Ivo Braz Da Silva
Ivo Braz Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 346980
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivo Braz Da Silva possui 16 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
IVO BRAZ DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
INTERDIçãO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054365-51.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vitorio Francisco dos Santos - Vistos. Indefiro o processamento do feito como ação autônoma. Para o cumprimento do julgado, a parte requerente deve providenciar o cadastramento do cumprimento de sentença por meio da função do e-SAJ "Peticionamento Eletrônico" -> "Peticionamento Eletrônico de 1º Grau" -> "Petição Intermediária de 1º Grau", e cadastrar a petição como "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", "Cumprimento de Sentença", "Cumprimento Provisório de Sentença" ou "Cumprimento Provisório de Decisão", conforme o caso, instruído com as peças necessárias, nos termos do provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 04/04/2016, no prazo de 10 dias. Assim, providencie a z. serventia o cancelamento deste incidente. Int. - ADV: IVO BRAZ DA SILVA (OAB 346980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044341-67.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - ROSELI, registrado civilmente como Roseli de Andrade da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Certifico e dou fé haver expedido o MLE, conforme determinado em sentença, o qual aguarda o cumprimento por parte da instituição bancária. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), IVO BRAZ DA SILVA (OAB 346980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007211-12.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Marli Aparecida Braga Cardoso - Intime-se a parte autora, por publicação, para recolher, em 10 (dez) dias, as custas relativas ao cancelamento do processo (conf. Lei n° 17.785/2023) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 224-0, no valor de 5 UFESP's. - ADV: IVO BRAZ DA SILVA (OAB 346980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500007-97.2025.8.26.0047 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDMAR PORTAL SANTOS - Ato Ordinatório Vista ao Ministério Público para providências sobre a CDA. Assis, 17 de junho de 2025. Eu, ___, Luciléia Rosa de Sousa Brasileiro, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: IVO BRAZ DA SILVA (OAB 346980/SP), TANIA UNGEFEHR (OAB 388585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500007-97.2025.8.26.0047 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDMAR PORTAL SANTOS - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, por se tratar de ato meramente ordinatório conforme comunicado CG 1307/07, fica o(a) defensor(a) do(a) sentenciado intimado(a) para, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciar a retirada do aparelho celular apreendido nos autos, o qual se encontra depositado na Delegacia de Polícia de Assis (DISE). A retirada poderá ser realizada pelo(a) próprio(a) sentenciado(a) ou por procurador(a) com poderes específicos para tal fim. Fica o(a) defensor(a) ciente de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado implicará perdimento do aparelho, que será objeto de destruição. - ADV: IVO BRAZ DA SILVA (OAB 346980/SP), TANIA UNGEFEHR (OAB 388585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500007-97.2025.8.26.0047 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDMAR PORTAL SANTOS - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, por se tratar de ato meramente ordinatório conforme comunicado CG 1307/07, fica o(a) defensor(a) do(a) sentenciado intimado(a) para, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciar a retirada do aparelho celular apreendido nos autos, o qual se encontra depositado na Delegacia de Polícia de Assis (DISE). A retirada poderá ser realizada pelo(a) próprio(a) sentenciado(a) ou por procurador(a) com poderes específicos para tal fim. Fica o(a) defensor(a) ciente de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado implicará perdimento do aparelho, que será objeto de destruição. - ADV: IVO BRAZ DA SILVA (OAB 346980/SP), TANIA UNGEFEHR (OAB 388585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504660-75.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - P.F.S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e o faço para declarar o réu P.F.D.S. como incurso, por diversas vezes, no artigo 217-A, caput, c.c. artigo 226, II, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal, razão pela qual o condeno ao cumprimento da pena de 20 (vinte) anos de reclusão em regime inicial fechado. Observo que eventual pedido de concessão de prisão domiciliar por motivos humanitários, relacionados à idade do réu e às comorbidades que o afligem, deverá ser endereçada ao juízo competente para processamento da execução penal. O réu respondeu solto ao processo, sem causar embaraços, assim sendo poderá recorrer em liberdade. Custas nas formas da lei. Comunique-se à vítima nos termos do artigo 201, §2º, do CPP. Por derradeiro, passa-se à análise do pedido formulado pelo Ministério Público no âmbito do art. 387, IV, do CPP, para fixação de valor mínimo para reparação do dano. O entendimento firmado pelo órgão especial do C. Superior Tribunal de Justiça exige não apenas o requerimento na exordial acusatória, mas a indicação do valor pretendido o que não ocorreu no caso presente sob pena de violação ao contraditório e ao sistema acusatório. Veja-se: A falta de uma indicação clara do valor mínimo necessário para a reparação do dano almejado viola o princípio do contraditório e o próprio sistema acusatório, por na prática exigir que o juiz defina ele próprio um valor, sem indicação das partes. Destarte, uma medida simples e eficaz consiste na inclusão do pedido na petição inicial acusatória, juntamente com a exigência de especificar o valor pretendido desde o momento da apresentação da denúncia ou queixa-crime. Essa abordagem reflete a tendência de aprimoramento do contraditório, tornando imperativa a sua inclusão no âmbito da denúncia. 6. Assim, a fixação de valor indenizatório mínimo por danos morais, nos termos do art. 387, IV, do CPP, exige que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, com a indicação do valor pretendido, nos termos do art. 3º do CPP c/c o art. 292, V, do CPC/2015. 7. Na peça acusatória (apresentada já na vigência do CPC/2015), apesar de haver o pedido expresso do valor mínimo para reparar o dano, não se encontra indicado o valor atribuído à reparação da vítima. Diante disso, considerando a violação do princípio da congruência, dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e do sistema acusatório, deve-se excluir o valor mínimo de indenização por danos morais fixado (STJ REsp º 1.986.672 SC (2022/0047335-8), Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. Em 08/11/2023). Assim, diante da ausência de formulação do respectivo pedido na denúncia e a ausência de pedido expresso de valor atribuído para reparação nas alegações finais pelo Parquet, não é cabível perquirir nesta esfera penal o valor indenizatório mínimo pretendido. Oportunamente, após o trânsito em julgado da presente ação criminal, tomem-se as seguintes providências: Em cumprimento ao disposto no artigo 71, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do quanto estatuído no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; Oficie-se ao órgão estadual de cadastro de dados sobre antecedentes criminais, fornecendo as informações sobre a condenação do réu. Intime-se o(a) sentenciado(a), ressalvada a hipótese de ser beneficiário(a) da justiça gratuita, para efetuar o recolhimento do valor das custas processuais, no valor de 100 UFESP's, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo supra sem que o(a) sentenciado(a) tenha recolhido os valores das custas processuais, certifique a serventia o ocorrido, expeça-se certidão para fins da inscrição em dívida ativa e comunique-se o ocorrido à Vara de Execuções competente para executar às penas impostas a(o) sentenciado(a); Nos termos da Leinº 12.654/12 que introduziu o art. 9º-A daLei de Execução Penal, autorizo a identificação do perfilgenético, mediante extração de DNA. Servirá a presente como ofício/mandado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: IVO BRAZ DA SILVA (OAB 346980/SP)
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