Augusto Cesar Ferreira Lima
Augusto Cesar Ferreira Lima
Número da OAB:
OAB/SP 346885
📋 Resumo Completo
Dr(a). Augusto Cesar Ferreira Lima possui 52 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001098-53.2024.8.26.0495 (processo principal 1001889-39.2023.8.26.0495) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.M.B.D. - A.L.B.D. - Vistos. Manifeste-se o executado, em 5 dias, sobre a atualização do débito, apurados R$196.436,38 para maio de 2025. Em seguida, tornem conclusos para decisão acerca do pedido de prisão civil. Intime-se. - ADV: RAUL BENEDITO PACHECO FERNANDES JUNIOR (OAB 148044/SP), AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP), JULIANA FERREIRA SOUZA SAKUMA (OAB 307711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002460-90.2024.8.26.0495 (processo principal 1000882-80.2021.8.26.0495) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Igreja Presbiteriana de Registro - L&P FOMENTO MERCANTIL LTDA. - Vistos. Peças sigilosas: defiro, recolhendo a exequente, para realização da diligência, em 5 dias, taxa de serviço de impressão de documentos. Oportunamente, recolhida a taxa, remetam-se os autos para a fila de trabalho respectiva, desnecessária nova conclusão. Intime-se. - ADV: LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000490-10.2021.8.26.0312 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Juquiá - Apte/Apdo: Lt Comercial Ltda - Apdo/Apte: Municipio de Juquiá - Magistrado(a) Camargo Pereira - Recurso da credora provido e não provido o recurso do Município de Juquiá. V.U. - APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO, POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. DESCABIMENTO - CONTRATO ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS, COM VALOR CERTO, LÍQUIDO E DETERMINADO, INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE FORMAL E MATERIAL (ARTIGO 784, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PAGAMENTO DEVIDO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. AINDA QUE NÃO TENHA SIDO FORMALIZADO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, É POSSÍVEL, NO CASO CONCRETO, EXTRAIR DAS TRATATIVAS REALIZADAS VIA MENSAGENS ELETRÔNICAS UM RECONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DO DEVEDOR - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 202, VI DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO PARCIAL DO DÉBITO - REFORMA - RECURSO DA CREDORA PROVIDO E NÃO PROVIDO O RECURSO DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Luz Salmeron (OAB: 275940/SP) - Carlos Gustavo Kimura (OAB: 267086/SP) - Augusto Cesar Ferreira Lima (OAB: 346885/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000496-45.2025.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro REQUERENTE: CLAUDENICE DE FREITAS MOREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA - SP346885 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A T O O R D I N A T Ó R I O “1. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e Portaria REGT-01V nº 94, de 16/07/2023, intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos: (i) a cópia integral do Contrato nº 171002563424-8 e (ii) o comprovante de endereço nos termos da Portaria nº 6, de 23/06/2017, da Seção Judiciária de São Paulo. Confira-se: Art. 4º O comprovante de residência deverá ser legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à data da propositura da ação. § 1º Serão considerados para comprovação de residência os seguintes documentos: I – contas de energia elétrica, água, gás ou telefone; II – boletos de condomínio nos quais a identificação do devedor esteja impressa no próprio corpo da fatura; III – correspondências recebidas de instituições financeiras públicas ou de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração direta ou autárquica; IV – contrato de locação de imóvel em vigor; e V - correspondência de administradoras de cartão de crédito ou planos de saúde. § 2º Comprovantes de endereço em nome de terceiros deverão estar acompanhados de declaração por este datada e assinada - com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal -, justificando a residência da parte autora no imóvel. § 3º No caso de albergados ou autores sem residência fixa, será considerada, para comprovação de endereço, a declaração do albergue ou instituição equivalente, datada e assinada pelo responsável. O não atendimento ao disposto neste ato acarretará a conclusão do feito para extinção.” REGISTRO, 13 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000205-92.2025.8.26.0312 (processo principal 1000790-98.2023.8.26.0312) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - MUNICÍPIO DE JUQUIÁ - Solution Soluções Em Produtos de Limpeza Ltda - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. A intimação acima determinada deverá obedecer ao quanto disposto no artigo 513, parágrafos primeiro, segundo I,II, II, IV e parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil (Art. 513 - O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3o Na hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274). Em caso de intimação da parte executada na pessoa de seu advogado constituído, via Diário da Justiça Eletronico, deverá o exequente providenciar a informação do profissional que atuou nos autos de origem, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP), GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP), ELIAS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 286114/SP), EDUARDO DE PADUA BARBOSA FILHO (OAB 432310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000498-34.2003.8.26.0312 (312.01.2003.000498) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Roberto Pavim - - Neusa Neves Sanches - - Igor Andre Neves Sanches Pavim - Municipio de Juquia Repr P Prefeito Douglas Issamu Tamada e outro - Vistos. Defiro o pedido de folhas 1279/1280, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando informações sobre o pagamento do requisitório, solicitando extratos, planilhas e/ou informações pormenorizadas que contemplem todos os pagamentos efetuados, referente ao ofício requisitório expedido nos autos, que ensejaram a declaração de quitação. É interesse legítimo da parte credora compreender a evolução do débito, sua atualização e os abatimentos que foram realizados, até quitação do montante total, já que pairam dúvidas sobre a existência de saldo remanescente. Int. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP), CARLA CRISTINA ARNONI ALMEIDA (OAB 186787/SP), ANDRE LUIZ SANCHES PERES (OAB 343221/SP), DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 321030/SP), CARLA CRISTINA ARNONI ALMEIDA (OAB 186787/SP), IVAN RICARDO CAMARGO ADRIÃO (OAB 186740/SP), LEANDRO RICARDO DA SILVA (OAB 180090/SP), LEANDRO RICARDO DA SILVA (OAB 180090/SP), LEANDRO RICARDO DA SILVA (OAB 180090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000995-12.2025.8.26.0495 (processo principal 1000381-87.2025.8.26.0495) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renan Dionisio Hassenteufel Pereira - Vistos. Fls. 41: Para regular prosseguimento do feito, indique o(a) exequente, no prazo de 30 dias corridos e sob pena de extinção, endereço do(a) executado(a), nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, porquanto em eventual localização de bem através de pesquisa e posterior penhora, haverá a necessidade de intimação do executado sobre a penhora e do prazo para apresentação de embargos. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR FERREIRA LIMA (OAB 346885/SP)