Augusto Cesar Ferreira Lima

Augusto Cesar Ferreira Lima

Número da OAB: OAB/SP 346885

📋 Resumo Completo

Dr(a). Augusto Cesar Ferreira Lima possui 55 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR
Nome: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000230-42.2024.8.26.0312 (processo principal 1000495-66.2020.8.26.0312) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Daniel Yassuo Sanches Yoshikawa - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. A intimação acima determinada deverá obedecer ao quanto disposto no artigo 513, parágrafos primeiro, segundo I,II, II, IV e parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil (Art. 513 - O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3o Na hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274). Em caso de intimação da parte executada na pessoa de seu advogado constituído, via Diário da Justiça Eletronico, deverá o exequente providenciar a informação do profissional que atuou nos autos de origem, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP), FERNANDA ALTOÉ (OAB 10179/RO)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000331-79.2024.8.26.0312 (processo principal 1000372-63.2023.8.26.0312) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade da Administração - MUNICÍPIO DE JUQUIÁ - Crislaine dos Santos Orneles - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Converto a indisponibilidade de fls. 19/22 em penhora. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 27, limitado ao valor do débito de R$ 25.085,84. Eventual valor remanescente bloqueado deverá ser, incontinenti, liberado em favor da executada. Custas finais pela executada. Transitada em julgado, expeçam-se as comunicações de praxe e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP), AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000696-42.2018.4.03.6129 / 1ª Vara Federal de Registro EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MUNICIPIO DE JUQUIA Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM - SP220843, AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA - SP346885 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, bem como da PORTARIA REGT-01 V– Nº 94, de 16 de julho de 2023, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial (id nº 364951654) no prazo de 10 (dez) dias. REGISTRO, 10 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000394-41.2023.8.26.0312 (processo principal 1000189-63.2021.8.26.0312) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Alexandra de Jesus Muniz - Danielle Mateus Lima - Vistos. Fls. 75/78: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos, e determino, por conseguinte, a suspensão do processo pelo prazo estipulado para conclusão do pagamento, à luz do disposto no art. 922, do CPC. Anote-se a suspensão, sendo certo que os autos deverão aguardar no arquivo provisório. Decorrido o prazo sem movimentação, intime-se a parte exequente na pessoa de seu advogado, por ato ordinatório, a se manifestar sobre eventual inadimplemento, ficando desde já advertida que o silêncio será compreendido como extinção da obrigação. Nesse caso, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP), IZABELLA ANTONIO SANCHES (OAB 412227/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000550-12.2023.8.26.0312 - Ação Civil Pública - Pessoa Idosa - P.M.J. - Vistos. Ciente do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o v. Acórdão de fls. 301/312, que deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto pelo Município de Juquiá, tão somente para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mantendo, no mais, a r. sentença de fls. 258/264 que julgou procedente o pedido inicial. Certificado o trânsito em julgado em 11/11/2024 (fls. 317). Acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 331. Com efeito, impõe-se a verificação do efetivo cumprimento da obrigação de fazer imposta ao Município de Juquiá, qual seja, a disponibilização de vaga em instituição adequada às necessidades da idosa Rosi Mari de Oliveira Miguel, considerando seu quadro de saúde e vulnerabilidade. Destarte, INTIME-SE o Município de Juquiá, via portal eletrônico, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o integral cumprimento da obrigação de fazer, informando: a. Se a Sra. Rosi Mari de Oliveira Miguel foi efetivamente acolhida em instituição adequada às suas necessidades; b. Em caso afirmativo, qual a instituição, seu endereço e dados de contato; c. A data do acolhimento; d. Junte aos autos relatório circunstanciado, elaborado pela equipe técnica da instituição de acolhimento ou pela rede municipal de assistência social/saúde, atestando as atuais condições de saúde física e mental da idosa, bem como a adequação do local e dos cuidados prestados às suas necessidades específicas. Advirta-se o Município que o descumprimento da obrigação fixada em sentença, confirmada por acórdão transitado em julgado, ensejará a execução da multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis para assegurar o resultado prático equivalente. Com a juntada da resposta ou decorrido o prazo in albis, abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação. Cumpra-se com a urgência que o caso requer, dada a prioridade de tramitação. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002719-68.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Miller Domingues Muniz - Jose Neto Veiculos Eireli - Ao réu revel: Pelas razões expostas, JULGO PPROCEDENTE o pedido da parte autora para: CONDENAR a requerida a restituir à parte autora o valor de R$9187,00, atualizado, na forma da tabela do TJSP, desde a data do pagamento, e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação; CONDENAR a requerida a pagar à parte autora o valor de R$10.000,00, a título de indenização por danos morais, atualizado na forma da tabela do TJSP, desde a fixação, e acrescido de juros de 1% ao mês, desde a data da citação. A requerida pagará as custas processuais e os honorários dos advogados do autor, que fixo em 20% sobre o valor da condenação. P.I.C. Registro, 30 de abril de 2025. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000657-11.2002.8.26.0312 (312.01.2002.000657) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Gerdau S A - Expac Materiais para Construcao Ltda - Fazenda Nacional - - Abiciene Correia de Melo - - Odapel Distribuidora de Auto Peças Ltda - - Banco Nossa Caixa S A (Banco do Brasil) e outro - Prefeitura Municipal de Juquiá e outro - Alan Rodrigo de Almeida Correa - F.L.C. ADRIÃO INSTITUTO LOGOS DE EDUCAÇÃO ME e outro - JOSE ROBERTO ALVES - Cecrisa Revestimentos Ceramicos S/A - - FLORIANO DO CARMO e outro - Vistos. Fl. 2101: ciência dos relatórios das contas referente ao mês abril de 2025. No mais, intime-se o Administrador Judicial, nos termos da decisão de fls. 2096. Intime-se. - ADV: IVAN RICARDO CAMARGO ADRIÃO (OAB 186740/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), IVAN RICARDO CAMARGO ADRIÃO (OAB 186740/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SHIRLEY SILVINO ROCHA (OAB 178933/SP), GUILHERME JUSTINO DANTAS (OAB 146724/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARIA SUZUKI (OAB 24669/SP), LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO TIENGO (OAB 81761/SP), DURVAL DELGADO DE CAMPOS (OAB 89420/SP), SONIA MARIA DA SILVA RAIMUNDO (OAB 94773/SP), ANIVALDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 338720/SP), PAULO FERNANDO DE MIRANDA CARVALHO (OAB 39845/RJ), AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP), AGUINALDO PEREIRA (OAB 374578/SP), MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY ASPIS (OAB 57596/RS)
Anterior Página 4 de 6 Próxima