Ricardo Gonçalves Terazão
Ricardo Gonçalves Terazão
Número da OAB:
OAB/SP 347082
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
RICARDO GONÇALVES TERAZÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031472-84.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ricardo Gonçalves Terazão - Jorge Lemes Pacheco Casa de Permanencia para Idosos Ltda - Vistos. I - Fls. 122: Defiro, anotando-se. II - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: ELISABETH VENTURA FERREIRA (OAB 435719/SP), RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP), ANA MARIA BORGES (OAB 371544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036884-11.2018.8.26.0224 (processo principal 1008292-42.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lindomar Pereira Barbosa de Castro - Maurício Santana e outro - Ciência da expedição de certidão para fins de protesto extrajudicial às fls. 1058/1059, cabendo aos interessados sua impressão e posterior distribuição. - ADV: LEONARDO SOUZA COSTA (OAB 312543/SP), RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004402-52.2023.8.26.0606 (apensado ao processo 1008866-15.2017.8.26.0606) (processo principal 1008866-15.2017.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Poliana Macedo Silva Jacomolski - - Rafael Kimura Belila - Jjs Equipamentos de Proteção e Manutenção Industrial Ltda - O processo encontra-se arquivado. Para desarquivamento e adoção de quaisquer providências pelo cartório, deve ser recolhida a taxa de desarquivamento, correspondente a 1,212 UFESPs, nos termos da Lei 16.897 de 28 de dezembro de 2018. No mais, recolha também as custas necessárias para as pesquisas requeridas. - ADV: POLIANA MACEDO SILVA JACOMOLSKI (OAB 310494/SP), POLIANA MACEDO SILVA JACOMOLSKI (OAB 310494/SP), RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006619-52.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.M.C. - R.D.C. - Vistos. Homologo a avença levada a efeito, extinguindo o processo de conhecimento, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais, eis que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita, ficando estendido o benefício ao requerido nesta oportunidade. Sem honorários, ante o caráter consensual do acordo. Tendo em vista a sobrecarga notória de processos desta Vara bem como os princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas, cópia deste termo servirá como ofício de desconto de alimentos, sendo certo que neste ato o requerido recebe uma cópia deste documento e compromete-se a entregar no RH de sua empregadora. Homologo a desistência quanto ao prazo recursal, certificando-se desde já o trânsito em julgado. Sentença dada e publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Registre-se e cumpra-se, arquivando-se os autos oportunamente. Nada mais - ADV: RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA BISCAIO (OAB 256668/SP), RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037011-43.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anna Carolina Massari - BANCO CETELEM S.A - - SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CRÉDITO LTDA - FLS. 228 - Expeça-se guia em favor do exequente, referente ao depósito de fls. 215/216, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, bem como o formulário de fl.229. Após, prossiga-se no cumprimento de sentença já cadastrado. Em caso de processos digitais, atentem-se os advogados para a nota de rodapé. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005035-81.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.J.A.J. - C.S.A. - C.S.A. e outro - Diante da ausência de resposta à consulta realizada ao Sisbajud determino que a instituição "MAGALUPAY" forneça os extratos bancários de todas as contas de titularidade do requerente Itamar, acima indicado, referente ao mês de janeiro de 2023. Providencie a parte autora o encaminhamento da presente, que serve como ofício, à instituição indicada. Intimem-se. - ADV: PAULA LUCENA NUNES BARROS (OAB 475987/SP), RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP), RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP), PAULA LUCENA NUNES BARROS (OAB 475987/SP), HUMBERTO ROMÃO BARROS (OAB 223749/SP), HUMBERTO ROMÃO BARROS (OAB 223749/SP), WILLIAM FERNANDO DA SILVA (OAB 138420/SP), WILLIAM FERNANDO DA SILVA (OAB 138420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005359-34.2016.8.26.0007/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Francisco Jesualdo - Willian Aparecido Evangelista Bilhar - - Wilson Aparecido Evangelista Bilhar - Maria de Lourdes Rosa Pinto e outros - Municipio de São Paulo e outro - Vilson Alves Feitoza - Paulo Roberto Graca de Sousa e outro - Vistos. Fls. 703/704: Ciente o Juízo. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 696. Decorrido o prazo, arquivem-se. Int. - ADV: ELAINE GOMES SILVA LOURENÇO (OAB 148386/SP), EDSON PEREIRA DA SILVA (OAB 325997/SP), MARILIDIA ADOMAITIS JOVELHO ORTEGA (OAB 260859/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), VIVIANE CAVALCANTE FEITOZA (OAB 398630/SP), PAULO ROBERTO GRACA DE SOUSA (OAB 130906/SP), RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0111980-07.2021.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ISRAEL CARLOS DA CUNHA FILHO Advogado do(a) AUTOR: RICARDO GONCALVES TERAZAO - SP347082 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1129721-18.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Condomínio Shopping Center D - Sirius Magazine Ltda - - Fabio José Tadeu Gliosci - - Débora Abdala Gliosci - Vistos. Diante do teor de fls. 996/1002 e do descumprimento da decisão de fls. 491/492, nomeio administrador-depositário o Sr. Luiz Deoclecio Fiore de Oliveira - OnBehalf.com.br, que deverá ser intimado para elaborar plano de administração que indicará (i) a forma de atuação, (ii) o percentual de faturamento, (iii) a remuneração do administrador e (iv) a própria viabilidade dessa forma de penhora, à luz do faturamento e atividade da empresa. O plano será submetido à aprovação judicial, após o contraditório. Ficam os executados intimados da penhora pelo advogado cadastrado nos autos. Após o decurso do prazo para impugnação, intime-se o administrador. Intime-se. - ADV: WILLIAM FERNANDO DA SILVA (OAB 138420/SP), WILLIAM FERNANDO DA SILVA (OAB 138420/SP), WILLIAM FERNANDO DA SILVA (OAB 138420/SP), RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP), MATHEUS GARRIDO DE OLIVEIRA KABBACH (OAB 274361/SP), RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP), RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010157-80.2021.8.26.0001 - Inventário - Levantamento de Valor - Mateus Avelino Cardoso e outro - Rosimeri Avelina dos Santos Cavalcante - Luanna Cristiane Oliveira Cardoso - - Bianca Cristiane Oliveira Cardoso - - DANIELLA CRISTIANE MEDEIROS CARDOSO e outro - Norival Cardoso - 1) Ante a certidão passada, esclareça o herdeiro Mateus quanto ao encaminhamento do ofício destinado ao Banco do Brasil, comprovando nos autos. Prazo: quinze dias. 2) Intimem-se. - ADV: ANDREI GOMES RABESCHINI (OAB 508885/SP), ANDREI GOMES RABESCHINI (OAB 508885/SP), ANDREI GOMES RABESCHINI (OAB 508885/SP), ANDREI GOMES RABESCHINI (OAB 508885/SP), PEDRO HENRIQUE FIALHO BUCHENE (OAB 510331/SP), PEDRO HENRIQUE FIALHO BUCHENE (OAB 510331/SP), PEDRO HENRIQUE FIALHO BUCHENE (OAB 510331/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), ANDREI GOMES RABESCHINI (OAB 508885/SP), ANDREI GOMES RABESCHINI (OAB 508885/SP), RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP), RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP)