Alexandre De Assuncao

Alexandre De Assuncao

Número da OAB: OAB/SP 347797

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre De Assuncao possui 50 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, STJ
Nome: ALEXANDRE DE ASSUNCAO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (3) INQUéRITO POLICIAL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001029-14.2025.8.26.0642 (apensado ao processo 1500378-22.2025.8.26.0642) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - D.A.A. - Intime-se, o réu, para constituir novo defensor no prazo de no prazo de 10 dias, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. Ubatuba, 12 de junho de 2025. - ADV: ALEXANDRE DE ASSUNÇÃO (OAB 347797/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001029-14.2025.8.26.0642 (apensado ao processo 1500378-22.2025.8.26.0642) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - D.A.A. - Intime-se, o réu, para constituir novo defensor no prazo de no prazo de 10 dias, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. Ubatuba, 12 de junho de 2025. - ADV: ALEXANDRE DE ASSUNÇÃO (OAB 347797/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2175679-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ubatuba - Agravante: Valdivina Ramos dos Santos - Agravado: Toca da Raposa LTDA - Interessada: Geilde Ramos dos Santos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de rescisão contratual (locação comercial) proposta por Valdivina Ramos dos Santos em face Toca da Raposa Ltda., indeferiu liminar para imediata desocupação. Recorre a autora. Diz que o réu (locatário) sublocou o imóvel em violação ao contrato, conforme constatado pelo oficial de justiça. Aduz que o sublocatário vende lanches artesanais, em concorrência com outros inquilinos, o que é proibido pelo contrato de locação. Afirma que há diversas obras inacabadas e que não foi apresentada apólice de seguro do imóvel (fls. 3). Pede antecipação de tutela recursal. Em sumária cognição, eventual inadimplemento contratual do agravado pode ser resolvido em perdas e danos. Assim, indefiro a antecipação de tutela recursal. Dispensadas as informações judiciais. Intime-se o agravado para resposta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Jackson Ramos dos Santos (OAB: 384831/SP) - Alexandre de Assunção (OAB: 347797/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3001928-95.2013.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Nunes - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, considerando a certidão de fls. 387. - ADV: ALEXANDRE DE ASSUNÇÃO (OAB 347797/SP), ALEXANDRE DE ASSUNÇÃO (OAB 347797/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500077-75.2025.8.26.0642 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADRIANO RUAN GOMES MENDES - Cesar Rafael Soffredi - A defesa prévia não trouxe questões controvertidas nem prejudiciais. No que diz respeito às demais alegações, somente com a necessária instrução é que os fatos poderão ser elucidados. Posto isto, decidindo no momento mencionado no artigo 55, §4º, da Lei 11.343/2006, recebo a denúncia contra o(a)(s) réu(ré)(s) ADRIANO RUAN GOMES MENDES. Fica designado o dia 30/09/2025 às 14:30h, para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, que será realizada de forma mista (virtual e presencial). Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), requisitando-o(s) caso encontre(m)-se preso(s). Intimem-se as testemunhas de acusação/defesa, solicitando das mesmas número de telefone celular e endereço de e-mail para ingresso na audiência virtual, cujo convite será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, que deverão ingressar na sala virtual com 10 minutos de antecedência, portando documento original de identificação. Com exceção das testemunhas policiais, as quais sempre serão ouvidas por acesso à sala virtual, no cumprimento do(s) mandado(s) de intimação do(s) réu(s) e testemunha(s), o senhor oficial de justiça deverá indagar a pessoa intimada se possui ou não condições de acesso à audiência virtual, fornecendo endereço de e-mail e telefone de contato e, em caso negativo, a mesma deverá ser intimada a comparecer ao fórum no dia e horário da audiência para participação presencial, devendo toda a ocorrência constar na certidão. O acesso à sala virtual poderá ser realizado pelo convite que será enviado ao e-mail informado em até dois dias anteriores à audiência. Do mesmo modo, aos Defensores e ao representante do Ministério Público fica facultada a possibilidade de participação da audiência por acesso à sala virtual ou presencialmente na sala de audiência desta 2ª Vara Judicial. Providencie a Serventia, se o caso, a juntada e/ou atualização de F.A. e certidões, bem como cobre-se a vinda dos laudos ainda não remetidos. Ciência às partes. Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, INDEFIRO a concessão de liberdade provisória ao réu. Pelo que se verifica, estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão cautelar e não sobreveio fato novo ou alteração relevante no quadro fático ou jurídico que justifique a revogação da prisão preventiva outrora decretada. Além disso, permanece presente o fumus comissi delicti, consubstanciado nos elementos de prova já constantes dos autos. Tais circunstâncias, somadas aos fundamentos apresentados na decisão original que decretou a custódia cautelar, revelam-se suficientes para a manutenção da prisão preventiva, sobretudo diante da necessidade de garantia da ordem pública e da instrução criminal. No tocante ao pedido de complementação de rol de testemunhas, também indefiro, uma vez que o momento para apresentação é quando da defesa prévia (art. 396-A do CPP). Por fim, indefiro o pedido de ofício genérico a instituições financeiras, pois cabe a própria defesa realizar tal diligência, juntando aos autos extratos bancários que comprovem a movimentação na conta. Intime-se, requisite-se, expeça-se o necessário para realização do ato. - ADV: PRISCILLA VENILDE DE MARIA ALVES SANTOS (OAB 522677/SP), ALEXANDRE DE ASSUNÇÃO (OAB 347797/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 2175679-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ubatuba; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001289-91.2025.8.26.0642; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: Valdivina Ramos dos Santos; Advogado: Jackson Ramos dos Santos (OAB: 384831/SP); Advogado: Alexandre de Assunção (OAB: 347797/SP); Agravado: Toca da Raposa LTDA; Advogado: Alexandre de Assunção (OAB: 347797/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 2175679-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 25ª Câmara de Direito Privado; MARY GRÜN; Foro de Ubatuba; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001289-91.2025.8.26.0642; Locação de Imóvel; Agravante: Valdivina Ramos dos Santos; Advogado: Jackson Ramos dos Santos (OAB: 384831/SP); Advogado: Alexandre de Assunção (OAB: 347797/SP); Agravado: Toca da Raposa LTDA; Advogado: Alexandre de Assunção (OAB: 347797/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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