTINGO o processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais ou honorários advocatícios. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Tendo em vista o Termo de Cooperação Jurídico-Administrativa firmado entre a Prefeitura de Juquiá/SP e este juízo, pelo qual o Município de Juquiá, renunciou expressamente ao direito de recorrer contra as sentenças extintivas pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, certifique-se incontinenti o trânsito (data da presente sentença) e após arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002119-56.2009.8.26.0312 (312.01.2009.002119) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Marcondes da Silva - Prefeitura Municipal de Juquia e outro - Chamo o feito a ordem. Compulsando os autos verifico que o requerente, foi devidamente intimado a dar andamento ao feito, decorrendo prazo para manifestação, sendo o feito extinto sem resolução do mérito (fls. 332). Ante o exposto, torno sem efeito a determinação de folhas 342. Em termos de prosseguimento, providencie a serventia o cumprimento da sentença de folhas 332. Arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Servirá cópia da presente decisão como mandado/oficio, se o caso. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA GONÇALVES ARTEIRO (OAB 252374/SP), AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP), IVAN RICARDO CAMARGO ADRIÃO (OAB 186740/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000375-98.2024.8.26.0312 (processo principal 1000736-45.2017.8.26.0312) - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Leyla Nancy Santos de Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença decorrente de v. Acórdão proferido nos autos principais (fls. 627/643 do processo principal, correspondentes às fls. 99/115 deste incidente), o qual transitou em julgado em 23 de julho de 2024 (fls. 645 do processo principal, correspondente à fl. 116 deste incidente). A Exequente apresentou cálculos iniciais de liquidação (fls. 1/53). O Executado, Município de Juquiá, devidamente intimado (fls. 126/130), apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (fls. 131/134), alegando excesso de execução. A Exequente manifestou-se sobre a impugnação, apresentando novos cálculos e parecer técnico (fls. 138/185). Em despacho saneador deste incidente (fl. 186), este Juízo, constatando a "enorme diferença entre os cálculos apurados", instou as partes a se manifestarem sobre a necessidade e interesse na produção de perícia contábil. A Exequente pugnou pela sua realização (fl. 192), ao passo que o Executado deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (fl. 193). Analisando detidamente as peças processuais e, em especial, as planilhas de cálculo apresentadas por ambas as partes em cotejo com o título executivo judicial (v. Acórdão), observo que persistem divergências que necessitam ser dirimidas antes de eventual e custosa nomeação de perito contábil. O v. Acórdão (fls. 99/115) foi claro ao definir os direitos da Exequente, notadamente: a) O restabelecimento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), retroativo a abril de 2017, com reflexos sobre férias + 1/3 e 13º salário, excluindo-o, contudo, da base de cálculo do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte. b) A condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em razão das declarações depreciativas e, adicionalmente, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em decorrência da doença ocupacional (perda auditiva). c) O reenquadramento da servidora na "Referência D", com pagamento das diferenças salariais devidas a partir da data da citação judicial nos autos principais, e seus consectários legais. d) A obrigação de retificar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) da autora. e) Afastou o direito ao intervalo intrajornada e ao FGTS. Verifico que a última planilha apresentada pela Exequente (fls. 141 e ss.), apesar de corrigir pontos como a exclusão do FGTS e a base de cálculo do adicional de insalubridade sobre ATS e sexta-parte, aparentemente omitiu a parcela de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente aos danos morais por doença ocupacional, calculando apenas os R$ 5.000,00 iniciais (fl. 141, item "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL"). Da mesma forma, a impugnação do Município e sua planilha (fls. 131/134) também parecem não ter considerado a totalidade dos danos morais fixados no Acórdão, focando apenas na primeira parcela arbitrada em sentença. Outrossim, as diferenças salariais decorrentes do reenquadramento funcional devem ter como marco inicial a data da citação, conforme expressamente delimitado no Acórdão, e não datas retroativas diversas, como parece ter constado em cálculos anteriores. Ante o exposto, e buscando a célere e correta satisfação do crédito exequendo, em consonância com o título judicial, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, reapresentem suas planilhas de cálculo, adequando-as integral e rigorosamente aos termos do v. Acórdão de fls. 99/115 (correspondente às fls. 627/643 do processo principal). As novas planilhas deverão ser detalhadas, permitindo a clara identificação de cada verba, período de apuração, base de cálculo, índices aplicados e metodologia, a fim de possibilitar a efetiva aferição dos valores. Decorrido o prazo, com ou sem novas planilhas, tornem os autos conclusos para análise. A necessidade de nomeação de perito contábil, requerida pela Exequente (fl. 192), será reavaliada após o cumprimento desta determinação. Publique-se. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP), CARLOS RENATO GONÇALVES DOMINGOS (OAB 156166/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/12/2024 1000890-87.2022.8.26.0312; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Juquiá; Vara: Vara Única; Ação: Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 1000890-87.2022.8.26.0312; Assunto: Posse; Apelante: Edney Jackson de Souza; Advogado: Augusto Cesar Ferreira Lima (OAB: 346885/SP); Advogada: Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB: 307711/SP); Apelado: Lucielly Lima de Oliveira; Advogado: Luiz Gustavo Mota de Souza (OAB: 261691/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP), Augusto Cesar Ferreira Lima (OAB 346885/SP) Processo 0001099-38.2024.8.26.0495 - Cumprimento de sentença - Exeqte: F. D. M. B. D. - Vistos. Fls. 36, 39 e peças sigilosas: por ora, recebida a carta por terceiro, diligencie-se a intimação por meio de oficial de justiça, expedindo-se mandado para tanto. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Raul Benedito Pacheco Fernandes Junior (OAB 148044/SP), Juliana Ferreira Souza Sakuma (OAB 307711/SP), Augusto Cesar Ferreira Lima (OAB 346885/SP) Processo 1001492-43.2024.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. L. B. D. - Reqdo: R. M. B. D. , F. D. M. B. D. - Vistas dos autos ao autor/exequente para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição de fls.289/290.
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