Augusto Cesar Ferreira Lima
Augusto Cesar Ferreira Lima
Número da OAB:
OAB/SP 346885
📋 Resumo Completo
Dr(a). Augusto Cesar Ferreira Lima possui 55 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000230-42.2024.8.26.0312 (processo principal 1000495-66.2020.8.26.0312) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Daniel Yassuo Sanches Yoshikawa - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. A intimação acima determinada deverá obedecer ao quanto disposto no artigo 513, parágrafos primeiro, segundo I,II, II, IV e parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil (Art. 513 - O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3o Na hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274). Em caso de intimação da parte executada na pessoa de seu advogado constituído, via Diário da Justiça Eletronico, deverá o exequente providenciar a informação do profissional que atuou nos autos de origem, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP), FERNANDA ALTOÉ (OAB 10179/RO)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000331-79.2024.8.26.0312 (processo principal 1000372-63.2023.8.26.0312) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade da Administração - MUNICÍPIO DE JUQUIÁ - Crislaine dos Santos Orneles - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Converto a indisponibilidade de fls. 19/22 em penhora. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 27, limitado ao valor do débito de R$ 25.085,84. Eventual valor remanescente bloqueado deverá ser, incontinenti, liberado em favor da executada. Custas finais pela executada. Transitada em julgado, expeçam-se as comunicações de praxe e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP), AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000696-42.2018.4.03.6129 / 1ª Vara Federal de Registro EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MUNICIPIO DE JUQUIA Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM - SP220843, AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA - SP346885 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, bem como da PORTARIA REGT-01 V– Nº 94, de 16 de julho de 2023, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial (id nº 364951654) no prazo de 10 (dez) dias. REGISTRO, 10 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000394-41.2023.8.26.0312 (processo principal 1000189-63.2021.8.26.0312) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Alexandra de Jesus Muniz - Danielle Mateus Lima - Vistos. Fls. 75/78: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos, e determino, por conseguinte, a suspensão do processo pelo prazo estipulado para conclusão do pagamento, à luz do disposto no art. 922, do CPC. Anote-se a suspensão, sendo certo que os autos deverão aguardar no arquivo provisório. Decorrido o prazo sem movimentação, intime-se a parte exequente na pessoa de seu advogado, por ato ordinatório, a se manifestar sobre eventual inadimplemento, ficando desde já advertida que o silêncio será compreendido como extinção da obrigação. Nesse caso, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP), IZABELLA ANTONIO SANCHES (OAB 412227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000550-12.2023.8.26.0312 - Ação Civil Pública - Pessoa Idosa - P.M.J. - Vistos. Ciente do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o v. Acórdão de fls. 301/312, que deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto pelo Município de Juquiá, tão somente para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mantendo, no mais, a r. sentença de fls. 258/264 que julgou procedente o pedido inicial. Certificado o trânsito em julgado em 11/11/2024 (fls. 317). Acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 331. Com efeito, impõe-se a verificação do efetivo cumprimento da obrigação de fazer imposta ao Município de Juquiá, qual seja, a disponibilização de vaga em instituição adequada às necessidades da idosa Rosi Mari de Oliveira Miguel, considerando seu quadro de saúde e vulnerabilidade. Destarte, INTIME-SE o Município de Juquiá, via portal eletrônico, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o integral cumprimento da obrigação de fazer, informando: a. Se a Sra. Rosi Mari de Oliveira Miguel foi efetivamente acolhida em instituição adequada às suas necessidades; b. Em caso afirmativo, qual a instituição, seu endereço e dados de contato; c. A data do acolhimento; d. Junte aos autos relatório circunstanciado, elaborado pela equipe técnica da instituição de acolhimento ou pela rede municipal de assistência social/saúde, atestando as atuais condições de saúde física e mental da idosa, bem como a adequação do local e dos cuidados prestados às suas necessidades específicas. Advirta-se o Município que o descumprimento da obrigação fixada em sentença, confirmada por acórdão transitado em julgado, ensejará a execução da multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis para assegurar o resultado prático equivalente. Com a juntada da resposta ou decorrido o prazo in albis, abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação. Cumpra-se com a urgência que o caso requer, dada a prioridade de tramitação. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002719-68.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Miller Domingues Muniz - Jose Neto Veiculos Eireli - Ao réu revel: Pelas razões expostas, JULGO PPROCEDENTE o pedido da parte autora para: CONDENAR a requerida a restituir à parte autora o valor de R$9187,00, atualizado, na forma da tabela do TJSP, desde a data do pagamento, e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação; CONDENAR a requerida a pagar à parte autora o valor de R$10.000,00, a título de indenização por danos morais, atualizado na forma da tabela do TJSP, desde a fixação, e acrescido de juros de 1% ao mês, desde a data da citação. A requerida pagará as custas processuais e os honorários dos advogados do autor, que fixo em 20% sobre o valor da condenação. P.I.C. Registro, 30 de abril de 2025. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000657-11.2002.8.26.0312 (312.01.2002.000657) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Gerdau S A - Expac Materiais para Construcao Ltda - Fazenda Nacional - - Abiciene Correia de Melo - - Odapel Distribuidora de Auto Peças Ltda - - Banco Nossa Caixa S A (Banco do Brasil) e outro - Prefeitura Municipal de Juquiá e outro - Alan Rodrigo de Almeida Correa - F.L.C. ADRIÃO INSTITUTO LOGOS DE EDUCAÇÃO ME e outro - JOSE ROBERTO ALVES - Cecrisa Revestimentos Ceramicos S/A - - FLORIANO DO CARMO e outro - Vistos. Fl. 2101: ciência dos relatórios das contas referente ao mês abril de 2025. No mais, intime-se o Administrador Judicial, nos termos da decisão de fls. 2096. Intime-se. - ADV: IVAN RICARDO CAMARGO ADRIÃO (OAB 186740/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), IVAN RICARDO CAMARGO ADRIÃO (OAB 186740/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SHIRLEY SILVINO ROCHA (OAB 178933/SP), GUILHERME JUSTINO DANTAS (OAB 146724/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARIA SUZUKI (OAB 24669/SP), LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO TIENGO (OAB 81761/SP), DURVAL DELGADO DE CAMPOS (OAB 89420/SP), SONIA MARIA DA SILVA RAIMUNDO (OAB 94773/SP), ANIVALDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 338720/SP), PAULO FERNANDO DE MIRANDA CARVALHO (OAB 39845/RJ), AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP), AGUINALDO PEREIRA (OAB 374578/SP), MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY ASPIS (OAB 57596/RS)